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Divulgação da CAIXA dos procedimentos de parcelamento FGTS MP 927/2020

JEAN

Jean

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 08:29

Bom dia!
Gente, a caixa já divulgou os procedimentos de parcelamento FGTS MP 927/2020 das competências 03, 04 e 05/2020? não to achando...
No caso até então transmitimos as gfip's com o código "declaração ao fgts e a previdência" e caso não fosse possível enviar até o dia 7 de cada mês, a mp preve que poderia ser enviado até 20/06/2020, mas será que pra parcelar teremos que enviar a gfip com o código de "Recolhimento ao FGTS e a previdência" até 20/06/20? ou não haverá necessidade no procedimento para parcelamento de transmitir as gfip's desta competência com código de "recolhimetno ao fgts e a previdência"?

Mas eu bem sei♫
Que a minha vida ♪ ♪
Está nas mãos do meu Jesus que vivo está♫
REGIANE FLEMMING

Regiane Flemming

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 13:28

Também estou.

Pelo que vi nesse link que mandaram aqui os parcelamentos tem que ser feitos através da conectividade social > Selecione > Solicitar Parcelamento via CNS.

Porém da o erro:
 Impedimentos atualizados até a data:09/06/2020
Existe(m) impedimento(s) à contratação de Parcelamento de Débitos de FGTS desse empregador por este canal. Favor comparecer à agência da CAIXA de sua
preferência para regularização dos impedimentos.

Não existem débitos apurados nesta data para fins de contratação de Parcelamento de Débitos de FGTS.

Já tentei com 3 empresas e dá o mesmo erro

ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 11 junho 2020 | 15:28

Boa tarde!

As informações contidas no manual divulgado não são claras sobre o início do pedido de parcelamento nem mesmo o prazo para dar entrada - provavelmente até o dia 07/07 que é a data da primeira parcela dos débitos prorrogados pela MP 927.

Pelo que entendi no manual divulgado (item 8.1.5 no Anexo I) é de que primeiro tem de ir numa agência da Caixa com os protocolos de confissão assinados, para só depois (não diz prazo mas deve ser de até 30 dias úteis se considerar o mesmo prazo do "SPD") aparecer na conectividade social através do menu "Solicitar Parcelamento via CNS" e efetivar o parcelamento...

3.2.3.2 As origens dos débitos parceláveis junto ao FGTS são:
 confissão de débito, não regularizada, transmitida pelo empregador, por meio do Conectividade Social, e após
pedido de inclusão no sistema pelo empregador ao setor de parcelamento, nas agências da CAIXA.

8.1.5 Caso o empregador tenha que confessar débitos para a inclusão no parcelamento, deve transmitir as
confissões via SEFIP e entregar cópia do “Comprovante/Protocolo de confissão de não recolhimento de valores de
FGTS – por remuneração”, assinado pelo representante legal e/ou procurador, em qualquer agência da Caixa.

É uma palhaçada esse sistema da Caixa, em plena pandemia a gente tem de ir presencialmente à uma agência da Caixa para reconhecer um débito que é feito totalmente de forma digital.

Lowiz Awe

Lowiz Awe

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 12 junho 2020 | 09:47

http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/FGTS_Manual_Regularidade_Empregador_V11.pdf
.2.7 Os empregadores que tenham suspensos os recolhimentos das competências de março, abril e maio de 2020,terão os valores declarados para essas competências (conforme item 1.5.2.1) parcelados automaticamente para
pagamento entre julho e dezembro de 2020, sem a necessidade de solicitação do parcelamento, que se dará na
forma do item 3.1.3 e 3.4.2.

Lowiz Awe

Lowiz Awe

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 12 junho 2020 | 11:03

Carolina,

Acho que não existe a possibilidade de alterar as parcelas.

3.4.2 O parcelamento das competências março, abril e maio de 2020, com recolhimento suspenso na forma da MP927/20, será dividido em 6 (seis) parcelas iguais e fixas com vencimento no dia 07 de cada mês, com início em
julho de 2020 e fim em dezembro de 2020.

3.5.11 Ao parcelamento das competências março, abril e maio de 2020, com recolhimento suspenso na forma daMP 927/20, não será aplicado valor mínimo de parcela, sendo o valor total dividido igualmente em 6 (seis) vezes,
podendo ser antecipado a interesse do empregador ou empregador doméstico.

Caroline Urnau

Caroline Urnau

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 17:00

Boa tarde, acho que não saíra nada antes do dia, até porque é o prazo para o envio das sefip's de confissão de dívida.
E para acessar a parte dos parcelamentos é só com o certificado da empresa, não funciona com procuração.

Monica Teixeira

Monica Teixeira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 08:55

Enviei a SEFIP na modalidade 1 dentro do prazo 03/2020 até 07/04 e 04/2020 até 07/05, depois fiz alguns recalculos para rescisões e acabei enviando novamente na modalidade 1, vai gerar duplicidade quando for fazer o parcelamento? alguem sabe me dizer?

ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 13:39

Segue resposta de uma consulta que havia feito à Caixa:

1. Informamos que o Manual de Orientações Regularidade do Empregador – V11, disponível no site da Caixa www.caixa.gov.br em Downloads - FGTS -manuais-e-cartilhas-operacionais - FGTS_Manual_Regularidade_Empregador_V11, no item 3.2.7 aponta que o parcelamento será automático e sem necessidade de solicitação:
 
"Os empregadores que tenham suspensos os recolhimentos das competências de março, abril e maio de 2020, terão os valores
declarados para essas competências (conforme item 1.5.2.1) parcelados automaticamente para pagamento entre julho e dezembro de 2020, sem a necessidade de solicitação do parcelamento, que se dará na forma do item 3.1.3 e 3.4.2."

 
1.1. Contudo, salientamos que até o momento não foram definidos todos os procedimentos operacionais, a Caixa irá publicar as
orientações pelos canais de informações, páginas da web e mensagens institucionais
do Conectividade Social.
 
4. Sem mais para o momento, estamos à disposições para quaisquer esclarecimentos.

Valeria S.

Valeria S.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 16:28

Boa tarde

Alguém sabe me dizer se em caso de rescisão eu posso tirar normalmente as guias?
individualizadas, para pagamento?

Por que parcelei o FGTS da empresa e mandei em código 1 só declarando.

ALEX GONÇALVES

Alex Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 11:46

Bom dia!!!
Entrei em contato com a Central de Atendimento da Caixa agora e me informaram que o parcelamento será feito pela Conectividade Social mesmo, porém ainda não está disponível... Provavelmente só após o dia 29/06 mas eles enviarão um comunicado na Caixa de Entrada da Conetividade dando mais detalhes.  Pelo que a atendente informou teremos que acessar para dar aceite ao contrato e escolher a quantidade de parcelas, que será de no máximo 6.

Att

Alex

Lowiz Awe

Lowiz Awe

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 13:11

Pelas informações do manual.

16 – QUANDO SERÁ DISPONIBILIZADO O SISTEMA PARA CONSULTA AOS
VALORES DIFERIDOS DO FGTS?
Até o dia 26/06/2020 serão disponibilizadas as orientações para acesso e
operacionalização do sistema de apuração dos valores de diferimento
do FGTS.

Ana Paula Chiquetto

Ana Paula Chiquetto

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 22 junho 2020 | 15:38

Li a cartilha operacional disponibilizada pela caixa no dia 20/06 mas não entendi uma coisa. Como ficará o recolhimento dos colaboradores desligados a partir de 01/06 das competências parceladas?  Eu preciso continuar enviando a sefip com os colaboradores na modalidade 9 e o desligado em branco?

cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 25 junho 2020 | 16:25

Oi amigos, então.. o manual da caixa explica certinho. o novo sistema de parcelamento, vai trazer recursos para isso. 
De forma simples, demissões que ocorrerem até o pagamento da primeira parcela ( 07/07) serão tratados de uma forma, e apos esta data de outra forma.  Onde as demissões após inicio do parcelamento, será tratado com "antecipação"..

eu gravei um vídeo bem completo sobre isso com detalhes e exemplos práticos. vai sair no meu canal no sábado. lhes convido a seguir meu canal, e no sábado podem ver e deixar dúvidas ou sugestões.  
https://www.youtube.com/watch?v=KJeKk_DLzbA&t=406s

REGIANE FLEMMING

Regiane Flemming

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 06:29

Bom dia pessoal,

O site foi publicado e parece que é esse aqui: https://acessoseguro.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CONVENIADO01&template=fug&urlCallback=https://www.conectividadesocial.caixa.gov.br/sirfg-web/protesto/consulta/consultaProtesto.fug


Porém eu já tentei acessar com três certificados diferentes e não aparece os valores para parcelamento p/ mim, não sei se ainda vão atualizar alguma coisa nesse site 

Bruna Silva

Bruna Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 29 junho 2020 | 11:50

Amanda Soares, bom dia. 

Pelo o que eu vi, você clica sobre o CNPJ da empresa e aparece uma tela com o valor a ser parcelado e terá várias abas e uma delas é para gerar a guia, eu não gerei ainda. 

Verifica se pra você aparece algo.

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