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Assinaturas (Contrato de Trabalho e CTPS)

Robson Rodrigues Freire

Robson Rodrigues Freire

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 15 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 15:30

Caros colegas, boa tarde!

Tanto no Contrato de Trabalho (seja por tempo determinado ou indeterminado) quanto na CTPS, há a assinatura da "empresa", ou seja, de alguém que representa a empresa.

Minhas perguntas:

1 - Qualquer pessoa da empresa pode assinar estes documentos pela empresa?

2 - Tem de ser necessariamente algum funcionário do DP / RH?

3 - Tem de ser necessariamente o Chefe / Supervisor / Gerente do DP / RH?

4 - O funcionário tem de ter alguma autorização específica da empresa para assinar estes documentos? Uma procuração, por exemplo?

Desde já, obrigado pela ajuda!!!

Milene Correia

Milene Correia

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 10:00

Robson pelo que entendir.

Sempre quem assina é o sócio administrador da empresa, na falta deste pode ser o procurador da empresa (funcionário, chefe etc...) que esteja com a procuração

O primeiro passo para chegar a qualquer lugar é decidir que não vais permanecer onde estás.(J. Morgan)
Ronaldo Antonio dos Santos

Ronaldo Antonio dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 10:29

Robson, somente quem é responsável perante o CNPJ poderá assinar a documentação trabalhista, salvo se hover procuração para terceiro autorizando a representatividade. Há casos que o funcionario do DP assinam sem procuração.

Ronaldo Antonio
Contador/Técnico em Administração
Assistente Contábil/Financeiro da Associação Nacional de Instrução e da Provincia dos Jesuítas

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