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Paga Insalubridade, com faltas???

Bruna Rodrigues

Bruna Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 15:16

Boa tarde, tenho dúvidas em questão ao pagamento de insalubridade, um funcionário que recebe insalubridade, este mês teve 1 dia de falta e o programa está calculando os 20% sobre os 29 dias, está correto este cálculo????

grata...

"Ninguem é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar".
Warley Alex

Warley Alex

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Eletrônica
há 15 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 22:14

A minha opinião é a seguinte:
Se o funcionário percebe Adicional Insalubridade e falta 1 única vez sem justificativa,
deverá descontar o proporcional no Adicional Insalubridade e também o DSR da semana que faltou (em eventos separados!) - como mostra a folha abaixo:
EVENTO...................................................REF.
---------------------------------------------------------
0100 Salário Contratual..............................30
0101 Adicional Insalubridade 20%...............30

0200 Desc.Faltas Injustificadas s/Salário.....01
0201 Desc. DSR s/ Salário...........................01

0202 Desc. Faltas Adic.Insalubridade...........01
0203 Desc. DSR s/ Adic.Insalubridade..........01
---------------------------------------------------------

ALDEMIR NASCIMENTO DA SILVA

Aldemir Nascimento da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 08:46

Prezada Nice,

Podemos fazer um interpretação em cima do art. 192 da CLT, transcrito a seguir:

"Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. (Vide Súmula 228 do TST e Súmula Vinculante nº 4 do STF - cálculo do adiconal de insalubridade sobre o salário básico)"

Perceba que ele diz: "O exercício de trabalho em condições insalubres".

A lógica é a seguinte: Nos dias em que o empregado faltou ele não exerceu trabalho em condições insalubres, portanto não ficou exposto, não devendo por este motivo receber.

Atenciosamente,

Aldemir Nascimento da Silva

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