Diego Valerio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá pelo que consultei a DCTF irá ser substituída pela DCTFweb a partir de Janeiro/2024, entrei em contato com o meu sistema eles ainda não tem atualização!
Alguém esta sabendo como vai funcionar?
Segue a consulta que fiz;
A DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição dos seguintes créditos tributários cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de janeiro de 2024: (artigo 19-A da IN RFB nº 2.005/2021 incluído pela IN RFB nº 2.2.137/2023)
1 - Empresas sem movimento, devem apresentar obrigatóriamente o mês de janeiro de cada ano;
2 - Empresa sem movimento, deve entregar a DCTF do primeiro mês em que ficar nesta situação, voltando a entregar quando tiver movimentação; e assim sucessivamente.
