x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 46

acessos 104.514

Fim do Técnico em Contabilidade?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 12:13

Bom dia amigos!

Com a conversão da MP nº 472/2009 na Lei nº 12.249, de 11/06/2010, tivemos alterações significativas na nossa profissão de contabilista.

Conforme divulgado nesta notícia do nosso Portal Contábeis, dentre estas alterações, "as principais são: reafirmação da fiscalização pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), a volta do exame de suficiência, alterações acerca do pagamento de anuidade, ampliação das penalidades como suspensão, cassação, multa por fraude e falsificação e incapacidade técnica comprovada (grifo meu)".

Nesta notícia, ainda nos é repassado pela professora e especialista em contabilidade societária, gerencial e internacional da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeira (Fipecafi) Tânia Relvas, que "aqueles que exercem profissão com a formação de técnico contábil, com a mudança da norma, perderiam o direito de exercer a carreira. Porém, "o parágrafo 2 do artigo 12 Decreto- Lei 9235/46 assegura aos técnicos já registrados ou que venham a se registrar, o exercício da profissão até 01 de junho de 2015", explicou. Assim, há prazo para tirar o diploma de bacharel (grifos meu)".

Analisando esta notícia, vemos que nós, Técnicos em Contabilidade, temos que "correr" e fazer a matrícula em um curso Bacharel em Ciências Contábeis, já que, além das informações constantes na citada notícia, passadas pela Profa. Tânia Relvas, temos o Artigo nº 12 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27/05/1946, que é bem claro ao estabelecer que "Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos (grifo meu)".

Mas, continuando a ler o respectivo Decreto-Lei, temos neste mesmo Artigo 12º, em seu § 2o, que "Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1o de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão (grifos meu)".

Daí me veio a seguinte dúvida:
Lendo na notícia as informações dadas pela Profa. Tânia Relvas, temos que o técnico contábil, com a mudança da norma, perderia o direito de exercer a carreira. Porém, o parágrafo 2 do artigo 12 Decreto- Lei 9235/46 assegura aos técnicos já registrados ou que venham a se registrar, o exercício da profissão até 01 de junho de 2015. Assim, há prazo para tirar o diploma de bacharel.

Ou seja, Técnicos em Contabilidade somente poderão exercer a profissão até o dia 01/06/2015 e, após esta data, somente Bacharéis em Ciências Contábeis que poderão exercer a profissão de Contabilista.

Mas, lendo o Decreto-Lei nº 9.295, de 27/05/1946 na íntegra (mais especificamente o §2º do Artigo 12º), vejo que a Profa. Tânia Relvas está equivocada em sua informação dada na respectiva notícia e, no meu entendimento, todos os profissionais Técnicos em Contabilidade já registrados poderão exercer a profissão de Contabilista, sem prazo final estabelecido.

Já os Técnicos em Contabilidade ainda não registrados tem o prazo até 01/06/2015 para efetuarem o seu registro para terem o direito de exercer a profissão de Contabilista.

A partir de 02/06/2015, somente Bacharéis em Ciências Contábeis que poderão fazer o registro como Contabilista.

Ou seja, o que mudou é que, a partir de 02/06/2015 não será mais permitido o registro de Técnicos em Contabilidade mas, os que já estiverem registrados até 01/06/2015 poderão exercer a profissão sem nenhum problema.

Daí gostaria da opinião dos amigos: Quem está correto? A interpretação apresentada pela Profa. Tânia Relvas na respectiva notícia ou minha explanação nesta postagem?

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
LUIZ FERNANDO DA SILVA OLIVEIRA

Luiz Fernando da Silva Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 14:22

Caro Wilson o meu entendimento é o mesmo que o seu, mas parece que há um equivoco na interpretação da professora Tania Relvas, ontem fiquei muito preocupado e até mesmo buscando uma faculdade, porque afinal acabei de montar meu escritorio, e teria que correr para ter o diploma até 01/06/2015. Mas de acordo com o artigo 12, dá para relaxarmos no meu entendimento, mas parece ser bem claro.

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 16:37

boa tarde,colegas,acredito pelo que li,que isto sera possivel,mas somente em 2015,tb estou iniciando como tec,e estou no final,mas ja fui tb em faculdade,e a mesma me disse que posso fazer um curso de 1.5ano e graduar em ciencias,vou tentar via online..mas e triste que existe alguns tentando tomar conta do mercado,ao inves de o pais crescer,so vai crescer para alguns,fico imaginando qtos tec existem,mas com certeza a categoria e forte,e qq lei que seja contra o principio,jamais dara certo,olhe so fgts, sera que esta foi forte como no principio,olhe hoje esta prestes a acabar,,,,coitado de quem perdeu a sua vida...ah...brazzzzillll...da ate sono...vamos agarra.assim como os mineirinhos falam...e saber que a fatia do queijo e pra todos....

Rafael Cardoso de Lima
Articulista

Rafael Cardoso de Lima

Articulista , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 11:07

Essa Professora Tania fez um comentário precipitado. Na verdade a lei é clara o técnico que solicitar o registro até 01/06/2015 terá o direito de exercício da profissão assegurado. Pode-se conferir um texto sobre o assunto em https://www.contabilidadeempauta.zip.net

Contador, com especialização em Contabilidade Financeira, Auditoria e Controladoria. Facebook.com/contabilidadeempauta - Twitter @contadorraffael  - Instagram.com/contabilidade_empauta
Rosa Maria da Silva

Rosa Maria da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 13 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 22:03

olá Luiz Fernando, tbem sou tecnica em contabilidade, só que hj fui me informar se posso me inscrever no crc para exercer minha profissão e disseram que não posso me inscrever no crc sem concluir o curso de ciencias contabeis, mas posso exercer minha função de contadora só com meu diploma de tecnico. Qdo vc montou seu escritorio ou seja qdo vc partiu para atuar na profissão como tecnico contabil, quais foram os procedimentos iniciais, onde vou para dar abertura ao escritorio, enfim quais os documentos são necessarios para dar inicio. Por favor me ajude!! desde já agradeço sua atenção.

Rosa Maria da Silva

Rosa Maria da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 13 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 22:11

caro Wilson Fernando, vejo que vc é dotado de um grande conhecimento, veja se vc pode me ajudar; tbem sou tecnica em contabilidade e hj fui me informar como me inscrever no crc, me disseram que não posso que agora só quem tem o curso de ciencias contabeis pode. não entendi mas me disseram que posso atuar como contadora simplismente pelo meu diploma, pelo carimbo do estado como conclusão do curso. Gostaria de saber se isto procede , como então abrir meu escritorio como tecnica, quais documentos, onde vou primeiro. desculpe mas me ajude a dar meu primeiro passo. Obrigada!!

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 22:51

Caro Colegas!

eu sou estudante de contabilidade estou no ultimo semestre e aparti de agosto todos os bacharel em contabilidade vao precisar fazer a prova de suficiencia. certo ?

tem como eu da entrada como estudante? se tiver, quando me forma num precisarei fazer a prova?

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 01:44

Boa noite Thiago Rodrigo de Souza Silva!


Você está correto ao afirmar que a partir de Agosto será necessário a realização do Exame de Suficiência para o registro no CRC.
Mas esta exigência não é apenas para o Bacharel em Ciências Contábeis, mas para todos (Bacharel e Técnico) que forem fazer o registro.


Outro detalhe é que na condição de estudante você não pode fazer o seu registro.
O que pode ser feito é, após a conclusão de curso e respectiva aprovação, você pode solicitar o registro provisório, o que lhe permite ter o registro sem ter o Diploma.
Mas, como o próprio nome diz, este registro é provisório e, assim que tiver posse do Diploma, deverá transferir o registro provisório para "definitivo".

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 01:58

Bom dia Rosa Maria da Silva!


Aonde que você foi buscar estas informações?

Está totalmente equivocado que lhe disse "que agora só quem tem o curso de ciencias contabeis pode" fazer o registro no CRC.

Mais errado ainda está (este informante) ao afirmar que você pode "atuar como contadora simplismente pelo meu diploma". Isto não tem o mínimo de concreto.
De acordo com informações do CRC/MG, a contabilidade deve ser elaboradas por profissionais da contabilidade (Técnicos ou Contadores) habilitados, ou seja, com registro regular no CRC.
A não observância aos preceitos legais e à contratação de profissional não habilitado sujeita os infratores às penalidades cabíveis.


Quanto ao registro, conforme eu coloquei em minha mensagem que deu início à este post, até 01/06/2015 os Técnicos em Contabilidade podem fazer o seu registro no CRC.
Somente após esta data é que os registros serão permitidos apenas para os Bacharéis em Ciências Contábeis.

O que tem de novo é a exigência do exame de suficiência.

De acordo com informações do CRC/MG Notícias, "Os bacharéis e técnicos em Contabilidade poderão requerer registro, sem a submissão ao exame de suficiência, até o dia 30/07/2010. A partir dessa data, a concessão do registro fica condicionada à aprovação em exame de suficiência".

Para maiores informações sobre o registro, você pode verificar direto no site do CRC/MG ou ligar em nossa delegacia seccional do CRC/MG em Paracatu/MG (Fone 3671-4661, falar com o Clênio).

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Rosa Maria da Silva

Rosa Maria da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 11:52

caro Wilson Fortunato, quero agradecer pela sua atenção e saiba que suas informações foram de grande validade para mim. O problema é que o crc me pedi o numero do registro do diploma, e no meu diploma não tem esse numero, pois a escola que fiz o curso em 1992 era particular e não existe mais, mais no meu diploma e historico tem o carimbo reconhecido pelo estado que conclui o curso. e agora fui atras e me disseram isso que te falei que eu não poderia mais me inscrever no crc. Mas vou me informar na delegacia seccional de paracatu. Mas se vc ainda puder me ajudar se estiver dentro do seu conhecimento, agradecerei em dobro. Continue assim , me chamou mta atenção o qto vc ajuda. Que Deus te ilumine.

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 2 julho 2010 | 09:14

Bom Dia
A professora se equivocou redondamente. Os técnicos de Contabilidade que são registrados no CRC e os que vierem a ser registrados até 01/06/2015, estarão apto a exercer a profissão agora após a data acima, ai sim, não serão aceitos para registro no CRC com Técnicos em Contabilidade, mas, sómente como bachareis em Ciencias Contábeis. abçs. e o Wilson está certo...........

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
VALÉRIA FERREIRA

Valéria Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 2 julho 2010 | 15:47

Boa dia Pessoal!

Sei que não tem a ver com o topico, mais se alguem puder me ajudar agradeço.

Ref. a Prova que sera obrigatoria para as Faculdades e Tecnicos.

Eu me matriculei em Agosto/2009 serei obrigada a fazer?

Grata

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 2 julho 2010 | 17:16

Valéria Ferreira,


Não importa se conclui em maio ou se irá concluir agora (07/2010). O que importa é a data da inscrição.

Quem fizer a inscrição no CRC até 07/2010 não precisará do exame. Após esta data, todos precisarão.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 2 julho 2010 | 17:25

Vejam como são as coisas neste Brasil...

Em 2002 minha patroa se formou em TC e teve que fazer o exame no CRC-SP para obter seu registro.

Eu não sabia que este exame já não era mais obrigatório.

Pessoal, não se preocupem tanto, o exame é com base nos cursos portanto quem obteve bom resultado terá exito no mesmo.

Boa sorte a todos!

PS. quem já é registrado tem o direito adquirido.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Rosa Maria da Silva

Rosa Maria da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 13 anos Sábado | 3 julho 2010 | 16:10

Wilson , boa tarde!!!
mais uma vez preciso de seus conhecimentos, para eu fazer no crc o meu registro , sendo tecnica em contabilidade, vou pedir, provisorio, permanente, definitivo como assim.. e se qdo eu pegar este registro posso atuar imediatamente ou tenho que esperar, me desculpe se estou sendo inconveniente com minhas perguntas, mas no momento a sede do saber fala mais alto. E vc sendo agraciado de sabedoria e experiência poderá esclarecer esta minha duvida. desde já agradeço sua atenção, pois 30/07/2010 . E depois tudo poderá ser mais dificil. Deus abençoe vc.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 4 julho 2010 | 10:19

Bom dia Antonio Monaski Neto!


Em relação às suas dúvidas, todas as respostas são sim.

Ou seja, todos os Técnicos em Contabilidade que tenham o registro no CRC poderão exercer a profissão normalmente e, ainda existe (sim) cursos de Técnicos em Contabilidade aprovado pelo MEC e reconhecido pelo CRC.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 4 julho 2010 | 10:56

Bom dia Rosa Maria da Silva!


Se você já possui o seu diploma de conclusão de curso, deverá solicitar o registro definitivo.

O registro provisório é apenas para aqueles que já concluíram o curso mas ainda não estão de posse do diploma, devendo fazer o registro com uma declaração da entidade de ensino.

Assim que deferido o seu registro e de posse do seu nº de inscrição no CRC, você já pode iniciar suas atividades profissionais.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 4 julho 2010 | 21:54

Correto Antonio Monaski Neto!


Mas vale a pena lembrar que o curso Técnico em Contabilidade somente terá validade para os que formarem até 01/06/2015.

Isto porque, conforme disse em minha mensagem que deu início à este post, a partir de 02/06/2015 somente será permitido o registro no CRC de Bacharéis em Ciências Contábeis, o que torna o curso Técnico em Contabilidade inválido para registro no CRC.


Mas isto não quer dizer que o curso será extinto. Mesmo que não tenha validade para o registro no CRC, poderá ser utilizado para o aumento de conhecimento de pessoas que desejam ingressar nesta área.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Antonio Monaski Neto

Antonio Monaski Neto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 4 julho 2010 | 21:59

Mesmo que não tenha validade para o registro no CRC, poderá ser utilizado para o aumento de conhecimento de pessoas que desejam ingressar nesta área.


Então parceiro, eu achei q era isso q ja estava acontecendo com os cursos tecnicos, e deu uma olhada no link e me parece q so é pra quem é da região de SP e Rio... ou não?! :)

"Tenha uma vida equilibrada: ande sobre duas rodas "
http://twitter.com/MONASKICONTABIL
Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.