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IRPF 2010 imóvel vl venal

Jorge Pereira de Albuquerque

Jorge Pereira de Albuquerque

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 01:22

venho através deste conceituado forum me utilizar novamente após um longo período, da coloboração dos srs colegas, para tanto exponho o seguinte dilema, venho declarando os bens dos anos anteriores pelo valor de escritura da época em que foram adquiridos, como não vendi portanto não auferi ganho de capital, continuei declarando pelo valor passado na escritura, acontece que pela nova regra, Bens que não ultrapassarem R$300.000,00 não precisam ser declarados, muito bem, minha dúvida é , somando-se todos os bens no total de 4, pelo valor de escritura chegamos ao montante de R$ 176.000,00, portanto via de regra estou amparado pela legislação do IR, OK, não precisando declarar, só que o valor venal da Prefeitura do Município está bem superior ao valor do imóvel na escritura e certamente ultrapassa os citados R$300.000,00, o que devo fazer diante desse impasse? deixo de declarar, ou atualizo os valores pelo vl da Prefeitura, gostaria de poder me beneficiar dessa regra assim como tantos outros brasileiros , se não declarar posso ter problemas?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 07:38

Bom dia Jorge,

Se até então você vinha declarando tais bens pelos valores de aquisição constantes das escrituras e o total destes, incluindo os direitos, em 31/12/2009, foi inferior a R$ 300.000,00 está (para todos os efeitos) dispensado da entrega da DIRPF.

Mesmo porque, a menos que tenha realizado benfeitorias averbadas nestes imóveis, não pode aumentar seus valores que permanecerão imutáveis.

Entretanto, não vejo "vantagem" alguma - afora a de se evitar a perda de alguns minutos dedicados a elaboração e entrega - em se deixar de entregar a DIRPF.

Hoje a Declaração de Ajuste Anual já não serve apenas para prestar contas com o Fisco. Torna-se praticamente necessária para dezenas de outras situações em que se exige a comprovação da sua entrega.

...




Jorge Pereira de Albuquerque

Jorge Pereira de Albuquerque

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 00:42

Obrigado Saulo pela valiosa informação, agora me tira mais uma dúvida, fui informado que a isenção satisfaz até o valor de R$300.000, nesse caso, para quem tem um único imóvel, se tiver mais imóveis que somados atingam o valor mencionado deve se declarar, essa informação procede, ou mesmo que tenha mais imóveis estou desobrigado da entrega da DIRPF base 2009 ex 2010?
Muito obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 06:39

Bom dia Jorge,

Lê-se nas orientações sobre a obrigatoriedade da entrega da DIRPF que:

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2010, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2009:
...
teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2009, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).


... bens ou direitos no valor total superior a R$ 300.000,00 o texto é claro e a informação que lhe deram não tem fundamento. Você pode ter um ou vários imóveis, só estará obrigado se o valor total destes imóveis for superior ao mencionado

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Silvana Reggiani

Silvana Reggiani

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 15 anos Domingo | 21 março 2010 | 13:58

Oi Pessoal!

Uma pessoa sempre apresentou declaração de IR como isento informando que possuía imóvel próprio. Agora tem que fazer a Declaração de ajustes devido a um desconto de IR. Esta pessoa tem um apartamento adquirido em 2002 por 42.000,00 que hoje vale 170.000,00. É mais viável delclarar o apartamento agora? Se sim, por qual o valor? Deve-se informar a data da compra??

Grata.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 21 março 2010 | 20:49

Boa noite Silvana,

A Declaração de Ajuste Anual do IRPF deve abranger todos os bens, direitos e dívidas do contribuinte.

Nestes termos, o fato de declarar porque está obrigado ou apenas porque lhe convém não elide a necessidade de atender a legislação.

Vale dizer que esta pessoa deve declarar o referido apartamento pelo custo de aquisição, informando sua existência no campo "Discriminação" e pela repetição deste valor nos campos "Situação em 31/12/2008" e "Situação em 31/12/2009".

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Sérgio C de Carvalho

Sérgio C de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Rede
há 15 anos Domingo | 28 março 2010 | 16:54

Comprei um apartamento na planta e paguei 38000,00 para a construtora até dez/2009. Devo lançar em pagamentos e Doações Efetuados código 99 esse valor para a construtora? E depois em bens e direitos código 11 efetuar o mesmo valor em situação em 31/12/2009?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 28 março 2010 | 17:25

Boa tarde Sérgio,

Se você adquiriu o Apartamento via Contrato e nele consta clausula alienatória - o apartamento foi dado em garantia da dívida - o valor já pago deve ser infomado na ficha "Bens e Direitos" com código 11 (Apartamento).

No campo "Discriminação" informe os dados do apartamento (localização, tamanho, condições de pagamento, data da aquisição, etc.)

No campo "situação em 31/12/2009" informe o valor já pago até 31/12/2009.

Não informe nada na ficha "Dividas e Ônus Reais".

- - - -

Se no Contrato não consta clausula alienatória - o apartamento não foi dado em garantia da dívida - informe no campo Situação em "31/12/2009" da ficha "Bens e Direitos"o valor total do apartamento.

Neste caso, na ficha "Dividas e Ônus Reais" deve ser informado o valor que você estava devendo em 31/12/2009.

PS: em nenhum dos dois casos preencha a ficha "Pagamentos e Doações Efetuados".

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Wanessa Z.S.

Wanessa Z.s.

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 19 abril 2010 | 14:12

Boa tarde Saulo,

aproveitando o gancho nas perguntas ref. aos bens declarados inferior a 300.000,00 tenho uma duvida, uma amiga minha ganhou um carro em 2007 e deu como entrada em um financiamento de um apartamento isso nunca foi declarado pois ela sempre declarou como isento.Esse ano ela precisa declarar devido ao informe de rendimento da empresa em que trabalha, pediu para que eu fizesse o IRPF 2010 a pergunta é posso declarar somente a empresa contas em banco e deixar os bens que ao todo dá 130.000,00 uma vez que isso nunca foi declarado???tenho receio de colocar agora e acabar prejudicando os anos anteriores. O que fazer nesse caso???

o maior bem que podemos fazer aos outros, não é oferecer nossas riquezas, mas leva-los a descobrir a deles!!!
Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 19 abril 2010 | 18:02

Boa noite Saulo,

aproveitando a carona nas suas respostas sempre precisas.

Uma pessoa recebeu em doação da mãe um terreno de R$ 80.000,00 em 2008, com usufruto dela, no ano de 2009 a mãe construiu uma casa atualmente avaliada em R$ 700.000,00, todas as benfeitorias realizadas foram lançadas na declaração dela, a mesma guarda todas os comprovantes de compras e pagamentos, minha dúvida é que no documento oficial de doação registrado no cártorio foi doado "terreno" no valor de R$ 80.000,00. como posso justificar na minha declaração de 2010 que nesse mesmo terreno hoje foi contruido uma casa que vale R$ 700.000,00.

no cártorio mantem o registro original?
essa casa ainda não foi escriturada.

Edson Amaral

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 19 abril 2010 | 20:27

Boa noite Wanessa,

Se ela comprovadamente estava dispensada da entrega da declaração ou declarava como isenta (DAI) não há problema algum declarar agora (DIRPF 2010/2009) os bens que adquiriu ou que já possuia enquanto declarou como isenta.

Informe os bens que já possuia, nos campos "Situação em 31/12/2008" e "Situação em 31/12/2009"

Estar isenta do Imposto de Renda não significa que não se pode adquirir nada. O que não pode é ter adquirido bens e direitos em valores superiores ao dos limites de isenção nos anos em que adquiriu tais bens.

Ela não pode (por exemplo) ter declarado que estava isenta nos últimos dois anos e hoje dizer que na época adquiriu um imóvel no valor de 500.000,00. Para isto ele deveria estar isenta por pelo menos 30 anos e ter guardado todo o dinheiro que ganhou neste espaço de tempo.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 19 abril 2010 | 20:41

Boa noite Edson,

As benfeitorias realizadas neste imóvel devem ser averbadas na Escritura pelo valor de custo, ou seja a casa vai valorizar consideravelmente o imóvel, mas não nos valores atuais e sim pelo total dos custos comprovados com documentos idôneos.

Cabe lembrar que o contribuinte deve poder provar a origem do dinheiro que a permitiu construir a casa.

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Wanessa Z.S.

Wanessa Z.s.

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 19 abril 2010 | 20:46

Muito obrigada Saulo, fico mais tranquila agora rsrsr!!!!
Abs

o maior bem que podemos fazer aos outros, não é oferecer nossas riquezas, mas leva-los a descobrir a deles!!!
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 14:27

Boa tarde Edson,

Se a casa não está averbada (quando ainda em seu nome) doá-la por valor superior ao daquele constante da Escritura, configura ganho de capital.

Vale dizer que a inclusão/averbação da casa deve ser feita quando ainda estiver no seu nome e nos valores realmente gastos e comprováveis (não no de mercado). Portanto, caberá à você justificar a origem do dinheiro que o permitiu a edificá-la.

Doá-la por valor superior ao da escritura (repito) configura ganho de capital. Se assim não fosse teríamos aí uma maneira fácil de valorizarmos nossos imóveis; bastaria doá-lo pelo valor de mercado à terceiros, e ele promover a venda sem ganhos e (é claro) sem a incidência do imposto de renda.

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Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 15:08

Boa tarde Saulo,

mas quem fez toda obra foi minha mãe, e tudo ela declarou no IR dela, eu venho lançando o valor do terreno que é de fato aquilo que foi doado para mim.
só preciso minha mãe deu baixa do IR dela agora em 2010 porque a reforma foi concluida, a mesma vai organizar a averbação do imovél.

como eu declaro agora, o valor atual ou o doado?
isso configura para mim ganho de capital porque o valor atual é maior do que o doado?

Saulo se puder me envia os fundamentos legais.

obrigado,

Edson Amaral

Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 16:25

Saulo,

Foi declarado financiamento de carro e apartamento tanto em bens quanto em dividas e ônus, em bens os valores efetivamentes pagos e divida e ônus os saldos ainda devidos.

podemos deixar dessa forma, ou devemos retificar as informações em dividas e ônus?

Edson Amaral


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 18:19

Boa noite Edson,

(repito)
A doação de bens por valores superiores ao constante da última declaração do doador está sujeita a apuração de Ganhos de Capital.

Se sua mãe doou o imóvel e fará a escritura agora em 2010, ela deve averbar a casa antes de elaborar a escritura de doação, se não averbá-la a casa não fará parte do imóvel e este não poderá ser doado por valor superior aos mencionados R$ 80.000,00.

Até mesmo porque você não terá como comprovar os gastos da construção se ela passar antes de averbá-la e a averbação ficar sob sua responsabilidade.

Lê-se no menu Ajuda do Programa:

Bens e Direitos - Casos Especiais
Bens e Direitos Recebidos por Herança, Meação, Legado ou Doação, Inclusive em Adiantamento da Legítima


No campo Discriminação, informe os dados do bem e a forma de aquisição.

Não preencha o campo Situação em 31/12/2008.

No campo Situação em 31/12/2009, informe os bens e direitos recebidos por herança, meação, legado ou doação, inclusive em adiantamento da legítima, pelo valor constante na última declaração apresentada pela pessoa falecida ou doador, ou OPCIONALMENTE por valor superior àquele declarado.

A transferência de bens e direitos por valor superior ao constante na última declaração da pessoa falecida ou doador está sujeita ao Ganho de Capital (ver Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital).
(eu grifei)

Como se pode ver se por opção sua mãe passar o imóvel para seu nome por valor superior ao que consta na DIRPF dela (Escritura) deverá apurar o ganho de capital.

A fundamentação legal solicitada está no Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3.000/1999.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 18:24

Boa noite Edson,

Se o veiculo e o apartamento em questão foram financiados com clausula de alienação fiduciária, nada deve ser informado na ficha "Dividas e Ônus Reais" pois uma vez dados em garantia da divida, esta deixa de existir.

Neste caso, na ficha "Bens e Direitos" correspondentes a estes bens, os valores constantes nos campos "Situação em 31/12/2008" e "Situação em 31/12/2009" deverão ser os totais efetivamente pagos até aquelas datas.

Qualquer coisa informada diferente da maneira acima exposta - que também é determinada no menu Ajuda do programa - deve ser corrigida, pois causarão variação patrimonial diferente da real.

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Henrique Freitas

Henrique Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 22:13

Ao Saulo ou qualquer outro amigo que queira ajudar.
Boa noite a todos.
Por favor, adquiri em 2009 uma casa a prazo, no valor de 100.000,00, paguei algumas parcelas, mas acabei vendendo em 2010, por 250.000,00. Pergunta:
Houve ganho de capital e terei de oferecer à tributação em 2011?
Tenho outro imóvel (terreno), mas não comprarei outro pelos próximos 6 meses. A dívida continuou comigo.
Agradeço desde já
Saudações
Henrique

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 21 abril 2010 | 10:19

Bom dia Henrique,

O inegável ganho de capital apurado na operação mencionada por você será tributado porque:

1 - A despeito de ser de valor inferior a R$ 440.000,00 não é o único imóvel que você possuia quando o vendeu,

2 - Você não irá adquirir outro imóvel residencial no prazo de 180 dias contados a partir da data da alienação.

Mais detalhes acerca do assunto você terá na resposta dada pela Receita Federal à Pergunta 530

Nota
Por oportuno cabe lembrar que o imposto devido apurado no ganho de capital, deve ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração. Este imposto independe daquele eventualmente apurado na DIRPF. Deixá-lo para ser pago depois do prazo sgnifica ter de pagá-lo acrescido de multa e juros.

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Paulo Alexandre Sakihara

Paulo Alexandre Sakihara

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Eletrônica
há 15 anos Quarta-Feira | 21 abril 2010 | 11:40

Bom dia, primeiramente parabéns pela ajuda prestada nesse fórum que é de muita valia para todos.

Adquiri um apartamento em 2009 e tinha declarado o valor total em bens e direitos e o financiamento da caixa em dividas e ônus reais, mas consultando esse tópico vi que como é um contrato de alienação fiduciária deve declarar em bens e direitos somente o valor pago até 31/12/2009.

Ai ficou uma dúvida, o valor total do imovel é de R$ 120.000 e paguei ao vendedor em deposito na conta dele uma entrada de R$ 70.000 e os R$ 50.000 financiados pela caixa.

A primeira parcela do financiamento foi paga em 01/01/2010.

Em bens e direito na situação de 31/12/2009 coloco os 70.000 da entrada, e nas próxima declarações vou acrescentando a esse valor a soma das amortizações mensais realizadas nos pagamentos das parcelas futuras, excluindo os juros encorporados nas parcelas mensais, ou acrescento as parcelas reais que estou pagando, ai somando tudo na quitação da alienação deve exceder o valor da compra do imovel, por causa do juros do financiamento ?

Valeria Mazaro Barbosa

Valeria Mazaro Barbosa

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 21 abril 2010 | 11:43

Saulo, bom dia. To tentando concluir a declaração de imposto de renda desse ano mais ainda restam duvidas. Ninguem até agora soube me responder com certeza sobre os meus questionamentos, ainda estou insegura. Bem recebi via deposito judicial uma verba decorrente de aão trabalhista. Ainda estou na empresa. Recebi um comprovante do banco com um valor bruto e um desconto de IRRF. Eu declaro este valor como recebido do Bando ou da empresa? o comprovante que eu recebi do banco tem valores diferentes dos incluido numa folha que assinei o dia que a transferencia foi efetuada. Qual dos dois devo usar? Na folha que assinei tem valores recolhidos como INSS e ate mesmo o montante pago para o adv que eu tenho direito de deduzir. Contudo, ao questionar o RH da empresa nao souberam me dar maiores explicações e outras pessoas disseram que a folha que eu assinei nao é documento válido, devendo me utilizar somente do comprovante emitido pelo banco, lancando a verba como sendo paga por ele e nao pela empresa Ré na ação. Isso ainda nao me convenceu. Aguardo resposta. Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 21 abril 2010 | 11:57

Bom dia Patriciany,

Na realidade o chamado "saldo em caixa" nada mais é do que a variação patrimonial positiva, ou seja, você ganhou bem mais do que gastou durante o ano. Esta "diferença" via de regra estará representada pelos saldos bancários, aplicações, e inclusive por dinheiro em espécie (se houver).

Portanto, ainda que decorrente da variação patrimonial, não se trata da diferença entre os rendimentos e a própria variação.

Se este dinheiro, por ter sido gasto ou depositado, já não existir em 2010, não deverá constar da DIRPF 2011/2010.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 21 abril 2010 | 12:11

Bom dia Paulo,

Exatamente!

Uma vez que no contrato de financiamento habitacional celebrado com a Caixa exista clausula alienatória, por ter sido o imovel dado em garantia não existe a dívida propriamente dita.

É o que, com muita lógica, determina o menu Ajuda do Programa ao dispor que:

Não inclua as dívidas e ônus reais de:
...
- financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou sujeitos às mesmas condições, ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento - ex: alienação fiduciária, hipoteca, penhor;
...


Nestes termos, conforme você concluiu o valor do imóvel a ser declarado na ficha "Bens e Direitos" é o total pago até o dia 31 de Dezembro de cada ano.

Por "total pago" entenda as parcelas mensais, as amortizações mensais de parcelas futuras e eventuais juros ou encargos.

A exclusão dos juros incorporados nas parcelas de pagamentos antecipados, será automáticamente feita pela Caixa e constarão do Demonstrativo anual fornecido por ela.

Nestes termos acrescente a cada novo ano o valor informado pela Caixa como "Pagamentos efetuados no ano". Desta maneira não perderá tempo "fazendo contas".

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 21 abril 2010 | 15:44

Boa tarde Valeria,

A maneira correta - portanto única - de informar na sua Declaração de Ajustes as verbas recebidas decorrentes da Ação Trabalhista, é buscar fundamentos no processo.

Sem saber ao certo quais as verbas que você pleiteou e recebeu, quais os descontos sofridos, das custas processuais e dos honorários advocatícios, não há como declará-los acertadamente.

Face ao exposto, solicite à seu advogado uma cópia do processo para que possa prestar contas em sua DIRPF.

Uma vez de posse de tal cópia, se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato. Estou certo de que encontrará as orientações que procura.

.

Valeria Mazaro Barbosa

Valeria Mazaro Barbosa

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 21 abril 2010 | 16:17

Boa tarde Saulo.
Entao, vi a sentença e a verba recebida é relativa a diferenca salarial do piso da categoria com o efetivamente pago pela empresa. A minha maior dúvida é em relação pessoa juridica que devo colocar como fonte pagadora dessa quantia. Isso porque recebi um "comprovante de retenção de imposto de renda determinado pela Justiça do Trabalho" e ali conta como CNPJ da Instituição Financeira o do Banco e não da empresa. Muito obrigada pela atenção. Aguardo, se possível, breve resposta.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 21 abril 2010 | 17:29

Boa tarde Valeria,

Se a exemplo do que ocorre com os precatórios da Justiça Federal, a Trabalhista ordenou que o Estabelecimento Bancário retivesse o Imposto de Renda quando no pagamento, nada a impede de usar o CNPJ da Fonte pagadora (Banco) em sua DIRPF.

Entretanto, não será errado informar o razão social e o CNPJ da empresa, já que qualquer um dos dois CNPJ estão envolvidos e a Receita Federal tem conhecimento disto.

Informe os rendimentos tributáveis já deduzidos das custas processuais e dos honorários advocatícios. Estes últimos devem ser informados na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" com o código 61.

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