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EMPREGADOR WEB - REQUERIMENTO NOTIFICADO

Thiago Pauli

Thiago Pauli

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 15:18

Boa tarde, com a nova atualização pude realizar a mudança do período de redução de uma funcionária, ela estava grávida e ganhou o bebê no dia 28/04, antes de completar 1 mês de redução, com isso editei hoje o período fim da redução, ela já recebeu a 1ª parcela dia 15/05, e após enviar os dados apareceu a seguinte mensagem:

Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do benefício Seguro-
Desemprego em descordo com os critérios Legais. Previstos na Lei 7998/1990 e na Resolução
do CODEFAT nº 467/2005.

Este erro se deve por causa do seu recebimento acima do que seria da data de fim de redução ? 
Mais alguém com o caso semelhante ?

Helizabethe

Helizabethe

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 07:49

Bom dia!!
Thiago Pauli

Ontem dia 25/05, fiz o cancelamento da minha redução de acordo de 25% contudo deu a seguinte mensagem : Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do benefício Seguro-Desemprego em descordo com os critérios Legais. Previstos na Lei 7998/1990 e na Resolução do CODEFAT nº 467/2005.

Eu não estou recebendo o seguro Desemprego.

Thiago Pauli

Thiago Pauli

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 09:13

Bom dia,
Estive pensando melhor, acredito que esta mensagem se deve pois a pessoa já recebeu uma parcela do governo, dessa forma é informado esta mensagem, hoje a situação do pagamento da minha funcionária aparece como recalculo.

Acredito que de alguma forma vão descontar esse valor pago a mais.

LETICIA RIBEIRO

Leticia Ribeiro

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 09:38

Bom dia pessoal,

Essa notificação aparece quando o beneficio já consta como processado e/ou pago e a revogação é feita antes de 30 dias. Significa que o empregado recebeu mais do deveria e que valor proporcional deverá ser devolvido. Possivelmente através de GRU.

HELIZABETHE
O beneficio emergencial é pago considerando os mesmos critérios do Seguro Desemprego. Ter recebido a notificação não significa que você esta necessariamente recebendo o seguro e sim o beneficio.   

ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 08:02

Hoje fiz uma redução do prazo do acordo (cessar), pois, a empregada teve filho e vai entrar de licença-maternidade. Ela ficou apenas 13 dias suspensa... Ai deu a mensagem: [table]Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do benefício Seguro-Desemprego em descordo com os critérios Legais. Previstos na Lei 7998/1990 e na Resolução do CODEFAT nº 467/2005.
[/table]

O benefício já estava como processado, mas ainda iria ser pago dia 01/06, será que ela conseguirá receber o benefício? 
Imagino que sim, e depois ela deverá devolver o proporcional.

ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 08:40

Helizabethe, em benefícios, consulta o CPF do empregado, clica no acordo. Vai aparecer o botão "Reduzir Vigência". É só colocar até que data o acordo vigorou de fato.

Lembrando que após confirmação não tem como retificar mais. 

Helizabethe

Helizabethe

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 09:08

Bom dia Alisson
Eu tenho que informar que a data do acordo está incorreta ou seja foi feito dia 01/04, contudo o empregador no dia 03/04 resolveu dar férias aos funcionários e os mesmos retornaram dia 16/04 de férias, tenho que alterar do dia 01/04 para o dia 16/04.
Como devo proceder?
Agradeço o seu breve retorno!

Marina

Marina

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 13:20

Boa tarde!

Leticia Ribeiro ou mais alguém que conseguiu ou sabe como resolver...
Também estou passando por esta situação, mas não sei o valor que a funcionária deverá devolver...

A situação foi a seguinte: O contrato da funcionária foi suspenso no dia 06/04 por 60 dias, mas no dia 27/04 a funcionária pediu demissão. Com isso, como estávamos aguardando a atualização do empregador web sair para informar a nova data fim da suspensão, ela acabou recebendo o valor do benefício no início de maio, agora não sabemos exatamente o valor que ela deverá devolver.

Desde já, agradeço sua atenção.

Thiago Pauli

Thiago Pauli

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 13:51

Boa tarde Marina,
Pelo que estou entendendo do sistema deve se esperar o recalculo da parcela, após isso recebi informações que será devolvido o valor por forma de GRU ( Guia de Recolhimento de Receitas da União), mas de que forma será disponibilizado e quando será não sabemos.

Thiago Pauli

Thiago Pauli

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 5 junho 2020 | 13:41

Keren Araujo, acredito que não seja problema, apenas aparece a mensagem pois o sistema identifica o benefício como se fosse o  "seguro desemprego" já recebido. Mas na verdade ele apenas recebeu valor do benefício a mais.

LUCIANA DE SOUZA BELO ANSELME

Luciana de Souza Belo Anselme

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 30 junho 2020 | 18:16

Boa tarde,

Tenho uma situação de 2 funcionários que foi feito a solicitação do auxilio no dia 04/04/2020, receberam uma parcela só, no dia 01/06/2020 foi feito o cancelamento, eles deveriam receber ref maio, porém não caiu o pagamento, alguém sabe se eles ainda vão receber ou devido eu ter cancelado antes do tempo não terão mais direito ?
 

ERICA

Erica

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 1 julho 2020 | 12:06

Bom dia pessoal,
também estou com o mesmo problema, 
"Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do benefício Seguro-Desemprego em descordo com os critérios Legais. Previstos na Lei 7998/1990 e na Resolução do CODEFAT nº 467/2005"

Porém a funcionária não está recebendo nada, eu fiz o cancelamento do contrato, devido ela ter voltado a trabalhar normal.
Alguém poderia me orientar o que fazer?

Daiane  Pereira

Daiane Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 09:19

Pessoal , Bom dia !

Alguém conseguiu resolver essa questão ""Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do benefício Seguro-Desemprego em descordo com os critérios Legais. Previstos na Lei 7998/1990 e na Resolução do CODEFAT nº 467/2005"

Obrigada

Marcela

Marcela

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 15:38

Boa tarde
Estou com o mesmo problema.
Os funcionários receberam valor sobre 30 dias sendo q era pra ser apenas 15 dias....qdo informei ja era tarde.
Agora aparece a seguinte mensagem: [table]Recebimento indevido de parcela.Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do benefício Seguro-Desemprego em descordo com os critérios Legais. Previstos na Lei 7998/1990 e na Resolução do CODEFAT nº 467/2005.[/table]Não sei como proceder neste caso para fazer a devolução do valor a maior?

Keylla Lima

Keylla Lima

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 18:03

boa noite pessoal
A funcionária voltou a trabalhar faltando apenas 1 dia para completar os 60 dias de suspensão , fiz todo o procedimento que seria antecipar a suspensão. então para a nossa surpresa não recalcularam para poder ela receber e nem tão pouco recebeu a parcela já lançada para depois devolver a diferença.
essa foi a informação:
[table]Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do benefício Seguro-Desemprego em descordo com os critérios Legais. Previstos na Lei 7998/1990 e na Resolução do CODEFAT nº 467/2005.
03/07/2020

Alguém pode me da uma solução para este problema? alguém já passou por isto?
fico no aguardo

Tiago Morais Alves

Tiago Morais Alves

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 18:19

Boa noite! 
Meu problema é semelhante ao de todos. 
Fiz a redução em 03/06/2020 de 30 dias. 
Fizemos o retorno com a data de 25/06, com o informe no empregador web em 26/06, porém. está dando a msg:
Recebimento indevido de parcela. Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do benefício Seguro-Desemprego em descordo com os critérios Legais. Previstos na Lei 7998/1990 e na Resolução do CODEFAT nº 467/2005.

Se o empregado não recebeu nenhuma parcela, como constar recebimento indevido? 
Será que irá acontecer mais atualizações e acontecerá a resolução desse caso uma vez que já se passaram 11 dias? alguém tem informações sobre? 
Tenho outros casos semelhantes a esse.

Desde já agradeço, caso descubra algo passarei as informações imediatamente aqui. 

 





THIAGO PAULI
BRONZE DIVISÃO 5, AUXILIAR DEPTO. PESSOAL
há 6 semanas Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 15:18

Boa tarde, com a nova atualização pude realizar a mudança do período de redução de uma funcionária, ela estava grávida e ganhou o bebê no dia 28/04, antes de completar 1 mês de redução, com isso editei hoje o período fim da redução, ela já recebeu a 1ª parcela dia 15/05, e após enviar os dados apareceu a seguinte mensagem:

Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do benefício Seguro-
Desemprego em descordo com os critérios Legais. Previstos na Lei 7998/1990 e na Resolução
do CODEFAT nº 467/2005.

Este erro se deve por causa do seu recebimento acima do que seria da data de fim de redução ? 
Mais alguém com o caso semelhante ?








HELIZABETHE
BRONZE DIVISÃO 3, GERENTE RECURSOS HUMANOS
há 6 semanas Terça-Feira | 26 maio 2020 | 07:49

Bom dia!!
Thiago Pauli

Ontem dia 25/05, fiz o cancelamento da minha redução de acordo de 25% contudo deu a seguinte mensagem : Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do benefício Seguro-Desemprego em descordo com os critérios Legais. Previstos na Lei 7998/1990 e na Resolução do CODEFAT nº 467/2005.

Eu não estou recebendo o seguro Desemprego.






THIAGO PAULI
BRONZE DIVISÃO 5, AUXILIAR DEPTO. PESSOAL
há 6 semanas Terça-Feira | 26 maio 2020 | 09:13

Bom dia,
Estive pensando melhor, acredito que esta mensagem se deve pois a pessoa já recebeu uma parcela do governo, dessa forma é informado esta mensagem, hoje a situação do pagamento da minha funcionária aparece como recalculo.

Acredito que de alguma forma vão descontar esse valor pago a mais.








LETICIA RIBEIRO
INICIANTE DIVISÃO 4, AUXILIAR DEPTO. PESSOAL
há 6 semanas Terça-Feira | 26 maio 2020 | 09:38

Bom dia pessoal,

Essa notificação aparece quando o beneficio já consta como processado e/ou pago e a revogação é feita antes de 30 dias. Significa que o empregado recebeu mais do deveria e que valor proporcional deverá ser devolvido. Possivelmente através de GRU.

HELIZABETHE
O beneficio emergencial é pago considerando os mesmos critérios do Seguro Desemprego. Ter recebido a notificação não significa que você esta necessariamente recebendo o seguro e sim o beneficio.   






ALISON L. ARAUJO
PRATA DIVISÃO 3, ANALISTA PESSOAL
há 5 semanas Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 08:02

Hoje fiz uma redução do prazo do acordo (cessar), pois, a empregada teve filho e vai entrar de licença-maternidade. Ela ficou apenas 13 dias suspensa... Ai deu a mensagem: [table]Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do benefício Seguro-Desemprego em descordo com os critérios Legais. Previstos na Lei 7998/1990 e na Resolução do CODEFAT nº 467/2005.
[/table]

O benefício já estava como processado, mas ainda iria ser pago dia 01/06, será que ela conseguirá receber o benefício? 
Imagino que sim, e depois ela deverá devolver o proporcional.








HELIZABETHE
BRONZE DIVISÃO 3, GERENTE RECURSOS HUMANOS
há 5 semanas Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 08:17

Bom dia!
Colegas

Alguém sabe me informar como faço para ajustar a data do acordo? Ou seja muitos que fizemos a redução uma semana depois pegaram férias terei que informar a data correta!

Desde já agradeço!






ALISON L. ARAUJO
PRATA DIVISÃO 3, ANALISTA PESSOAL
há 5 semanas Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 08:40

Helizabethe, em benefícios, consulta o CPF do empregado, clica no acordo. Vai aparecer o botão "Reduzir Vigência". É só colocar até que data o acordo vigorou de fato.

Lembrando que após confirmação não tem como retificar mais. 






HELIZABETHE
BRONZE DIVISÃO 3, GERENTE RECURSOS HUMANOS
há 5 semanas Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 09:08

Bom dia Alisson
Eu tenho que informar que a data do acordo está incorreta ou seja foi feito dia 01/04, contudo o empregador no dia 03/04 resolveu dar férias aos funcionários e os mesmos retornaram dia 16/04 de férias, tenho que alterar do dia 01/04 para o dia 16/04.
Como devo proceder?
Agradeço o seu breve retorno!






MARINA
BRONZE DIVISÃO 5, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
há 4 semanas Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 13:20

Boa tarde!

Leticia Ribeiro ou mais alguém que conseguiu ou sabe como resolver...
Também estou passando por esta situação, mas não sei o valor que a funcionária deverá devolver...

A situação foi a seguinte: O contrato da funcionária foi suspenso no dia 06/04 por 60 dias, mas no dia 27/04 a funcionária pediu demissão. Com isso, como estávamos aguardando a atualização do empregador web sair para informar a nova data fim da suspensão, ela acabou recebendo o valor do benefício no início de maio, agora não sabemos exatamente o valor que ela deverá devolver.

Desde já, agradeço sua atenção.








THIAGO PAULI
BRONZE DIVISÃO 5, AUXILIAR DEPTO. PESSOAL
há 4 semanas Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 13:51

Boa tarde Marina,
Pelo que estou entendendo do sistema deve se esperar o recalculo da parcela, após isso recebi informações que será devolvido o valor por forma de GRU ( Guia de Recolhimento de Receitas da União), mas de que forma será disponibilizado e quando será não sabemos.






KEREN ARAUJO
BRONZE DIVISÃO 2, AUXILIAR DEPTO. PESSOAL
há 4 semanas Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 18:20

MESMO CASO, ERA 60 DIAS, FICOU SOMENTE 25 AGORA APARECE A MESNAGEM DO SEGURO DESMEPRE.

ALGUEM SABRE RESOLVER?






THIAGO PAULI
BRONZE DIVISÃO 5, AUXILIAR DEPTO. PESSOAL
há 4 semanas Sexta-Feira | 5 junho 2020 | 13:41

Keren Araujo, acredito que não seja problema, apenas aparece a mensagem pois o sistema identifica o benefício como se fosse o  "seguro desemprego" já recebido. Mas na verdade ele apenas recebeu valor do benefício a mais.








MARINA
BRONZE DIVISÃO 5, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
há 4 semanas Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 17:25

Boa tarde.
Nos resta esperar então. Obrigada Thiago.






LUCIANA DE SOUZA BELO ANSELME
INICIANTE DIVISÃO 1, CONTADOR(A)
há 6 dias Terça-Feira | 30 junho 2020 | 18:16

Boa tarde,

Tenho uma situação de 2 funcionários que foi feito a solicitação do auxilio no dia 04/04/2020, receberam uma parcela só, no dia 01/06/2020 foi feito o cancelamento, eles deveriam receber ref maio, porém não caiu o pagamento, alguém sabe se eles ainda vão receber ou devido eu ter cancelado antes do tempo não terão mais direito ?
 






ERICA
BRONZE DIVISÃO 2, ASSISTENTE DEPTO. PESSOAL
há 6 dias Quarta-Feira | 1 julho 2020 | 12:06

Bom dia pessoal,
também estou com o mesmo problema, 
"Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do benefício Seguro-Desemprego em descordo com os critérios Legais. Previstos na Lei 7998/1990 e na Resolução do CODEFAT nº 467/2005"

Porém a funcionária não está recebendo nada, eu fiz o cancelamento do contrato, devido ela ter voltado a trabalhar normal.
Alguém poderia me orientar o que fazer?








DAIANE APARECIDA PEREIRA
BRONZE DIVISÃO 2, ANALISTA CONTABILIDADE
há 5 dias Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 09:19

Pessoal , Bom dia !

Alguém conseguiu resolver essa questão ""Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do benefício Seguro-Desemprego em descordo com os critérios Legais. Previstos na Lei 7998/1990 e na Resolução do CODEFAT nº 467/2005"

Obrigada






MARCELA
BRONZE DIVISÃO 4, AUXILIAR DEPTO. PESSOAL
há 5 dias Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 15:38

Boa tarde
Estou com o mesmo problema.
Os funcionários receberam valor sobre 30 dias sendo q era pra ser apenas 15 dias....qdo informei ja era tarde.
Agora aparece a seguinte mensagem: [table]Recebimento indevido de parcela.Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do benefício Seguro-Desemprego em descordo com os critérios Legais. Previstos na Lei 7998/1990 e na Resolução do CODEFAT nº 467/2005.[/table]Não sei como proceder neste caso para fazer a devolução do valor a maior?





barbara

Barbara

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 08:39

Bom dia! Eu tenho o caso de uma funcionária doméstica que teve o benefício cancelado, e precisa devolver essa parcela, mas quando vou gerar a GRU, o valor aparece de R$ 1.200,00, sendo que ela recebeu 700,00 (foi uma redução de jornada). Alguém sabe se da pra editar o valor dessa guia, ou tenho que gerar por outro lugar a nao ser o site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao?

Bruna Xavier

Bruna Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 08:45

Gente, como vocês estão fazem alteração de Suspensão para Redução? Pois eu acabei de "cancelar" o benefício da funcionária (já foram pagos 2 meses de suspensão) agora eu iria reduzir mais 30 dias em 70%, porém aparecem esses notificações de 

[table]Recebimento indevido de parcela.Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do benefício Seguro-Desemprego em descordo com os critérios Legais. Previstos na Lei 7998/1990 e na Resolução do CODEFAT nº 467/2005.
[/table]


Estou apavorada. Será que cancelou de tudo? nao poderei mais reduzir a jornada? tenho que fazer de outra pessoa e tenho medo agora.. 

barbara

Barbara

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 11:26

Bruna, eu fiz a mesma coisa. Entrei em contato no 158, e eles me informara que não teria como DESCANCELAR. Então, tive que cadastrar novamente o benefício dela, pra ela receber novamente a parcela, e fazer a devolução do valor pelas guias. Você vai ter que cadastrar de novo a suspensão dela. O que foi cancelado não da pra descancelar. Se quiser entrar em contato comigo por email, te explico certinho o que me instruíram a fazer.

Tiago Morais Alves

Tiago Morais Alves

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 3 anos Domingo | 12 julho 2020 | 18:29

Olá Barbara! 

Você poderia me passar teu contato... estou com caso semelhante ao de todos (notificação de recebimento de seguro), mas liguei no 158, e pediram para eu enviar eMail, mas todos estão e retornando. 

Desde já agradeço. 

Boa semana. 

Marcela

Marcela

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 14:13

Boa tarde
Na mesma ainda aguardando...pois até onde eu sei a devolução por GRU é somente para o auxilio emergencial.
Está informação tenho de outro tópico:
A Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo respondeu :

" O trabalhador será acionado para devolução no futuro. A devolução será por GRU, funcionalidade ainda em desenvolvimento pela Dataprev."

Temos que aguardar !

Karina

Karina

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 12:02

Bom dia,

Os colegas que reduziram o período dos acordos, e receberam a notificação no mês de maio/ início de junho, podem me informar se o funcionário chegou a receber a parcela?

Pois acabei de reduzir o prazo de um acordo de redução com situação 'emitida'.
Quando consultei novamente apareceu a notificação e no histórico de parcela está 'recalculo de parcela'.

Corre o risco de não receber essa parcela mesmo assim?

Obrigada.

JAMERSON DOS SANTOS COSTA

Jamerson dos Santos Costa

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 16 julho 2020 | 13:06

"Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do benefício Seguro-Desemprego em descordo com os critérios Legais. Previstos na Lei 7998/1990 e na Resolução do CODEFAT nº 467/2005."

Essa foi a solução que eles me passaram para esse erro ...

RECURSO NEGADO/ACORDO COM SITUAÇÃO CESSADA/ACORDO REJEITADO/BENEFÍCIO EM STATUS DE ANÁLISE POR LONGO PERÍODO/BENEFÍCIO DEVOLVIDO
Para solucionar esse problema, a informação da DATAPREV é de excluir o acordo com esses problemas (recurso negado/recurso indisponível/acordo com situação cessada/acordo rejeitado/benefício em status de análise por longo período/benefício devolvido). Após, incluir novo acordo com as mesmas informações. Não haverá penalidade de atraso de comunicação ao empregador, pois está sendo anistiados devido a essas ocorrências serem erros de sistema. 
Se você for empregado, informe ao empregador essas orientações para que possa solucionar o benefício emergencial impedido que não pode ser resolvido por meio de recurso administrativo.

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