Boa noite!
Meu problema é semelhante ao de todos.
Fiz a redução em 03/06/2020 de 30 dias.
Fizemos o retorno com a data de 25/06, com o informe no empregador web em 26/06, porém. está dando a msg:
Recebimento indevido de parcela. Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do benefício Seguro-Desemprego em descordo com os critérios Legais. Previstos na Lei 7998/1990 e na Resolução do CODEFAT nº 467/2005.
Se o empregado não recebeu nenhuma parcela, como constar recebimento indevido?
Será que irá acontecer mais atualizações e acontecerá a resolução desse caso uma vez que já se passaram 11 dias? alguém tem informações sobre?
Tenho outros casos semelhantes a esse.
Desde já agradeço, caso descubra algo passarei as informações imediatamente aqui.
THIAGO PAULI
BRONZE DIVISÃO 5, AUXILIAR DEPTO. PESSOAL
há 6 semanas Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 15:18
Boa tarde, com a nova atualização pude realizar a mudança do período de redução de uma funcionária, ela estava grávida e ganhou o bebê no dia 28/04, antes de completar 1 mês de redução, com isso editei hoje o período fim da redução, ela já recebeu a 1ª parcela dia 15/05, e após enviar os dados apareceu a seguinte mensagem:
Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do benefício Seguro-
Desemprego em descordo com os critérios Legais. Previstos na Lei 7998/1990 e na Resolução
do CODEFAT nº 467/2005.
Este erro se deve por causa do seu recebimento acima do que seria da data de fim de redução ?
Mais alguém com o caso semelhante ?
HELIZABETHE
BRONZE DIVISÃO 3, GERENTE RECURSOS HUMANOS
há 6 semanas Terça-Feira | 26 maio 2020 | 07:49
Bom dia!!
Thiago Pauli
Ontem dia 25/05, fiz o cancelamento da minha redução de acordo de 25% contudo deu a seguinte mensagem : Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do benefício Seguro-Desemprego em descordo com os critérios Legais. Previstos na Lei 7998/1990 e na Resolução do CODEFAT nº 467/2005.
Eu não estou recebendo o seguro Desemprego.
THIAGO PAULI
BRONZE DIVISÃO 5, AUXILIAR DEPTO. PESSOAL
há 6 semanas Terça-Feira | 26 maio 2020 | 09:13
Bom dia,
Estive pensando melhor, acredito que esta mensagem se deve pois a pessoa já recebeu uma parcela do governo, dessa forma é informado esta mensagem, hoje a situação do pagamento da minha funcionária aparece como recalculo.
Acredito que de alguma forma vão descontar esse valor pago a mais.
LETICIA RIBEIRO
INICIANTE DIVISÃO 4, AUXILIAR DEPTO. PESSOAL
há 6 semanas Terça-Feira | 26 maio 2020 | 09:38
Bom dia pessoal,
Essa notificação aparece quando o beneficio já consta como processado e/ou pago e a revogação é feita antes de 30 dias. Significa que o empregado recebeu mais do deveria e que valor proporcional deverá ser devolvido. Possivelmente através de GRU.
HELIZABETHE
O beneficio emergencial é pago considerando os mesmos critérios do Seguro Desemprego. Ter recebido a notificação não significa que você esta necessariamente recebendo o seguro e sim o beneficio.
ALISON L. ARAUJO
PRATA DIVISÃO 3, ANALISTA PESSOAL
há 5 semanas Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 08:02
Hoje fiz uma redução do prazo do acordo (cessar), pois, a empregada teve filho e vai entrar de licença-maternidade. Ela ficou apenas 13 dias suspensa... Ai deu a mensagem: [table]Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do benefício Seguro-Desemprego em descordo com os critérios Legais. Previstos na Lei 7998/1990 e na Resolução do CODEFAT nº 467/2005.
[/table]
O benefício já estava como processado, mas ainda iria ser pago dia 01/06, será que ela conseguirá receber o benefício?
Imagino que sim, e depois ela deverá devolver o proporcional.
HELIZABETHE
BRONZE DIVISÃO 3, GERENTE RECURSOS HUMANOS
há 5 semanas Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 08:17
Bom dia!
Colegas
Alguém sabe me informar como faço para ajustar a data do acordo? Ou seja muitos que fizemos a redução uma semana depois pegaram férias terei que informar a data correta!
Desde já agradeço!
ALISON L. ARAUJO
PRATA DIVISÃO 3, ANALISTA PESSOAL
há 5 semanas Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 08:40
Helizabethe, em benefícios, consulta o CPF do empregado, clica no acordo. Vai aparecer o botão "Reduzir Vigência". É só colocar até que data o acordo vigorou de fato.
Lembrando que após confirmação não tem como retificar mais.
HELIZABETHE
BRONZE DIVISÃO 3, GERENTE RECURSOS HUMANOS
há 5 semanas Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 09:08
Bom dia Alisson
Eu tenho que informar que a data do acordo está incorreta ou seja foi feito dia 01/04, contudo o empregador no dia 03/04 resolveu dar férias aos funcionários e os mesmos retornaram dia 16/04 de férias, tenho que alterar do dia 01/04 para o dia 16/04.
Como devo proceder?
Agradeço o seu breve retorno!
MARINA
BRONZE DIVISÃO 5, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
há 4 semanas Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 13:20
Boa tarde!
Leticia Ribeiro ou mais alguém que conseguiu ou sabe como resolver...
Também estou passando por esta situação, mas não sei o valor que a funcionária deverá devolver...
A situação foi a seguinte: O contrato da funcionária foi suspenso no dia 06/04 por 60 dias, mas no dia 27/04 a funcionária pediu demissão. Com isso, como estávamos aguardando a atualização do empregador web sair para informar a nova data fim da suspensão, ela acabou recebendo o valor do benefício no início de maio, agora não sabemos exatamente o valor que ela deverá devolver.
Desde já, agradeço sua atenção.
THIAGO PAULI
BRONZE DIVISÃO 5, AUXILIAR DEPTO. PESSOAL
há 4 semanas Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 13:51
Boa tarde Marina,
Pelo que estou entendendo do sistema deve se esperar o recalculo da parcela, após isso recebi informações que será devolvido o valor por forma de GRU ( Guia de Recolhimento de Receitas da União), mas de que forma será disponibilizado e quando será não sabemos.
KEREN ARAUJO
BRONZE DIVISÃO 2, AUXILIAR DEPTO. PESSOAL
há 4 semanas Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 18:20
MESMO CASO, ERA 60 DIAS, FICOU SOMENTE 25 AGORA APARECE A MESNAGEM DO SEGURO DESMEPRE.
ALGUEM SABRE RESOLVER?
THIAGO PAULI
BRONZE DIVISÃO 5, AUXILIAR DEPTO. PESSOAL
há 4 semanas Sexta-Feira | 5 junho 2020 | 13:41
Keren Araujo, acredito que não seja problema, apenas aparece a mensagem pois o sistema identifica o benefício como se fosse o "seguro desemprego" já recebido. Mas na verdade ele apenas recebeu valor do benefício a mais.
MARINA
BRONZE DIVISÃO 5, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
há 4 semanas Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 17:25
Boa tarde.
Nos resta esperar então. Obrigada Thiago.
LUCIANA DE SOUZA BELO ANSELME
INICIANTE DIVISÃO 1, CONTADOR(A)
há 6 dias Terça-Feira | 30 junho 2020 | 18:16
Boa tarde,
Tenho uma situação de 2 funcionários que foi feito a solicitação do auxilio no dia 04/04/2020, receberam uma parcela só, no dia 01/06/2020 foi feito o cancelamento, eles deveriam receber ref maio, porém não caiu o pagamento, alguém sabe se eles ainda vão receber ou devido eu ter cancelado antes do tempo não terão mais direito ?
ERICA
BRONZE DIVISÃO 2, ASSISTENTE DEPTO. PESSOAL
há 6 dias Quarta-Feira | 1 julho 2020 | 12:06
Bom dia pessoal,
também estou com o mesmo problema,
"Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do benefício Seguro-Desemprego em descordo com os critérios Legais. Previstos na Lei 7998/1990 e na Resolução do CODEFAT nº 467/2005"
Porém a funcionária não está recebendo nada, eu fiz o cancelamento do contrato, devido ela ter voltado a trabalhar normal.
Alguém poderia me orientar o que fazer?
DAIANE APARECIDA PEREIRA
BRONZE DIVISÃO 2, ANALISTA CONTABILIDADE
há 5 dias Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 09:19
Pessoal , Bom dia !
Alguém conseguiu resolver essa questão ""Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do benefício Seguro-Desemprego em descordo com os critérios Legais. Previstos na Lei 7998/1990 e na Resolução do CODEFAT nº 467/2005"
Obrigada
MARCELA
BRONZE DIVISÃO 4, AUXILIAR DEPTO. PESSOAL
há 5 dias Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 15:38
Boa tarde
Estou com o mesmo problema.
Os funcionários receberam valor sobre 30 dias sendo q era pra ser apenas 15 dias....qdo informei ja era tarde.
Agora aparece a seguinte mensagem: [table]Recebimento indevido de parcela.Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do benefício Seguro-Desemprego em descordo com os critérios Legais. Previstos na Lei 7998/1990 e na Resolução do CODEFAT nº 467/2005.[/table]Não sei como proceder neste caso para fazer a devolução do valor a maior?