Jorge Pereira de Albuquerque
Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informadovenho através deste conceituado forum me utilizar novamente após um longo período, da coloboração dos srs colegas, para tanto exponho o seguinte dilema, venho declarando os bens dos anos anteriores pelo valor de escritura da época em que foram adquiridos, como não vendi portanto não auferi ganho de capital, continuei declarando pelo valor passado na escritura, acontece que pela nova regra, Bens que não ultrapassarem R$300.000,00 não precisam ser declarados, muito bem, minha dúvida é , somando-se todos os bens no total de 4, pelo valor de escritura chegamos ao montante de R$ 176.000,00, portanto via de regra estou amparado pela legislação do IR, OK, não precisando declarar, só que o valor venal da Prefeitura do Município está bem superior ao valor do imóvel na escritura e certamente ultrapassa os citados R$300.000,00, o que devo fazer diante desse impasse? deixo de declarar, ou atualizo os valores pelo vl da Prefeitura, gostaria de poder me beneficiar dessa regra assim como tantos outros brasileiros , se não declarar posso ter problemas?