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Compensação de Salario maternidade como preceder

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 16:41

Boa tarde !!

tenho a seguinte situação:

Uma funcionaria ganhou o filho dia 04/03/2010, apartir de entao o empregador pagou os 4 meses de salario maternidade e a funcionaria afastada, como fazer a compensação desse salario maternidade, apartir de quando?

Quanto eu tenho ou posso compensar? eu compenso os 4 meses de salario maternidade?

A empresa e optante pelo simples nacional, na gps mensal so paga o pro-labore do empregador de R$510,00 e o salario da funcionaria de R$520,00 totalizando R$ 97,70.

Se puderem me dar uma ajuda sobre o assunto agradeço!!

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 16:46

Dentro do programa da folha de pagamento voce tem que comunicar o afastamento dela com o código Q1, que é afastamento temporário por licença maternidade.
Normalmente o sistema quando informado, faz de forma automática a compensação.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 17:08

Igor a compensação se dá na competencia de inicio da licença maternidade, como o valor do inss a recolher é bem pequeno em comparação ao salario, vai sobrar um saldo credor, mes a mes, que no final da licença, voce vai somar e lançar manualmente na GFIP, na aba de informações financeiras da empresa, com início e término sendo o mesmo que a competencia vigente, e repetindo isso sucessivamente até o termino dos creditos.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 09:53

Igor

O desconto do INSS da funcionária afastada por licença maternidade é descontado da folha dela normalmente, porém é a empresa quem paga o salario maternidade e tem o dever de recolher o INSS.
Como quem deveria pagar o salário maternidade seria a Previdencia, a empresa então paga e faz a compensação dos valores devido a previdencia.
Essa compensação se inicia quando começa a licença da funcionária.
Então a compensação continua depois que ela volta ao trabalho, porque ficou um saldo de créditos para a empresa.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 11:05

se o filho da funcionária nasceu em 04/03/2010, esse mes de março já posso lançar salário familia na folha de pgto? posso tambem fazer o desconto da contribuição sindical?

Lembrando que a licença maternidade começou no mês de março.

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 15:43

Se a funcionária entregar os documentos pode lançar salário família para ela no mês de Março.

Pode efetuar o desconto da contribuição sindical também, ou fazê-lo no mês de retorno ao trabalho após a licença.

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 15:54

Leila obrigado pelas informações!!

você tem algum embasamento legal sobre o assunto, esse caso de salario maternidade nunca ocorreu comigo, desculpa pelas perguntas, mas se puder continuar a me ajudar e esclarecer duvidas, agradeço.

Igor.

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 09:35

nossa fiz tudo errado!!

eu fiz as sefip normalmente, sem o cod de afastamento e ainda nao fiz as compensacoes, e recolhi os inss de março a junho normal, e para complicar ainda fiz um aumento de salario pois no mes de abril houve reajuste salarial e descontei a sindical no mes de março.

com proceder?
devo fazer a exclusao de informaçoes anteriores ou so informar as sefip corretas para sobrepor as informacoes.
qual o prazo para fazer as compensacoes? posso comecar a fazer aprtir de 07/2010?

se puderem me ajudar agradeco.

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 10:52

Bom dia a todos,

Preciso de informação quanto à licença maternidade.

O meu escritório de contabilidade é optante pelo simples nacional e tenho uma empregada que sairá de licença maternidade em janeiro/2011, com remuneração de R$ 850,00 mensais.

A GPS mensal refere-se apenas à parte do empregado e do empregador (sobre pró-labore) que gira em torno de R$ 330,00 (vlr.do campo 6 da GPS - INSS).

Mensalmente terá um saldo credor referente à diferença entre o sal.mat. pago e ao INSS devido. Aproximadamente R$ 520,00 mensais.

Como será a compensação durante o período da licença maternidade e após o retorno da empregada. Podem me ajudar, é a 1a. vez que tenho essa situação?

Alguém tem um modelo de planilha para o controlar os valores a compensar na GPS?

Agradeço antecipadamente à colaboração.

obrigada,

Keila Rejane

Keil@Rejane
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 13:59

Olá Keila

Dê uma lida acima que tem a explicação para sua dúvida. Caso ainda continue com dúvida poste nova mensagem.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 09:22

Oi Vania, postei a pergunta depois que li as mensagens acima. E não antes. Porém, restaram-me dúvidas quanto à forma de compensação após o retorno da empregada, principalmente. Imaginei que teria que compensar valores em percentuais, em alguns casos é limitado a 30% do vl. devido, por isso pedi um modelo de planilha de controle.

Após estudos, encontrei tudo na legislação específica.

A compensação para Salário Maternidade é ilimitado, compensa-se tudo de uma vez se for possível em relação ao valor devido, não o sendo, vai compensando o valor com o total correspondente ao vl. devido mensalmente, até concluir todo o valor do crédito a ser compensado.

obrigada

Keil@Rejane
claudia anfimof

Claudia Anfimof

Iniciante DIVISÃO 3 , Secretária
há 14 anos Terça-Feira | 15 março 2011 | 16:37

Boa tarde. Minha dúvida com relação a licença maternidade é sobre funcionária de Micro Empreendedor Invididual. Ela sairá de licença a partir de 18/03/2011. Sou eu quem pago o salário dela? Como funciona? Como preencho a GFIP? É uma luta preencher tudo isso... eu ainda tenho condições de fazer sozinha, mas fico pensando nas pessoas mais simples, é uma luta!
Obrigada

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 08:32

Layra como não foi recolhido, não podemos falar em restituição.
Voce apenas vai no programa do SEFIP e exclui as informações enviadas anteriormente.
Na aba abertura do movimento, voce informa a competencia da informação enviada erroneamente, o código de recolhimento e assinala a opção de ' pedido de exclusão de informações anteriores' , fecha o movimento e executa, imprimindo os comprovantes necessários e pronto.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 08:34

Bom dia Claudia

Leia esse tópico desde seu início, pois é o mesmo procedimento para todas as empresas, incluindo MEI, que possuem empregadas em liccença maternidade ou entrando nela.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 08:53


Claudia
Tem alguns, porém no caso de empregados o procedimento é o mesmo em caso de maternidade, acidente de trabalho ou doença.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
claudia anfimof

Claudia Anfimof

Iniciante DIVISÃO 3 , Secretária
há 14 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 13:31

Boa tarde. Ainda preciso de ajuda...
Estou preenchendo a SEFIP, mas acho que não está correto.
Remuneração da funcionária: R$ 560,00
Salário família: R$ 20,73
Salário maternidade: R$ 560,00
O INSS eu recolho 3% sobre o salário, e a diferença para os 20% eu coloco como compensação: R$ 95,20
Mas o SEFIP me dá um valor de recolhimento de INSS de R$ 112,00, não aceita a compensação. Sendo assim, só teria direito a reembolso de R$ 423,93, isso está certo? Porque ele não aceita a compensação da diferença?
Obrigada!

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 08:34

Bom dia

Claudia

Para fazer esta 'jogadinha' dos 3% sobre o salário do MEI voce tem que utilizar o campo compensação, porém o salário maternidade não é lançado neste espaço, vá no movimento da Empresa, que voce vai visualizar janelinha de salário maternidade, embaixo no canto direito, clique em dados do movimento e coloque o valor manualmente lá, feche o movimento, marque a participação da empresa e execute, que dará tudo certo.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
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