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Instabilidade DCTFweb

Bruno Pacheco - Tecnico em Contabilidade/Edificaçõ

Bruno Pacheco - Tecnico Em Contabilidade/edificaçõ

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 8 semanas Quinta-Feira | 5 fevereiro 2026 | 15:30

Boa tarde a todos, me parece que o problema é com os servidores da receita federal, pois estava em um chat tentando resolver problemas com o atendente e a respeito de tributos de imposto de Renda, e os próprios atendentes reclamaram da instabilidade que os sistemas esta tendo. Passei por 3 atendentes e a reclamação foi a mesma com os tres.  A instabilidade esta geral com os servidores da receita entao pelo que vejo.

Bruno Pacheco - Tecnico em Contabilidade.
FLAVIO OLIVEIRA

Flavio Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 semanas Quinta-Feira | 5 fevereiro 2026 | 16:09

Boa tarde a todos

Ontem fiquei trabalhando até mais tarde, quando foi próximo de 01 hora da manhã de hoje começou a dar o erro. Fui dormir e hj quando fui dar continuidade nas tarefas tanto de DCTFWEB quanto de cálculo das guias do Simples no portal Ecac, começou a dar o erro nas páginas e até agora as 16:10 hs o erro ainda continua. Alguém conseguiu mexer, acredito que esteja fazendo algum tipo de manutenção.

WILSON CARLOS SILVEIRA

Wilson Carlos Silveira

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 semanas Quinta-Feira | 5 fevereiro 2026 | 17:32

Aqui nada, ao clicar em Declarações e Demonstrativos aparece a mensagem de erro Nenhum dado foi enviado por dctfweb.cav.receita.fazenda.gov.br.

complicado...

"Ao Infinito e Alem!!"
GLEYDER EUSTÁQUIO ALVES FERNANDES

Gleyder Eustáquio Alves Fernandes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 semanas Quinta-Feira | 5 fevereiro 2026 | 18:45

Olá, eu também..... 

O dia inteiro desse jeito, a alternativa que consegui é, nos casos que não tiver MIT, após o envio do e-social e DCTFweb, estou gerando os darf´s pelo levantamento fiscal cadastral..... assim pelo menos não acumulo tanto serviço.

Cris Oliveira

Cris Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 semanas Sexta-Feira | 6 fevereiro 2026 | 08:37

É incrível a capacidade da Receita Federal em não disponibilizar um sistema compatível com o que eles cobram, porque na hora da multa por atraso é na hora. Todo mês é a mesma coisa e o CRC e o CRA só servem para cobrar anuidades absurdas para nada, não fazem nada pelo contador. A profissão de contador já não é muito estressante para ainda termos que explicar os clientes porque não estamos cumprindo os prazos de envio das guias conforme contrato de prestação de serviços. E como também nosso único trabalho como contador é de apenas saciar as vontades do governo em multiplicar declarações com as mesmas informações e criar cada vez mais multas absurdas. Desculpe-me o desabafo, mas está na hora de cobrar d CRA um posicionamento sobre as atrocidades que temos sofrido. Ah, sem falar também que o CRC é intocável, para conseguir falar com alguém é quase que um milgare.

MARIA FRANCILEIDE PIRES DE OLIVEIRA

Maria Francileide Pires de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 horas Quinta-Feira | 2 abril 2026 | 14:23

A informação de que a Receita Federal do Brasil (RFB) não disponibilizará novas versões do programa gerador da DCTF Mensal (PGD DCTF), como uma suposta "versão 3.9", está correta na sua essência, pois faz parte do processo de substituição da declaração pela DCTFWeb. Sistema Firjan +2

Aqui estão os pontos principais sobre essa mudança baseados na legislação atual:
Fim da DCTF PGD (Mensal): A DCTF tradicional, entregue via programa instalável (PGD), foi extinta para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025.Substituição pela DCTFWeb: As informações que antes eram prestadas na DCTF PGD foram consolidadas na DCTFWeb, que funciona no ambiente e-CAC, integrando-se com eSocial e EFD-Reinf.O "Boato" é, na verdade, a regra: A RFB não lançará novas versões da DCTF PGD porque o sistema está sendo descontinuado. O MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) dentro da DCTFWeb é o novo método para confessar débitos que antes iam para a DCTF Mensal.Exceção (Casos Específicos): Para situações específicas, como o encerramento de cotas de IRPJ/CSLL do 4º trimestre de 2024, a Receita Federal manteve a obrigatoriedade da DCTF PGD (última versão disponível, geralmente 3.8) excepcionalmente no início de 2025. 

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