Bom dia a todos!
Gostaria de fazer um questionamento sobre a informação de Plano de Saúde na DIRF 2011.
A IN RFB 1033/2010, alterada pela IN RFB 1076/2010, art. 10, parág. 3º, dispõe que caso dos rendimentos do trabalho assalariado, se o empregado for beneficiário de plano privado de assistência à saúde, na modalidade coletivo empresarial, contratado pela fonte pagadora, deverão ser informados os totais anuais correspondentes à participação financeira do empregado no pagamento do plano de saúde, discriminando as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as correspondentes a cada dependente.
Minha dúvida é: no caso de rendimentos do trabalho de cooperados, autônomos, que sejam beneficiários de plano de saúde, por contrato firmado entre a Cooperativa e a Operadora de Plano de Saúde, plano coletivo empresarial, onde cada cooperado é descontado de sua produção no valor integral de seu plano. A Cooperativa também deve colocar na DIRF 2011, no campo de informação de plano de saúde, os valores de cada cooperado e seus dependentes? Ou o campo de informação do plano de saúde é exclusivo para empregados?
Dani