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DCTFWEB Outubro/2021

Felipe

Felipe

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 26 outubro 2021 | 16:04

Boa tarde pessoal,
Empregador tem 1 funcionário registrado pelo salário de R$ 1.100,00. Esse empregado recebe também salário família de R$ 102,54.
O INSS é de R$ 82,50 e OUTRAS ENTIDADES R$ 29,70.

Sempre foi descontado o valor total do INSS e o empregador ficava com crédito, visto que não é possível utilizar o saldo restante para abater o valor de OUTRAS ENTIDADES por conta do salário família.
Agora na DCTF-WEB está abatendo o saldo total do salário família R$ 102,54 do total a pagar R$ 82,50+29,70 = R$ 112,20 - 102,54 ficando a pagar R$ 9,66
Por consequência DARF menor que R$ 10,00 não é gerado.

Está certo isso? Agora pode abater o valor de salário família das OUTRAS ENTIDADES também?


RESPONDENDO A MINHA DÚVIDA E A DE QUEM TIVER.

Posso utilizar créditos de salário-família, salário-maternidade e retenção Lei 9.711/98 para abater débitos de Terceiros na DCTFWeb?
Sim. É possível vincular na DCTFWeb os créditos de salário-família, salário-maternidade e retenção Lei 9.711/98 a quaisquer débitos na declaração, inclusive relativos a outras entidades e fundos (terceiros). É necessário que o crédito e o débito se refiram ao mesmo período de apuração, caso contrário, deve-se fazer PER/DCOMP.

Franciele Hilario

Franciele Hilario

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 2 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2021 | 08:12

Bom dia.

Estou com uma duvida, quem puder me ajudar.
Tenho algumas empresas sem funcionários que só geram a GPS para os sócios, fiz o fechamento do esocial normalmente, entrei no ecac para transmissão da DCTF WEB e assim gerar a guia para pagamento da GPS, porem, o valor que gera para pagamento esta errado, ele está calculando 1138-04- CP PATRONAL - CONTRIBUIÇÕES INDIVIDUAIS, porem, não essa parte patronal para essas empresas, alguem saberia me orientar sobre o que devo fazer, se tem como excluir no ecac, o que devo fazer?

Monique Mulinari

Monique Mulinari

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 2 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2021 | 08:20

Bom Dia!
Provavelmente o seu erro esta em algum parâmetro no sistema, e vc precisa reabrir a folha no e-social, corrigir isso e fechar novamente. Pois na DCTFWEB apenas são importadas as informações do e-social e da reinf. Já me aconteceu isso, e o meu problema era no cadastro da empresa mesmo.

Felippe Fiuza

Felippe Fiuza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2021 | 10:39

Bom dia. Costumeiramente emitiamos a GPS em lote para todos os clientes de uma uma só vez pelo sistema de folha de pagamento ou até mesmo pela SEFIP.
Minha duvida é, a unica forma de emissao do DARF previdenciario disponivel é atraves do ECAC ? 
Alguem ja tem sistema de folha de pagamento integrado para emissao dessa guia em lote ? 
Sendo esse o caso, teremos que entrar no ecac empresa por empresa para emitir a guia, o que aumentara e muito a carga de trabalho para um processo que até o momento estava automatizado. 

Concluindo, a GPS foi inteiramente substituida pela DARF previdenciaria, e nao conseguirei mais emitir as guias de GPS de uma só vez para todos os clientes. Caso eu tenha 100 clientes, terei que entrar no ecac 100 vezes para emitir essa guia ? 

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2021 | 11:19

Felippe,
Bom dia! Você vai entrar no eCAC do procurador/contador - Declarações - Assinar e Transmitir DCTFWeb - marque o Filtro "Sou Procurador e desejo visualizar as declarações de meus outorgantes" - Pesquisar - selecionar as empresas - Emitir Guia em Lote.

Izabele Medeiros

Izabele Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2021 | 13:53

Prezados, 

Alguém sabe me informar se eu posso continuar gerando GPS Avulsa ou se terei de realizar a emissão através do DCTFWEB?
Se for pelo DCTFWEB, qual o procedimento? Visto que tratasse de um recolhimento avulso?

Poderiam de ajudar?

Atenciosamente.,

Izabele Medeiros
Assistente de Departamento Pessoal Pleno
Luiz

Luiz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2021 | 14:45

Boa tarde!
Estou com problemas na geração da dctfweb. informo manualmente as empresas somente com socios e trabalhador autonomo. o valor do inss aparece informado, mas não é calculado e a dctf web esta zerada, como conseguirei pagar o inss deles. Esta tudo preenchido corretamente. Não cosigo ajuda pelo esocial. Alguem pode me ajudar???

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2021 | 15:16

Izabele Medeiros,
Esse código é utilizado para as empresas do Simples Nacional, então a partir da competência 10/2021 não poderás mais fazer pagamento com essa GPS, terá de ser com o DARF emitido no eCAC/DCTFWeb.
Não entendi a referência que fizestes ao número do PIS, já que nesse código 2003 deveria ser utilizado o identificador "CNPJ", já que é pagamento de empresa ...

Valeria S.

Valeria S.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2021 | 17:14

Boa tarde  

Queria saber como transmitir sem movimento a DCTFweb?
E depois onde eu olho que foi enviado isso?


Eu tenho empresas que não geram folhas, ai só faço o fechamento, e transmitir DCTFweb imediatamente
mas fui conferir no e-cac e não achei nada pra confirma se ficou certo.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2021 | 17:26

Valeria S.,
A DCTFWeb "pega" os dados do eSocial e da EFD-Reinf. Tens de enviar o evento S-1299 sem movimento (eSocial). Não precisa enviar EFD-Reinf sem movimento. Depois acesse a DCTFWeb e faça a transmissão.
Se a empresa continuar sem movimento, envie novamente (eSocial e DCTFWeb) em janeiro de cada ano.

Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2021 | 17:31

Hugo Luciano Costa Guimaraes, esse débito com exigibilidade suspensa vai sumir do ecac depois do vencimento da DCTFWEB? Estou encucada com isso. De algumas empresas aparece e outras não, acho que aquelas que eu enviei bem antes estão aparecendo e as que enviei depois do dia 25, não. 

Altemar Hazama Zeferini

Altemar Hazama Zeferini

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2021 | 11:05

Bom dia pessoal,
antes de fazer a pergunta, ja agradeço desde já os esclarecimentos de vocês, me ajudam demais nessa loucura que é nosso dia a dia.

A minha dúvida seria a respeito da DCTFWeb de uma cooperativa de trabalho, onde informo até então a SEFIP com código de recolhimento 211, sendo os cooperados com a categoria "24 Contribuinte individual – Cooperado que presta serviços a entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho", saberiam me dizer se nessa obrigação de outubro/2021 ja deverei envia-los na DCTFWeb?

Agradeço desde já a valiosa ajuda de vocês, tenham um ótimo dia.

Eloisa

Eloisa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2021 | 12:13

Boa tarde, referente ao INSS recolhido pelo produtor rural pessoa física sobre a nota fiscal de comercialização de produtos agropecuários, será obrigado a informar na dctfweb e se for como faço a transmissão? Desde já agradeço a ajuda.

JEFFERSON SILVA

Jefferson Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2021 | 14:19

Boa tarde , assim que enviamos o E-social através de nosso sistema da contabilidade  esta demorando algumas horas para os dados aparecer no E-cac para assinatura da DCTFweb ? 

Enviei de algumas empresas e ate agora nada.

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2021 | 14:59

Boa tarde a todos!

Estávamos transmitindo a SEFIP de alguns clientes apenas com recolhimento previdenciário (autônomos RPA e pro-labore) , o qual foi pago normalmente.

No entanto agora dentro do eCAC, filtrando como outorgado todos aqueles que possuo procuração, esses mesmos clientes aparecem com 'Saldo a pagar' e 'Faseamento' na coluna 'Situação' desde 05/2021.

Será que podemos entender que esse 'Faseamento' é apenas para consulta daqueles que transmitiram o eSocial no período anterior a obrigatoriedade da DCTFWeb?

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
ROSELENE DE MORAES FERREIRA PRONI

Roselene de Moraes Ferreira Proni

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 2 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2021 | 07:31

Bom dia, 

Recebi esse material e achei muito útil.

Como fica o fechamento da competência de OUTUBRO/2021?

A DCTFWeb entrou na obrigatoriedade para todos os Grupos de empregadores do eSocial (exceto grupo 4).
E como fica o fechamento para cada tipo de empregador nesta competência de Outubro/2021?
*Empregadores Pessoas Jurídicas (com exceção do Grupo 4).*
A DCTFWeb deve ser transmitida até dia 15 do mês seguinte;
INSS é pelo DARF Previdenciário emitido na DCTFWeb (NÃO mais GPS);
FGTS é pela GRF emitida no Sefip;
Se não tem FGTS pra recolher, não precisa mais enviar a GFIP;
Não precisa mais enviar GFIP de 13º salário.
ATENÇÃO: o DARF Previdenciário (INSS) vence dia 20 do mês seguinte e a GRF (FGTS) vence dia 07 do mês seguinte.
*Empregadores MEI*
A DCTFWeb é transmitida automaticamente pelo fechamento do eSocial;
INSS é pelo DAE emitido no eSocial Simplificado ou na DCTFWeb (NÃO mais GPS);
FGTS é pela GRF emitida no Sefip;
Se não tem FGTS pra recolher, não precisa mais enviar a GFIP;
Não precisa mais enviar GFIP de 13º salário.
ATENÇÃO: o DAE (INSS) vence dia 20 do mês seguinte e a GRF (FGTS) vence dia 07 do mês seguinte.
*Empregadores Pessoas Físicas*
A DCTFWeb deve ser transmitida até dia 15 do mês seguinte;
INSS é pelo DARF Previdenciário emitido na DCTFWeb (NÃO mais GPS);
FGTS é pela GRF emitida no Sefip;
Se não tem FGTS pra recolher, não precisa mais enviar a GFIP;
Não precisa mais enviar GFIP de 13º salário.
ATENÇÃO: o DARF Previdenciário (INSS) vence dia 20 do mês seguinte e a GRF (FGTS) vence dia 07 do mês seguinte.
*Empregadores Segurados Especiais*
A DCTFWeb é transmitida automaticamente pelo fechamento do eSocial;
INSS é pelo DAE emitido no eSocial Simplificado (NÃO mais GPS);
FGTS é pelo DAE emitido no eSocial Simplificado (NÃO mais GRF);
Não precisa mais enviar a GFIP, nem mensal e nem a de 13º salário.
ATENÇÃO: o DAE (INSS e FGTS) vence dia 07 do mês seguinte.
*Empregadores Domésticos*
A DCTFWeb é transmitida automaticamente pelo fechamento do eSocial;
INSS é pelo DAE emitido no eSocial Simplificado;
FGTS é pelo DAE emitido no eSocial Simplificado;
Não precisa mais enviar a GFIP (desde competência 10/2015).
ATENÇÃO: o DAE (INSS e FGTS) vence dia 07 do mês seguinte.
*Sem Movimento*
Dispensado para MEI;
Dispensado para Pessoas Físicas, inclusive Segurados Especiais;
Demais empregadores dos Grupos 2b e 3 precisam enviar o S-1299 sem movimento ao eSocial e transmitir a DCTFWeb sem movimento da competência OUTUBRO/2021;
EFD-Reinf sem movimento está dispensada para todos os grupos de empresas;
Não precisa enviar eSocial e nem DCTFWeb sem movimento anual, ou seja, a de 13º salário.

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