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Emitir NF-e de Prestação de Serviços em SP

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 15:25

Regina, você conseguiu resolver seu caso?

Vi no site da PMSP que a opção de gerenciador de usuários só pode ser marcada e habilitada se acessado com o E-CNPJ do usuário, porém nossa dúvida aqui é Gerenciar os Usuários através do acesso com a Senha Web.

Se conseguiu me dê uma orientação.

Grato,

Ricardo de Freitas

REGINA

Regina

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 09:20

Bom dia Ricardo!

Infelizmente a PMSP não permite mais o gerenciamento via senha web ou com e-cpf. O que na minha opinião é uma sacanagem!!

O uso do e-cnpj está obrigatório para todas as empresas que emitem nfe.

Uma dica para o sócio que possui e-cpf A3 é comprar o e-cnpj A1 e assim gerenciar o usuário para acesso via e-cpf e ter uma certa economia.

abraço

Regina

Walmir Araujo

Walmir Araujo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 10:42

Bom dia! Preciso da ajuda de voces. Tenho que emitir uma NFs-E para uma empresa do município de São Paulo. O problema é que quando vou emitir a nota recebo uma informação dizendo que o tipo de serviço não aceita retenção, só que o cliente exige que seja retido. Os serviços foram prestados em vários municípios do RJ só que a n ota fiscal tem que ser emitida para a sede da empresa que é em SP. O código do serviço aqui é 31.01.05. Desde já os meus agradecimentos

REGINA

Regina

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 10:53

Ola Walmir,

Para efetuar a retenção do ISS deve-se observar o local de prestação do serviço.

Se não foi prestado em SP não há o que reter. Por exemplo, uma empresa de engenharia do RJ fez um projeto para uma empresa de SP sem que houvesse a necessidade de ir a SP, então o ISS será recolhido no RJ.

Para simplificar e nao ter problemas com o fisco carioca, veja a lei municipal do RJ e envie de forma simplificada para seu cliente.

Regina

raquel cristina mello

Raquel Cristina Mello

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 10:38

Ola, bom dia!

Estou com uma duvida.
Na minha cidade ainda não foi implantado a NFe de serviços, mas existe uma firma q está exigindo a mesma para prestação de serviços.
A duvida é a seguinte:
No sistema do SEFAZ da pra emitir uma nf de serviço?
Qdo for peças e prestação de serviços e qdo for só serviço?

Obrigadaaa

Fernanda Roman

Fernanda Roman

Iniciante DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 16:10

Olá. Estou retomando agora as atividades de minha empresa de prestação de serviços de informática na cidade de São Paulo e precisarei em breve emitir uma nota fiscal eletrônica, como ainda não defini contador (preciso começar a faturar primeiro, rsrsrs...) gostaria de saber o que preciso fazer para ficar apta a emitir Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços. Obrigada.

REGINA

Regina

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 16:39

Ola Fernanda,

Sua empresa está enquadrada no Simples Nacional? Se estiver o processo é mais fácil, basta solicitar a Senha Web na PMSP e solicitar a autorização para emissão da Notas Fiscais.

Você comentou que está retomando as atividades, será necessário analisar o cadastro junto aos orgãos para ver se suas inscrições estão ativas. Se você entregou declaração de inativade não há com que se preocupar em relação ao CNPJ, mas deve analisar o CCM na Prefeitura.

Se precisar de contador em São Paulo estamos a disposição.

Abraço

Regina

Fernanda Roman

Fernanda Roman

Iniciante DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 21:23

Obrigada pelas dicas Regina.

Respondendo as suas perguntas, minha microempresa estava no Simples Federal, mas eu a paralisei em 2005 e não entreguei declaração de inatividade. Eu vi que o Simples Federal mudou para Simples Nacional em 2007 e eu até consultei meu CNPJ lá e, de fato, minha empresa não aparece mais como optante.

Como eu faço para consultar o CCM?

Estando OK, o que preciso fazer para poder emitir NFS-E?

Abraço e obrigada!

Fernanda

REGINA

Regina

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 17:38

Ola Fernanda,

Entre nesse link e faça sua pesquisa:

www.prefeitura.sp.gov.br

Quanto ao Simples Nacional, voce devera entregar as declarações de inatividade que estao faltando e pagar as multas, R$ 100,00 por declaracao.

Devera pagar tambem as TFE´s da PMSP dos ultimos 5 anos.

Feito isso e se nao houver mais nenhum debito, voce podera enquadrar sua empresa no simples nacinal para 2012.

Abraço

Regina

CARLOS CEZAR SAMPAIO CASTRO

Carlos Cezar Sampaio Castro

Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 17:49

Boa tarde pessoal,

Sobre o assunto NFe para prestador de serviços em São Paulo, tenho algumas dúvidas:

1 - Sou de Brasília e tenho um cliente de São Paulo, esse cliente exerce a atividade de turismo e estava sem emitir NF desde junho 2010, quando foi agora em dezembro/2011 emitiu uma NF modelo 1-A (bloco de papel) e não a Nota Eletrônica, ele pode fazer isso?
2 - Caso ele possa emitir NF não eletrônica, como funciona a declaração acessória? (em Brasilia informo o livro eletrônico e em São Paulo?)

Carlos Cezar
Brasília/DF

Carlos Cezar
Brasilia/DF
[email protected]
Marcelino Pinto Teixeira Neto

Marcelino Pinto Teixeira Neto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 12:26

Carlos, a NF mod 1-A é uma operação de venda ou remessa de mercadoria.
Para prestação de serviços de agenciamento ele deveria emitir uma NF de Serviços, neste caso, NFS-e.

Marcelino P. Teixeira
CARLOS CEZAR SAMPAIO CASTRO

Carlos Cezar Sampaio Castro

Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 14:03

Caro Marcelino, acabei digitando o modelo da NF errado, na verdade é uma NOTA FISCAL DE SERVIÇOS. Minha dúvida é: prestador de serviços de São Paulo podem emitir nota NÃO eletrônica, e no caso da emissão como declaro isso para prefeitura/governo, tenho que fazer algum tipo de declaração ou isso não obrigado em São Paulo.


Grato !!!

Carlos Cezar
Brasilia/DF
[email protected]
Cilene Silva

Cilene Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Agente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 11:38

Bom Dia

Por gentileza, alguem pode me tirar uma duvida?

Um cliente tem uma prestadora de serviços,aqui em diadema, ele tem a Isncrição Estadual, acredito que com isto ele pode prestar serviços pra fora do municipio.
Fiz a solicitação da senha pelo site da prefeitura de sp, e o desbloqueio será em SP.eu não posso fazer o desbloqueio desta senha aqui na prefeitura de Diadema?

LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 14:26

Oi Cilene

Não entendi bem, mas pelo que sei se a empresa está em Diadema deveria emitir nota por Diadema não por São Paulo, entre em contato com a prefeitura dai e peça uma orientação.
Para empresa de Diadema prestar serviço em São Paulo tem que fazer um cadastro na prefeitura (CPOM)
Espero ter ajudado

Lucia

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes"

Cora Coralina
Oscar C

Oscar C

Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 05:07

Bom dia a todos,

Acabei de abrir uma empresa de serviços em SP e está enquadrada no Simples Nacional.

Tenho que emitir NFS-e para meu cliente que está localizado em Itupeva dos serviços prestados desde Fevereiro/2012.

Toda parte burocrática está feita, minha dúvida é qto à descrição que coloco no corpo da NF e se sou obrigado a reter algum valor.

Tenho a receber 3 meses de trabalho, Fevereiro, Março e Abril sendo R$ 17.395,00, R$ 7.415,00 e R$ 19.420,00 respectivamente. O mês de Maio ainda não fechei.

Como vcs sugerem que eu emita a NFS-e:
a. Some os 3 meses e emita 1 nota?
b. Emito 1 nota por mês a partir de junho? (estarei defasado 3 meses sempre)
c. Emito 1 nota somando Fev e Mar em Junho outra nota de Abril e Maio em Julho, até compensar os meses atrasados?

Devo me preocupar com a tabela de alíquota e já reter o valor do imposto do simples?

Enfim, agradeço quem puder me ajudar.
Mto obrigado
Oscar

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