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Procuração RFB X Declarações (DACON / DCTF/ DIPJ)

EUZEBIO REIS RODRIGUES

Euzebio Reis Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 15:54

Caros Colegas,

Alguns de nossos clientes ainda não nos devolveram as procurações eletrônicas RFB para utilizarmos nosso certificado e-CPF para o envio das declarações da Receita, mas precisamente a DACON no próximo dia 08/06/2010.

Sem essa procuração não será possível o envio das declarações. Aqui no Rio de Janeiro não há nenhum CAC da Receita Federal que tenha senhas disponíveis para receber esse documento.

Alguém sabe se há possibilidade dessa exigência ser derrubada pelo menos para as declarações enviadas em julho?

A Receita chegou a disponibilizar outra versão do programa para receber a DACON sem certificado digital em fevereiro.

EUZEBIO REIS RODRIGUES

Euzebio Reis Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 16:13


Está um caos tentar entregar a procuração eletrônica RFB em qualquer CAC do Rio de Janeiro. Em nenhum deles há senhas disponíveis para o atendimento. Receio que não conseguiremos entregar as procurações à tempo de enviar a DACON (08/06/2010). Acredito que muitos outros profissionais devam estar tendo o mesmo problema.

Há alguma previsão de ser liberada uma nova versão desse programa que possibilite o envio, excepcionalmente, em junho dessa declaração sem o uso do certificado digital? O CRC pode mais uma vez tomar parte nessa briga conosco?

Dessa forma, estar-se-ia evitando a cobrança injusta de multa a muitos contribuintes que, por motivos diversos, não conseguiram providenciar o documento à tempo.

Não é deixar de entregar o declaração, mas sim entregar sem o uso do certificado digital.


Grato,

Euzébio

Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 16:17

Amigo, infelizmente essa Instrução Normativa só poderá ser modificada através de legislação que axo pouco provavél.

Referente ao mês de fevereiro, aconteceu que já havia legislação impondo a entrega mensal mediante assinatura de certificado digital válido e a receita para dar um prazo para os contribuites e contadores se organizarem, regulou que referente aos meses de janeiro, fevereiro e março poderiam ser entregues sem a devida assinatura digital, por isso, acho pouco provavél, pois o prazo já foi dado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 3 junho 2010 | 17:20

Boa tarde,

A manchete do Noticiário da Fenacon do dia de ontem trazia entre letras maísculas: "O DACON e DCTF podem ser entregues sem a Certificação Digital

A Fenacon obteve uma grande vitória em defesa do setor empresarial: será publicada no Diário Oficial da União (DOU) da próxima sexta, 4, a Instrução Normativa nº 1036, de 01/06/2010, que isenta da obrigatoriedade da Certificação Digital na entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) e da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) às empresas que optaram pelo regime tributário de lucro presumido, referente aos fatos gerados em abril de 2010.....


A IN 1036/2010 altera a IN 969/2009, 974/2010 e 1015/2010 conforme se segue;

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º
...
I - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;

II - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;

VI - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCIDE-Combustível) para fatos geradores ocorridos a partir de julho de 2010;

VII - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas (DIF Bebidas) para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;

IX - Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010;

§ 1º Ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados.

§ 2º O disposto no caput, em relação à Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) para fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2011, aplica-se aos serventuários da Justiça, responsáveis por Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos." (NR)

Art. 2º Os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º
...
III - os órgãos públicos da administração direta da União, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até dezembro de 2010;

IV - as autarquias e as fundações públicas federais, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até dezembro de 2010; e

§ 8º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos III e IV do caput deverão apresentar a DCTF, mensalmente, em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2011." (NR)

"Art. 4º
...
§ 2º Para a apresentação da DCTF é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, ficando dispensadas dessa obrigação:

I - as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido ou aquelas imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) , para as DCTF referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a abril de 2010; e

II - os órgãos públicos da administração direta da União e as autarquias e as fundações públicas federais, para as DCTF referentes aos fatos geradores ocorridos até o mês de dezembro de 2010.

Art. 3º O art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. As pessoas jurídicas que apresentaram DCTF semestralmente no ano-calendário de 2009 ficam dispensadas da utilização obrigatória da assinatura digital, prevista no § 2º do art. 5º, para apresentação dos Dacon referentes aos meses de janeiro a abril de 2010." (NR)


Vale dizer que nos foram concedidos mais vinte e poucos dias de prazo para a obtenção da Certificação Digital e ou Procuração Eletrônica.

Menos do que trinta dias porque para a entrega da DIPJ cujo prazo é até o dia 30 do corrente, a necessidade de termos a certificação digital válida ainda persiste.

Está de parabéns o Sr Valdir Pietrobon que tem agido como verdadeiro mediador entre a classe contábil e a Receita Federal.

...

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 junho 2010 | 09:32

Prazados, creio que teremos problemas, hj 04/06/2010, com essa noticia da Fenacon, sobre a possibilidade de enviarmos a Dacon sem o certificado, a declaração tem de ser enviada até dia 08/06/2010

ocorre que tentei enviar uma agora e da um erro, dia que a DACON REF AO MÊS DE ABRIL/2010 NÃO FOI PERMITIDA A ENTREGA, POIS REQUER CERTIFICADO DIGITAL.

Assim, creio que vão atualizar a versão novamente, será?
quando?

complicado essas decisões em cima da hora, vamos aguardar durante o dia.

abraços

EUZEBIO REIS RODRIGUES

Euzebio Reis Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 junho 2010 | 09:41

Prezados Saulo,

Realmente é uma ótima notícia. Muitas vezes os clientes não entendem a sobrecarga de trabalho que o governo nos impõe e que trabalhamos muitas vezes contra o relógio.
A implantação de tantas mudanças sempe deve ser visto com olhar cuidadoso e crítico por parte da nossa classe e também de quem nos impõe tais obrigações.
Aqui no Rio de Janeiro, em qualquer CAC, ninguém consegue agendar na RFB a entrega da procuração eletrônica antes do dia 10/06. O governo deve arcar com os meios e facilitar as mudanças, pois o maior beneficiado será o própio órgão tributante, pois terá meios mais eficazes e eficentes para fiscailzar uma vez que não há pessoal suficiente para isso.

Segue ainda uma outra crítica ao Estado do RJ e tantos outros que obrigam comerciantes (médios e pequenos) a terem equipamentos para controle fiscal (PAF -ECF), que custam em média R$ 2.000,00. A compra desses equipamentos deveria ser subsidiada de alguma forma, pois a arrecadação tente a aumentar. É lamentável a voracidade arrecadatória do governo (Federal, estadual e municipal). Mais lamentável ainda é o retorno que recebemos do impostos que ajudamos a recolher.

Cabe a nossa classe estar unida para que juntos possamos também participar dessas mudanças.

Um obrigado especial ao pessoal da Fanacon e do CRC que tem militado nos ultimos anos com muito empenho.

Antônio Carlos

Antônio Carlos

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Jurídico
há 13 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 15:57

Olá Colegas,

Com relação a entrega de DCTF e DACON sem o Certificado Digital, estamos conseguindo fazer as entregas a partir de hoje sem problemas, lucro real e lucro presumido.

Abraços.

"Não fazemos o que é fácil e sim o que é correto, porque o que é fácil muitos fazem, o correto, poucos!"

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Greyce Kely

Greyce Kely

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 15:03

Bom Dia Senhores...
Gostaria de uma informação, estou desde o dia 01/07/2010 tentando enviar o DACON referente ao mes de MAIO, so que ao transmitir estou recebendo a seguinte mensagem...

ERRO! VALIDADOR DACON
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUIDA
A TRANSMISSÃO DO DACON ESTA SUPENSA, TEMPORARIAMENTE, PARA AJUSTE NO VALIDADOR, EM VIRTUDE DO DISPOSTO NA "IN RFB 1.050 DE 30 DE JUNHO DE 2010.

Portanto a data limite da apresentação do DACON referente a MAIO, foi ate o dia 7/07/2010 e no site da receita não encontro nenhuma explicação e olhando a IN não esclarece nada sobre o estado de MINAS, gostaria de saber se alguem sabe alguma coisa ou se isto esta acontecendo somente comigo. Porque apartir de 07/07 a transmissão já vem com a multa por atraso.

Obrigada a Todos!!
Greyce Kely

WILLIAM REIS DA SILVA

William Reis da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 15:28

Boa Tarde Greyce,

Olha, eu consegui transmitir a DACON ref maio sem problemas, mas transmiti a mesma com certa antecedencia, o que ocorreu na ultima semana do prazo foi um excesso no acesso ao sistema da RFB e acredito que dificilmente havera isenção da multa neste caso.

Essa mensagem que aparece agora, começou apartir do dia 08/07/2010 e vai ficar até a RFB "alterar" seu validador, por isso, por enquanto não dá para transmitir a DACON.

Espero ter ajudado

"A Felicidade não está no objetivo final, mas sim em todo caminho"
Greyce Kely

Greyce Kely

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 15:38

William ...

Muito obrigada, então neste caso tenho que aguardar mesmo a liberação né...
Mais mesmo assim, obrigada!!

Ajudou muitoo...

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 13:40

Washington,

eu postei uma mensagem anterior com o endereço do Portal e-CAC.
Vá até ela e acesse o link.

Quanto à necessidade de ter o certificado, pelo Portal é preciso sim.

Você e seu cliente precisam ter os certificados digitais, caso contrário não conseguirá fazer a procuração pelo Portal.

Abraço.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 14:06

Só complementando a informação do Ricardo: a obrigatoriedade de ter o certificado é de quem recebe a procuração. Se o outorgante possuir declaração, a mesma pode ser emitida pelo E-cac. Se não possuir, basta preencher o formulário disponível no site entregar na Receita com os documentos de ambos.

ROSIMARA REBELO DA SILVA

Rosimara Rebelo da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 11:02

Bom dia,

Por gentileza, alguem saberia informar como devemos proceder para preencher a DACON e DCTF das empresas e associações que estiveram sem movimento em 2010. Será em qual programa? No mensal em Dezembro ou em algum que ainda será disponibilizado anual?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 11:15

Bom dia Rosimara,

Se estas Associações e empresas estiveram comprovadamente inativas durante todo o ano-calendário de 2010, devem entregar a DSPJ Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - (Simples e Empresas Inativas).

Se tiveram movimento, aguarde a DCTF versão 1.9 que será disponibilizada hoje pela Receita Federal, para elaborar e entregar a DCTF de fatos geradores ocorridos em Dezembro de 2010.

...


Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 16:28

Mello,

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, as entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e falimentar, pelo período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do passivo, e as entidades imunes e isentas deverão apresentar, anualmente, a DIPJ, de forma centralizada, pela matriz.

DESOBRIGADAS:

Estão desobrigadas de apresentar a DIPJ (IN SRF n° 127, de 1998):

I - as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no regime do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, conforme definidas no art. 2º da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, com a redação dada pelo art. 3° da Lei n° 9.732, de 11 de dezembro de 1998;

II - as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas as que não realizaram, durante o ano-calendário, qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial (IN SRF nº 28, de 05 de março de 1998, art. 4º);

III - os órgãos públicos, as autarquias e fundações públicas.

IV – as Unidades executoras do Programa Dinheiro Direto na Escola, desde que solicitado e sub-rogado pelo FNDE, conforme disposto nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 2.896/98 (Instrução Normativa SRF nº 161/98).


E, contando que, até o momento antecedente à extinção, ou seja, de 01/01/2010 a 30/12/2010, a empresa é considerada ativa, desde que não esteja enquadrada como inativa.

Portanto, você precisa entregar a DIPJ 2011, ano-base 2010, quando estiver disponível o programa para download, e o prazo é até junho/2011.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 17:20

Ah sim Mello,

No caso de extinção da pessoa jurídica, a DIPJ deverá ser apresentada, em nome da empresa extinta, até o último dia útil do mês seguinte ao que se ultimar a liquidação da pessoa jurídica.

Atenção: Caso tenha ocorrido situação especial no ano-calendário a que se refere a DIPJ, em relação a este ano-calendário devem ser apresentadas duas declarações:

1) a primeira correspondente ao período compreendido entre 1º de janeiro e a data do evento; e

2) a segunda correspondente ao período compreendido entre o dia seguinte à data do evento e 31 de dezembro do ano-calendário.

Na hipótese em que a data do evento seja 31 de dezembro, somente será exigida do contribuinte a apresentação de uma DIPJ, compreendendo os fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano-calendário, a ser entregue até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente.


Qualquer outra dúvida, é só postar.


Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 17:33

Infelizmente sim, por 01 dia.

A multa neste caso será de R$ 500,00 por declaração, com desconto de 50% se pago até o vencimento e por não se tratar de qualquer objeto de ofício.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 18:31

Ok! Mas ainda tenho esperança. Pois tenho minhas dúvidas se "candidato a cargo eletivo" deve ou não apresentar DIPJ.


Vejamos,

1. O candidato a cargo eletivo que contrate segurados (contribuinte individual) para prestar serviços em campanha eleitoral, segundo a Instrução Normativa RFB nº 872 de 26/08/2008, em seu art. 4º, NÃO É equiparado à empresa;

2. E, se NÃO HÁ equiparação do candidato à empresa, como ocorre com os partidos políticos e comitês financeiros, o candidato seria tratado da mesma forma que uma PESSOA FÍSICA.

3. Sabemos que o CNPJ, de acordo com a Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 1019 de 10/03/2010, é destinado para abertura de contas bancárias e para controle de documentos relativos à captação, movimentação de fundos e gastos de campanha eleitoral. A natureza jurídica na inscrição cadastral do candidato é "409-0 - Candidato a Cargo Político Eletivo", enquanto o Comitê Financeiro e o Partido Político são Associações.
Por isso o CNPJ do candidato é CANCELADO automaticamente e de ofício pela SRF no dia 31 de dezembro do ano que ocorreu a eleição.

Portanto, peço desculpas e retifico aquilo que disse no tópico acima, às 16h39min. Pois, o CNPJ não é extinto, mas sim CANCELADO pela SRF. Ele é criado apenas para controle do TSE e SRF relativo à movimentação financeira do candidato no período da campanha. Ok!

Conclusão:
- candidato, apesar de possuir CNPJ, não é nem equiparado a Pessoa Jurídica. A inscrição é automática, específica e provisória, sendo cancelada no último dia do ano.
Neste caso, entendo que o candidato não está inserido no rol das pessoas jurídicas, ou a elas equiparadas, que estariam obrigadas a apresentar a DIPJ.
É interessante, mas a legislação eleitoral tem suas peculiaridades.
Inclusive, o art. 100 da Lei das Eleições (Lei 9.504/95), estabelece que a contratação de pessoal pelo candidato para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vículo empregatício.

Pelo exposto acima, entendo que o candidato não deverá apresentar DIPJ, DCTF, nem DACON.
OK!

Caso tenha outro entendimento, agradeço sua opinião.

Att.
Mello

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 08:14

Agradeço a você também pelo conhecimento disponibilizado sobre o assunto.
Afinal, é a primeira postagem que envolva a parte fiscal/contábil de partidos políticos ou candidatos.
E o que foi postado anteriormente à sua, serve como conhecimento no caso de empresas normais.

Abraço.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 15:21

Agradeço a você Ricardo e a todos os colegas do Fórum Contábeis. Sou usuário novo no fórum, mas pelo pouco que participei, só tenho a elogiar a colaboração e o empenho dos colegas na troca de informações e conhecimento.

Abraço.
Mello

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