x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 41

acessos 63.845

DCTF PGD REF. 03-2025 - EM QUOTAS DO TRIMESTRE ANTERIOR 2024

Cristiano Alves

Cristiano Alves

Iniciante DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 1 semana Quinta-Feira | 22 maio 2025 | 08:40

Bom dia!
No link DCTFWeb — Receita Federal da receita, tem a seguinte mensagem:

DCTFWebAtenção! Contribuintes que optaram por dividir em cotas o IRPJ ou a CSLL do 4º trimestre de 2024 deverão apresentar, excepcionalmente, a DCTF (PGD) relativa ao mês de março de 2025 (1º trimestre/2025), exclusivamente com a pasta Trimestre Anterior. O programa da DCTF (PGD) está sendo adaptado e será liberado em breve. Esta declaração excepcional terá um prazo específico, que constará em uma Instrução Normativa, a ser publicada nos próximos dias.Fique atendo às publicações da RFB!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 dias Segunda-Feira | 26 maio 2025 | 15:18

Boa tarde,

Só em junho que sairá a versão 3.7.

Fonte: CHAT RFB

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
isabella teixeira marques

Isabella Teixeira Marques

Bronze DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 4 dias Quarta-Feira | 28 maio 2025 | 09:01

Bom dia a todos, acabei de ver um vídeo no Instagram @pvcontabilize mencionando que a DCTF referente 12/2024 entregue em 03/2025 o prazo se prorroga para o ultimo dia útil de julho! E que após a entrega dessa competência, a DCTF estará de fato extinta!

Conforme IN 2267/2025.
Desejo um ótimo dia a todos!

Valquíria dos Santos Teixeira

Valquíria dos Santos Teixeira

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 4 dias Quarta-Feira | 28 maio 2025 | 09:04

Bom dia.

Segue publicação sobre DCTF 2024 4.º trimestre: 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 28/05/2025| Edição:  99  Seção: 1 Página: 51

§ 2º A declaração a que se refere o caput, relativamente às hipóteses a que se refere o § 1º,deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de julho de 2025." (NR).

Bom trabalho a todos.

Caio

Caio

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 3 dias Quinta-Feira | 29 maio 2025 | 10:30

Divisão em Quotas do 4º Trim/24 - Prazo de Entrega da DCTF (PGD): 31/07/2025
Data de publicação:28/05/2025
A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, publicada em 28/05/2025, altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb).
O contribuinte que dividiu em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL referentes ao 4º trimestre de 2024 deverá apresentar a DCTF (PGD), prevista no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, que regulamentava anteriormente a matéria, exclusivamente para fins de prestação das informações relativas às referidas quotas.
As informações deverão ser prestadas por meio da pasta Trimestre Anterior da declaração referente ao mês de março de 2025 ou, em caso de evento especial no mês de janeiro ou fevereiro de 2025, da declaração referente ao mês de ocorrência do primeiro evento especial do ano.
A DCTF (PGD) relativa ao 4º trimestre de 2024, deverá ser apresentada até o dia 31/07/2025.
São obrigados a apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) as demais pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento dos tributos a que se refere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, ainda que na condição de responsáveis tributários.
A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ou seja, 28/05/2025.
Fonte:Editorial Cenofisco

Willian Ricardo da Silva

Willian Ricardo da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 dias Quinta-Feira | 29 maio 2025 | 12:03

Instrução Normativa RFB nº 2267, de 27 de maio de 2025

§ 2º A declaração a que se refere o caput, relativamente às hipóteses a que se refere o § 1º, deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de julho de 2025." 

A RFB prorrogou o prazo de entrega para julho, mas por enquanto ainda não liberou o PGD.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 2 dias Sexta-Feira | 30 maio 2025 | 18:25

A versão DCTF 3.8 foi disponibilizada no final desta tarde de Sexta 30/05/2025.

Abrir o programa referente ao período Março/2025, pois é no final do 1º Trimestre de 2025, que se declara os pagamentos do Trimestre anterior (4º Trimestre de 2024). 

www.gov.br

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 horas Domingo | 1 junho 2025 | 07:50

Bom Dia !

@Sidney, eu segui os passos que você descreveu, no momento de transmitir na versão 3.8, surgiu a mensagem de que a partir de 2019 era para usar a versão 3.7, mas na 3.7 não existe a opção do ano de 2025.

Erro da RFB ou eu fiz algo errado?

Obrigada

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade