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Parcelamento FGTS MP 927/ 2020 - Site com Instabilidade

ANE DA SILVA

Ane da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Secretária Executiva
há 3 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2021 | 09:07

Bom dia pessoal!

Estou com mesmo problema de não consegui liberar a certidão do cliente e ele tem um dinheiro pra receber e depende disso.
Fiz a Gefip complementar, pagamos e nada, vou tentar fazer a individualização pra ver se dar certo. Cruzemos os dedos.

wanderson

Wanderson

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 8 março 2021 | 10:45

Bom dia pessoal
Uma das competências não foi depositado para os colaboradores e conferindo foi a primeira parcela de julho/2020 que não foi individualizado entre os colaboradores, alguém teve esse problema? sabem como resolver?

Jaqueline

Jaqueline

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 11:00

Bom dia, entrei em contato com a Caixa e segundo eles, os empregados que estão com mensagem de CONTA BLOQUEADA OU EMPRESA BLOQUEADA, é porque fizeram antecipação do Saque Aniversário.

EDSON

Edson

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 09:40

Bom dia Pessoal!

No meu caso todas as GFIP 650 de acordo coletivo a caixa bloqueou os meses de 03,  04 e 05 com a justificativa de depósito duplicado. Complicado se o parcelamento foi código 115 não entendo essa associação.

Gustavo

Gustavo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 12 março 2021 | 15:52

Uma empresa não pagou a ultima parcela do parcelamento, agora não estou conseguindo emitir a ultima guia constando parcelamento como pendente, alguém sabe como posso regularizar?

wanderson

Wanderson

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 29 março 2021 | 14:00

Boa tarde pessoal
Ainda estou com esse problema "Uma das competências não foi depositado para os colaboradores e conferindo foi a primeira parcela de julho/2020 que não foi individualizado entre os colaboradores"

Marcelo Candido explicou para fazer GFIP de individualização, enviei GFIP da competência 03/2020 opção individualização relacionando funcionários  com falta de deposito com modalidade em "branco" e demais modalidade "9" indicando a data de recolhimento 07/07/2020 e valor exato da guia, estou esquecendo de fazer algum passo? tem algum contato da Caixa Econômica Federal para analisar o que aconteceu com esta guia?

Leandro Cruz da Conceição

Leandro Cruz da Conceição

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2021 | 09:17

Bom dia.

Alguém teve cobrança de valores indevidas através de GRDE? Tenho um cliente que fui gerar a CRF e acusou impeditivo, consultei e vi que era um valor oriundo do parcelamento, mesmo sabendo que era indevido como era um valor baixo pagamos, porém a CEF agora está solicitando a individualização, não sei o que fazer, pois nem como saber quem é o funcionário e outra foi tudo pago em dia no período. Por favor alguém tem alguma experiência a compartilhar?

Jayne Elice

Jayne Elice

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 2 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2021 | 14:44

Leandro C Leandro Cruz da Conceição Boa tarde eu recebi um e-mail da caixa mandando individualizar mesmo, não sei como vou fazer, estou pensando em fazer um levantamento de quem estava trabalhando no período, pedir um extratos analíticos para confirma se foi tudo depositado. Mas não se se vai funcionar  Leandro Cruz da Conceição
Tenho essas informações:

2    A GRDE possui apenas informações financeiras assim possibilita o recolhimento mas não promove a individualização dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores, que deve ser efetuada posteriormente pela empresa por meio de arquivo SEFIP transmitido via Conectividade Social, conforme orientação no corpo da guia recolhida.

3    Para individualização dos valores devem ser consideradas as informações de remuneração, competência e código de recolhimento constantes em cada lançamento no corpo da GRDE.

4    No SEFIP selecionar a opção individualização e o campo data deve ser preenchido com a data de validade da GRDE.

5    Utilizar a Tabela de Índices do FGTS que compreenda a data de validade da GRDE. Caso a carga automática não seja efetuada, buscar as orientações junto ao suporte operacional.

6    Os trabalhadores que fazem jus ao recolhimento devem ser alocados na  Modalidade “BRANCO” (Recolhimento ao FGTS e Declaração para a Previdência).

7    Utilizar a opção “SIMULAR” para consultar no relatório ANALÍTICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO se os seguintes dados estão idênticos aos observados no corpo da guia:

        a. Competência

        b. Código de recolhimento

        c. Remuneração

        d. Data de recolhimento, que neste caso deve ser igual a DATA DE VALIDADE da guia GRDE. 

8    Transmitir o arquivo SEFIP via Conectividade Social para o mesmo município de recolhimento da guia.

9    Na geração e transmissão dos arquivos SEFIP devem ser observadas as normas vigentes para o FGTS e às Contribuições Previdenciárias, quando for o caso.            

10   É responsabilidade do empregador a individualização dos recolhimentos promovidos ao FGTS, e no caso de não regularização, a empresa é caracterizada como irregular perante o FGTS e pode ter o seu CRF bloqueado.

11   Para mais informações, consultar a cartilha de Individualização disponível no endereço:
www.caixa.gov.br

Marcos Pedro Oliveira

Marcos Pedro Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2021 | 10:28

Bom dia!

Também estou com  problemas na individualização dos valores do FGTS, referentes à 1a. parcela da MP 927/2020.
Constava pendência para emissão da CRD; Encaminhei o comprovante de recolhimento e informaram que os valores foram abatidos e liberou a CRD, no entanto, deveríamos realizar a individualização dos valores, conforme orientações: "Baixei" a cartilha, segui todo o passo a passo, só que, ao fazer a simulação, os valores ficam diferentes. Verifiquei que, apesar de fazer a carga manual das tabelas ( tem que utilizar a tabela referente ao mês de recolhimento, no meu caso, 07/2020) a SEFIP continua utilizando a tabela atual!!!) Em contato no 4004-0104, opções 2/3/2/5, a principio fui orientado a ir a uma agência da CAIXA, pasmem!!! Explicando, detalhadamente, a situação para a atendente, ela me orientou a encaminhar um e-mail para: @Oculto com o Assunto "GRDE MP 927/2020 seguido do número do CNPJ, com prazo de 8 dias úteis para retorno. Vamos aguardar o retorno e Espero que consigam resolver isso. Que esse relato ajude aos colegas. Abraços e sucesso prá todos. 

Roberta de Lima Esquerdo

Roberta de Lima Esquerdo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2021 | 10:58

Bom dia,

Estamos com o mesmo problema na individualização, Já tentamos por duas vezes individualizar e eles não acatam. Pois o valor da GRDE é a totalidade do FGTS de dois funcionários e o complemento de um funcionário, quando envia o SEFIP , o valor é diferente da totalidade da guia recolhida, pois não conseguimos separar somente o que falta de um funcionário. Isso é referente a  guia que foi parcelada da MP 927 de 05/2020. Alguem conseguiu enviar e-mail para fgts.@Oculto? O e-mail retorna.

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2021 | 14:42

Boa tarde Pessoal

Foi paga a ultima parcela em Dez/2020 do parcelamento de uma empresa mas não caiu no sistema deles e ainda consta
em aberto gerando transtorno e impossibilidade de gerar a CND

Onde entro em contato para que baixem esta parcela? Estou com o comprovante de pagamento
Tem algum e-mail, telefone na CAIXA com quem eu possa falar????

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