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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF PGD REF. 03-2025 - EM QUOTAS DO TRIMESTRE ANTERIOR 2024

Cristiano Alves

Cristiano Alves

Iniciante DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 8 semanas Quinta-Feira | 22 maio 2025 | 08:40

Bom dia!
No link DCTFWeb — Receita Federal da receita, tem a seguinte mensagem:

DCTFWebAtenção! Contribuintes que optaram por dividir em cotas o IRPJ ou a CSLL do 4º trimestre de 2024 deverão apresentar, excepcionalmente, a DCTF (PGD) relativa ao mês de março de 2025 (1º trimestre/2025), exclusivamente com a pasta Trimestre Anterior. O programa da DCTF (PGD) está sendo adaptado e será liberado em breve. Esta declaração excepcional terá um prazo específico, que constará em uma Instrução Normativa, a ser publicada nos próximos dias.Fique atendo às publicações da RFB!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 semanas Segunda-Feira | 26 maio 2025 | 15:18

Boa tarde,

Só em junho que sairá a versão 3.7.

Fonte: CHAT RFB

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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isabella teixeira marques

Isabella Teixeira Marques

Bronze DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 7 semanas Quarta-Feira | 28 maio 2025 | 09:01

Bom dia a todos, acabei de ver um vídeo no Instagram @pvcontabilize mencionando que a DCTF referente 12/2024 entregue em 03/2025 o prazo se prorroga para o ultimo dia útil de julho! E que após a entrega dessa competência, a DCTF estará de fato extinta!

Conforme IN 2267/2025.
Desejo um ótimo dia a todos!

Valquíria dos Santos Teixeira

Valquíria dos Santos Teixeira

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 semanas Quarta-Feira | 28 maio 2025 | 09:04

Bom dia.

Segue publicação sobre DCTF 2024 4.º trimestre: 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 28/05/2025| Edição:  99  Seção: 1 Página: 51

§ 2º A declaração a que se refere o caput, relativamente às hipóteses a que se refere o § 1º,deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de julho de 2025." (NR).

Bom trabalho a todos.

Caio

Caio

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 semanas Quinta-Feira | 29 maio 2025 | 10:30

Divisão em Quotas do 4º Trim/24 - Prazo de Entrega da DCTF (PGD): 31/07/2025
Data de publicação:28/05/2025
A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, publicada em 28/05/2025, altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb).
O contribuinte que dividiu em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL referentes ao 4º trimestre de 2024 deverá apresentar a DCTF (PGD), prevista no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, que regulamentava anteriormente a matéria, exclusivamente para fins de prestação das informações relativas às referidas quotas.
As informações deverão ser prestadas por meio da pasta Trimestre Anterior da declaração referente ao mês de março de 2025 ou, em caso de evento especial no mês de janeiro ou fevereiro de 2025, da declaração referente ao mês de ocorrência do primeiro evento especial do ano.
A DCTF (PGD) relativa ao 4º trimestre de 2024, deverá ser apresentada até o dia 31/07/2025.
São obrigados a apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) as demais pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento dos tributos a que se refere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, ainda que na condição de responsáveis tributários.
A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ou seja, 28/05/2025.
Fonte:Editorial Cenofisco

Willian Ricardo da Silva

Willian Ricardo da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 semanas Quinta-Feira | 29 maio 2025 | 12:03

Instrução Normativa RFB nº 2267, de 27 de maio de 2025

§ 2º A declaração a que se refere o caput, relativamente às hipóteses a que se refere o § 1º, deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de julho de 2025." 

A RFB prorrogou o prazo de entrega para julho, mas por enquanto ainda não liberou o PGD.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 7 semanas Sexta-Feira | 30 maio 2025 | 18:25

A versão DCTF 3.8 foi disponibilizada no final desta tarde de Sexta 30/05/2025.

Abrir o programa referente ao período Março/2025, pois é no final do 1º Trimestre de 2025, que se declara os pagamentos do Trimestre anterior (4º Trimestre de 2024). 

www.gov.br

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Domingo | 1 junho 2025 | 07:50

Bom Dia !

@Sidney, eu segui os passos que você descreveu, no momento de transmitir na versão 3.8, surgiu a mensagem de que a partir de 2019 era para usar a versão 3.7, mas na 3.7 não existe a opção do ano de 2025.

Erro da RFB ou eu fiz algo errado?

Obrigada

Meus melhores cumprimentos!
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Caio

Caio

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 6 semanas Segunda-Feira | 2 junho 2025 | 09:22

Bom Dia... Aqui deu o mesmo problema, da Telma... surgiu a mensagem de que a partir de 2019 era para usar a versão 3.7, mas na 3.7 não existe a opção do ano de 2025.

Alguem conseguiu enviar?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Segunda-Feira | 2 junho 2025 | 09:37

Caio, falei no chat da Receita ela me disse que faltava vincular pagamento mas a informação não procede, precisa salvar o erro como imagem e enviar para a atendente abrir um chamado no suporte....Não tenho tempo de fazer isso agora rs

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Telma Frate

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Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Segunda-Feira | 2 junho 2025 | 12:06

Obrigada Sidney,

A transmissão ainda vão liberar.
Mas então a mensagem deveria ser: NÃO AUTORIZADO O ENVIO e não descrever uma mensagem de que é para enviar na 3.7!!

Para que simplificar né ?

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Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 6 semanas Segunda-Feira | 2 junho 2025 | 12:10

O ambiente na internet ainda está preparado para receber a 3.7, ele ainda não viraram a chave para a nova versão.

O negócio é testar todos os dias.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Segunda-Feira | 2 junho 2025 | 12:22

O negócio é testar todos os dias.
Valeu Sidney!!!

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Patricia Moreschi

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Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 semanas Segunda-Feira | 2 junho 2025 | 13:52

Boa Tarde pessoal tudo bem?
Consegui baixar a DCTF 3.8 (atualizada ) para a entrega do IRPJ e CSLL 4ºtrim, porém não consigo enviar.
O erro que dá é: "Para entregar DCTF referente a 2019 em diante, deve ser utilizada a versão 3.7 do PGD DCTF Mensal."
Alguém já conseguiu fazer a entrega ref, 03/2025?
Grata

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Segunda-Feira | 2 junho 2025 | 14:36

Patrícia, leia as postagens acima, segundo o colega Sidney não tem como entregar pq q RFB ainda não disponibilizou o envio.

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Geraldo Andrade

Geraldo Andrade

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 6 semanas Segunda-Feira | 2 junho 2025 | 14:55

A IN 2267/2025, em que diz que os fatos relativos ao trimetre anterior de 2024 serão enviadas até o mês de 07/2025.
Para isso será publicada uma nova versão do PVA, a IN foi  publicada em 28/05/2025 então acredito que nos próximos dias teremos esse PVA a disposição.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 1º, do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ........................................................................................
......................................................................................................
XII - as demais pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento dos tributos a que se refere o art. 8º, ainda que na condição de responsáveis tributários.
........................................................................................................." (NR)
"Art. 16-A. O contribuinte que dividiu em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL referentes ao 4º trimestre de 2024 deverá apresentar a Declaração prevista no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, que regulamentava anteriormente a matéria, exclusivamente para fins de prestação das informações relativas às referidas quotas.
§ 1º As informações a que se refere o caput deverão ser prestadas por meio da pasta Trimestre Anterior da declaração referente ao mês de março de 2025 ou, em caso de evento especial no mês de janeiro ou fevereiro de 2025, da declaração referente ao mês de ocorrência do primeiro evento especial do ano.
§ 2º A declaração a que se refere o caput, relativamente às hipóteses a que se refere o § 1º, deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de julho de 2025." (NR)
Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, o art. 16-A da Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 2024, fica posicionado em seu Capítulo XI.
Art. 3º O enunciado do Capítulo XI da Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 2024, fica alterado para "DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS".
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Viviane de lima

Viviane de Lima

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 semanas Terça-Feira | 3 junho 2025 | 09:53

bom dia Pessoal, nao consigo baixar a DCTF 3.8 da erro "verifique se o disco não esta cheio" alguém sabe me dizer sobre isso , tenho que excluir o 3.7 p conseguir baixar a 3.8?

Obrigado e fico no aguardo se alguém poder me ajudar,

Viviane de Lima

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Terça-Feira | 3 junho 2025 | 11:30

Pessoal, estes erros que vcs estão relatando já foram tiradas as dúvidas.

A versão 3.8 foi disponibilizada apenas para preenchimento e não tem como enviar por enquanto.

Leiam as mensagens minhas e do colega Sidney acima.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 6 semanas Quarta-Feira | 4 junho 2025 | 12:07

bom dia a todos

saiu HOJE o ato sobre a DCTF  .  possilvelmente também tenham liberado a transmissão


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Ato Declaratório Executivo Corat nº 13, de 3 de junho de 2025

Publicado(a) no DOU de 04/06/2025, seção 1, página 39


Aprova a versão 3.8 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - PGD DCTF.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, DECLARA:
Art. 1º Fica aprovada a versão 3.8 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - PGD DCTF, que deve ser utilizada para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão, total ou parcial, relativa a fatos geradores ocorridos de 1º de agosto de 2014 a 31 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. A nova versão do PGD DCTF foi desenvolvida com a finalidade de permitir o preenchimento da declaração com as informações relativas às quotas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL referentes ao quarto trimestre de 2024, cujo período pode ser janeiro, fevereiro ou março de 2025.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR
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Márlus

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