Satner Brito
Prata DIVISÃO 1 , AuxiliarÉ verdade, pensei isso tbm! Afinal a multa é de R$-100,00. Compensa mais. Sem falar que a Declaração jurídica é do profissional anterior, mas queria evitar futuras multas.
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Satner Brito
Prata DIVISÃO 1 , AuxiliarÉ verdade, pensei isso tbm! Afinal a multa é de R$-100,00. Compensa mais. Sem falar que a Declaração jurídica é do profissional anterior, mas queria evitar futuras multas.
Satner Brito
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliarboa tarde
as empresas lucro presumido estão obrigadas a entregar a dacon ref. a maio/2013???
a obrigatoriedade a partir de maio´é somente para empresa lucro real?
Luiz Daniel Silva dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde !
Segue o texto da Receita Federal:
Instrução Normativa RFB nº 1.305, de 26 de dezembro de 2012
DOU de 27.12.2012
Dispõe sobre a entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 , e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 35 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.
Att
Luiz Daniel
Satner Brito
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliarboa tarde
Tenho uma empresa que imune de IRPJ é uma associação, mas uma outra PJ prestou serviços para esta associação e a mesma reteve IR (1,5)/PIS (0,65%)/COFINS (3%) e CSLL (1%) na fonte e disse que ela tem que recolher estes impostos no CNPJ da associação a pergunta é: Qual o código do Darf que uso para cada um desses recolhimentos?
pis
Cofins
IR
CSLL não sei se é o mesmo que recolho para as empresas lucro presumido!!!
Aguardo
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Satner,
Os códigos de receita são:
CSRF = 5952
IRRF = 1708
Satner Brito
Prata DIVISÃO 1 , AuxiliarMário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioSatner Brito
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliarok
muito obrigado!!!!
Amanda Figueredo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá pessoal, estive lendo as informações sobre a entrega da Dacon e DCTF para empresas sem movimento.
Mas minha dúvida ainda continua: Estou com uma empresa aberta em fevereiro/2013, Lucro Presumido - mas até hoje nunca teve movimentação nenhuma, nem receita e nem despesas.
Há alguma obrigatoriedade da entrega desses demonstrativos? Ou algum outro?
Grata.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa noite Amanda,
De acordo com o Artigo 1 da IN RFB 1.305/2012, transcrito a seguir, a partir de 1 de janeiro/2013 as empresas optantes pelo Lucro Presumido, estão dispensadas da apresentação do DACON:
Art. 1º Ficam dispensadas da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2013, de pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado.
Já em relação a DCTF, só esta obrigada a entrega quando tiver débitos a declarar, exceto a DCTF do mês de dezembro de cada ano que, independente de ter débitos a declarar ou não, sua apresentação é obrigatória, sendo que sera nesta DCTF (Dezembro) é que ira informar os meses em que não tiveram débitos a declarar, inclusive o mês de dezembro se for o caso.
Sobre DCTF, consulte a IN RFB 1.110/2010.
Obs.: Tendo em vista a dispensa de entrega do DACON, passou a ser obrigatória a entrega da EFD-Contribuições.
Sobre a EFD-Contribuições, consulte a IN RFB 1.252/2012
Amanda Figueredo
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Ok Mário... Obrigada!
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