x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 81

acessos 74.758

Duas empresas com mesmo sócio soma o faturamento?

Jorge Candido Martins

Jorge Candido Martins

Bronze DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 09:50

Bom dia
tenho uma duvida a respeito de quadro societário.
ter duas empresas sendo
a primeira
empresa no simples
socio Jorge = 5%
socio Joao (pai de Jorge)=95%

segunda
presumido
socio Jorge = 95%
socio João (pai de Jorge)= 5%


1)esse quadro societário é possivel e não trará problemas com a receita federal por ser familiares?

2)Diante desse quadro societário ( se for permitido por lei) eu poderia abrir uma terceira empresa individual no presumido?


desde já agradeço a colaboração dos senhores nesse espaço que é de tanta utilidade para nós empresários
fico no aguardo
abraços
Jorge

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 10:47

Bom dia Jorge

O Jorge e o João podem constituir quantas empresas quiserem ou puderem desde que o total (global) das receitas anuais de todas elas não ultrapassem o valor de R$ 3.600.000,00

Se ultrapassar, todas as empresas envolvidas devem (obrigatoriamente) solicitar por opção a exclusão do Simples Nacional.

...

Elton Alves

Elton Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 8 janeiro 2014 | 15:43

Boa tarde a todos.

Observando tópico ainda fiquei com uma dúvida quanto a alíquota aplicada. Explicarei:

No caso, o sócio já faz parte de uma firma individual enquadrada no Simples Nacional, além de possuir 50% em outra empresa Lucro Presumido. Esta segunda ele quer enquadrar no Simples também, até porque o faturamento de ambas não ultrapassa o limite. Mas a minha dúvida é:

Esta segunda empresa que eu enquadrar no Simples iniciará com a alíquota da primeira empresa já enquadrada no Simples ou com a alíquota inicial? Se possível me passar a base legal, pois o cliente disse que leu que a alíquota da nova empresa seria a mesma da que já está no Simples...


Grato a todos!
Elton

Elton Alves
eder junior marques

Eder Junior Marques

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 10 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 22:21

Boa noite a todos!

Preciso de uma ajuda como interpretar de forma global o faturamento de uma empresa, stuação:

empresa A
socio A = 90%
socio B=10%

querem abrir outra empresa, assim inverteria a porcentagem dos socio;


socio A = 10%
socio B= 90%

pessoal poderiam me ajudar se essa situação a receita federal vai interpretar de na forma de faturamento global.

Edson Amauri Corteze

Edson Amauri Corteze

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 11:12

Prezados,


Estou com uma dúvida, e ainda não cheguei a um consenso comum:

Tenho uma empresa possui três sócios onde a mesma é lucro presumido que fatura 2 milhões/ano.

Dois destes irão abrir uma nova empresa com um outro sócio que estima-se faturar 500 mil reais/ano

Agora a pergunta que ainda não consegui achar algum embasamento teórico:

Para a questão do limite de faturamento para a opção do simples nacional como considero o faturamento global 2 milhões ou 4 milhões (2 milhões de cada sócio).


Se alguém puder me ajudar, ou se alguém tiver algum embasamento teórico e puder me passar.


Obrigado,

Edson Amauri Corteze
CRC/SP - 1MG093692/O-2 'T' SP
CRA/MG - 43.001
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 14:10

Boa tarde Edson

Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 17, caput)

IV - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar n º 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput ; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 3 º , § 4 º , inciso III, § 14)

V - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar n º 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput ; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 3 º , § 4 º , inciso IV, § 14)

VI - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput ; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 3 º , § 4 º , inciso V, § 14)
- Resolução CGSN 94/2011

A "receita bruta global" mencionada na legislação de acima refere-se a receita de ambas as empresas (simples Nacional e Lucro Presumido ou Real). O fato da empresa faturar dois milhões/ano não significa que cada sócio desta empresa fatura iguais dois milhões.

...

Alex Roberto de Jesus

Alex Roberto de Jesus

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 16:41

Bom dia Saulo,

Por acaso você sabe me dizer se a questão abaixo tem algum fundamento, ou se foi somente uma informação errada por parte do consultor do boletim informativo.

Obrigado.

Preciso de um esclarecimentos com relação a apuração de impostos no Super Simples, estou constituindo uma empresa no Super Simples, onde uma das sócias ira prestar serviço para uma SCP (sociedade em conta de participação), e o boletim me passou que para fazer a apuração da alíquota que a empresa ira utilizar para pagar os seus tributos deve ser a somatória das receitas SCP + Super Simples, essa informação procede, ou essa regra é somente para o desenquadramento, isto é a somatória das receitas SCP + Super Simples sendo superior a R$: 3.600.000,00 desenquadra a empresa do Super Simples.

Caros Srs. alguém tem alguma informação sobre meu questionamento, ou alguma situação parecida que posso me dar base legal para confirmar a informação que o boletim me passou, acho que não devo citar o nome do boletim aqui, a não ser que seja autorizado pelos administradores do site.

Paulo Gois

Paulo Gois

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 16:05

Boa Tarde a todos,

Estou com a seguinte duvida, tenho uma empresa cujos sócios administradores tem 50% em cada uma e são optantes pelo simples a partir de 01/01/2015 e agora os mesmo querem entrar em outra sociedade com 50% cada um também como administradores e querem está segunda empresa enquadrada no simples em 01/01/2015, pode?

MAIRA CARDOSO DE CARVALHO DOS SANTOS

Maira Cardoso de Carvalho dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 15:09

Boa Tarde

gostaria da ajuda de vocês

vou legalizar uma empresa lanchonete onde seus socios são menores de 18 anos assistidos pelos pais
minha duvida é a seguinte

os pais ja tem uma outra empresa no simples nacional,

essa nova empresa dos filhos para ser optante do simples nacional terá que observar o faturamento da empresa dos pais no limite de 3600.000,00?

Carlos Borges

Carlos Borges

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 15:36

Boa tarde,

Tenho uma dúvida:

Dois sócios A e B tem uma empresa = 1 (simples nacional)
outros dois sócios C e D tem uma empresa = 2(simples nacional)

o sócio da A quer abrir uma empresa 3 (simples nacional) com o sócio C

Minha dúvida é a soma global para essa nova empresa 3, vai somar a receita da 1+2+3<= 3.600.000,00 , ou vai ser separado 1+3 <= 3.600.000,00; 2+3<= 3.600.000,00.

Ana Maria Barbalho

Ana Maria Barbalho

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 17:28

Saulo, boa tarde

Visando entendimento a respeito do assunto, fiquei com sua resposta, e gostaria que voce me respondesse se entendi direito.

No meu caso, tenho um cliente casado com regime de comunhão parcial de bens

Ela tem uma empresa "empresario Individual" - ex. luana cardoso de tal

Eles possuem duas empresas sociedade ltda - dois CNPJ - luana e luano com e serviços ltda / cardoso e cardoso comercio ltda

Ou seja consta no CPF da esposa 03 CNPJs e no esposo 02 cnpjs

Todas as empresas estão no simples nacional.

Nesse caso, tem que observar para que o faturamento das 03 empresas não ultrapasse o limite do simples. é isso?

obrigada.





GILMAR ACIOLI

Gilmar Acioli

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 17:19

Srs. Colegas,

Tenho as seguintes dúvidas:

Empresa A -
João - sócio-administrador com 50%
José - sócio-administrador com 50%
SIMPLES NACIONAL - ANEXO III
RBT12 - R$ 1.000.000,00

Empresa B -
João - sócio-administrador com 50%
José - sócio-administrador com 50%
SIMPLES NACIONAL - ANEXO III
RBT12 - R$ 1.000.000,00

Mês de setembro/2015

EMPRESA A - Faturou R$ 50.000,00

EMPRESA B - Faturou R$ 100.000,00

DÚVIDAS:
1) O calculo do DAS será feito com base o RBT12 das duas empresas ou seja R$ 2.000.000,00 ou o calculo será feito separadamente?

2) Qual o embasamento legal?

OBS.: Estas respostas são fundamentais para a abertura desta nova empresa, uma vez que no planejamento financeiro estou contando com as alíquotas iniciais.

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 19:12

Boa noite Gilmar Acioli,

O cálculo dos tributos é feito individualmente. Você não vai achar um embasamento que te fale isso, mas cada empresa paga os tributos sobre a sua atividade, tem a sua autonomia patrimonial e gerencial.

Forte abraço.

Mary Elza Fontana de Castro

Mary Elza Fontana de Castro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 16:25

Boa tarde, existe algum tipo de limite qto a quantidade de cotas nos sócios em empresas do simples? Explico:
Tenho um cliente sócio de duas empresas no simples nacional que quer abrir uma nova empresa também no simples nacional, respeitando- se o limite máximo de faturamento anual na soma das 3 , ele poderia ter por exemplo:
empresa A - 42,5%
empresa B - 50%
e na empresa C a ser aberta ele gostaria de ter 90%

isso é possível?

Fico no aguardo de uma orientação ,
Att

Mary Castro

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 16:50

Mary Elza ,

Se todas forem tributadas pelo simples nacional sim, de acordo na legislação o que veda é o seguinte:

Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 17, caput)

IV – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar n º 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput ; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 3 º , § 4 º , inciso III, § 14)

V – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar n º 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput ; (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 3 º , § 4 º , inciso IV, § 14)


-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Página 3 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.