Alisson Mateus Machado
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Márcio Padilha Mello
Obrigado pelos esclarecimentos!!!
Como última dúvida, no caso de saldos de créditos de salário família e maternidade de competências anteriores à obrigatoriedade da DCTF Web, o pedido deve ser feito EXCLUSIVAMENTE pelo programa PER/DCOMP ??? não sendo possível utilizar o PER/DCOMP Web
É isso mesmo???
pq assim li no Perguntas e Respostas da DCTFWeb - outubro/2021, página 16, segue o que está lá:
"No caso de saldos de créditos de salário família e maternidade de competências anteriores à obrigatoriedade da DCTF Web, deve ser apresentado um pedido de reembolso para cada competência na qual há saldo por meio do programa PER/DCOMP disponível no sítio da Receita Federal. Nas fichas “Salário-Família” e “Salário-Maternidade” devem ser fornecidas as informações para apuração dos créditos totais. E na ficha “Compensações em GFIP” devem ser informados os valores já utilizados na GFIP. A diferença será o saldo passível de pedido de reembolso."
desde já agradeço pela colaboração!