Sandra Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
Grata Anderson.
Tens a base legal?
Sandra
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Sandra Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
Grata Anderson.
Tens a base legal?
Sandra
Anderson Martins de Melo
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Art. 230, § 2º, RIR/99 e LEI Nº 8.981, DE 20 DE JANEIRO DE 1995, art. 42.
Tem tambem esse artigo da RFB SUSPENSÃO IRPJ que afirma que ao resultado do período em curso deverá ser ajustado por todas as adições determinadas, exclusões e compensações de prejuízos fiscais admitidas pela legislação do imposto de renda.
Eu entendo que na apuração por estimativa também é válida esta afirmativa.
Espero ter ajudado.
Edson Amauri Corteze
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Amigos Contadores,
Boa tarde. Gostaria da ajuda, pois fui questionado por um Contador de um Hospital que é meu amigo, só que não encontrei nada na legislação que diz respeito ao seguinte caso:
- o Hospital é tributado pelo Lucro Real, sendo que de Janeiro a Abril ele fez a apuração dos Impostos Federais (IRPJ / CSLL / ADICIONAL) baseado na apuração do Balancete Mensal.
- Agora no mês de Maio ia dar um Lucro absurdo e o escritorio contabil que presta serviços a eles, vão fazer agora em Maio o recolhimento por estimativa, e disseram que posteriormente em Junho / Julho, poderia voltar a recolher baseado no Balancete Mensal.
Essa informação procede, ou seja, posso em um mês apurar pelo Balancete, em outro apurar pela Estimativa e depois voltar para o Balancete?
Se alguem puder me ajudar ficarei agradecido.
Atenciosamente,
Anderson Souza dos Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa Tarde!!
Conforme Lei 9.430/1996, Art. 3°, parágrafo único, não pode ficar pulando de uma forma, para outra.
Espero ter ajudado.
Valdeci Alfredo de Sousa
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Sandra, quando você fecha o balanço de um determinado ano e fica saldo a recuperar de ir e csll, estes valores passam a compor o que chamamos de BASE NEGATIVA, devendo serem utilizados para quitar impostos administrados pela rfb. Assim se sua empresa apurar ir e csll a pagar no mes de janeiro do ano seguinte deve obrigatoriamente preencher o perdcomp para pagar o imposto apurado. Existe um curso na rfb sobre perdcomp que esclarece sua utilização.
Leiarph
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia pessoal, sei que uma empresa de factoring é obrigada ao lucro real, mas é necessário ser o trimestral ou posso optar pela estimativa e no caso utilizar os balancetes de suspensão e redução? Alguém pode me ajudar?
obrigada
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Leia
A obrigatoriedade da adesão a sistemática do Lucro Real independe da forma de tributação, se trimestral ou por estimativa mensal (lucro real anual)
Pela maleabilidade e maior facilidade na programação tributária é aconselhável a última.
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Leiarph
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)obrigada Saulo, também acho que a ultima seja mais aconselhável, só queria ter certeza se factoring podia, assim fica mais fácil.
Sandra Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
Obrigada pela atenção Valdeci.
Lilian M Zapelini
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Lilian
Lilian M Zapelini
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)O pagamento do IRPJ e a CSLL no Lucro Real pode ser recolhido o imposto uma vez só no ano? Ex: faço o cálculo dos impostos mês a mês e deixo para para uma vez no encerramento do período.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Lilian
Existem duas modalidades de Lucro Real
1 - Trimestral
O IRPJ e a CSLL devidos sobre o lucro apurado no trimestre devem ser pagos até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração
2 - Mensal (por estimativa)
O IRPJ e a CSLL calculados por estimativa (base os percentuais de lucros admitidos para empresas do lucro presumido) devem ser pagos até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração
O IRPJ e a CSLL calculados via balanços de redução devem ser pagos até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração.
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Vanessa Araújo
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBom dia pessoal.
Um cliente nosso está com um débito da Receita que é indevido, porque a moça que lançava as DCTF colocou um valor maior que o devido no IRPJ, e como o DARF foi gerado com o valor correto e a cliente o pagou, agora a Receita quer a diferença, já que na DCTF o valor foi diferente e maior.
Já fizemos a retificação da DCTF, mas o débito da diferença não quer sair do sistema da Receita, sempre que fazemos uma consulta fiscal, conta o valor desta diferença em aberto.
O que posso fazer para entrar com um pedido de retirada desse débito, já que a DCTF já foi retificada e tá tudo certo.
O lançamento indevido ocorreu no 3º tri de 2012, em agosto de 2013 retificamos a DCTF e até hoje não saiu o debito da empresa.
Tem algum formulário de requerimento para a retirada dessa cobrança indevida?
Agradeço a atenção.
Vanessa.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Vanessa
Munida dos comprovantes que provam que a pendência já foi "resolvida" você deve ir até o CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima e solicitar que a situação fiscal da empresa seja regularizada face a inexistência do débito em questão.
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Vanessa Araújo
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoObrigada desde já Saulo, pela atenção.
Já fui na unidade daqui da minha cidade, mas lá consta que já está regularizado, o que me deixa mais intrigada por que penso que, o sistema que eles vizualizam na unidade da Receita daqui, seria o mesmo que vemos no site, ou sejam as informações deveriam bater, mas não está acontecendo. No site da sempre que pedimos uma situação fiscal lá está o débito ativo.
Seria o caso de eu criar um formulário? já que não encontrei nenhum disponível para as empresas do Lucro Presumido na internet.
Vanessa
Vanessa Araújo
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoSaulo.
Acabei de ser instruída a fazer um carta de revisão de débito para apresentar na unidade da Receita, você sabe onde poso encontrar um modelo da mesma? Pois já pesquisei na internet e não encontro.
Obrigada.
Vanessa.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Vanessa
Veja se o formulário Revisão de Débitos inscritos em Dívida Ativa da União atende suas necessidades, se não, adapte-o pois não existe outro modelo.
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Geraldo Henrique de Souza Andrade
Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeEstou com uma duvida no seguinte caso:
Apuro o IR/CSLL mensal Redução/Suspenção.
Estou na duvida de como compensar o IR retido s/Notas Fiscais.
No levantamento do meu balanço para verificação do resultado acumulado,considero o saldo acumulado do IR compensado no ano ou apenas o saldo compensado no mês?
Se houver a possibilidade gostaria da Previsão legal.
Desde já agradeço a atenção de todos.
Vando Luiz dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde meus Amigos
Por favor, preciso de uma ajuda, a empresa que trabalho é uma prestadora de serviços tributada pelo lucro real (estimativa), agora gostaria de saber como faço para calcular ou descobrir o valor do Ajuste Anual a ser pago?
At.
Vando Luiz
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Vando
Levante balanço do período 01/01/2013 a 31/12/2013, calcule o IRPJ e a CSLL nos moldes do lucro real propriamente dito - lucro contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações permitidas em lei - e diminua o total destes impostos já pagos por estimativa.
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Vando Luiz dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Muito obrigado Saulo.
At.
Vando luiz
Jackeline Marcuci Rodrigues Aguera
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Hermes Torres Galindo Neto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia colegas, gostaria que me ajudassem com a seguinte questão:
Apuro o IR e CSLL por estimativa mensal (lucro real), porém em fev e mar de 2014 o resultado foi de prejuízo.
A pergunta é:
devo recolher IR e CSLL de fev e mar 2014 mesmo com prejuízo?
Se não, como informar na DCTF desses períodos, uma vez que só se transmite DCTF com débitos a declarar?
Vando Luiz dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia
Hermes Torres
Você não declarará a DCTF este mês, e sim no mês em que houver débitos a declarar, no entanto, quando você for transmitir a DCTF do mês de Dezembro você informar informará na aba > Cadastro> Dados Inicias a opção
em que você pode selecionar os meses em que houveram ausência de débitos à declarar.
A tela é mais ou menos desta forma:
Meses com ausência de débito à declarar-------------------------------------------------------
|__ Janeiro __ Fevereiro ___ Março ___ Abril ___ Maio ___ Junho |
|__ Julho __ Agosto __Setembro __Outubro __Novembro __Dezembro |
|____________________________________________________________________ |
Espero ter ajudado.
Hermes Torres Galindo Neto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigado pela informação Vando Luiz..
Quanto a apuração por estimativa, é obrigatório recolher sobre o faturamento, ou posso recolher pelo resultado - nesse caso não recolher tendo em vista o líquido negativo?
Vando Luiz dos Santos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde
Hermes Torres
Pelo que entendi, o período de Fevereiro e Março de 2014 houve Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL, então, quando terminar o Ano-Calendário de 2014, você poderá compensar/pagar IRPJ e/ou CSLL do exercício seguinte de qualquer mês em que for cabível simplesmente fazendo uma PERDCOMP.
Agora em relação ao recolhimento, não é necessário, já que o contribuinte pagou mais do que devia.
At.
Hermes Torres Galindo Neto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Então Vando,
A questão é a seguinte:
não foi pago nada de fev e mar pois a base foi negativa (prejuizo fiscal), mais li em algum lugar que mesmo com prejuizo tenho que recolher o IR e CS pois apuro o lucro real por estimativa e essa estimativa tem que ser feita com base no faturamento, em outros lugares inclusive aqui no forum li que não precisa recolher desde que a empresa faça a apuração de resultado mensal......, como não venho recolhendo queria saber se está correto ou não o não recolhimento.
Leiarph
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Hermes você não pode optar pelo balancete de suspensão/redução? o imposto é recolhido somente no mês de lucro, mas você tem que alterar a DCTF para colocar essa opção. Espero ter ajudado.
Hermes Torres Galindo Neto
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Essa opção deve ser em todas as DCTF's que apurar sem débitos?
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