Divisão em Quotas do 4º Trim/24 - Prazo de Entrega da DCTF (PGD): 31/07/2025
Data de publicação:28/05/2025
A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025, publicada em 28/05/2025, altera a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb).
O contribuinte que dividiu em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL referentes ao 4º trimestre de 2024 deverá apresentar a DCTF (PGD), prevista no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, que regulamentava anteriormente a matéria, exclusivamente para fins de prestação das informações relativas às referidas quotas.
As informações deverão ser prestadas por meio da pasta Trimestre Anterior da declaração referente ao mês de março de 2025 ou, em caso de evento especial no mês de janeiro ou fevereiro de 2025, da declaração referente ao mês de ocorrência do primeiro evento especial do ano.
A DCTF (PGD) relativa ao 4º trimestre de 2024, deverá ser apresentada até o dia 31/07/2025.
São obrigados a apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) as demais pessoas físicas ou jurídicas obrigadas ao recolhimento dos tributos a que se refere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, ainda que na condição de responsáveis tributários.
A Instrução Normativa RFB nº 2.267/2025 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ou seja, 28/05/2025.
Fonte:Editorial Cenofisco