
Ricardo Crepaldi
Prata DIVISÃO 2 , Diretor(a) GeralBom Dia a Todos,
Estou com dúvidas em relação ao exposto abaixo
Uma Empresa que remunerava seus funcionários no regime mensalistas, pagando também comissões habitualmente, ou seja, todo mês; resolve mudar o regime para horista e também parar de pagar as comissões.
Diante desta alteração, a média dessas comissões tem que ser incorporadas ao salário base?
Sabendo-se que os funcionários, a partir desta alteração (vindo do regime mensalista), irão receber por hora, os mesmo poderão receber o salário horista abaixo do que o salário base, visto a questão do prejuízo salarial que o funcionário possa ter?
Digamos que o piso da categoria constante no acordo coletivo seja R$ 635,00, e o funcionário tem o salário de R$ 800,00 (devido à inclusão das médias das comissões), também trabalhando como horista, ele poderá receber menos que os R$ 800,00 em algum mês que trabalhou menos horas, ou a empresa terá que complementar o salário até atingir a base salarial dele? Nesse caso o prejuízo que por ventura o funcionário possa ter não seria se fosse abaixo dos R$ 635,00, visto que este é o piso da categoria no acordo coletivo?
Por favor, se alguém puder embasar, agradeço.
Desde já Obrigado