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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Impedimentos à Regularidade FGTS

DIOGO MARIANO

Diogo Mariano

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2021 | 14:31

Boa tarde,

Estou na mesma situação, nossa empresa nunca teve FGTS e aparece esta pendencia, a certidão já venceu no dia 08/01/2021 a agencia da CAIXA não sabe oque é e nem nos orienta.

Um extremo descaso já que não temos até agora aonde recorrermos.

VINICIUS LOPES

Vinicius Lopes

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2021 | 15:18

Boa tarde, estamos na mesma situação aqui, a empresa optou pelo parcelamento da MP 927, e consta um saldo devedor de 0,02 , e não tem opção de gerar a guia.
E bloqueou a CRF.
Alguém teve solução?

EVERTON CRISTO PRUDENCIO

Everton Cristo Prudencio

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2021 | 16:44

consegui achar as diferenças e fazer as guias, pois eram varios funcionarios 
entrei no sistema www.conectividadesocial.caixa.gov.br
fui em EMPREGADOR > CRF, PARCELAMENTOS E IMPEDIMENTOS > PARCELAMENTO MP 927/2020 
NA ABA INFORMAÇOES  =  DOWNLOAD ORIGEM PARCELAMENTO ( ABRIR EM BLOCO DE NOTAS)
NA ABA EXTRATO = SOLICITAR EXTRATO DE ABATIMENTO DO PLANO

COM OS DOIS EM MAOS E SO FAZER O CONFRONTO DO ABATIMENTO COM  A ORIGEM.
assim gerar a guia para os funcionarios que tem diferença. 
 

Fabio Barcelos

Fabio Barcelos

Bronze DIVISÃO 2, Sócio(a) Gerente
há 3 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2021 | 17:04

Olá Everton, e estas diferenças localizadas, por acaso, eram de funcionários demitidos, onde parte do recolhimento da GRRF era FGTS de "mês anterior"?

Aqui na nossa empresa fizeram eu recolher FGTS até para uma reclamatória trabalhista.

KESSIO FABRINNI DE CAMPOS MONTEIRO

Kessio Fabrinni de Campos Monteiro

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2021 | 10:39

Bom dia amigos.
Alguém conseguiu resolver essa situação?

Aqui na empresa as guias foram compensadas, mas não houve o abatimento nesse sistema do parcelamento.
Situação de total irresponsabilidade da CAIXA.
Ingressaremos com um Mandado de Segurança e já pensando em uma ação indenizatória também. 

Se alguém conseguiu solucionar a situação, por gentileza, deixe o caminho de como resolveram.

Atenciosamente. 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2021 | 11:14

Bom dia caro colega Fabio Barcelos,

Vi em sua resposta ao tópico que conseguiste resolver o problema e emitir nova certidão, realizei aqui para empresa que presto serviço a emissão do recolhimento total dos meses de competência 03/04/05 de 2020, porém o que gostaria de saber é:

Após o pagamento das guias, conseguiste emitir nova certidão depois de quanto tempo?
Fez algum procedimento para "acelerar" o processamento da caixa?

Fico grato se puderes me ajudar.

Muito obrigado

Fabio Barcelos

Fabio Barcelos

Bronze DIVISÃO 2, Sócio(a) Gerente
há 3 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2021 | 11:33

Bom dia colega Horácio,

Sim demorou na verdade 2 dias úteis, e foi só 2 dias pois pedimos para a nossa gerente interceder junto ao órgão interno da CEF que controla o FGTS. Se vc recolher apenas, poderá demorar até 7 dias (segundo a própria CEF), para liberar a CRF. Enviamos para ela as guias pagas, nos prometeram na sexta mesmo (passada) a CRF, mas saiu apenas na segunda feira (11).

Eu enviei, inclusive, um pedido para o nosso SESCON aqui interceder pelos escritórios contábeis/ empresas junto à CEF... segui uma sugestão de um outro colega, neste mesmo fórum... acredito que quanto mais solicitações para os nossos órgãos de classe fizermos sobre este assunto, melhor. A CEF está praticamente "paralisada", só respiram a ajuda emergencial da COVID, e parece que expedientes internos como o do FGTS estão relegados em terceiro plano.

Suellen Távora

Suellen Távora

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2021 | 11:38

Pessoal,

Aqui enviamos as telas por e-mail para agência da CEF, eles abriram um protocolo de atendimento e a pendência foi resolvida, já conseguimos emitir o CRF.

sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2021 | 14:21

Boa tarde
Aqui tambem estamos na luta para renovar uma CRF de uma empresa, sem funcionarios somente Pro-labore. e com todos os protocolos de envio.

Certeza que não tem debitos( pois não tem funcionarios) e estamos com a validade ate hj(13/01/2021).

Será que realmente a CEF está com problemas?
Fui em duas agencias, mas não atendem pois os funcionarios estão em home office.

Passei e-mail para a agencia e até o momento não tive retorno.


janaina pacheco de barros

Janaina Pacheco de Barros

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 3 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2021 | 17:32

Galvão e Loiola Contabilidade Ltda  Colegas , Debitos no sistema PFUG , ao consultar o parcelamento aparece um valor de 676,48 referente ao mes de 03/2020  porem a empresa pagou o fgts na data, então fui conferir o extrato de origem do parcelamento com o extrato de abatimento,tem uma diferença de 0,03 um centavo em cada funcionario.Fica a duvida parcelamento aparece o valor R$ 676,48 que não bate com o valor do extrato de origem e nem extrato de abatimento. Quem puder ajudar ficarei agradecida.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2021 | 09:02

Caros colegas,

CONSEGUIMOS A EMISSÃO DA CERTIDÃO! Foram pouco mais de 24 horas de espera depois de realizados alguns procedimentos.
Foi de extrema importância a ajuda que os colegas deram aqui e foi com as informações coletadas neste tópico que conseguimos resolver.

Primeiramente gostaria de informar que pela empresa ter um certame publico importante o recolhimento das competências MARÇO/ABRIL/MAIO foram recolhidas integralmente, não houve abatimentos ou encontro de informação entre o sistema que constava e o que foi enviado na época, opção esta para economizar tempo que no nosso caso deu certo.
Efetuamos o pagamento integral das SEFIPs dia 12/01 as 18:10, liberação para emissão da certidão 13/01 as 21:35.
Cabe salientar que na tarde de ontem fomos a uma agencia da caixa e falamos com o gerente para abrir um protocolo interno sobre o assunto, ele nos solicitou todas telas e comprovantes de pagamentos acompanhado das guias.

Enviamos um email para @Oculto com todos comprovantes de pagamento e guias de recolhimento.
Obtivemos resposta do nosso email as 20hrs, segue resposta:


E-mail classificado como #EXTERNO.CONFIDENCIAL
 
 
Ao
Empregador
 
Prezado Senhor
 
1.            Registramos a liberação temporária do CRF nesta data.
 
2.            Dessa forma, ao final da liberação temporária, caso o CRF não seja liberado
automaticamente, orientamos a empresa verificar no conectividade social
eventual pendência.
 
3.            Certos da compreensão, colocamo-nos à disposição para outros esclarecimentos.
 
Atenciosamente
Centralizadora
Recuperação Débitos do Empregador perante o FGTS

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Vou colocar aqui o passo a passo que coletei do colega FABIO BARCELOS no post mais acima e que seguimos.



""""

Pessoal,

Estávamos com este mesmo problema e conseguimos resolver. Assim, gostaria de compartilhar com os colegas a forma com a
qual nós resolvemos aqui. Lembrando que cada caso é um caso, que
tínhamos urgência em resolver por conta de  concorrências públicas e que
a solução rápida exigiu recolhermos “em dobro” um valor de pequena
monta (R$ 600,00).

CASO: Inicialmente, tínhamos a ideia de usar o parcelamento especial COVID (MP 927), mas desistimos e acabamos
recolhendo toda a competência 03/2020 alguns dias depois do dia 07/04.
Porém, parece que isto fez com que nós “aderíssemos” ao parcelamento de
forma automática.

PROBLEMAS: No final, para esta competência 03/2020, ocorreram dois problemas: a) as demissões sem justa causa, que são recolhidas em GRRF, não foram computadas como recolhidas(!), ficando pendentes no “parcelamento” e b) uma
GFIP de reclamatória trabalhista, que a Caixa exigiu recolhimento de FGTS,  mesmo sem existir tal obrigação, também foi inclusa no tal “parcelamento”.

 O QUE NÓS FIZEMOS:
1)     Acessamos o site especial do parcelamento FGTSMP 927 (com certificado digital) :
https://acessoseguro.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CONVENIADO01&template=fug&urlCallback=https://www.conectividadesocial.caixa.gov.br/sifug-web/principal.fug
2)     Clicar no ícone “empregador”;
3)     Próxima tela, clicar na única opção do menu empregador;
4)     Próxima tela, clicar na última opção(Parcelamento MP 927/2020);
5)     Próxima tela, selecione o empregador (próprio CNPJ) ;
6)     Próxima tela, clicar no botão “consultar” (canto inferior direito);
7)     Próxima tela, clicar no cnpj, no campo “inscrição”;
8)     Próxima tela, vai aparecer o valor da pendência;
9)     Na mesma tela, clicar no botão “download origem parcelamento” (vai baixar
um arquivo txt, para ser importado para o excel -  neste arquivo txt
procure pelos funcionários demitidos e eventuais SEFIPs de reclamatórias
trabalhistas);
10)  Daí foi só compor o valor da "pendência" do item 8 com os funcionários demitidos/ reclamatórias e montar uma nova SEFIP com estes vínculos, para então realizarmos novamente o recolhimento destes valores.

Foi a única forma, na data de hoje, para baixar a pendência e emitir a CRF.
Acredito que a CEF, nos próximos dias, corrigirá esta situação, e não será necessário recolher novamente o FGTS das demissões.

Fábio

"""""""

Desculpem o post extenso, porém entendo que vários colegas vem passando por esta situação e como efetivamente conseguimos resolver, venho por trazer como foi que conseguimos.

Horácio Dias

sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2021 | 15:08

Boa tarde
Estão conseguindo emitir CRF?
Um cliente nosso, que já foi verificado que não tem pendencia(empresa sem funcionario, somente pro-labore) , não consegue renovar a certidão.
Alguem tem alguma atualização, se seria o site da caixa?  Ou tem alguma outra informação?

KESSIO FABRINNI DE CAMPOS MONTEIRO

Kessio Fabrinni de Campos Monteiro

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2021 | 15:10

Olá amigos,

Consegui emitir a certidão agora!

Já tinha impetrado um Mandado de Segurança também e estava com a decisão em mãos, hoje, mas deu para resolver administrativamente. 

A forma que obtive solução foi a indica por Horácio Dias, obrigado meu amigo, na qual é importante abrir um chamado na CAIXA para garantir sua solicitação. Mas o caminho é  enviar as guias pagas das competências 03/2020, 04/2020 e 05/2020, fazendo um breve histórico do problema no email @Oculto.
Só resolveu assim.

Espero que esse caminho ajude a todos vocês.

Foram 10 dias de muito estresse. 

Forte abraço e espero ter contribuído de alguma forma, pois sempre acessava aqui para ver se tinha alguma solução.
att.

João Marcos

João Marcos

Iniciante DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2021 | 18:07

Olá amigos,

Consegui emitir a certidão agora!

Já tinha impetrado um Mandado de Segurança também e estava com a decisão em mãos, hoje, mas deu para resolver administrativamente. 

A forma que obtive solução foi a indica por Horácio Dias, obrigado meu amigo, na qual é importante abrir um chamado na CAIXA para garantir sua solicitação. Mas o caminho é  enviar as guias pagas das competências 03/2020, 04/2020 e 05/2020, fazendo um breve histórico do problema no email @Oculto.
Só resolveu assim.

Espero que esse caminho ajude a todos vocês.

Foram 10 dias de muito estresse. 

Forte abraço e espero ter contribuído de alguma forma, pois sempre acessava aqui para ver se tinha alguma solução.
att.
Prezados,

Conseguimos resolver exatamente da mesma forma, inclusive com contato no mesmo e-mail. Através de tal e-mail nos foi concedida uma CRF "provisória" não especificando se o problema havia sido solucionado. Porém, hoje, recebi uma ligação de um funcionário da CEF de uma agência próxima a empresa onde também estive tentando solucionar, e o mesmo informou que o nosso chamado que foi aberto retornou orientando a gerar as novas guias do FGTS através da SEFIP para os mesmos que foram incluídos no parcelamento (03, 04 e 05/2020).
Realizamos este pagamento no dia 08/01 (já havíamos feito, antes da orientação do funcionário da CEF, de acordo com o que já tinham orientado aqui neste tópico), e hoje na conectividade social já não consta mais o DÉBITO PFUG. 

Agradeço imensamente a ajuda de todos, nossa empresa somente trabalha com licitações, e estava tudo travado por aqui...

Abraços.

DIOGO MARIANO

Diogo Mariano

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2021 | 10:40

Bom dia, estava com duas empresas nesta situação e mandamos mensagem para o e-mail e resolveu, mas agora começamos a verifica e ver que temos mais empresas na mesma situação.
Estou mandando mensagem para o e-mail, mas não estou sendo respondido mais. 

tathyana rosa pinheiro dos santos

Tathyana Rosa Pinheiro dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2021 | 11:48

Bom dia á todos,

Gostaria de uma ajuda, tenho uma empresa que não efetuou o pagamento de 02 guias, tento ligar para a CEF e não consigo, como faço para gerar essas guias? A empresa está em processo de licitação e não consigo a CRF.
Desde já agradeço.

Atenciosamente,
Tathyana Rosa

Josy Macarth

Josy Macarth

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2021 | 11:53

Ernandes Silva dos Santos

Comigo está acontecendo exatamente a mesma coisa, referente a este NIS NIS 116.55361.59-1 do INSS OFICIO ZERO NOVE QUATRO G SEIS, do RJ.
Abri um processo na CAIXA mas não sei não, imagino que deva demorar muito para eles tomarem providência.

Se puder, nos avise se der certo o seu reenvio de SEFIPS.

Ernandes Silva dos Santos

Ernandes Silva dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2021 | 14:02

Boa Tarde,
Recebi a resposta hoje do e-mail que enviei no dia 12/01 para @Oculto
Veja a resposta:

E-mail classificado como #EXTERNO.CONFIDENCIAL
Ao
Empregador
Prezados 
1.         Informamos que a área de tecnologia da Caixa já está atuando para regularizar essa pendência.
2.         Caso o empregador precise emitir o CRF, favor retornar essa mensagem para que possamos providenciar a liberação.
Atenciosamente
Ariane da Silva Pinto
Auxiliar Operacional
Recuperação Débitos do Empregador perante o FGTS
Daniele de Oliveira Gomes
Coordenadora - Centralizadora
Recuperação Débitos do Empregador perante o FGTS

Respondi o e-mail solicitando a liberação com urgência da CRF, pois participamos de licitações,
Podiam já ter enviado a CRF,
Depois de + ou - 01:00 hora de ter respondido o e-mail solicitando a CRF com urgência ela foi liberada, 
Lembrando que o meu caso é de empresa sem empregados e a caixa lançou 0,02 centavos no sistema, 

gustavo souza franco

Gustavo Souza Franco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2021 | 09:56

Bom dia Gente, tinha feito essa pergunta, porem recebi a resposta por email, caso alguem tenha a mesma duvida que eu:

- no meu caso o empregador optou pelo parcelamento da competência 03 e 04/2020, porém o mesmo não pagou as guias do parcelamento, e consta como DEBITO NO SISTEMA PFUG, será que se eu enviar a SEFIP normalmente da competência em atraso do mes 03 e 04 e recolher a guia esse débito irá sumir?
Att.

Prezados Senhores
1.         Sobre os serviços do Parcelamento MP 927/2020, disponível no Portal www.conectividadesocial.caixa.gov.br, informamos o que segue.
2.         Conforme o final do prazo de aplicação da Medida Provisória nº 927/20, após o dia 31/12/2020, o saldo remanescente do parcelamento deverá ser regularizado com os encargos devidos a partir da data de vencimento original da obrigação, a saber, a partir do mês seguinte ao de apuração, conforme abaixo:
Mês                  Vencimento original
Março/20          07/04/2020
Abril/20            07/05/2020
Maio/20            07/06/2020
3.         A partir de 01/01/2021, o pagamento dos valores não quitados do parcelamento das competências março, abril e maio de 2020, realizados na forma da MP 927/20, serão efetuados via Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, gerada no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP), observadas as orientações contidas no Manual Operacional - Recolhimentos FGTS, disponível para download no site www.caixa.gov.br.
4          Para geração do SEFIP, orientamos ao empregador que identifique valores a recolher, realizar a conciliação dos valores confessados/declarados considerados para composição do parcelamento, exibidos no relatório “Origem do Parcelamento”, bem como os valores recolhidos, exibidos no relatório “Extrato de Abatimentos do Plano”.
5          Caso o empregador conteste a pendência, solicitamos realizar a conciliação descrita acima e procurar a agência de relacionamento para a abertura de requisição com os seguintes documentos:
Cópia da guia paga e não considerada;Cópia do extrato do empregador no Conectividade Social, identificando a guia paga e não considerada;Cópia do Extrato de Abatimentos do Portal onde se evidencia a falta de consideração da referida guia;Cópia de tela do saldo devedor do Portal.6.         Dúvidas sobre parcelamentos regidos pela MP927/2020 podem ser solucionadas pelo próprio empregador consultando a Cartilha Operacional MP 927/2020 disponível na área de download – FGTS – CARTILHAS E MANUAIS OPERACIONAIS, no endereço  http://www.fgts.caixa.gov.br/ ou por meio do telefone 0800 726 0207 (*consulta eletrônica disponível 24 horas).

Renato Souto Princhak

Renato Souto Princhak

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2021 | 17:56

Boa tarde a Todos

Enviei e-mails para os endereços abaixo para verificar o erro "DÉBITOS NA PFUG" de manha cedo
@Oculto
@Oculto
@Oculto

Agora final do dia sumiu esse erro e consegui emitir a CRF

Obrigado Ernandes por compartilhar os email.

Juliana Padilha

Juliana Padilha

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 08:56

Bom dia a todos!!

Enviei e-mail ontem a tarde para os endereços citados aqui no fórum, no meu caso a empresa possui empregados, porém não fez  a adesão ao parcelamento mas também não recolheu as guias, e esta acusando um debito de R$ 0,02 centavos, estou aguardando eles me responderem.

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