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E-CONSIGNADO DO FGTS

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 37 semanas Quinta-Feira | 15 maio 2025 | 10:32

Pessoal,

Eu recebi a notificação no DET sobre a contratação do empréstimo, porém, ao consultar no emprega brasil não consta nada, já olhei todos os meses rs, consultei por cpf um a um dos empregados e não consta nada, achei estranho demais, alguém com esta situação?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Naor Fraga Eguti

Naor Fraga Eguti

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 36 semanas Segunda-Feira | 19 maio 2025 | 09:22

Ola!!

Recebi a notificacao pelo DET.
Acessei o portal Emprega Brasil.
1º Ao acessar o Cnpj pelo certificado digital da empresa, nao aparece o CNPJ da empresa, aparece o CPF do empregador!
2º Vinculei o Cnpj da empresa com o CPF do empregador.

Ao acessar novamente este maledito portal Emprega Brasil, fucei em tudo e nao aparece nada em relacao aos emprestimos, colaboradores, nadica de nada !!

Os colegas ja tiveram exitos ??

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 36 semanas Quarta-Feira | 21 maio 2025 | 11:22

Camila Esgraier e Silva

Já estava vinculado certinho.....não aparece mesmo e essa semana recebi novamente mensagem no DET sobre essa empresa informando do parcelamento rsrsrs

tá dificil

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Leslie Alice Mota da Silva

Leslie Alice Mota da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 36 semanas Sexta-Feira | 23 maio 2025 | 16:48

Olá!
Sobre os descontos dos empréstimos E-consignado do FGTS, eu já fiz as consultas das minhas empresas e já lancei no sistema meio que fazendo um teste, mas já validei.
Segue instrução que segui através do nosso suporte, talvez ajude em algo.
Cadastro Completo do Empréstimo Acesse o sistema:
Preencha os dados básicos:
Tipo de empréstimo: Selecione "Crédito do Trabalhador".
Datas: Informe início do contratofim do contrato e início do desconto (conforme o Emprega Brasil).
Valor total: Insira o valor do empréstimo e gere as parcelas.
Ajuste as parcelas:
O sistema gera apenas a primeira parcela automaticamente.
Corrija o valor da parcela conforme o Emprega Brasil.
Configurações de desconto:
Folha mensal: Desconto de até 35% do líquido.
Rescisão: Permite desconto de até 35% do líquido para quitar parcelas.
Afastamentos: Marque a opção para continuar descontando (se aplicável).
Informações adicionais:
Banco e número do contrato: Preencha na guia Crédito do Trabalhador.
Salvar: Clique em [Gravar] para finalizar.
Inclusão de Novas Parcelas Acesse o mesmo menu (Cadastro de Empréstimo).
Selecione o colaborador e clique em [Alterar].
No quadro Parcelas, clique em [Incluir] e adicione a competência e valor da nova parcela.
Salve com [Gravar].
Observações Importantes Consultas mensais: Verifique sempre o Portal Emprega Brasil para confirmar os valores das parcelas.
Integração com eSocial: Os eventos *S-1200*, *S-2299* e *S-2399* atualizam automaticamente o FGTS Digital.
No cálculo da folha ou rescisão, será demonstrada a rubrica 9750 Desc. Emprest. Credito Trabalhador #PARC com o valor da parcela que será descontada sobre o empréstimo.


Leslie Alice

Analista Departamento Pessoal.
Aline Marques

Aline Marques

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 31 semanas Quarta-Feira | 25 junho 2025 | 09:04

Bom dia, pessoal!
O funcionário já possuía um empréstimo consignado ativo e recentemente contratou outro. Sabemos que o limite máximo para desconto em folha é de 35% do salário.
Minha dúvida é: se a soma dos dois empréstimos ultrapassar esse limite, o que deve ser feito com o valor excedente?

Att,
Aline Marques
FABIO SILVA DE ASSIS

Fabio Silva de Assis

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 31 semanas Quarta-Feira | 25 junho 2025 | 14:24

O FGTS digital não atualiza a competência 05/2025 já processada no e-social.

Olá a todos, eu fechei a folha 05/2025 sem efetuar os descontos, após reabrir e enviar novamente ficou tudo ok no e-sociial mas não levou os valores par o FGTS digital, preciso fazer mais algumas coisa?

FERNANDO FERRAZ RODRIGUES

Fernando Ferraz Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 27 semanas Quarta-Feira | 23 julho 2025 | 08:12

Sistemas como Domínio e Prosoft e acredito que outros vão utilizar a API disponível para conectar e buscar os valores do site, isso já é feito aqui hoje.

Esses sistemas podem inclusive provisionar os valores corretamente para que o funcionário não fique com o saldo negativo. 

Na Prosoft inclusive já vem configurado os eventos para o e-Social.

Gabriela Pereira

Gabriela Pereira

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 27 semanas Quinta-Feira | 24 julho 2025 | 11:26

Para acessar o Portal do Empregador e baixar o arquivo do e-Consignado é necessário utilizar o certificado digital do cliente, mas se vincular o CPF do contador dentro do certificado digital do cliente consegue acessar com o certificado da contabilidade, segue o passo a passo: 

*Acessar a página do Gov.br com o certificado do cliente;
*No canto direito clicar em 'olá' - Minha área gov.br;
*Vincular empresa do e-CNPJ e selecionar novamente o certificado digital do cliente;
*Selecionar o bonequinho e informar novo colaborador;
*Incluir CPF do contador;
*Selecionar a data limite de expiração (o máximo é o vencimento do certificado);
*Pronto, na página do Portal do Empregador com o certificado da contabilidade já vai aparecer essa empresa.

Como o vencimento máximo que da pra informar é o vencimento do certificado digital do cliente, precisa ficar reativando conforme atualizado o certificado.

Diandra Talismã

Diandra Talismã

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 26 semanas Terça-Feira | 29 julho 2025 | 09:10

Bom dia!

Hoje fui baixar os arquivos dos empréstimos para o meu sistema e vi que houve a contratação de um empréstimo agora em julho por parte de um empregado que foi demitido em maio (verifiquei no e-Social e consta como desligado). Alguém já passou por essa situação? 

Alessandra Silva

Alessandra Silva

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Pessoal
há 26 semanas Terça-Feira | 29 julho 2025 | 17:05

boa tarde Diandra,
sim, inclusive quem já possuía empréstimo antes e foi demitido, vem a parcela do mês seguinte normal, mais é um erro de sincronização do portal Emprega Brasil com E social.
Eu vi uma matéria do Guilherme Santos falando sobre isso, que não precisa preocupar, só orientar o funcionário na saída que ele precisa procurar a financeira e ver como será a sequencia desses pagamentos.
Espero ter ajudado!

Alessandra Silva
Analista Depto Pessoal
Caio Henrique Reis

Caio Henrique Reis

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 semanas Terça-Feira | 14 outubro 2025 | 09:25

Prezados colegas bom dia tudo bem ? 

Se já passaram por situação parecida e puderem me informar como procederam ficarei grato. 

Estou com um situação, o funcionário de uma empresa fez o empréstimo consignado do FGTS ( consta no emprega brasil o contrato ) e as parcelas estão sendo descontadas/pagas em conta corrente do trabalhador, a própria instituição financeira que fez todo o processo e indicou o pagamento dessa forma ( débito em conta ), nesse caso a empresa ou o trabalhador devem adotar alguma medida ? Pelo que pesquisei a empresa deveria: 

Entrar em contato com a instituição financeira: 
A empresa deve contatar a financeira, apresentar a documentação e exigir que ela faça o desconto em folha de pagamento

Corrigir o desconto em folha: 
A empresa deve ajustar a folha de pagamento para incluir o desconto do empréstimo consignado, pois é obrigatório. 

Realizar o repasse do valor: 
A empresa deve garantir o repasse do valor descontado à instituição financeira por meio da Guia do FGTS Digital. 

Enquanto o funcionário deveria: 

Contatar a instituição financeira: 
O funcionário deve contatar a financeira, apresentar o holerite como comprovante de desconto e solicitar o ressarcimento do valor.

Em caso de descumprimento

Penalidades: Se a empresa não efetuar o desconto em folha ou não recolher os valores retidos até a data de vencimento, ela estará sujeita a penalidades. 

Responsabilidade da empresa: A empresa é responsável por recolher os valores descontados. 

Repasse de valores: Caso o desconto seja feito na conta pessoal do funcionário, a empresa deve entrar em contato com a financeira para que ela corrija a situação e se responsabilize pelo repasse. 

Em resumo, seria isso mesmo, agora a empresa além de trabalhar como " cobradora " dos bancos terá obrigação de comunicar o banco e intermediar toda a correção desse procedimento adotado pelo banco ?

Que loucura.
 

Veronica Lisboa

Veronica Lisboa

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 14 semanas Quinta-Feira | 23 outubro 2025 | 10:46

Olá tudo bem....O empregador  entrou em contado com os Empregados e disse que a partir de agora eles NÃO vão mais descontar em folha e que o funcionário tem que ir atrás da instituição financeira para efetuar o pagamento isso é permitido?

Eduardo M.

Eduardo M.

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 6 dias Segunda-Feira | 26 janeiro 2026 | 10:10

Bom dia a todos.

Uma duvida que eu tenho, após a demissao é necessário comunicar algum orgão do Governo para informar a demissao do funcionario. Pois ja informamos via esocial e que automaticamente ja tem a informação via fgts digital gom a geração da guia de fgts ou GRD. Eu pergunto isso pois no arquivo de emprestimo que retiramos do portal do governo ainda consta alguns funcionarios que ja foram desligados há uns 2 meses atras.

Desde ja obrigado pessoal 

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