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abertura de empresas

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 26 novembro 2010 | 22:08


Kelly, ao assumir a responsabilidade técnica de cliente vindo de outro profissional, proceda da seguinte forma:

1 - Veja no contrato de Prestação de Serviços Contábeis firmado entre o seu provável cliente e o atual RT, se existe alguma cláusula que discorra sobre mundaça de contador(a) (prazo para entrega dos livros, multas, etc).

2 - Na verdade, quem deverá fazer comunicado por escrito ao atual contador deverá ser o seu cliente, mediante protocolo. O bom senso indica prazo mínimo para que o segundo possa atualizar toda a escrita sem correria ou pressão.

2.1 - Estando já no final de ano, ideal que voce assuma a partir de 01/01/2011, já que poderá iniciar os seus trabalhos, com os fechamentos anuais de 2010 correndo por conta do atual profissional.

3 - Certifique-se da atual situação da empresa: se os serviços e os impostos estão em dia, se existe escrituração contábil, enfim, antes de bater o martelo, imprescindível que tenha noção da situação atual da entidade.

3.1 - A título de amostragem, comece por emitir CDNs dessa empresa (fato que não terá necessidade de interferência do contador atual). Diante do que conseguir, voce terá noção de como andam as coisas, burocraticamente falando.

4 - Caso a transferência seja concretizada, imprescíndivel que seja lavrado o TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, onde dentre outras vantagens, você terá alí anotado, em que condições estará recebendo os trabalhos desse cliente.

5 - Fique atenta à ética, notadamente quanto à cobrança dos honorários, que EM TESE, não deverá ser inferior ao que cobra o atual responsável técnico, sob pena de concorrência desleal.

6 - Por fim, voce poderá tomar outras atitudes que venham resguardar as partes em eventualidades futuras.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
maria aparecida ulbach

Maria Aparecida Ulbach

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 09:30

bom dia!

Estou em duvida, queria ajuda, estou abrindo uma empres que irá administrar somente bens proprios, que seria imoveis, sua receita será os alugueis recebidos.
A minha duvida é qual a forma de tributação?
Quais são os impostos devidos.
Aguardo uma ajuda.
Obrigado.
Maria.

Ronaldo Godoy

Ronaldo Godoy

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 17:38

Boa tarde, estive lendo muito no forum e nao achei nenhuma resposta que se enquadra-se as minhas duvidas!!! Estou abrindo uma empresa que tera como atividade principal Importação e Comercio de artigos esportivos CNAE 4763602, vou enquadra-la no simples, minha duvida é a seguinte
Posso abrir como Empresario Individual? O fato de ser empresario individual deverei abrir a empresa no nome do socio, na jucesp me informaram que nao poderei acrescentar ao nome importacao e comercio, mas para a atividade de importacao nao é obrigatorio constar no nome, isso confere???
Quanto a habilitação do RADAR, como a empresa estara sendo constituida agora, alguem sabe que tipos de comprovante a Receita Federal exigira como comprovante do capital social?
Como a empresa efetuara importações pagara PIS/COFINS/ICMS/IPI na entrada e o DAS na saida e nao poderei aproveita-los, sera que realmente é vantajoso constitui-la e enquadra-la no SIMPLES?
Pois é caros amigos sao muitas duvidas, apesar de ja estar na area a algum tempo ainda nao tinha realizado a constituicao de nenhuma empresa de importação...
Alguem pode me ajudar!!!???

Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 19:19

Caros amigos boa noite,

No contrato social de uma sociedade ltda que eu tenho tem escrito logo em cima o nome Contrato de Constituição de:
Sendo assim qual é o termo que coloco a seguir o nome da empresa ou deixo em branco porque em baixo tem os dados do sócio.

Pesso ajudar sobre a orientação para abertura de sociedade ltda.

Abraços Washington.

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 20:34


Washington, boa noite.

Nos contratos que redijo, (os negritos de forma centralizada), normalmente inicio assim.

CONTRATO SOCIAL

NOME DA EMPRESA CONSTITUÍDA


Daí, começo com a qualificação dos sócios.

Isso porque da forma citada por voce, mesmo que eventualmente utilizada, soaria com redundância, afinal, o Contrato Social só pode nascer de uma constituição.

No caso de alteração, utilizaria, por exemplo:

PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL


Att.

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 30 novembro 2010 | 20:49


Caro Ronaldo, boa noite.


Posso abrir como Empresario Individual? O fato de ser empresario individual deverei abrir a empresa no nome do socio, na jucesp me informaram que nao poderei acrescentar ao nome importacao e comercio, mas para a atividade de importacao nao é obrigatorio constar no nome, isso confere???


Nao impede que constitua uma empresa individual.
Eu particularmente não gosto de abrir empresas nesse molde, já que em termos gerais (financiamentos, garantias, transferencias de cotas, etc), uma empresa limitada é sempre mais flexível.

O nome da empresa individual será obrigatoriamente o nome do sócio.
Caso tenha empresa idêntica com o mesmo nome em seu estado, acrescentar-se-à algum adjetivo para diferencia-la.

Por exemplo: "Hugo Ribeiro o Goiano". "Hugo Ribeiro - Importação".

Não havendo coincidência de nomes, será unicamente Hugo Ribeiro.

As atividades sociais só serão descritas no campo próprio do formulário. Portanto, procede a informação por voce recebida.

Quanto a habilitação do RADAR, como a empresa estara sendo constituida agora, alguem sabe que tipos de comprovante a Receita Federal exigira como comprovante do capital social?


Quantos aos registros para importação na SRF, sempre aconselhável contar com serviços de despachantes já experientes nesse tipo de registro.


Como a empresa efetuara importações pagara PIS/COFINS/ICMS/IPI na entrada e o DAS na saida e nao poderei aproveita-los, sera que realmente é vantajoso constitui-la e enquadra-la no SIMPLES?


Terá que fazer um comparativo dos recolhimentos aplicados ao Simples Nacional e aos demais regimes de tributação para cientificar-se de qual a melhor forma de tributação.

Parta do príncípio que pelo anexo I, o comércio com faturamento nos últimos 12 meses começara a ser tributado com alíquota de 4% e a grande compensação está na redução dos encargos sociais devidos sobre folha de pagamento.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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SEBASTIAO GILBERTO DE CAMARGO

Sebastiao Gilberto de Camargo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 09:44

bom dia a todos.

Aproveitando o assunto 'abertura de empresas' tem uma questao ainda nao clara para mim: em relaçao a prestaçao de serviços ouço sempre dizer que deve-se abrir uma Ltda e não individual. Mas ate hoje ainda nao sei qual lei, dispositivo que preceitua sobre isso. Alguem poderia me dizer qual dispositivo discorre sobre isso por favor?

Sebastiao Gilberto de Camargo
maria joana ferreira

Maria Joana Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 18:28

boa tarde
estou abrindo uma empresa prestadora de serviços cnae 5911-1/02 rincipal e sub 1813-0/01, no simples, so que veio uma duvida os socios
tem uma outra empresa no presumido, seu faturamento é de + ou menos 7.000,00 e alem do mais está com divida + ou menos de 6.000,00
posso abrir a empresa sem que nao haja empedimento?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 19:31


Oi Sebastião, boa noite.

em relaçao a prestaçao de serviços ouço sempre dizer que deve-se abrir uma Ltda e não individual.


A questão de se abrir uma empresa individual para prestadores de serviços é realmente algo que ainda traz muitas dúvidas aos profissionais contábeis.

Os artigos 214 e 215 do RIR/99 retratam sobre o fato de que não se caracteriza como empresa individual, mesmo que com registro na Junta Comercial ou Cartório e com cadastro no CNPJ uma série e prestadores de serviços (individuais), com destaque para os serviços profissionais (profissão regulamentada).

Dessa forma, caso a situação acima se configure, os rendimentos serão considerados como recebimento de PESSOA FÍSICA, tendo sua tributação efetivada de conformidade com a tabela progressiva do IRPF.

Sugiro leitura da pergunta e resposta nº 79, deste link, que encontrará as fundamentações legais aos seus questionamentos.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 20:02


Maria Joana, boa noite

A vedações para ingresso no Simples Nacional estão dispostas no Art. 3º, § 4º da LC 123 de 14/12/2006

Como débitos de outras empresas não estão elencados nas vedações acima, voce poderá pleitear ingresso no SN da nova empresa que pretende constituir.

Pelos CNAEs que voce apresentou, será tributada pelos Anexos III e II, respectivamente.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Luiz Felippe Silva Krapp de Melo

Luiz Felippe Silva Krapp de Melo

Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 13:30

Boa tarde!

Gostaria de saber se alguém tem algum livro, site, apostila ou algo do tipo que fale da constituição de uma empresa, se ela será LTDA, ME, EPP, entrará no Simples, se será Lucro Presumido, Real.. Essa parte de constituição, pois irei começar em um escritório contábil e eles exigem que eu saiba desta parte. Se alguém puder ajudar de alguma forma, agradeceria.

Obrigado!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 16:48

Joana, boa tarde.

O percentual de capital para cada sócio deverá ser pactuado livremente, não havendo restrições quanto a isso.

Obviamente que tais percentuais deverão espelhar a realidade da sociedade firmada, para todos os fins legais.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 15:41


João, boa tarde.

Imprescindível que recorra aos serviços de um(a) contador(a)/ contabilista de sua confiança para que o assessore pessoalmente nesse seu intento.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 21:57

Boa Noite,

Qual Código se enquadra para o cadastro na prefeitura referente ao CNAE 82.11-3-00 Serviços de escritorio?

Estou olhando e o mais proximo foi Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).

Esta correto??

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Josemar Pereira

Josemar Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 09:33

Bom dia!!

Estou com dúvidas quanto a constituição de empresa individual para o ramo de prestação de serviços. A legislação permite que seja constituida uma empresa individual prestadora de serviços ou para esse ramo somente sociedade?

Obrigado!

Josemar

Josemar Pereira

Josemar Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 10:11

Olá!

Para melhor elucidar, o ramo de atividade seria: prestação de serviços de manutenção e reparos de automóveis (oficinas); Serviços de pulverização e preparação de solo...

Obrigado!

Josemar

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