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MP suspensão e Redução 2021

cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 08:19

Amigos, foi assinada HOJE, e passa a vigorar assim que for publicada do DOU.. 
provavelmente haverá publica hoje ainda, a noite, pois levando em conta o prazo mínimo para acordo ( 48 hoas), é preciso que saia hoje, para iniciarmos no dia 01/05/2021 qualquer tipo de acordo.

Gustavo Lucas Ramos

Gustavo Lucas Ramos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 09:12

Pessoal, alguém sabe dizer, pois não encontrei na MP 1.045 de 27 de Abril de 2021 qual será a data de admissão que vão considerar para conceder o benefício? Tendo em vista que ano passado o benefício foi concedido aqueles trabalhadores que estavam no eSocial até o dia 01/04/2020.

FRANCISCA HIPOLITO DA COSTA

Francisca Hipolito da Costa

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 09:48

Pessoal, alguém sabe dizer, pois não encontrei na MP 1.045 de 27 de Abril de 2021 qual será a data de admissão que vão considerar para conceder o benefício? Tendo em vista que ano passado o benefício foi concedido aqueles trabalhadores que estavam no eSocial até o dia 01/04/2020.
Gustavo, de acordo com o Art 6º: 

§ 1º O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda será pago ao empregado independentemente do:
I - cumprimento de qualquer período aquisitivo;
II - tempo de vínculo empregatício; e
III - número de salários recebidos.

JEAN CUNHA

Jean Cunha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 09:50

Não tem data de admissão limite mais, e agora é só esperar o sistema abrir lá no empregador web para começar a fazer os acordos!

Karina

Karina

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 2 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 09:51

Bom dia.

Gustavo:

Art. 16. O disposto neste Capítulo aplica-se apenas aos contratos de trabalho já celebrados até a data de publicação desta Medida Provisória, conforme estabelecido em ato do Ministério da Economia.

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 10:38

Como fica o prazo limite? São 120 dias independente da data de início? Não achei na MP uma data, porém entendi que o máximo são 120 dias da publicação do decreto, estou errado?

Naor Fraga Eguti

Naor Fraga Eguti

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 2 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 10:51

Bom dia !!
Estou com duvidas a respeito do Acordo!
Se poderá ser feito o Acordo Coletivo ou Individual com o Empregador e não tendo a necessidade de Homologar no Sindicato?
Ou é obrigado homologar no Sindicato?


Na MP Anterior não Protocolei no Sindicato! Apenas Acordado entre Colaborador e Empregador !!

MARIA EMILIA

Maria Emilia

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 2 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 10:51

estou com duvidas, sobre o prazo limite! eles deram data de início 28/04/2021 , prazo de 120 dias limite, mas se a empresa optar por fazer a partir do dia 01/05/2021 ela nao terá mais 120 dias, e sim 117 dias limite? 

Rodrigo Maxwell

Rodrigo Maxwell

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 2 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 11:16

Danielle Ferreira
Sim, a partir de hoje, não vi em nenhum lugar, mas como no decreto passado tinha aquela questão de 48h apos assinatura acho melhor não arriscar e colocar a partir de 30/04.

Maria Emilia
Por enquanto 120 dias independente do inicio, ainda não estipularam data limite.

Larissa Rafael

Larissa Rafael

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 11:20

Maria Emilia

I - o empregador informará ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo;

Ou seja, temos 10 dias para informar o empregador e fazer a solicitação tendo início a data do acordo . Creio que a grande maioria vai optar por fazer no dia 01/05/2021 pra não ter quebra na folha e pelo fato que foi assinada hoje a MP, os sistemas ainda estão sendo atualizados  para a nova medida. E a partir da data que solicitar o acordo você tem 120 dias, não diminui por não ser no dia que saiu a MP (28/04/2021). Maria Emilia

Bianca

Bianca

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 14:11

Boa tarde Pessoal!
Alguém sabe me informar se os contratos de acordo de suspensão/redução, tem que ser enviado para o Ministério do Trabalho? Se sim, como é feito esse envio? 

Matheus Silva de Sousa

Matheus Silva de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 14:32

Prezados, boa tarde.

Essa MP 1.045 vale por 120 dias ou o a suspensão e e redução que vale por 120 dias.

Por exemplo tenho um cliente que está programando começar a redução somente no dia 20/05/2021, os seus funcionário terão direito aos mesmos 120 dias ou não?

Lidia

Lidia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 2 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 16:18

Pra quem está com dúvidas sobre os 120 dias:

"art 7º, § 3º O termo final do acordo de redução proporcional de jornada e de salário não poderá ultrapassar o último dia do período estabelecido no art. 2º, exceto na hipótese de prorrogação do prazo prevista no § 2º."

Entendo que o final dos acordos não poderão ultrapassar a data de 25/08/2021, que é quando acaba a validade da MP. Ou seja, quem começar mais pra frente, tem que fazer a continha "data atual - 25/08" pra ver quantos dias sobram.

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