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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Marco Balthazar

Marco Balthazar

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 16:21

boa tarde

poderiam me ajudar

teria como depois de digitado todos os informes e não ter solucionado o campo de plano de saude e a empresa possuir estas informaçoes,tenho como preencher este campo ser perder o que foi digitado já?

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 16:56

Marco,

Vou passar uma alternativa que pode ou não dar certo... Tente gravar o que vc já fez(arquivo texto), depois exclua a empresa... crie novamente a empresa selecionando o campo ref plano de saude... depois faça a importação do que vc tinha gravado optando em manter o atual...
Espero que dê certo.

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 17:44

Boa tarde Marina!

Não.

Vc só irá declarar se descontar do funcionário.
Só fique atenta prá um detalhe:
"Dependentes"
Pode ser que a emprasa não desconta a parte do funcionário, mas desconta a dos dependentes. Nesse caso, vc não informa nada para o titular, mas no campos dos dependentes vc tem que informar.

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Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 10:17

Bom dia, com relação ao Plano de Saúde, a empresa desconta um valor dos funcionários, que é funcionário e dependentes. Mas gostaria de saber, se eu tenho que declarar todos os funcionários que teve o desconto do Plano de Saúde, ou somente aqueles que tiveram os rendimentos e/ou retenção?
Se tiver que declarar todos os funcionários, eu tenho que informar também os seus rendimentos, mesmo sendo inferior?
Obrigada.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 12:26

Michele, boa tarde.

Lê-se no Art. 10 da IN 1033/2010:

Art. 10. As pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:

I - que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário; (grifei)

II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, inclusive o décimo terceiro salário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;
(grifei)

III - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;


Resumindo, em não tendo a retenção do IRRF em 2010, voce só deverá declarar o funcionário que tenha rendimento igual ou superior a R$ 22.487,25, cfe. dispõe Inciso II acima.

Abaixo deste valor, (desde que NÃO haja retençao do IRRF), não precisará declarar.



Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 16:01

Gente, obrigada. Tem mais uma (não aguento mais). No caso de valores pagos para ME ou EPP, é somente para optantes do Simples? E lucros somente para Lucro Presumido? Estou em duvida, pelo seguinte motivo. Tem uma empresa que ela é Lucro Presumido, mas é ME (na razão social pelo menos), eu tenho que informar o valor do lucro aonde? Lucros e Dividendos ou Valores Pagos para ME e EPP?

Franklin de Vasconcelos Silva

Franklin de Vasconcelos Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 17:21

Prezados,

As empresa que tiveram seus impostos retidos por outras pessoas juridicas, terão que informar o valor?? ou só as empresas que reteram?

Outra dúvida, outra empresa trabalha com cartão de crédito, no qual a operadora reteve IR. Fica a empresa informar também esses valores que a operadora reteu dela?

Grato

IN RFB 983 de 18 de dezembro 2009.
Art. 1º Deverão entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) , caso tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:

NOEMIA DE OLIVEIRA BRITO

Noemia de Oliveira Brito

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 18:31

Ola, franklin

Conforme orientação do manual da dirf é necessario todos valores retidos das transaçoes do cartao de creditos. Estes ganhos sao informados na dirf como os demais e assim como os dos cartoes voce devera lançar todos para nao ter que retificar, se ainda nao recebeu de sua operadora de maquinas devera solicitar e lembrando que os extratos da cielo voce pega no site https://www.cielo.com.br.

Digo pois a minha foi feito dessa maneira.
espero ter ajudado.

Abraços, noemia

" È preciso amar as pessoas como se nao houvesse amanha"

Uma mente que se abre a uma nova idéia nunca volta ao seu tamanho original (Albert Aisten)
Wanessa Z.S.

Wanessa Z.s.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 19:59

Boa noite,

estamos a pouco do prazo para termino da apresentação da DIRF, gostaria de saber se devo declarar as retenções do informe dos cartoes de credito mesmo que esses valores sejam abaixo de 10,00 por mes.

Grata até o momento

o maior bem que podemos fazer aos outros, não é oferecer nossas riquezas, mas leva-los a descobrir a deles!!!
Wanessa Z.S.

Wanessa Z.s.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 20:17

Olá Geraldo,

como estou vendo que vc esta on-line, será que poderia me ajudar,tenho uma empresa simples nacional que tem somente informe de rendimento da CIELO, mas os valores retidos não ultrapassam 10,00 reais/mes mesmo assim devo informar a dirf por conta dessas retençoes??

Obrigada até o momento

o maior bem que podemos fazer aos outros, não é oferecer nossas riquezas, mas leva-los a descobrir a deles!!!
Wanessa Z.S.

Wanessa Z.s.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 20:20

melhor pecar pelo excesso mesmo rsrsrs, obrigada geraldo

o maior bem que podemos fazer aos outros, não é oferecer nossas riquezas, mas leva-los a descobrir a deles!!!
Pedro Fernandes Belem

Pedro Fernandes Belem

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 15:26

Boa tarde a todos,

Tenho a seguinte situação:

Uma empresa prestadora de serviços emitiu NF. em dez/2010, porem, o pagamento foi efetuado somente em jan/2011

Coloco a seguinte questão:

Como será informado na DIRF as remunerações e retenções referente ao IR e C.F. (CSLL/PIS/COFINS)?

Obrigado

PATRICIA NOCELLI

Patricia Nocelli

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 16:30

Boa Tarde!

Será que tem alguém para me dar uma luz?

Teremos que retificar a DIRF, não foi lançado os sócios que não teve retenção de IRRF, e que ultrapassaram os R$ 6.000,00 ano.
Assim como também não foram incluidos nenhum funcionário assalariado abaixo de 17.989,00.

Qual a devida retificação?

Desde já agradeço.

Att
Patrícia Nocelli

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 19:06

Patricia, boa noite.

De acordo com o Art. 10 da IN 1033/2010, voce deverá:

1 - Informar os pagamentos de Pro-Labore superiores a R$ 6.000,00.
2 - Funcionários com rendimento anual inferior a R$ R$ 22.487,25 (aí incluído o 13º salário) NÃO precisam ser relacionados, EXCETO se tiverem imposto de renda retido na fonte.

Observe os dois quesitos e retifique DIRF de conformidade com o exposto nos ítens 1 e 2 acima.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
PATRICIA NOCELLI

Patricia Nocelli

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 08:16

Hugo, bom dia!

Obrigada pela explicação.
Estavamos com várias dúvidas sobre esse limite de R$ 6.0000,00.
Fomos questionados por clientes que entenderam que devia ter sido informado todos os funcionários com rendimentos superior a esse limite, o que não foi feito.
Nossa retificação será apenas para os pro-labores acima de R$ 6.000,00 que não foi informado, informamos apenas os que tiveram retiradas e ou valores superiores a R$ 22.487,25.

Abs.

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