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Honorários do MEI

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 17:49

O CRC e o CFC já estão corrompidos que parecem uma extensão das esferas do governo. São inertes e apenas fazem o trabalho de cobrar e receber as guias de anuidade, nada mais que isso.

Mais engraçado é que eles e nós não temos nenhum poder de decisão quanto aos rumos tributários do país, somos apenas massa de manobra para interesses do Fisco.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
PEDRO APARECIDO DA SILVA

Pedro Aparecido da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 09:39

CAROS COLEGAS:


Verifico que o assunto parou a quase dois anos, mas essa conquista do MEI foi graças ao abraço entre LULA e o Presidente do Sindicato que nos permitiu (os escritórios contábeis) que fizessem parte do anexo III e com isso reduzido os custos , com isso poderíamos ter quem sabe mais mão de obra qualificada, pois muitas pessoas julgam que um escritório de contabilidade somente trabalha de vez em quando e que sua empresa não chega a dar trabalho pelos honorários que são cobrados, pois bem esquecem da responsabilidade civil/penal que também podemos sofrer em casos do empresário agir de forma incorreta e de uma forma ou outra haver nosso aval, portanto temos que analisar sempre o que nos solicita o cliente para não sermos os mais prejudicados, pois corremos o risco de perdermos nosso CRC e não poder mais recuperar e o empresário poderá no caso se sair bem e continuar sua vida faturando e nos amargurando, portanto nem sempre o dinheiro poderá fazer parte, pois o risco que as vezes corremos não cobre o que cobramos.
Em relação ao MEI é um absurdo você dizer gratuitamente, sendo que para tal utilizamos nossa internet/papel/tinta/energia elétrica/nossa mão de obra, mas partindo de uma pessoa chamada LULA que me envergonha ao dizer que foi nosso PRESIDENTE, não pelo fato de sua idiotice e sim pelo que ocorreu em seu passado e o maldito sindicato dos metalúrgicos (mas isso agora não seria comentário digno de prosseguir, pois estou dando uma opinião minha), mas faltou um consenso de todos os envolvidos nesse gratuito, e digo também que nós também temos culpa por não sermos mais unidos em nossa classe e não termos tabelas de honorários no qual não teríamos e nem poderíamos concorrer onde um contador cobraria por exemplo R$ 200,00 e o outro para ter o cliente diria eu faço por R$ 150,00, por este motivo também compete ao cliente fazer uma pesquisa sem comentar o que um cobra e outro cobra, mas ainda temos muito que caminhar para que um dia sejamos unidos, só que a legislação nos cerca cada vez mais e compete a nós deixarmos os empresários a contento dos riscos e etc e mesmo assim nos deparamos com aqueles que insistem em correr os riscos, por este motivo nos documentarmos é importante.
Creio que no final de tudo que falei para se tratar um MEI um valor que estaria dentro de um contexto lógico seria em torno de R$ 50,00 sem funcionários, pois caso contrario nosso software já passaria a ter custos diferentes.

BOA SORTE A TODOS E VAMOS LUTAR PELA UNIÃO NACIONAL

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 12:53

Caro Pedro Aparecido da Silva

Concordo com a sua analise, mas vou mais a fundo... Quando o Governo FEDERAL legislou sobre um imposto municipal, o ISS.
Como pode o governo federal determinar quanto o município vai receber se o art. 156 da CF determina que esse imposto é municipal ?


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
NIVALDO BORGES DEDEMO

Nivaldo Borges Dedemo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 15:53

Minha opinião:
Sou a favor de se ter criado uma fórmula de tirar os pequenos trabalhadores autônomos da informalidade.
Essa classe é composta por: pintores, jardineiros, pedreiros, manicures, cabeleireiras(os), costureiras, pequenas atividades.
Quando foi criado o dito cujo era para ser apenas isso e num piscar de olhos abriu o CNAE para todos os setores disse TODOS.
Hoje acredito que + de 50% das firmas abertas em no Brasil é MEI.
Abre-se desde pedreiro a lojas e até indústrias com movimento muito acima do permitido, conheço uma que tem compras acima de
R$ 10.000,00 e faturamento de "5.000,00" ninguém as fiscalizam.
Agora mais uma, estão enviando o DAS para os correios e um cliente com chegou em meu escritório e disse que não iria mais pagar a
mensalidade.
Então quem abriu uma MEI esperou um ano para receber malditos R$ 50,00 enquanto isso imprimiu e levou o DAS ao estabelecimento
agora recebe este indo presente de grego.
Vamos ter que agir pois os escritórios pequenos e escritórios de cidades pequenas não aguentarão mais 5 anos .
Abraços.
Obs. quanto a previdência só uma conta hoje pensado no futuro:
Uma mulher de 45 anos que nunca recolheu 1 centavo para a previdência, abre uma MEI, contribui 15 anos quando completa 60 anos
Calculo
R$ 37,20 x 12meses = R$ 446,40 x 15 anos R$ 6.696,00
Aposentou com 1 salário mínimo R$ 724,00 x 10 meses = R$ 7.240,00.
Ou seja em 10 meses recuperou o que ela pagou e ainda sobra troco.
Um tiro no pé da previdência.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 10:43

Caro Nivaldo Borges Dedemo

Vejo isso como "um tiro no pé" não só da previdência, mas em todo sistema tributário.

O que parece uma solução poderá trazer sérias consequências no futuro, pois muitos que NÃO estava na informalidade estão "virando" MEI.

Lembrando que as atividades que o nobre colega coloca como "pequenas" existem, não poucas exceções, que tem o faturamento maior que muitos escritórios contábeis.

Muitos aproveitadores estão utilizando o MEI para a relação de emprego, o que é muito difícil para as fiscalizações municipais, e o Fisco Trabalhista está desfalcado.

No meu ponto de vista, a legislação a respeito do MEI deveria ser revista, principalmente no ponto que diz respeito a não emissão de NF para pessoas físicas (a exigência a respeito de emissão de NF cabe aos Estados e Municípios).


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 13:03

Prezado Reinaldo: Complementando seu comentário, o Mei pode sim emitir nota para pessoa físcica. Aqui em Minas, entramos no site da Sefaz e lá preenchemos com o cpf da pessoa, máquinas, equipamentos, receptores, tvs etc...enfim, o produto que o Mei comercializou e, se o comprador exigiu nota. Em poucos instantes aparece a autorização para impressão da Nota. Com relação a série D poderá ter bloco também. Nota de serviços, é só fazer o pedido à Prefeitura que, após autorizado vai para gráfica e poderá confeccionar de 1 a 5 blocos, (conforme necessidade do pintor, pedreiro, lanterneiro etc) com o detalhe que a validade é de um ano. Não há é necessidade de tirar nota prá toda p.física que lhe comprar algo pois haja gasto com blocos na gráfica..
Saudações, felicidades

cesar serrati
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 12:16

Caro Cesar Serrati da Costa Toledo

Correto seu comentário.

Porem, somente tive a intensão de enfatizar que, por não ser obrigatória, poucos emitem NF e quase nunca emitem, e tb não declaram o valor sem nota. Com isso não vão ultrapassar nunca o valor anual do MEI.

Somente como informação, os "MEI" podem utilizar NF eletrônica tanto no Estado de São Paulo, como em vários municípios para serviço.


Att, Reinaldo Fonseca


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Antoniel Rudolf

Antoniel Rudolf

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 16:09

Realmente tá complicado atender o MEI. O governo lançou na mídia as facilidades e as vantagens de ser um MEI. Tudo verdade. Mas as orientações após a formalização não foram divulgadas. Atendi recentemente 2 MEI, conhecidos meus. 1ª situação: "recebi esta carta da Receita Federal e estes boletos pra pagar. Meu filho quiz abrir um negócio e usou meu nome/CPF para a regulamentação, mas me disse que não conseguiu. Na época (SET2013) acreditei. E agora? O negócio nunca prosperou e quero cancelar. Como faço?" - me perguntou. O que fiz: imprimi todas as guias pendentes (com os juros já calculados), DAS do ano de 2013, multas e o relatório de extinção. Somei os valores e passei tudo ao cliente. Após o pagamento e dias depois consultei o CNPJ no portal do empreendedor e MEI já tinha sido extinto. Imprimi o que aparecia na tela e entreguei ao cliente. Apesar de ser meu conhecido cobrei pelo serviço, o que foi aceito sem problemas. 2ª situação: MEI aberto desde 2010 sem pagar uma guia sequer, bem como a Declaração Anual. O cliente me disse: "quero me regularizar". Imprimi tudo e entreguei a ele. Orientei-o sobre a necessidade da regularização para usufruir dos benefícios sociais. Também cobrei sem problemas. De uma forma geral os MEI não estão orientados das obrigações acessórias e por vêzes me surpreendo dando assessoria na rua (de graça) para conhecidos e amigos. Realmente fica difícil quando o próprio governo não explica os prós e os contras, mas passa àqueles que buscam melhorar de vida como MEI que ele mesmo pode resolver tudo, como tivesse tempo e conhecimento técnico para tal. Como já citei, geralmente sou procurado quando o MEI está em apuros e nunca para proceder a formalização. Abraço a todos.

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 17:47

Boa Tarde,

Alguém tem alguma notícia sobre uma alteração nesta Lei? Sobre o atendimento gratuito na abertura e primeira declaração ao MEI?
Visto que o governo agora em 2014 resolveu permitir o enquadramento de muitas atividades no Simples Nacional, pq somente os contadores tem que apresentar contrapartida?

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Pontini

Pontini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 08:11

Interessante seu questionamento Cristiane, mas quem poderá nos defender? Com certeza não será o CRC.

REGINALDO BALDEZ MARTINS

Reginaldo Baldez Martins

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Logística
há 8 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 09:38

Bom dia,
eu sou MEI, cadastrado em prestação de serviço administrativo, ou seja, qualquer serviço que outro MEI me solicite - referente movimento documental - como emissão de notas, emissão de carnês, cadastros e outros serviços, certamente que cobrarei, pois estou prestando um serviço e esse é meu sustento.

Reginaldo Baldez
RBM Serviços Administrativos

THIAGO MARQUES PASSOS

Thiago Marques Passos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 10:13

Caros colegas, bom dia!

Estou com um cliente MEI, que se formalizou em 24/11/2014 e que no último dia 29/01/2016 não pagou as DAS pendentes, referente a 2014 e 2015.

Alguém poderia me dizer, se hoje eu ainda consigo reimprimir novamente as DAS para pagamento com nova data, ou se esse MEI que está com essa pendência, além da última DASN também ainda não declarada, perderá seu CNPJ?

Agradeço aos colegas.

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 10:44

Bom dia Thiago Marques Passos,

Ainda não ví nenhum caso de MEI que teve a empresa cancelada, isso não quer dizer que isso não esteja ocorrendo, só quer dizer que eu não ví.
Em seu lugar eu consultaria o CNPJ da empresa para verificar se ela ainda está ativa, e depois, só por garantia consultaria os optantes do SIMEI, então você poderá emitir as guias.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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