Michele, boa tarde.
Lê-se no Art. 10 da IN 1033/2010:
Art. 10. As pessoas obrigadas a entregar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
I - que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário; (grifei)
II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação de Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, inclusive o décimo terceiro salário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda; (grifei)
III - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;
Resumindo, em não tendo a retenção do IRRF em 2010, voce só deverá declarar o funcionário que tenha rendimento igual ou superior a R$ 22.487,25, cfe. dispõe Inciso II acima.
Abaixo deste valor, (desde que NÃO haja retençao do IRRF), não precisará declarar.
Att
Hugo.