Boa tarde a todos, sim o Hugo tem toda a rezão, nada impede de vocês continuarem enviando, porem não é necessário, ontem entrei no CHAT da Receita federal e foi dito a mesma coisa, vi o Hugo falando mas mesmo assim busquei uma fonte rs, agradeço colega !!
Outra informação que perguntei que será duvida de vocês também provavelmente, é em questão a COMPENSAÇÃO de Salario Familia e Salario Maternidade: "ACABOU" - Pela resposta que tive da atendente da receita federal, abaixo vou deixar as respostas da conversa:
Compensação-reembolso de Salário Maternidade
PERGUNTAS E RESPOSTAS PORTAL
SPED:
7.12 - Minha empresa apresentou sobra de salário maternidade e de salário
família em um determinado mês. Posso compensar estes valores nos meses
seguintes na DCTFWeb?
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.171/2017
(revogada pela IN RFB nº 2005/2021), com as alterações da IN RFB nº 1.810/2018,
só é possível aproveitar os valores pagos a título de
salário família e salário
maternidade no mês do seu pagamento.
Eventuais sobras poderão ser objeto de pedido de reembolso, por meio do sistema
PERDCOMP.
Os valores de salário família e de salário maternidade não deduzidos no mês em
que forem pagos não poderão ser utilizados para compensar débitos de períodos
subsequentes.
CLAUDELLE - 21/10/2021 17:21:28
Empresa do grupo 2 , obrigada a entrega da DCTFWeb, entregou dctfwebanual 13°, tem que enviar
Sefip do 13°?
A transmissão da Sefip não tem mais interesse para RFB e para o
INSS, somente
para o
FGTS.
Para transmitir GFIP do FGTS devem ser utilizados os códigos 115, 150 ou 155.
Se alguém interpretar de outra maneira por favor me avise, quanto mais pessoas lerem, melhor.