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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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JULIANA CRISTINA ROSA

Juliana Cristina Rosa

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 17:01

Boa tarde Isis,

Minha duvida é referente a data (mês) que devo informar um DARF na DIRF.
Por exemplo, se tenho um DARF 1708 com o período de apuração em 30/06/2010 e vencimento em 20/07/2010, devo informar na DIRF qual mês?
E se o DARF for 5952 com período de apuração 30/04/2010 e vencimento em em 30/05/2010, qual data (mês) devo informar na DIRF?

Obrigada

Juliana

JOSÉ MARCIANO HAMESTER

José Marciano Hamester

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 17:39

Boa Tarde Pessoal
Confirmando a informação: a informação na DIRF da retenção de IR Fonte = fato gerador a competência; retenção de PIS/COFINS/CSLL = fato gerador o pagamento, ok?

JULIANA CRISTINA ROSA

Juliana Cristina Rosa

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 17:52

Pessoal, eu queria confirmar uma duvida, mas acho que o nosso amigo José Marciano está sendo o mais claro e certo.
Acredito ser assim como vc descreve acima José.
Bom...caso alguém descorde, por gentileza informar a forma correta.

Obrigada

Juliana

frederico jose de santana

Frederico Jose de Santana

Bronze DIVISÃO 1, Professor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 21:23

meus amigos contadores e contabilistas, pelo que li até agora no fórum, muitos, e digo muitos mesmo, tem dúvidas severas nessa declaração da dirf.
Amigos que já tem conhecimento no ramo, será que poderiam ser mais claros com os dizeres, estou pedindo um grande favor, estou pedindo ajuda, para poder aprender bem a profissão, e se necessário for, ajudar os nossos colegas de profissão.
O prazo de entrega está no fim, e até agora estou em dúvida sobre a dirf, vou lhes contar meu dilema.

Tomo conta de uma microempresa comercial ME, com 1 proprietário e 1 empregado.
esta empresa tem uma maquininha de passar cartão, mas as vendas desta empresa não é grande. sendo assim, como devo proceder?

a renda dois dois juntos é: +- 1.250,00, assim não tem como lançar os impostos de renda, pois os salários são pequenos. agora me digam com clareza, devo lançar a dirf?

muito obrigado pela atenção, e me perdôe se acaso fui rude com as palavras.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 22:01


Frederico, boa noite.

Restringindo parecer somente ao que perguntou, informo que:

Voce só estará obrigado a declarar rendimentos do funcionário na DIRF, se:

1 - Houve retenção de IRRF em algum mês do ano, deverá informar os rendimentos de todos os meses de 2010, independetemente do valor recebido, ou

2 - Mesmo mesmo sem retenção do IRRF, tenha recebido remuneração, incluindo aí o 13º salário, igual ou superior a R$ 22.487,25.


Em relação ao Pro-Labore, alugueis e demais pagamentos a pessoas físicas, sem vínculo empregatício:

- Deverá lançar na DIRF caso o pagamento em 2010 para cada beneficiário tenha sido igual ou superior a R$ 6.000,00.


Quanto às comissões pagas às administradoras de cartão de créditos deverão ser lançadas também na DIRF.

Observe que seu cliente provavelmente recebeu extrato destas operadoras cujos dados deverão ser lançadas na DIRF.


Fonte: IN 1033-RFB

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 07:47

Bom Dia

Caros Amigos,

Referente a Distribuição de Lucros alguem tem algum parecer sobre a obrigatoriedade de entrega com essas informações? Estou em duvida se deve constar ou não.


Att




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 08:06


Lucas, bom dia.

Cfe. mesma fundamentação acima, os lucros distribuídos/creditados em 2010, com valor igual ou superior a R$ 67.461,75 deverão ser declarados na DIRF.



Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Leonardo Salles

Leonardo Salles

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 10:13

Bom dia!

Tenho observado em várias resposta que estão sendo mencionadas no fórum, o valor de R$ 22.487,25, como limite para informar os rendimentos dos assalariados. Recentemente, participei de uma palestra cujo palestrante foi um auditor fiscal da Receita Federal e o mesmo, informou que o limite é de R$ 17.989,80, valor esse, que é o mínimo para apresentação da DIRPF ano-calendário 2010. Outro detalhe importante é que, até o presente momento ainda não foi divulgada a nova tabela de IRRF referente ao AC 2011, dizem que será a mesma de 2010.

CARLOS EDUARDO BANDEIRA DOS SANTOS

Carlos Eduardo Bandeira dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 11:57

Bom Dia,

Prezado Leonardo conforme a Instrução Normativa RFB nº 1095/2010, que dispõe sobre as regras para a apresentação da
Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, referente ao exercício 2011, diz o seguinte sobre a obrigatoriedade:

 Obrigatoriedade de apresentação da declaração;
 Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que em 2010 recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos).

Creio que ele deve ter se equivocado na afirmação feita.

Leonardo Salles

Leonardo Salles

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 17:19

Prezado Carlos Eduardo, boa tarde!

Vc tem razão. Dei uma apreciada na IN 1.095 e realmente o limite é esse mesmo. Pow, brincadeira, né??? Acabei de enviar um email pro nosso sindicato, pq foram eles que promoveram esse encontro, pedindo pra ele retificarem o quanto antes essa informação, que inclusive, saiu até no boletim mensal.

No mais, obrigado pelas informações.

Simone Antero

Simone Antero

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 15:43

Estou tentando enviar a DIRF mas aparece a seguinte frase.

E R R O! O ARQUIVO NÃO FOI TRANSMITIDO. O arquivo selecionado não é reconhecido por esta versão do Receitanet. No AJUDA - O Que Pode Ser Transmitido por esta Versão do Receitanet, você encontrará uma relação das declarações que podem ser recepcionadas por esta versão do Receitanet.

O que posso fazer? Já baixei o Receitanet, e continua com o mesmo ERRO.

Grata
Simone Antéro

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 16:45

Pessoal, eu transmiti uma perdecomp hoje de manhã e agora não estou conseguindo transmitir. O programa avisa que não foi possível consultar as bases de dados da Receita.

Acho que começou o congestionamento do sistema.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 10:25


Rodrigo, bom dia.

Particularmente, considerei como sem vínculo, ou seja, lancei o Pro-Labore caso tenha sido superior a R$ 6.000,00/ano.

Mesmo porque, o próprio sistema exportou tais valores para a DIRF.

E dado à polêmica sobre o tema, sugiro leitura dentre outros, deste link, para que o auxilie nas suas conclusões.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Leonardo Salles

Leonardo Salles

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 10:26

Bom dia!

Sabem me dizer se procede essa obrigatoriedade de informação na DIRF, caso a empresa realmente só pagou lucro, a empresa realamente estará obrigada a entrega da DIRF???

"O fato da empresa distribuir lucro ao sócio em valor superior aos R$ 67.461,75 a obriga a entregar a DIRF? Tendo em vista que não houve nenhum outro pagamento com relação à fonte?"
R: Sim

Wander H. Nascimento de Almeida

Wander H. Nascimento de Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 10:58

Bom dia!

Relativo as informações de plano de saúde, lancei os valores descontados dos funcionários, validei a declaração em busca de erros e deu tudo OK. Porém o valor dos pagamentos ao plano de saúde não deveriam sair no "Comprovante de Rendimentos", no campo 06 de Informações Complementares? Pois no comprovante não aparece informação alguma do referido plano. Alguém teve caso parecido?

Wander H. Nascimento de Almeida - Contador
Lexus Assessoria Contábil e Empresarial
https://www.lexusempresarial.com.br
(43) 3027-5349
Wander H. Nascimento de Almeida

Wander H. Nascimento de Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 14:17

Então Ronaldo, o meu sistema também não importou as informações do plano de saúde, porém lancei manualmente no programa da DIRF, só que no comprovante de renda emitido pelo próprio programa da DIRF, não aparecem as informações do plano de saúde. Estão lançadas, porém quando vou imprimir o comprovante para enviar, não aparecem informações. Achei estranho, pois ou eu devo estar fazendo algo errado ou a RFB mais uma vez deixou a desejar na elaboração do programa, ao não prever esta situação.

Wander H. Nascimento de Almeida - Contador
Lexus Assessoria Contábil e Empresarial
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(43) 3027-5349
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