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Devolução de Auxilio Emergencial IRRF 2021

Luiz Carlos Almeida

Luiz Carlos Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 2 março 2021 | 10:00

Bom dia pessoal.
Fiz uma declaração de IR, e a Esposa do contribuinte recebeu auxilio emergencial, na declaração saiu que ele tem que devolver o valor recebido R$ 3.900,00
e não tem condições financeiras de devolver este valor.
Pergunta: Posso retificar a Declaração e remover a esposa como dependente, a declaração dele foi pelo desconto simplificado,ou seja o dependente não afetou
os cálculos. O que acham?

Marcelo Alves de Melo

Marcelo Alves de Melo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Tributos
há 3 anos Terça-Feira | 2 março 2021 | 14:34

Boa tarde,

Compartilhava da mesma dúvida, se retificando e retirando o dependente, iria solucionar a questão da devolução do auxilio emergencial.
 Retirei o dependente e retifiquei a declaração, não aparece mais a opção de imprimir a DARF para pagamento da devolução do auxilio emergencial, creio que deu certo.

Grato.

Marcelo Alves de Melo

Marcelo Alves de Melo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Tributos
há 3 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 16:06

Boa tarde Ana.

Quando retifica automaticamente some a pendencia, a declaração do meu cliente ja esta em fila de restituição.
Se você tentar imprimir a DARF do pagamento da devolução do auxilio emergencial e não aparecer, entendo que esta correto.

Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 11:29

Bom dia!

No caso do dependente o até mesmo do titular, se tiver que devolver o auxílio emergencial, vai aparecer falando antes de enviar a declaração ou só depois que transmitir que vai aparecer o DARF para pagamento?

Atenciosamente.

Cristian Alen
[email protected]

\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)
Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 14:40

Boa tarde!

Alguém conseguiu consulta o informe de rendimentos do auxilio? Toda vez que entro no site aparece a mensagem ''Estamos passando por algumas atualizações, Tente novamente em alguns instantes'' me falaram num grupo de whatsApp que provavelmente vai esta disponível so em Abril.

Cristian Alen
[email protected]

\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)
Marcelo Alves de Melo

Marcelo Alves de Melo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Tributos
há 3 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 15:27

Boa tarde.
Hugo, se ele recebeu rendimentos tributáveis menor que 22.847,76 R$, não é obrigado a declarar, por mais que houve retenção. Tem que ver certinho se ele não teve nenhuma outra fonte de renda tributável.

Marcelo Alves de Melo

Marcelo Alves de Melo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Tributos
há 3 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 16:24

Hugo, segundo o que esta no site www.gov.br

2 – Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?
Aquelas pessoas que, em 2020, receberam Auxílio Emergencial e fazem parte, como titulares ou dependentes financeiros, em declarações do Imposto de Renda com rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76.
Esta obrigatoriedade de devolução está prevista na Lei nº 13.998/2020, que estabeleceu o Auxílio Emergencial, no § 2º-B., do artigo 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Então entendo que se você entregar a declaração, não terá que devolver o aux. emergencial.

Jefferson Pereira

Jefferson Pereira

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 23:34

Boa noite.
Tenho a mesma dúvida, no entanto, nota-se que o DARF da devolução é gerado no CPF de quem recebeu o auxilio e não de quem está declarando... Logo, acredito que não interfira no processamento da declaração... Mas acredito que retificando, não será baixado o DARF...  Esse já foi gerado e deverá ser pago... Ou não?

Nilvair Lopes

Nilvair Lopes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 12 março 2021 | 18:13

Olá Hugo
seguinte deve ser somado o valor do auxílio uma que ele é tributado + pró labore de novembro e Dezembro + um salário por mês do Mei como pró labore , se tudo ultrapassar o total do valor rendimentos tributáveis, terá que fazer a irpf/2021

SIMONE AMORIM

Simone Amorim

Iniciante DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 15 março 2021 | 08:06

Olá!
Se dois dependentes forem inclusos no plano de saúde do titular que declara IR. Automaticamente será colocado esses dependentes do plano de saúde como dependentes financeiros? Sendo que esses dependentes receberam o auxilio. Então será gerado  devolução do auxílio? 

Vania

Vania

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 3 anos Terça-Feira | 16 março 2021 | 08:28

Bom dia!

Sr Luiz Carlos Almeida, tive o mesmo problema que você, onde o dependente recebeu auxilio emergencial e não informou o titular, mas retifiquei a declaração e, não apareceu mais a Darf para pagamento, agora, fiquei com a Duvida se, realmente some e a pessoa não tem mais a obrigação de devolução do valor ou se a pessoa terá problemas futuros. Alguem saberia?

DAVID MATTOS

David Mattos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 16 março 2021 | 08:44

Bom dia!

Pessoal, mãe monoparental que recebeu auxílio emergencial no valor de R$ 1.200,00 que tem dois filhos.

Os filhos são dependentes do pai e o mesmo que incluí-los na declaração de IR... vcs acreditam que vai haver confronto na declaração e sua declaração irá cair em malha para devolução do recurso caso o Pai informe apenas os filhos?

David Mattos
Arthur Leandro da Silva

Arthur Leandro da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 21 março 2021 | 10:39

Bom dia, Juliana.
Sim, o sistema cruza as informações e, se o contribuinte passou os 22 mil, aparece a notificação e o DARF. É melhor já declarar do que fazer isso, pois o auxilio é um rendimento tributável.

ADEMIR LUIZ PIRES JUNIOR

Ademir Luiz Pires Junior

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 29 março 2021 | 09:10

Também tive um caso, em que retifiquei a declaração. Retirei o dependente e agora não aparece o darf da devolução.

Uma outra dúvida, se alguém souber me responder:
- Se a pessoa tem que devolver o auxilio recebido, como que terá que informar em rendimentos tributáveis?
Ela vai devolver o valor e ainda vai tributar esse valor, para pagar imposto?

Obrigado!

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