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Honorários do MEI

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 15:38

Prezado Reinaldo- na minha opinião, tenho visto muitas aberturas de Mei. Quando abro o negócio para alguém interessado, já observo o ramo e se sinto que é algo que tem probabilidades de crescer muito rápido ou até mesmo pelo estoque existente, compras já efetuadas,etc.. oriento o cliente a não abrir como Mei pois é certo que vai se desenquadrar em pouco tempo. A maioria das empresas já existentes,há muitos anos em minha região de atuação, que conheço, dificilmente se enquadrariam com MEI. O valor bruto de receita do MEI é pequeno, atualmente, para qualquer mercearia de bairro.
Confirmando, tenho visto mais regularizações ou aberturas do que migração.
A disposição. Felicidades

cesar serrati
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 11:43

Caro Cesar Serrati da Costa Toledo concordo com vc e agradeço a resposta. Mas só para complementar a sua resposta, tenho feito outras duas orientações tb. Uma quanto ao numero de funcionários necessários a realização de uma atividade, como vc mesmo sita a mercearia, atividade que tem de ser bem pequena para ser "toca" com somente um funcionário. E outro detalhe em relação a pessoas que faltam pouco tempo para se aposentarem, pois a contribuição do MEI é somente para um salário.
De uma forma geral acho que o próprio governo deveria dar mais valor a nossa profissão, pq haja dor de cabeça conhecer e depois para explicar todos os detalhes aos empresário sobre as leis.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2013 | 14:28

Reinaldo: com um complemento em sua mensagem: é sabido que o mei paga contribuição para se aposentar por "idade" e um salário. Caso queira e tenha tempo já contribuido, complementará atraves de carnê com os 15% de um salário. Por exemplo: pelos cálculos atuais da Previdência, se o indivíduo falta 2 a 4 anos prá aposentar por contribuição, não alterará quase nada sua aposentadoria se subir a contribuição pois tal valor sumirá na média que fazem e pouco valerá nesta matemática criada e que só eles entendem.
O sistema é todo contra nós e só vale a pena aumentar, se fosse o caso para MEI, se envolvessem muitos anos de pagamento.
Felicidades.

cesar serrati
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 09:43

Caro Cesar
Vc me deixou uma duvida, se a pessoa tem uma ME e contribui a uns 5 anos sobre 3 salários, ai ela resolve migrar para o MEI, tem como continuar pagando sobre 3 salarios?


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 20:28

Reinaldo- sei que Mei pode complementar no carnê os 15% que somados aos 5% dará o total para aposentadoria por tempo de contribuição e o benefício será 1 salario previsto em lei. Esteja atento ao código 1910 que é o complemento. Sobre tal migração, vamos deixar a pergunta no ar para que algum colega possa dar uma opinião mais adequada. Ainda não vi nenhuma postagem a respeito mas, vamos aguardar.
A disposição, felicidades.

cesar serrati
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 09:48

Caro Cesar já li em outro forum (procurei mais não localizei) que a migração é possivel no primeiro mes (janeiro) de cada ano.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 16:39

Tem é muita gente querendo se beneficiar do MEI, um amigo contador me falou que tinha um cliente com atividade de representante comercial com faturamento em média de R$ 4.000,00/mês de comissão, baixou a empresa, falou com a empresa que ele representava se eles aceitavam ele fazer uma empresa no MEI (atividade de prototor de vendas), foi aceito.
Então é isso, tem muita gente mascarando a atividade para entrar no MEI.

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 22:57

Prezado Reinaldo- voce não entendeu ou eu não fui claro na minha esplanação. Não me referi ao desenquadramento. Migração de Mei para outros tipos é comum e temos muitos casos no mês de janeiro conforme vc mesmo disse. O que quero que alguém me responda é aquela sua colocação sobre sair da ME com recolhimentos de 2 ou mais salários e ir prá MEI com base de cálculo sobre 1 salário. A pergunta: como Mei, pode-se manter tal base acima de 1 salário? Mei iniciante sei que a lei diz que o benefício é 1 salário.
Vamos aguardar prá vê se aparece algum colega da área que possa esclarecer melhor.
Saudações

cesar serrati
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 09:02

Entendi. Achei no forum vários questinamentos a respeito da migração tanto de MEI para ME quanto de ME para MEI, mas realmente nenhum comenta sobre a parte previdenciária.
Acho que poderiamos abrir um questionamento na sala de previdencia.


Att, Reinaldo Fonseca


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Herick Proença

Herick Proença

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 09:13

Amigos,

O recolhimento previdenciário do MEI é somente sobre um salário mínimo, porém se o Microempreendedor optar por recolher sobre um salário acima, ele pode, então terás que fazer uma guia separada e recolher a diferença no valor de 20%, lembrando também que o Microempreendedor tem direito a aposentadoria por idade e não por tempo de contribuição.

Abraço a todos

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 09:23

Caro Jadir Murara Machado Lopes sou absolutamente contra esse tipo de "procedimento", isso pode passar desapercebido por algum tempo, mas se a fiscalização pega é muito complicado.


Att, Reinaldo Fonseca


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Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 09:27

A colocação do Herick esta correta, somente lembrando que o Microempreendedor pode optar pela aposentadoraria por idade ou tempo de serviço, ele tem que fazer a conta pra ver o que vai chegar primeiro.
Caso ele tenha trabalhado durante 20 anos com carteira assinada e ele tem 40 anos de idade, e agora ele abre um MEI pra ele, ele tem a opção de pagar somente o INSS do MEI, e optar pela aposentadoria por idade (65 anos) que no exemplo acima não é vantagem pra ele. Agora se ele pagar o INSS do MEI e recolher a parte os 20% como o Herick falou, ele pode se aposentar por tempo de contribuição e com um salário melhor. Lembrando que o Microempreendedor tbém pode optar inicialmente em pagar somente o INSS do MEI, e futuramente se ele optar em se aposentar por tempo de contribuição, lá no final ele pode pagar todo o periodo atrasado (20%) complemantar, com as devidas atualizações.

ORLANDO DIAS DE SOUZA

Orlando Dias de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 10:00

Jadir,

Voce disse....
-"Lembrando que o Microempreendedor tbém pode optar inicialmente em pagar somente o INSS do MEI, e futuramente se ele optar em se aposentar por tempo de contribuição, lá no final ele pode pagar todo o periodo atrasado (20%) complemantar, com as devidas atualizações."

Faz tempo que ando atrás dessa resposta e nunca consegui.Voce tem certeza sobre as suas afirmações de pagar todo o periodo atrasado (20%) complemantar, com as devidas atualizações? Voce tem o fundamento legal? Acho isso muito complicado e não tenho coragem de afirmar isso pra ninguém.
Abraços

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 11:04

Orlando, abaixo fundamentação legal.

Lei Complementar 128 de 19/12/2008 e Lei 8.212 de 24/07/1991.

Lei Complementar 128 de 19/12/2008
Art. 6o O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial da União, no mês de janeiro de 2009, a íntegra da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações resultantes da Lei Complementar no 127, de 14 de agosto de 2007, bem como com as resultantes das desta Lei Complementar.

Art. 7o O § 4o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte modificação:

“Art. 21. ........................................................................

.............................................................................................

§ 4o A contribuição complementar a que se refere o § 3o deste artigo será exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício.” (NR)

Art. 8o A Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 45-A:

“Art. 45-A. O contribuinte individual que pretenda contar como tempo de contribuição, para fins de obtenção de benefício no Regime Geral de Previdência Social ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, período de atividade remunerada alcançada pela decadência deverá indenizar o INSS.

§ 1o O valor da indenização a que se refere o caput deste artigo e o § 1o do art. 55 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, corresponderá a 20% (vinte por cento):

I – da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, reajustados, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994; ou

II – da remuneração sobre a qual incidem as contribuições para o regime próprio de previdência social a que estiver filiado o interessado, no caso de indenização para fins da contagem recíproca de que tratam os arts. 94 a 99 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, observados o limite máximo previsto no art. 28 e o disposto em regulamento.

§ 2o Sobre os valores apurados na forma do § 1o deste artigo incidirão juros moratórios de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, capitalizados anualmente, limitados ao percentual máximo de 50% (cinqüenta por cento), e multa de 10% (dez por cento).

§ 3o O disposto no § 1o deste artigo não se aplica aos casos de contribuições em atraso não alcançadas pela decadência do direito de a Previdência constituir o respectivo crédito, obedecendo-se, em relação a elas, as disposições aplicadas às empresas em geral.”

Art. 21 Lei 8.212 de 24/07/1991.
§ 3o O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996. (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) (Produção de efeito)

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 12:42

Prezados colegas- Jadir: não entendi sua colocação. Se a pessoa com 40 anos tem 20 de contribuição, com mais 15 terá 35 e 55 de idade. Esperará 10 anos para aposentar-se por idade? Não entendi. Acho que vale a pena aposentar-se até que seja com 60 pois deixará de esperar 5 anos e fica já aos 55 ou 60 recebendo do INSS + 13º.
Sobre pagar atrasados como destacou nosso dd.colega Orlando, não há de se esperar pois é melhor fazer as contas já do que esperar prá depois. Quero dizer: é melhor pagar o complemento de 15% no carnê com o código 1910 do que esperar o futuro e, se tal atrasado passar de 5 anos cairá em decadência e aí vc. vai ver o atraso exorbitante que a Previdência te cobrará. Nem se chama juros e sim 'indenização ao Inss", cobram + de 50%. Já fui lá e vi "in loco". Pagando em dia o complemento voce não tem de enfrentar fila etc.. prá ir numa ag. da previdência calcular juros etc. Não entendi porque disseram pagar o período atrasado 20% que é o complementar. O complementar é de 15% que somados às guias DAS do MEI de 5% dará o total requisitado de 20%. Acho que as perguntas ainda estão no ar: Se um contribuinte de 3 salários numa ME, passa para MEI que é 1 salário (base de contribuição), como fará com as contribuições ao INSS? Poderá pagar a diferença de 1sal. do Mei para os 3 que anteriormente pagava? Qual o código a ser usado? Guia ou carnê?
Aguardamos alguém postar sobre o assunto. Saudações

cesar serrati
Rômulo

Rômulo

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 14:00

Boa Tarde.

Referente a esta grande duvida, sobre o MEI que quer se aposentar com mais de 1 salário, eu fui na receita federal, e fui orientado pelo responsável pela parte de previdência, que é possível, mas no modo de ver meio enrolado, que depois que a gente chega a explicar para o cliente ele desiste na hora, fui me orientado assim:

Como o mei paga 05%, ele terá que pagar em um carne a diferença que seria 15% no código 1295, e em outro carne 20% referente a 1 salário para completar 2 salários.

Obs: fui orientado assim, mas como eu disse todos desistiram de fazer.

Espero ter ajudado.

Ricardo Silveira Leite

Ricardo Silveira Leite

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 13:11

Cheguei tarde nesse tópico, mas tem um querendo AIDF, eu posso orientar mas não faço idéia se posso cobrar, pois ele poderia fazer sozinho. Se ele pedir para que eu faça, devo cobrar ou não ? Teria que usar minha senha do PFE, depois a da prefeitura para fazer o pedido. Dura esta questão, afinal, quando o governo quer receber impostos dos informais, não interessa o chapéu de quem está usando paran pedir esmola...

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 14:28

Prezados colegas- com relação ao complemento de 15% no carnê, conforme vimos mais acima, o código correto para este percentual será 1910. Com relação à postagem de n. dd. colega Ricardo, seria bom esclarecer melhor a questão para que possamos ajuda-lo. Está se referindo a MEI? Afinal, o que o cliente deseja? Ficou um pouco vago sua postagem.
Aguardamos e estamos a disposição.

cesar serrati
IGOR FRANCISCO ALVES

Igor Francisco Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 15:01

sou a favor de cobrar sim, ninguem faz nada de graça pra gente e porque deveríamos fazer pros outros???
por mais que seria um serviço simples mas que vai tomar meu tempo, consumir papel, tinta e tambem a responsabilidade sobre a empresa MEI, acho o seguinte, o MEI nao é obrigado a contratar contador, eu posso orienta-lo, mas se for pra eu fazer, devo cobrar sim, principalmente se tiver funcionário.

o SEBRAE deveria então criar um setor pra atender essas empresas, porque a maioria precisa de um contador porque nao sabem nem preencher os relatórios mensais!!!

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 15:20

Caro Igor - certissima sua colocação dentro do título acima "Honorários do MEI" inclusive. já vi casos de alguns que abriram ou fizeram o serviço sem ajuda e depois se atrapalharam com o restante: emissão de Das, Das atrasado, declaração anual, preenchimento dos formulários de receitas, pedido de confecção de blocos de notas (gráfica x prefeitrua), requerimentos, cnae adequado à atividade exercida, complemento inss no carnê etc...etc..
saudações

cesar serrati
Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 15:42

Prezados Colegas
Com relação á cobrança de honorários de empresa MEI, nosso entendimento é que deve cobrar sim se o cliente quiser um acompanhamento e se tiver funcionário registrado.No entanto, tem muito comerciante "segurando" nota ou comprando SEM NOTA para migrar para o MEI. Ou seja ,está havendo um reverso da lei na medida em que a formalização visa que o empreendedor vá se tornar uma ME ou EPP futuramente e assim vai.
Quanto a Previdência , se o MEI quiser se aposentar com um valor acima de 1 SM , este deverá complementar sua contribuição via carnê GPS a base de 20% deduzido os 5% já recolhidos no DAS-MEI.
Só tenho uma dúvida.Caso o MEI venha complementar sua contribuição ao INSS este terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição?

Pontini

Pontini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 15:50

Só não cobro para abrir MEI. Restante dos serviços tem que cobrar mesmo.
Em relação ao faturamento, quem fará a fiscalização? Se o comerciante compra R$200.00,00 ao ano e "só vende" 59.000,00/ano, quem está apto a conferir isso?

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 18:59

Prezado Luiz Antônio - o dd. colega destacou 3 pontos importantes mas que precisam ser revistos. 1º- no caso de iniciante, precisa-se sim de acompanhamento incluindo preenchimento do formulário de receitas, emissão dos DAS, a declaração anual etc.. ; 2º- se quer migrar para mei vc já alertará está situação futura que pode vir a ocorrer e então, dispensando os honorários, prepara uma declaração e o avisa que entregará todo o serviço para tirar a sua responsabilidade; 3º-acho que o dd.colega expressou incorretamente esta questão do complemento e aposentadoria. Quando pagamos via carnê o complemento de 15% com o atual código 1910, não é para se aposentar com mais de um salário e sim, aposentar-se por tempo de contribuição, totalizando então os 20% exigidos para autônomo e outras categorias. Já foi postado neste fórum que, se o Mei pretende aposentar-se com mais de um salário (teto previsto em lei desde que se criou o MEI), deverá ir a uma agência da Previdência para verificação, antes de começar a pagar algo diferente disso pois, pode perder todo o investimento, caso não tenha o aval da Previdência. Então o complemento é opcional para quem quer juntar tempos anteriores ao tempo recolhido como MEI.
A disposição, felicidades.

cesar serrati
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 19:21

Caro Pontini - certa sua observação mas se você foi quem fez todo o procedimento, tá acompanhando o dia a dia do Mei, percebe esta manobra, avise seu cliente e tente mudar a situação, instruindo-o. Caso contrário, faça uma declaração (contra recibo) entregando os serviços e fique documentado. Mais a frente se por lá passar a fiscalização de qualquer esfera e certamente perceber o que voce já captou, pode ter certeza que tal cliente arcará com as consequências. Prá quem tem experiência, só de ver a loja(mercadoria exposta) e o estoque, enxergará claramente a mentira e é isso que deve avisar ao seu cliente antes de colher a assinatura dele na declaração. Ele pensará duas vezes e se insistir no erro, vc. estará fora da situação. Tenha certeza que a Receita Federal vai captar sim tal alto valor em nota (compras) e cruzar os dados com o cnpj do Mei em questão. Mais cedo ou mais tarde ele entrará em dificuldades. Pelo que temos observado nos cursos ministrados, com a nota fiscal eletrônica etc.. o cerco vai se fechando e quase nada ficará fora do alcance do Fisco. Espero ter contribuido. A disposição , felicidades.

cesar serrati
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 10:59

Perfeita a Resposta do coelga Cesar... Volto a tocar nesse assunto pois tem passado desapercebido:

Texto copiado do Portal do Microempreendedor :
O período contribuído como Microempreendedor Individual para a Previdência Social será somado ao tempo de contribuição antes da formalização?
Sim, os anos de contribuição, devidamente recolhidos, podem ser contados para concessão de benefício para o MEI, exceto para aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição - CTC. Caso o empreendedor queira que o período contribuído antes da formalização como MEI seja computado para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição e para CTC deverá complementar o período que foi contribuído como MEI com base na alíquota de 11% com o recolhimento em Guia de Recolhimento da Previdência Social-GPS, com o código 1295, no valor correspondente a 9% sobre o salário mínimo e o período contribuído como MEI com base na alíquota de 5% complementar com o recolhimento em Guia de Recolhimento da Previdência Social-GPS, com o código 1910, no valor de 15% sobre o salário mínimo, mantendo, assim, a contribuição com a alíquota de 20% para todo o período contribuído.

Att, Reinaldo


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
HS Contabilidade Digital

Hs Contabilidade Digital

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 21:29

Boa noite,
Há muito tempo faço a contabilidade de uma construtora e não estou satisfeita com os honorários que recebo, decorrente de não saber como fixar a variação de acordo com numero e rotatividade de funcionários, quantidade de lançamentos contábeis, assessoria, recalculo de guias, envio de PERD/COMP's e etc.
Resumindo, meu tempo é todo para essa empresa!!
Meu cliente é construtora, LP, 89 funcionarios e uma rotatividade muito grande, +- 1300 lançamentos p/mês,assessoria total, o honorario está em 4,8 salários minimos, ajustados anualmente de acordo com o salário minimo.
Peço a ajuda de vocês, meus amigos contadores, que me auxiliem na fixação dos honorarios, ou seja, fixo esse honorario tomando como base até quantos funcionarios e quantos lançamentos? a cada grupo de quantos funcionarios acrescento quanto ao honorario?Quanto eu cobro por declarações e serviços que não estão inclusos no contrato, como recalculo de guias, envio de PERD/COMP e etc?

Obrigada.

Francisco Bessi

Francisco Bessi

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 17:41

O SEBRAE recebe muito dinheiro atraves das contribuições das empresas, ele sim deveria assumir o cadastramento e acompanhamento dos MEIs, e não transferir para nos contadores a responsabilidade. Qto. aos CRCs e CFC ficamos tranquilos, pois todo mês de Janeiro a guia de contribuição chega sem falta, e a fiscalização sempre em nosso encalço, mas qdo. precisamos de apoio e de valorização da profissão ..............onde estão??????

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