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RELP - Como aderir ao parcelamento

João Paulo Lima

João Paulo Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 20 abril 2022 | 13:21

Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga prazo de adesão ao Relp para 31 de maio
Relp prorrogado para final de Maio/2022.


Respondendo a uma duvida que vi acima.
O parcelamento abrange apenas aos débitos referentes ao simples nacional. Não entram valores referentes a FGTS, DCTFWeb, GPS, etc. 
Se a empresa foi excluída do simples nacional mas ainda possui alguma pendencia referente ao pagamento do Simples Nacional, poderá sim aderir ao Relp. Sejam essas pendencias inscritas em divida ativa ou não.
Porém, se a empresa nunca foi optante pelo simples nacional não pode aderir, pois nunca gerou o DAS (não tendo débitos oriundos do simples nacional para ser parcelado)

Espero ter ajudado.

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 20 abril 2022 | 14:19

foi prorrogado pra final de Maio

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 1 ano Quarta-Feira | 27 abril 2022 | 11:57

Ainda não está disponível...

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 28 abril 2022 | 08:21

Bom dia,
Nas respostas acima disseram que os débitos do INSS não poderão ser parcelados, porém entendo que sim, utilizando prazos diferentes, com base no artigo 15 Resolução CGNS nº 166 que instituiu o Relp:

"Art. 15. No que se refere às contribuições sociais previstas na alínea "a" do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, o prazo máximo das modalidades a que se referem os arts. 10 e 11 será de 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas."

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 29 abril 2022 | 09:20

Pessoal, uma empresa tem parcelamento de divida ativa, empresa do simples, são débitos até antes da pandemia. Pelo que entendi esses débitos entram no Relp também. Mas gostaria de ter absoluta certeza antes de desistir do parcelamento.

Então a pergunta é esses débitos entram no Relp certo?

MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 4 maio 2022 | 10:04

Bom dia pessoal,

fiz uma simulação do RELP, mas não esta mostrando o total de parcelas que poderá ser feito, apenas o valor da entrada.

É assim mesmo ?

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 5 maio 2022 | 10:53

Bom dia.

Alguém sabe como incluo os débitos do ICMS/SP que uma empresa tem a título de DIFAL , no programa RELP?

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br
Marquesete Sironi

Marquesete Sironi

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 5 maio 2022 | 11:46

Bom dia!
Fizemos o parcelamento do RELP para um cliente, e ele ESQUECEU de pagar o DAS da 1ª Parcela da entrada.
Vi no manual que tem possibilidade de efetuar uma nova solicitação, porém não está muito claro o procedimento.
Alguém já passou por essa situação?

Agradeço antecipadamente!

Jay

Jay

Prata DIVISÃO 2
há 1 ano Quinta-Feira | 5 maio 2022 | 17:35

Olá, boa tarde.

Tenho um cliente com débitos de Simples referentes a 04/21 e 05/21, porém, esse valores não estão aparecendo na solicitação do RELP. Alguém saberia como proceder nesse caso? 

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 5 maio 2022 | 18:58

Boa noite

Pelo que vi no grupo do whats, o valor da parcela vai aparecer somente após a efetivação do parcelamento.
e também o que está na PGFN não tem relp

Cezar Silveira
DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 6 maio 2022 | 08:20

Bom dia Jay segue resposta da Receita Federal: Se a empresa for optar pelo RELP o ideal é recolher estes períodos por DAS Avulso pois neste prazo que o RELP tiver ativo não sera possível fazer novos parcelamentos. 

Se a sua dúvida em relação aos débitos dos períodos de apuração 03, 04 e 05/2021 é relacionada à opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário 2022, orientamos que, para essa finalidade, atenha-se ao relatório de pendências apresentado através da funcionalidade “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”, disponível no Portal do Simples Nacional: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
Utilize o Menu “Simples Serviços”>”Opção”> “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”
Caso não sejam apresentados débitos dos PA 03, 04 e 05/2021, especificamente nesse relatório de pendências, esses débitos não impedirão, isoladamente, o deferimento do pedido de opção pelo Simples Nacional.
 
Seguem orientações gerais a respeito dos débitos dos PA 03, 04 e 05/2021.
 
Devido às prorrogações para os pagamentos dos períodos de apuração 03, 04 e 05/2021, a carga dos débitos no sistema de cobrança permanecerá suspensa até que ocorram as devidas adaptações.
 
Enquanto não ocorre essa atualização:
 
1. O parcelamento desses débitos não será possível.
 
Alternativa para o MEI: gerar os DAS no PGMEI e pagar os valores à vista, na medida da sua capacidade. Os juros e multa de mora serão calculados pelo PGMEI, conforme a data de pagamento.
 
Alternativa para o Simples não enquadrado no MEI: caso o contribuinte deseje, é possível pagar os débitos parcialmente através de DAS avulso, mês a mês, de forma a evitar o acúmulo de encargos legais a pagar (juros e multa de mora).
 
Atenção! Essa possibilidade se aplica exclusivamente para optantes do Simples Nacional não enquadrados no SIMEI.
Mas nesse caso, ficam os seguintes alertas:
 
a) O preenchimento do DAS avulso de forma correta será de inteira responsabilidade do contribuinte. Veja como fazer no item 6.8.4 do Manual de ajuda do PGDAS-D a partir de 2018: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGDAS-D_2018_V4.pdf
 
b) O pagamento parcial dos débitos, através de DAS avulso, legalmente, não suspende o crédito tributário da parte do débito ainda não pago, como ocorre no caso dos parcelamentos feitos pelo Portal do Simples Nacional.
 
2. Os pagamentos ficarão aguardando alocação, por isso aparecerão como totalmente disponíveis, o que não quer dizer, necessariamente, que exista direito à restituição ou compensação de todo o valor.
 
3. No pedido de restituição de pagamento a maior, é possível solicitar apenas parte do crédito, mas o contribuinte deve calcular corretamente o valor, pois, do contrário, haverá saldo devedor no PA do pagamento quando ocorrer a carga dos débitos.
 
4. No pedido de compensação, o sistema não permite definir o valor do crédito a ser utilizado, pois não há como selecionar apenas parte desse valor. Para evitar erros, recomendamos não utilizar essa funcionalidade com pagamentos dos PA 03 a 05/2021.
 
5. Não será possível compensar créditos de pagamentos de outros períodos de apuração com os débitos dos PA 03 a 05/2021.
 
Para mais informações, consultar o arquivo “Perguntas e Respostas Covid-19”, disponíveis no site do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx), no item “Manuais”.
 
Atenciosamente,
Fale Conosco
Receita Federal

KAROLINE SANTOS DA SILVA

Karoline Santos da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 10 maio 2022 | 09:43

Bom dia.
Alguém sabe como proceder quando o cliente não paga a 1ª PARCELA (ENTRADA) do Relp?
Se precisa cancelar e aderir um novo parcelamento ou será cancelado automaticamente? 
Alguém já passou por essa situação?

Agradeço por qualquer informação!


Rafael Damacena Marins

Rafael Damacena Marins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 10 maio 2022 | 11:05

Um cliente MEI estava com um parcelamento ativo inclusos os débitos até competência 12/2020, sendo que 2021 e 2022 continua em aberto e não estava no parcelamento.

Fiz a desistência do parcelamento para aderir ao RELP, porém ao aderir só aparece até a competência 12/2020, não sendo permitido incluir os débitos de 2021 até a competência 02/2022 citada no regulamento.

Alguém com o mesmo problema?

Detalhe, os débitos de 2021 e 2022 estava com a situação do DAS "Apurado = NÃO" coloquei para gerar e agora já consta "SIM" porém nada ainda de aparecer no RELP, não sei se tem alguma relação.

Nathalia Lunas

Nathalia Lunas

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 20 maio 2022 | 16:05

Luiz Felipe Lisboa, ainda não consegui fazer pq estou tendo problemas ao salvar a declaração de receita/rendimento que deve ser preenchida, mas o caminho é esse que envio abaixo.

ETAPAS PARA A NEGOCIAÇÃO
1. Prestar as informações necessárias para verificação da redução de faturamento:
1.1 Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Negociar Dívida Acesso ao Sistema de Negociações. Neste momento, o contribuinte será direcionado para o Sistema de Negociações (SISPAR).
Atenção! A adesão deverá ser feita no REGULARIZE do CNPJ.
1.2 Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Declaração de Receita/Rendimento.
1.3 Preencher a declaração com as informações solicitadas, em especial as que dizem respeito aos rendimentos, e assumir os compromissos exigidos para formalização do acordo.
1.4 Após concluir o preenchimento da declaração, o contribuinte terá acesso à capacidade de pagamento, bem como à fórmula utilizada para o cálculo.

2. Realizar o pedido de adesão ao acordo, caso o contribuinte seja apto:
2.1 Acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
2.2 Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Adesão, opção Parcelamento.
2.3 Na tela da adesão, clicar em Avançar.
2.4 Selecionar a modalidade de parcelamento e clicar em Avançar.
2.5 Em seguida, selecionar as inscrições que têm interesse em incluir no parcelamento e seguir as orientações que aparecem nas telas seguintes.
2.6 Realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para confirmar a negociação.

ALGUÉM AQUI CONSEGUIU PREENCHER A DECLARAÇÃO DE RECEITA/RENDIMENTO E TEVE PROBLEMAS AO SALVAR?

Barbara

Barbara

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 14 junho 2022 | 08:52

Prezados, bom dia. 
Efetuei a adesão pelo ECAC.
Depois que efetuamos o pagamento da 1º parcela, quanto tempo demora para aparecer a 2º parcela para pagamento ?
Att, Bárbara.

KAROLINE SANTOS DA SILVA

Karoline Santos da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 14 junho 2022 | 09:22


Bom dia,
 Bárbara se for referente a 2ª parcela da entrada estará disponível a partir do dia 10 de cada mês.
Agora se for referente aos valores das parcelas remanescentes, somente ficará disponível a partir do dia 10 de dezembro.

Atenciosamente, Karoline!

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