Ediomar de Oliveira,
Pode deduzir os valores originais (encargos por atraso não) pagos no ano de 2020. Orientação do Perguntão IRPF 2021 (Receita Federal):
315 — A contribuição à previdência oficial referente a anos anteriores paga em atraso com acréscimos legais em 2020 pode ser utilizada como dedução?
Sim. As contribuições pagas em 2020 à previdência oficial referentes a anos anteriores (exceto os acréscimos legais) podem ser consideradas como dedução na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2021.
Cezar Silveira,
A questão da transferência do recurso para o Brasil, dou a dica de contatar o gerente da conta bancária dele.
Quanto à declaração do
Imposto de Renda no ano que vem, pelas regras atuais ele estaria obrigado, pois receberá mais de R$ 40.000,00 de rendimentos isentos. Lançará na Ficha de "Rendimentos Isentos" o valor recebido, e na de "Bens e Direitos", o saldo/dados da conta corrente onde estará depositada a quantia recebida.
Tatiane,
Se é o avô que está desembolsando o valor do financiamento, tendo renda (origem dos recursos) para isto, então apenas lance os bens na ficha específica. Lembrando que no caso de bem financiado, o campo "Situação em ..." deve ser preenchido com o total pago até 31/12, acumulando ano a ano, e NÃO informar o saldo devedor na ficha de "Dívidas" (bem alienado).
Se o avô não tem renda para arcar com esses financiamentos, então vai ter de lançar o valor recebido como doação do neto (rendimentos isentos).
Simone Iervolino,
Eu tive um caso assim, retifiquei excluindo a dependente, e a declaração foi processada pela Receita sem problemas.
PORÉM, existem colegas contadores (que tem canal no YouTube) que alertam para o fato de que a Receita tem informações sobre os dependentes (
eSocial, plano de saúde,
INSS, etc), e pode futuramente cobrar a devolução do auxílio.
É uma situação atípica, vamos ver no que vai dar ...