
Sueli Simião Barros
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosOlá Hugo,
O INSS retido em nota fiscal poderá ser compensado na GPS do mês. A base de cálculo da GPS leva em consideração as folhas de pagamento, autônomos e pró-labores. Por este motivo, caso a empresa tenha folha de autônomos e pró-labores, sim, ela conseguirá compensar o INSS retido em nota fiscal também do INSS deles.
Cabe ressaltar que a alíquota da desoneração para empresas da construção civil, desde 12/2015 passou para 4,5%. Ainda há tempo para fazer a opção pela NÃO desoneração durante o ano calendário 2016, basta recolher a GPS com os 20% sobre a folha ao invés do DARF 4,5% sobre o valor do faturamento.
É importante observar a data de cadastro do CEI, no caso de empreita global. Se a empreita for parcial, não há nenhum tipo de impedimento.
Se a empresa sair da desoneração, a alíquota da retenção volta para 11% ao invés de 3,5%.