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SEFIP / GPS AINDA É OBRIGATÓRIO APÓS LIBERAÇÃO DO GRUPO 3 DO ESOCIAL?

alisson mateus machado

Alisson Mateus Machado

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Sábado | 30 outubro 2021 | 10:31

Márcio Padilha Mello

Obrigado pelos esclarecimentos!!!

Como última dúvida, no caso de saldos de créditos de salário família e maternidade de competências anteriores à obrigatoriedade da DCTF Web, o pedido deve ser feito EXCLUSIVAMENTE pelo programa PER/DCOMP ??? não sendo possível utilizar o PER/DCOMP Web
É  isso mesmo???

pq assim li no Perguntas e Respostas da DCTFWeb - outubro/2021, página 16, segue o que está lá:
"No caso de saldos de créditos de salário família e maternidade de competências anteriores à obrigatoriedade da DCTF Web, deve ser apresentado um pedido de reembolso para cada competência na qual há saldo por meio do programa PER/DCOMP disponível no sítio da Receita Federal. Nas fichas “Salário-Família” e “Salário-Maternidade” devem ser fornecidas as informações para apuração dos créditos totais. E na ficha “Compensações em GFIP” devem ser informados os valores já utilizados na GFIP. A diferença será o saldo passível de pedido de reembolso."

desde já agradeço pela colaboração!

CARLA NERY

Carla Nery

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2021 | 12:19

Bom dia. Estou com dúvidas quanto a Reinf. Estou no 3º grupo, as empresas não são do simples, portanto possuo serviços prestados somente com retenções federais, já enviei a Reinf em janeiro sem movimento. Como estou obrigada a entrega da DCTF WEB a partir da competência outubro/2021, terei que enviar Reinf sem movimento nesta competência ou não será necessário?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2021 | 12:34

Lucia,
Corretíssimo!

João H Jr
O salário família  dos meus estão puxando normal a rúbrica no E-social e alimentando o DCTF-WEB fazendo sua dedução normal dentro do mês, pois o saldo do mês não excede ao débito mensal, ou seja a guia do DARF já está saindo com o valor líquido a pagar.
Quanto ao envio da SEFIP e geração da GPS, para as empresas que possuem FGTS, devo continuar enviando a SEFIP EXATAMENTE IGUAL em relação a questão previdenciária? Nesse caso, devo descartar a GPS gerada e recolher a DARF gerada no DCTF-WEB?
Carla Nery,
Se não há eventos periódicos a informar, a entrega da REINF é dispensada. Desde a última atualização, a "REINF sem movimento" deixou de existir.
Bom dia. Estou com dúvidas quanto a Reinf. Estou no 3º grupo, as empresas não são do simples, portanto possuo serviços prestados somente com retenções federais, já enviei a Reinf em janeiro sem movimento. Como estou obrigada a entrega da DCTF WEB a partir da competência outubro/2021, terei que enviar Reinf sem movimento nesta competência ou não será necessário?

Ariane Vasconcelos

Ariane Vasconcelos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 2 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2021 | 12:52

Gente, por favooooorrr, estou fazendo pela primeira vez essa dctfweb de um dentista pessoa fisica com funcionario, mandei a sefip por causa do fgts mas, lá tb deu pra ver a gps (pelo menos o valor), fui na dctfweb e a gps esta o valor bem maior, o que fazer?
Penso se cadastrei correto no esocial, coloquei FPAS566, cod terceiros 0099, lotacao tributaria 21  e CNAES 863005-04

esta errado?? Alguem sabe dizer??

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2021 | 13:39

Alisson Mateus Machado,
Sim, o PER/DCOMP "PGD" deve ser utilizado para o pedido de reembolso de saldo de salário-família/maternidade referente à competência anterior a outubro/2021 (obrigatoriedade DCTFWeb), conforme pergunta 3.4.
Se o saldo for de 10/2021 em diante, aí usa-se a versão "web".

Ariane Vasconcelos,
Os códigos são esses mesmos.
O valor devido teria de ser 25,5% sobre o salário mais a parcela descontada do empregado.
Só tem uma "lotação tributária" cadastrada? Já li relatos de erros com relação a isso ...

Ariane Vasconcelos

Ariane Vasconcelos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 2 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2021 | 14:17

Obrigada pelo retorno, Marcio.
Sim, só tem uma lotação tributária, o cadastro foi feito esse ano com vigencia a partir de 01/2019, será que tenho que cadastrar outra (na verdade, a mesma: 21 a partir de 01/2021?
Já que vc falou o valor de 25,5% acabou o valor estando certo na dctfweb, então. O estranho que na sefip esta menor

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 1 novembro 2021 | 14:29

Ariane,
Se o valor na DCTFWeb corresponde à soma do INSS descontado do funcionário + 25,5% sobre o valor do salário, então está correto, não precisa alterar nada no eSocial.
Só verifique as GFIPs enviadas, pode ser sido recolhido INSS a menor ...

LUCIANA BERARDINELI

Luciana Berardineli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2021 | 08:13

Pessoal , a retenção do IR sobre a folha de funcionários continua igual pagando a DARF como antes? Ou ela tá sendo informada na Reinf ou Dctfw-web também? Estamos falando do IR do holerite. Estou apenas informando na folha do e-social, mas não aparece em nenhuma das declarações citadas, e pagando o Darf normal como antes.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2021 | 08:48

Alison Silva,
FGTS: continua tudo normal, geração no programa SEFIP, transmissão da GFIP via site Conectividade Social ICP, emissão da GRF (guia). A GPS (guia do INSS) gerada é descartada.
INSS: transmissão dos eventos S-1200, S-1210 e S-1299, do eSocial ... no eCAC, transmitir a DCTFWeb, gerar o DARF para pagamento do INSS.

Luciana Berardineli,
IRRF
: ainda não foi incluído na DCTFWeb, DARF normal.

Matheus Silva de Sousa

Matheus Silva de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2021 | 21:20

Prezados, boa noite.

Uma empresa aqui no escritório está sem movimento total, não tem nem retirada de pró-labore, inclusive o único sócio da empresa é aposentado.
Devo transmitir a primeira dctfweb 10/2021 sem movimento e em todo inicio de ano? como proceder? é possível fazer isso no e-cac?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2021 | 10:09

Matheus,
Bom dia. Referente à competência 10/2021: vais ter de enviar o evento S-1299 sem movimento, no eSocial, e depois acessar o eCAC/DCTFWeb para fazer a transmissão da declaração.
Se continuar inativa, esse procedimento (eSocial +  DCTFWeb) deve ser repetido, anualmente, na competência "janeiro".

Estevam Lúcius Alves

Estevam Lúcius Alves

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2021 | 16:03

Boa tarde,

Estou pegando 3 empresas de serviço dentro do simples nacional (anexo III) e nenhuma estava gerando pelo e-social nem dctf web.

1 tem folha com 1 funcionário (sem IR, só GPS e FGTS) , sefip e DAS regular.
1 com pro labore (sem IR só GPS), sefip e DAS regular.
1 sem funcionário nem pró-labore, DAS regular.

Preciso colocar as informações delas no e-social, serão geradas as guias em atraso dos meses passados? As guias que já foram pagas por serem geradas pela sefip serão perdidas? Há multa por não entrega do esocial?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2021 | 14:40

Estevam,
- "1 tem folha com 1 funcionário (sem IR, só GPS e FGTS) , sefip e DAS regular"
GPS até a competência 09/2021 - GFIP/GRF continua normal - DCTFWeb e DARF (INSS) a partir de 10/2021

- "1 com pro labore (sem IR só GPS), sefip e DAS regular"
GPS até a competência 09/2021 - GFIP até 09/2021, dispensado 10/2021 em diante - DCTFWeb e DARF (INSS) a partir de 10/2021

- "1 sem funcionário nem pró-labore, DAS regular"
DCTFWeb 10/2021 sem movimento, e depois na competência janeiro de cada ano.
(empresa sem prolabore é uma questão "polêmica", mas isso é outro assunto!)

O envio da DCTFWeb depende da transmissão anterior do eSocial e/ou EFD-Reinf

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2021 | 14:43

Camila
Regina
Como a GFIP 13 é somente para fins previdenciários, e essa parte foi substituída pela DCTFWeb, então não é necessário enviar.

Elizabeth Rocha Nogueira

Elizabeth Rocha Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2022 | 10:09

Boa tarde eu li todas as dúvidas e as resposta é ainda não sei como fazer. Assim que eu transmito a folha para o esocial tenho que enviar o que para o site que faz o darf e como não faz mais sefip que tem apenas recolhimento dos sócios mas tem que transmitir para o esocial e tira a guia lá também. 

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