
Marilene Ferraz Marcolino
Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)Voce reparou se no movimento do trabalhador consta o valor do salário dela na linha remuneração sem 13º?
Tem que constar o valor do salário dela ali também.
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Marilene Ferraz Marcolino
Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)Voce reparou se no movimento do trabalhador consta o valor do salário dela na linha remuneração sem 13º?
Tem que constar o valor do salário dela ali também.
Layra Trindade de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalMarilene muito obrigada pelas informações prestadas.
Me foram muito úteis.
Executei conforme me explicou e imprimi o protocolo e comprovante de exclusão de informações.
Agora é só gerar uma nova GFIP com as informações corretas?
Abraços
Marilene Ferraz Marcolino
Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)Layra, voce não vai conseguir gerar a informação na SEFIP, pois ela está de licença maternidade paga pela Previdencia.
Enquanto ela estiver de licença, voce não gera informação alguma, somente se hoverem dias que não estão cobertos pela licença, entende?
Layra Trindade de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalSim entendi, eu pensei que teria de lançar a compensação em cadastro de compensações como licença maternidade e verificar se vem esta compensação na GFIP.
Zerando o valor do INSS á recolher.
Marcia Zuffo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Keila Rejane Rocha Rosal
Olá Keila.
Você vai informar o valor do salário maternidade de jan/11 à abr/11 normalmente em Q1, sem nenhuma outra informação.
Visto que depois que a funcionária voltar da licença-maternidade ainda terá saldo a compensar do INSS, ou seja, 850,00 p/ 520,00 vai ter uma diferença mensal de 330,00 à receber da previdência.
Esse saldo será lançado no SEFIP, depois que a funcionária já não estiver mais recebendo o salário-maternidade, na aba informações complementares - compensação - coloca o valor total à compensar.
O SEFIP irá informar o valor que foi compensado naquele mês, e no período seguinte vc compensa o restante e assim por diante.
Eu faço uma tabela no excel para poder acompanhar e ver o saldo correto.
Qualquer dúvida, mande informações que tento ajudar.
Marcia.
Jéssica Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalOla amigos,
a minha situação é a seguinte:
uma funcionaria conseguiu o auxilio do INSS, porque ela esta incapaz de trabalhar, ja que a sua gravidez é de risco, então desde ja eu começo a deduzir o salario maternidade?
Obrigada!!!
Claudemar Rojas Sales
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeKeila Rejane Rocha Rosal
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezada Marcia Zuffo,
Muitíssimo obrigada pela sua orientação. Somente agora estou lendo a sua mensagem sobre a lic. maternidade maior que o valor do GPS/ INSS mensal.
Tenha uma ótima semana.
Obrigada mais uma vez.
Abs,
Keila Rejane
Jéssica Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalOla, Claudemar
foi em 20-02-11
Claudemar Rojas Sales
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeSe ja é o deferimento para o auxilio maternidade você já pode deduzir no GPS/INSS o salário maternidade a partir do ultimo dia de trabalho da funcionária. Por exemplo: Se ela foi afastada dia 10, 9 dias trabalhados incide em folha normal esses dias ainda não podem ser deduzidos, porém os outros 21 dias já são contados como salário maternidade e já podem ser deduzidos. Mas veja bem observe no comunicado do Inss se o deferimento é salário maternidade.
Espero ter ajudado!
Claudemar Rojas Sales
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadePrezada Jéssica.
Se ja é o deferimento para o auxilio maternidade você já pode deduzir no GPS/INSS o salário maternidade a partir do ultimo dia de trabalho da funcionária. Por exemplo: Se ela foi afastada dia 10, 9 dias trabalhados incide em folha normal esses dias ainda não podem ser deduzidos, porém os outros 21 dias já são contados como salário maternidade e já podem ser deduzidos. Mas veja bem observe no comunicado do Inss se o deferimento é salário maternidade.
Jéssica Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalOk claudemar muito obrigada!!
Claudia Anfimof
Iniciante DIVISÃO 3 , SecretáriaBom dia! Preciso de ajuda sobre reembolso de licença maternidade (MEI). Enviei as informações para a previdência e a SEFIP informou um reembolso de R$ 430 (que não está correto, pois o recolhimento do INSS é de 3% e não 20% como o programa insiste em mostrar, ignorou a compensação da diferença) . Como peço esse reembolso? Tenho que fazer a tal da PER/DCOMP? Quanto tempo demora? A reembolso da diferença do recolhimento a maior do INSS (R$ 95,20) peço como?
Ufa! Está bem díficil...
Obrigada
Juliana Campos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)A minha dúvida também é em relação ao MEI, porque no campo compensação segundo orientação da receita eu coloco os 17% e o período inicio e fim é o da mesma competência. Porém a funcionária cumpriu os 04 meses de licença maternidade, e ainda restou um saldo para compensar o INSS, como eu vou fazer pra informar as duas coisas?....os 17% e o saldo da licença maternidade?
Wesley Wheistein Costa
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoalli, li e li e ainda estou com dúvidas...
Tenho uma funcionário que entrou de licença maternidade 05/2011. Coloquei o código dela Q1 e data 01/05/2011.
Devo preencher o campo remuneração (que é R$545,00) normalmente?
O campo Valor Descontado do Segurado deve ser preenchido? Quando eu o preencho, chega a mensagem que só pode ser informado nos códigos tal tal e de licença maternidade (mas eu já informei no código Q1)...
Qual meu erro?
e no movimento da empresa eu já coloco no campo Salário Maternidade os R$ 545,00 pra descontar já no primeiro mês?
ME AJUDEM! kk
Marilene Ferraz Marcolino
Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)Bom dia
No seu programa de folha de pagamento, voce fez correto em colocar o código de afastamento Q1.
No momento de colocar o evento correspondente ao salário maternidade pago pela empresa, voce informa o salário correto dela, que é R$ 545,00 e o sistema assume na folha os valores que devem ser, com os descontos corretos.
Num segundo momento para a geração da Gfip, voce importa as informações ou voce preenche tudo manualmente?
Voce não deve preencher o campo valor descontado do segurado, voce apenas irá preencher o campo de salário maternidade nas informações da empresa, colocando o valor do salário base dela e no movimento do trabalhador, voce coloca o valor do base dela tbm, no campo remuneração sem 13º, para o sistema poder calcular o recolhimento de FGTS e INSS dela.
Espero ter ajudado, se precisar já sabe.
Wesley Wheistein Costa
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalManualmente...
Entendi, então o que sobrar eu vou anotar e quando terminar os 120 dias, eu vou compensar, certo?
Marilene Ferraz Marcolino
Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)Exatamente Wesley
Aí qdo for lançar o valor que sobrar é em outra abinha do movimento da empresa, nas informações complementares, onde o período inicio e o período fim serão a competencia do movimento.
Arádia dos Santos Costa
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)E com relação aos dois meses adicionais pagos de salário maternidade, irei fazer o desconto diretamente do imposto de renda a pagar correto? Também gostaria de saber se os encargos decorrentes desses dois meses (INSS, FGTS) também poderão ser descontados??
Obs.: A empresa em questão é optante pelo Lucro Real...
Marcia Zuffo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Eu tenho uma dúvida... aiaiai né!
O valor que ficou p/ compensar, depois que a funcionária terminou a licença maternidade, foi de R$ 2.570,00, já que o INSS era menor que o valor do salário dela.
No próximo período, que é competência junho, eu vou colocar nas informações complementares, o valor a compensar de R$ 2.570,00, e na competência julho? tenho de continuar informando as diferenças mensais até que se finda o valor a compensar?
O período início e período fim, será o período todo da licença maternidade, por ex. : 01/02/11 a 01/06/11, ou coloco a data que compete o mês, no caso junho? 01/06/11 a 30/06/11?
Espero que possam me ajudar!
Obrigada,
Marcia.
Isabela Gomes
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
Bom dia Márcia.
As compensações são feitas durante o período da licença maternidade e não após o retorno. Isso não foi feito?
Marcia Zuffo
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Sim, foi feito, acontece que o saldo a compensar ainda existe, pois a soma dos salários é bem maior do que a soma das GPS, que competem ao período todo da licença maternidade.
Sendo assim, depois do término da licença maternidade ainda resta saldo a compensar no valor de R$ 2.570,00.
Elaine
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalLeila bom dia
estou precisando de ajuda com os lançamentos de maternidade
não sei quando ja esta compensado e quando eu tenho que lançar a compensação
Claudia Anfimof
Iniciante DIVISÃO 3 , SecretáriaBom dia! A minha funcionária voltaria de licença dia 08/07, mas pediu demissão. Como informo e calculo isso pelo GFIP?
Obrigada
Leila
Prata DIVISÃO 5 , Não InformadoElaine, olhe as Gfip desde que começou a licença maternidade da funcionária, no relatório RE na última página tem um campo Salário Maternidade. Verifique neste campo se há algo informado. Faça uma controle dos valores pagos a funcionária e dos valores que já foram compensados. Após a maternidade informe no campo "Compensação" os valores do saldo restante até terminar o valor a compensar.
Everson Menezes Vaz
Prata DIVISÃO 3 , Gerente Recursos HumanosBom dia Claudia.
Elaine
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalLeila, obrigada vc me ajudou muito.
bjs,
Elaine
André M. Reis
Prata DIVISÃO 3 , Chefe PessoalEsqueceram de mencionar a compensação do 13º salário maternidade referente o período em que ela esteve afastada.... Deverá ser informada na SEFIP 07/2011 também.
Igor
Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoAndré M. Reis
Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoalvc pode compensar qualquer crédito que a empresa tenha: salário familia, salário maternidade, compensação de valores pagos a maior (limitado a 30% no caso) sem problema algum desde que a empresa esteja REGULAR com suas contribuições previdenciárias.
Vc inclusive pode efetuar a compensação dos créditos em qualquer estabelecimento daquele CNPJ básico
Abraços e sorte
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