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Duas empresas com mesmo sócio soma o faturamento?

Simone Quatrin da Silva

Simone Quatrin da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 17:06

Tenho um cliente que tem 69% de uma empresa do Lucro Presumido onde ele é socio administrador, e ele quer abrir uma empresa do Simples Nacional onde ele teria 60% desta empresa e seria também o socio administrador isto pode ocorrer? Estas empresas provalmente não cheguem a 2.400.000,00 de faturamento juntas, gostaria de saber se para aplicar a tabela do simples nacional nesta segunda empresa (simples Nacional) teria que somar os faturamento das duas empresas para achar a aliquota correspondente a empresa do simples naciona?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 07:14

Bom dia Simone,

A totalização da receita bruta de ambas deve servir apenas para determinar a permanência da segunda na sistemàtica do Simples Nacional.

Vale dizer que a segunda empresa mencionada por você permanecerá no Simples Nacional enquanto o faturamento de ambas não ultrapassar o limite de R$ 2.400.000,00.

A alíquota a que se submeterão as receitas da empresa tributada pelo Simples Nacional, dependerão unica e exclusivamente da totalização das receitas próprias e não da soma das receitas das duas empresas envolvidas.

Fonte: Inciso IV, V e VI, Artigo 12º Resolução CGSN 4/2007

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Simone Quatrin da Silva

Simone Quatrin da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 12:54

Bom dia Saulo

Muito Obrigada pela resposta, tu sabe me dizer se este sócio da empresa de lucro presumido que é o responsável legal pela empresa também pode ser responsável legal da empresa que ele vai abrir pelo Simples Nacional? E outra coisa um outro socio da empresa de Lucro Presumido quer também participar da sociedade da empresa do Simples Nacional, isto pode também? Se puderem me ajudar fico grata.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 15:57

Boa tarde Simone,

Esta pessoa fisica, pode (sim) ser o responsável por ambas as empresas (Lucro Presumido e Simples Nacional) .

Uma terceira pessoa fisica também pode fazer parte do quadro societário da empresa optante pelo Simples Nacional, entretanto, neste caso se deve observar a regra mencionada na legislação que indiquei acima, ou seja, agora são três empresas envolvidas e para permanência de uma delas no Simples Nacional deve ser considerado o faturamento da três e não mais de apenas duas.

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Simone Quatrin da Silva

Simone Quatrin da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 17:01

Saulo

Acho não consegui explicar direito o que esta acontecendo pra ti esclarecer a dúvida. Eu faço contabilidade de uma empresa de Lucro Presumido a qual tem 3 sócios, 2 deles, querem abrir uma empresa do Simples Nacional, sendo que um desde dois já é representante legal da empresa de lucro presumido e quer representar a do Simples Nacional também, isto tu me esclareceu que é possivel, a dúvida que permanece é se os dois sócios da empresa de lucro presumido podem abrir uma empresa do Simples Nacional juntos sendo que seu percentual da empresa de lucro presumido é 90% e na do Simples Nacional vai ser 100%?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 18:51

Boa noite Simone,

Devo-lhe desculpas por não ter interpretado como deveria seu questionamento. Não importa quantos sócios da mesma empresa tributada pelo Lucro Presumido serão também sócios da empresa optante pelo Simples Nacional.

A lei não limita o número de sócios e sim totalização das Receitas. Nestes termos não importa (por exemplo) que cinco ou dez sócios da mesma empresa sejam também sócios da empresa do Simples Nacional.

A limitação está apenas na totalização (receita bruta global) das duas empresas que não deve ultrapassar os R$ 2.400.000,00.

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Rodrigo Nascimento Ferreira

Rodrigo Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 15:13

Boa Tarde,
Estou com uma dúvida sobre os sócios tbm.
No meu caso, a Pessoa Física é sócia de uma empresa enquadrada já no Simples Nacional. Até o mês de 07/2010 essa empresa já faturou R$ 1.500.00,00. O sócio sairá dessa empresa e entrará em uma nova empresa optante pelo S.N. Provavelmente essa nova empresa irá faturar mais de R$ 1.000.000,00 até o final desse ano.
A dúvida é: Mesmo o sócio deixando de fazer parte da 1º empresa, eu terei que somar o faturamento das duas para ter cuidado de não ultrapassar o limite ou só irá valer o faturamento da 2º empresa no ano de 2010?
Obrigado!

Amauri F. de Souza

Amauri F. de Souza

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 17:04

Bom dia Srs. Continuo com uma duvida muito grande em relação a esta questão.

Ex. socio 1 tem 99,50% do capital da empresa.
socio 2 tem 0,50% do capital da empresa.

o Socio 2 tem uma empresa Indivual ou seja 100%.

o Socio 1 quer abrir uma empresa indivual, ou seja também tera 100% na nova empresa. A soma dos faturamentos e feito só na primeira e na nova empresa ou soma também o faturamento da empresa individual do socio 2.
Será soma da empresa ltda a individual do socio 2 e a nova empresa individual do socio 1.

Qual a forma correta. O sócio 1 quer abrir a empresa mas estamos com esta duvida. Qual a melhor forma de agir?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 24 agosto 2010 | 07:48

Bom dia Rodrigo,

No caso mencionado por você não há que se considerar a receita bruta global das duas empresas, pois não existirá um sócio em comum.

Vale dizer que a partir do instante em que este sócio sai do quadro societário da empresa deixa de se submeter a a legislação impeditiva, pois não fará parte do Quadro Societário de ambas e sim de apenas uma delas.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 24 agosto 2010 | 07:57

Bom dia Amauri,

No caso mencionado por você deverá ser considerada a receita bruta global de todas as empresas envolvidas.

Isto porque a legislação não aplica a regra em relação a determinado sócio e sim aos sócios (qualquer um), logo, refere-se a todos os sócios. Para o fisco a pessoa não precisa ser o sócio para se submeter a regra, pode ser apenas o administrador.

É o que se lê nos inciisos IV, V e VI, Artigo 12º da Resolução CGSN 4/2007 :

Art. 12. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a ME ou a EPP:

IV - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso I do caput deste artigo;

V - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso I do caput deste artigo;

VI - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso I do caput deste artigo;


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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 24 agosto 2010 | 13:20

Boa tarde Amauri,

Se todas as empresas forem optantes pelo Simples Nacional aplica-se a regra descrita no Inciso IV conforme transcrevi na resposta dada hoje pela manhã e que ora repito:

Art. 12. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a ME ou a EPP:

IV - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso I do caput deste artigo


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Amauri F. de Souza

Amauri F. de Souza

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 24 agosto 2010 | 13:53

Bom sr. Saulo obrigado pela resposta.

Agora so mais uma duvida.

A sociedade é um casal como expliquei anteriormente e que aqui repito:

Ex. socio 1 (esposo) tem 99,50% do capital da empresa.
socio 2 (esposa) tem 0,50% do capital da empresa.

O socio 2 (esposa) tem uma empresa indivual ou seja 100%.

O socio 1 (espos0) quer abrir uma empresa indivual, ou seja também tera 100% na nova empresa. a soma dos faturamentos e feito só na primeira e na nova empresa ou soma também o faturamento da empresa individual do socio 2.
será soma da empresa ltda a individual do socio 2 e a nova empresa individual do socio 1.

Soma-se o faturamento das 3 empresas?

Acredito que sim.

Desde ja agradeço.

Pois as suas respostas são de grande valia.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 11:02

Bom dia Amauri,

Exatamente!

Para efeitos da verificação do limite e permissão para permanência no Simples Nacional, é considerada a receita bruta global de todas as empresas em que os sócios estejam envolvidos.

Vale dizer que no caso em questão, deve se ter em conta a soma do faturamento das três empresas.

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Amauri F. de Souza

Amauri F. de Souza

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 14:10

Boa Tarde Sr. Saulo
Saulo preciso de mais uma explicação. Pois tem nos ajudado em muito as informações fornecidas não só a mim, mas a todos que acompanha o forum. Obrigado.

Faturamento Global das empresas.

Ex.
Empresas 1,2,3 e 4

Emp.1. 2 Sócios A e B;
Emp.2. 3 Sócios A,B e C;
Emp.3. 2 Sócios C e D
Emp.4. 2 Sócios D e E

Sabemos que faz - se a soma dos faturamentos das empresas, quando-se tem sócios. Por isso nos apresentou a seguinte dúvida.
Os sócios da empr.1. participa da empr.2. que tem um terceiro sócio que participa da empr.3. que por sua vez participa da emp.4.

Devemos somar o faturamento das 4 empresas?
Quais empresas devem ser somadas os faturamentos?
Se somarmos as 4, e quando existir 5,6,7..... Como fica ?

Aguardo e desde já agradeço.

Att.

Amauri/Daniel/Thiago

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 21:52

Boa noite Elton,

Você e sua esposa podem ser sócios (donos) de quantas empresas do Simples Nacional quizerem ou puderem,

desde que a soma da receita bruta de todas elas não ultrapasse os R$ 2.400.000,00

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 21:58

Boa noite Amauri,

Para orientá-lo acertadamente precisamos saber de mais detalhes:

- Quantas e quais das quatro empresas são optantes pela sistemática do Simples Nacional;

- Qual é o percentual de participação de cada sócio em cada empresa.

Sem tais informações qualquer orientação que pretendamos fornecer torna-se inviável, pois teríamos que considerar dezenas de hipóteses e possibilidades.

...

Amauri F. de Souza

Amauri F. de Souza

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 22:11

Boa Noite Sr. Saulo

Espero que agora fica mais claro.
Saulo preciso de mais uma explicação. Pois tem nos ajudado em muito as informações fornecidas não só a mim, mas a todos que acompanha o forum. Obrigado.

Faturamento Global das empresas.

Ex.
Empresas 1,2,3 e 4

Emp.1. 2 Sócios A e B; 50% para cada um
Emp.2. 3 Sócios A,B e C; 33,33% para cada um
Emp.3. 2 Sócios C e D 50% para cada um
Emp.4. 2 Sócios D e E 50% para cada um

Sabemos que faz - se a soma dos faturamentos das empresas, quando-se tem sócios. Por isso nos apresentou a seguinte dúvida.
Os sócios da empr.1. participa da empr.2. que tem um terceiro sócio que participa da empr.3. que por sua vez participa da emp.4.

Devemos somar o faturamento das 4 empresas?
Quais empresas devem ser somadas os faturamentos?
Se somarmos as 4, e quando existir 5,6,7..... Como fica ?

Aguardo e desde já agradeço.

Att.

Amauri/Daniel/Thiago

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2010 | 09:35

Bom dia Amauri,

A despeito de solicitado, você não informou a opção tributária destas empresas. Face ao exposto vou considerá-las (todas) como se optantes pelo Simples Nacional fossem.

No exemplo dado por você existe interligação (não interrompida) entre todas as empresas envolvidas, haja vista que cada uma das pessoas fisicas apontadas é sócia em duas empresas e tem um sócio que também participa de empresa. Admitindo-se esta hipótese, uma vez que a receita bruta global de todas ultrapasse o limite de R$ 2.400.000,00, haverá exclusão em cadeia e todas perderiam a condição de Simples.

Não seriam somadas as receitas se não existisse o sócio "C" na empresa 2 que faz ligação com as empresas 3 e 4.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 16 novembro 2010 | 17:22

Boa tarde André,

Se ambas forem tributadas pelo Lucro Presumido não há necessidade de se considerar o total das receitas das duas para apuração dos impostos e contribuições.

Esta regra só é válida em alguns casos em que envolvem empresas tributadas pelo Simples Nacional.

Não existe embasamento legal que disponha que os impostos sejam apurados separadamente. Isto é regra geral. A exceção é que precisa de embasamento legal. Neste caso o exceção é quando envolve empresas do Simples e do Lucro Presumido com mesmo sócio ou administrador.

O fato de duas ou mais empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Real terem os mesmos ou um sócio em comum, não modifica os critérios de tributação.

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Ana Cecília Vale Lima

Ana Cecília Vale Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 09:24

Oi, tenho uma dúvida sobre empresas como o mesmo quadro societário... Trabalho para três empresas que são dos mesmos donos, possuem a mesma base societária, as três são tributadas pelo lucro presumido, porém se eu somar a receita bruta total das três empresas juntas passa do limite permitido para a tributação pelo lucro presumido... Então, a minha dúvida é a seguinte, empresas dos mesmos donos, um grupo empresarial, o meu limite para tributação no lucro presumido é a receita bruta individual de cada empresa, ou é o total das três?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 13:18

Boa tarde Ana,

Na sistemática de tributação pelo Lucro Presumido não existe limite colegiado (global), apenas o individual.

Vale dizer que você pode ser sócia de quantas empresas tributadas pelo Lucro Presumido quizer ou puder, cada uma obedecerá o limite individual R$ 48.000.000,00 anuais independentemente da existência e da receita bruta acumulada das outras.

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Marcelo

Marcelo

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 21:40

Olá,
Tenho a EMPRESA A onde sou sócio com 95% e os outros 5% pertencem ao sócio NUMERO2.
Tem a EMPRESA B onde sou sócio com 5% e os outros 95% pertencem ao sócio NUMERO3.
Ambas empresas são do Simples Nacional e seus faturamentos não chegam a R$ 2.400.000,00.
Pelo fato das Empresas terem eu como sócio em comum devemos somar os faturamentos para aplicação da alíquota do Simples?

E no caso do sócio NUMERO2 passar os 5% da EMPRESA A para o sócio NUMERO3. Onde ficará assim:
EMPRESA A - Sócio NUMERO1 95% e Sócio NUMERO2 5%
EMPRESA B - Sócio NUMERO1 5% e Sócio NUMERO2 95%
Ambas empresas do Simples Nacional onde juntas não faturam R$ 2.400.000,00. Devemos somar o faturamento das duas empresas para aplicar a alíquota do Simples?

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