Luciana Berardineli
No meu entendimento, será necessário ainda sim efetuar a transmissão da SEFIP mesmo após a competência 07/2021, uma vez que será necessária a geração do FGTS (pois é administrado pela CEF, e não pela RFB), sendo que o sistema da RFB irá bloquear as informações previdenciárias recebidas pelo SEFIP, para que não seja gerada em duplicidade o GPS, uma vez que o mesmo será recolhido pela DARF via DCTFWeb.
Em relação a não entrega da SEFIP por conta dos pró-labores (a partir das competência 07/2021), acredito que realmente não se fará mais necessário, por não haver FGTS a recolher ou guia rescisória (pois de acordo com a legislação vigente, a data para determinação do FGTS está em aberto, ainda irão divulgar a data da obrigatoriedade dentro do sistema), pois será a partir daí que a substituição do sistema se fará por completo.
Se observarmos, uma empresa quando tem pendência de declaração, ao emitir o relatório da RFB, simplesmente é apurado somente o valor em aberto das contribuições previdenciárias não recolhidas. Sendo assim acredito que uma vez que será bloqueado pela RFB as informações recebidas via SEFIP das contribuições previdenciárias, a utilização somente da DCTFWeb será suficiente.
Lembrando que está é uma opinião acerca de tudo que vem sendo tratado.
Se por exemplo você fez a transmissão da competência 05/2021 dos eventos periódicos ao e-Social (3º GRUPO SIMPLES NACIONAL), verá ao acessar via e-cac a DCTFWeb do seu cliente, que os valores previdenciários já constam lá, mas você pode desconsiderar, uma vez que verá também o seguinte alerta "A DCTFWeb está disponível apenas para consulta, não sendo possível transmiti-la. O contribuinte não se enquadra nas regras de obrigatoriedade da DCTFWeb, elencadas na IN RFB nº 2.005/2021." Ou seja, por mais que o valor já conste como saldo a pagar na DCTFWeb (o que seria feito pela DARF), você terá que recolher pela GPS gerada na SEFIP até a competência 06/2021, a partir da competência 07/2021 ai sim o sistema será liberado para emissão das DARF's.
Ainda sim continuarei pesquisando, pois compartilhamos da mesma dúvida.
Abraços