x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 38

acessos 26.910

Art. 54 da Lei 11.941/2009 - Baixa de empresas.

Tatiane S. L. Vieira

Tatiane S. L. Vieira

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 17:21

Fernando, só mais uma dúvida.
Acabei de entrar em contato com o 2º ofício de Registro de Títulos e documentos e a atendente me chamou a atenção que o que eu realmente precisava seria o CNPJ e o nº do registro da convenção do condomínio.
Agora fiquei na dúvida!
Eu vou precisar da convençao?
A ata deve ser a ultima ou a de instalação.
Preciso de ajuda.




Tatiane Vieira
Gerente Operacional
Site.: https://www.plannexcontabilidade.goldenbiz.com.br
E-mail.: [email protected]
Tel.: 021 - 22646159
Cel.: 021 - 83905214
End. Rua Conde de Bonfim, 422 - sala 405 - Tijuca
Tatiane S. L. Vieira

Tatiane S. L. Vieira

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 18:21

Entendo Fernando, Mas o condomínio foi baixado por está com a natureza jurídica Errada. Deveria ser 308-5 e foi feita o cód 399-9
A informação que tive é que deveria ativá-lo primeiro e depois alterar
Para isso estou tentando tirar o DBE com o evento 414 - Restabelecimento de Inscrição da Entidade.
Neste Caso seria a Ata deste ano?
Porque só agora que fomos fazer a alteração de Responsável para o condomínio que descobrimos que o CNPJ estava Baixado e inapto.

Tatiane Vieira
Gerente Operacional
Site.: https://www.plannexcontabilidade.goldenbiz.com.br
E-mail.: [email protected]
Tel.: 021 - 22646159
Cel.: 021 - 83905214
End. Rua Conde de Bonfim, 422 - sala 405 - Tijuca
FERNANDA SANTOS

Fernanda Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 17:47

Desculpe a demora
Bom realmente terá primeiro que reativar o CNPJ para depois proceder a alteração da natureza jurídica cooreta. No art. 33 da IN RFB 1005/2010 está assim:

Art. 33. A entidade ou estabelecimento cuja inscrição no CNPJ estiver na situação cadastral baixada poderá ter sua inscrição restabelecida:
I - a pedido, desde que comprove estar com seu registro ativo no órgão competente; ou
II - de ofício, quando constatado o seu funcionamento.
§ 1º O restabelecimento previsto neste artigo também se aplica às entidades que estejam na situação cadastral inapta, na hipótese do inciso II do art. 39, caso confirmem que o endereço constante no CNPJ está atualizado.
§ 2º O pedido de que trata o inciso I do caput:
I - deverá observar o disposto no art. 8º; e
II - não se aplica às entidades que estejam na situação cadastral baixada, na hipótese do inciso II do art. 28.

Sendo assim a ata atual comprova a atividade da entidade né. Espero ter ajudado

Fernanda

Tatiane S. L. Vieira

Tatiane S. L. Vieira

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Sábado | 17 setembro 2011 | 12:02

Olá Fernanda.

Muito obrigada pelas orientações.
Agora terei que entrar em contato com o Cartório do Registro, pois quando tento gerar o DBE me informa que o CNPJ não está vinculado à Receita Federal.
O cartão do CNPJ do cartório está ok, mas está acontecendo isso.
Mesmo assim você está me dando uma grande Ajuda.

Tatiane Vieira
Gerente Operacional
Site.: https://www.plannexcontabilidade.goldenbiz.com.br
E-mail.: [email protected]
Tel.: 021 - 22646159
Cel.: 021 - 83905214
End. Rua Conde de Bonfim, 422 - sala 405 - Tijuca
Santos Soares

Santos Soares

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 17:26

Boa Tarde
Solicito auxilio dos colegas para o seguinte problema. - Empresa com registro JUCESP e PMSP, sem IE
Ja pesquisei aqui mas nao encontrei resposta.
Estou para encerrar uma empresa que esta com CNPJ na seguinte situação cadastral: INAPTIDAO DEI 11941/2009-ART 54.
ET: emiti certidao na Rec Federal de Baixa de Inscrição no CNPJ.
Minha duvida:
a) Faço distratrato para JUCESP com data atual, ou data da Baixa na Rec Federal: 31/12/2008;
b) Independente da Certidao Rec Federal devo Baixar Rec Federal com programa CNPJ; informando evento.
c) JUCESP pode exigir as Certidoes INSS e FGTS, mesmo com empresa baixada por inaptidao?
Agradeço qualquer ajuda
Grato

RONDINELE ARAUJO CARVALHO

Rondinele Araujo Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 15:51

Boa Tarde

Tenho uma empresa que está em um estado e está com "situação baixa por inaptidão" e eu quero tranferir a sua sede para outra unidade federativa. Para esta tranferencia preciso restabelecer sua situação antes ou posso transferir logo e depois restabelecer sua situação na outra unidade federativa?

E como faço para mudar o nome empresarial desta empresa? E seu eu posso mudar?
Ex. nome empresarial: A B C
atividade: imobiliaria

Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.