
Diego Nogueira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Gostaria de saber se é obrigatório descontar o vale transporte e Alimentação do funcionário.
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Diego Nogueira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Gostaria de saber se é obrigatório descontar o vale transporte e Alimentação do funcionário.
Silmara Cristina Rupel
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeNão é obrigatório, a CLT diz que a empresa pode descontar 6% referente a VT, sobre o desconto de alimentação é definida pelas convensões dos sindicatos, pois a CLT não trata sobre pagamento e desconto refente a alimentação.
Mas se a empresa esta obrigada a fornecer a VT e alimentação, e quiser absorver este custo sem descontar do funcionário, fica a seu critério.
Marcia
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalO vale transporte se o empregado solicitar, vc fornecera em passes que ele vai precisar no mês, e descontar 6%, o vale alimentação se na sua convenção coletiva diz que vc tem que fornecer e o percentual que terá que descontar do funcionário. Veja bem uma empresa no qual fazemos a folha de pagamento, resolveu beneficar o empregado em vez de descontar 6%, descontavam 3%, em uma fiscalização do INSS, o fiscal, viu isso, salario de contribuição e fez a empresa recolher esta diferença para a previdencia, por isso fique alerta a estes descontos.
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