Prezados colegas bom dia tudo bem ?
Se já passaram por situação parecida e puderem me informar como procederam ficarei grato.
Estou com um situação, o funcionário de uma empresa fez o empréstimo consignado do FGTS ( consta no emprega brasil o contrato ) e as parcelas estão sendo descontadas/pagas em conta corrente do trabalhador, a própria instituição financeira que fez todo o processo e indicou o pagamento dessa forma ( débito em conta ), nesse caso a empresa ou o trabalhador devem adotar alguma medida ? Pelo que pesquisei a empresa deveria:
Entrar em contato com a instituição financeira:
A empresa deve contatar a financeira, apresentar a documentação e exigir que ela faça o desconto em folha de pagamento.
Corrigir o desconto em folha:
A empresa deve ajustar a folha de pagamento para incluir o desconto do empréstimo consignado, pois é obrigatório.
Realizar o repasse do valor:
A empresa deve garantir o repasse do valor descontado à instituição financeira por meio da Guia do FGTS Digital.
Enquanto o funcionário deveria:
Contatar a instituição financeira:
O funcionário deve contatar a financeira, apresentar o holerite como comprovante de desconto e solicitar o ressarcimento do valor.
Em caso de descumprimento
Penalidades: Se a empresa não efetuar o desconto em folha ou não recolher os valores retidos até a data de vencimento, ela estará sujeita a penalidades.
Responsabilidade da empresa: A empresa é responsável por recolher os valores descontados.
Repasse de valores: Caso o desconto seja feito na conta pessoal do funcionário, a empresa deve entrar em contato com a financeira para que ela corrija a situação e se responsabilize pelo repasse.
Em resumo, seria isso mesmo, agora a empresa além de trabalhar como " cobradora " dos bancos terá obrigação de comunicar o banco e intermediar toda a correção desse procedimento adotado pelo banco ?
Que loucura.