Thais
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Sula,
a explicação dada pela Aline está correta e aliás muito bem esclarecida.
Não é uma questão de entendimento e sim de Legislação.
Muito me estranha a explicação de meu colegas de profissão pois a NF-e é de âmbito NACIONAL e não apenas controle Municipal ou Estadual.
Realmente, vc tem razão qdo diz que é muito estranho vc não ter que informar as NF-e sendo que futuramente são elas as únicas que irão existir. Essa também é a minha dúvida desde do começo deste fórum mas temos que lembrar o que a Aline comentou acima, a Receita Federal tem sim coligação com os Estados portanto, a partir do momento que a empresa emitiu NF-e, o Governo Federal já possui todos os dados sendo assim, inútil lançar as NF-e na DIF.
Prova disto, é o que encontramos neste exato momento no site da Secretaria da Fazenda do Governo de São Paulo (http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe):
"Prezado Contribuinte, Informamos que a SEFAZ/SP realizará uma parada para manutenção em seus sistemas da NF-e no próximo domingo, dia 12/09/2010, das 08h00 às 14h00. Neste período os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive o SCAN, que estará ativo junto ao Ambiente Nacional da Receita Federal"
Acredito que futuramente, a DIF não irá existir em função das Nf-e. O programa ainda está em uso justamente porque existem empresas que ainda emitem notas fiscais convencionais (papel), salvo se houver alguma modificação na Legislação.
Abraços