Fabrizio Ricardo Felicio
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeAlguem tem ideia quanto custa a emissão da DECORE ?
Aproveitando tb , alguem tem uma tabela de preços de serviços contabeis
Obrigado
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Fabrizio Ricardo Felicio
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeAlguem tem ideia quanto custa a emissão da DECORE ?
Aproveitando tb , alguem tem uma tabela de preços de serviços contabeis
Obrigado
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Fabrizio
O link http://www.sesconblumenau.org.br/internas/tabela.php o levará ao site da Sescon que disponibiliza uma tabela com sugestões para cobrança de honorários contábeis.
Você deve adaptá-la as suas necessidades considerando seus custos e a existência de outras variáveis típicas de sua cidade, ou seja, a tabela não deve servir como indicadora de preços únicos e últimos, e sim como referência, pois a negociação com cada cliente em particular, sempre será a melhor e mais sensata das alternativas.
Magali M. Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeColegas,
Um ex-cliente do escritório que trabalho está solicitando um decore dos rendimentos de seu sócio do ano de 2007.
Foi nosso cliente até 12/2007.
Quem deve emitir o Decore? Nós ou o contador que cuida da escrita dele esse ano?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Magali M. Souza,
Sobre a emissão do Decore, é um caso complicado. Digo isto porque nenhum contador é obrigado a emitir o Decore. Mas, se não o emitir, corre o risco de perder o cliente.
Como bem sabemos, o Decore é um comprovante de renda, ou seja, o contador declara que o cliente recebe aquela renda. Para isto, deve haver documentos comprobatórios da renda. Se a pessoa não é mais cliente seu, não tem como você emitir o Decore, visto que os documentos estão com o novo contador.
Vale lembrar que o CFC e o Código Civil estão bastante rigorosos em relação à emissão do Decore. Sendo assim, só o faça se você tiver documentos que comprovem a renda declarada.
Magali M. Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeOlá Wilson, boa tarde!!!!
É exatamente essa a minha dúvida: Quem está solicitando o decore, solicita ref ao ano de 2007, época em que a empresa era cliente do escritório em que trabalho. Devolvemos a contabilidade com o balanço encerrado em 12/2007, portanto fomos nós que apuramos e distribuimos os lucros aos sócios e emitimos o Informe de Rendimentos. Até não compreendi o porque do decore, uma vez que o referido sócio está com o Informe de Rendimentos em mãos e sua DIRPF também, e claro o valor declarado de Lucros recebidos é o mesmo que consta em seu Informe que é o mesmo lançado em sua contabilidade. Mas a incorporadora insiste no Decore.
Daí minha dúvida.Como foi nosso cliente no período em que solicitam o decore, somos nós quem devemos emiti-lo?Ou o novo contador é quem deve emitir, claro, com respaldo na escrituração contábil do ano passado?
Até porque terá um custo para emissão do Decore.
E agora, quem deve emitir?
Obrigada.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Magali M. Souza,
Nada impede que o novo contador emita o Decore. Ele tem os documentos que comprovem o rendimento.
Agora, se o cliente quer que a sua empresa de contabilidade faça o Decore, peça a ele uma cópia do IRPF (ou outro documento que comprove o rendimento) e cobre o honorário referente a emissão do Decore.
Magali M. Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeOlá Wilson,
Bom dia!!
Muito obrigada pela resposta.
Abraços.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Amauri F. de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoAo fazer o Decore ao cliente;
Quanto se deve cobrar?
Tem que recolher algum valor (%) ao CRCs e CFC. Governo?
Se quiser fazer um decore para um amigo e comprovar com documentos a sua renda mensal de R$1.500,00. Quanto que deve se cobrar? Paga algum imposto ou (%) aos conselhos de coantabilidade.
Pois vejo cobrarem 12,50% e dizem que recolhe ao CRC XX.
Isto é verdade? Pois vejo oferecendo Decore na Internet, outro cobrando 5%. O que tem de verdade nisso?
Lucas Ramos
Prata DIVISÃO 1 , Analista TributosOs Conselhos não cobram nada quando se é emitido o DECORE. Ele só é possível de ser emitido através das etiquetas DHP (Demonstração de Habilitação Profissional), que são fornecidas pelos CRC's. Porém os CRC's só fornecem se o profissional não possui quaisquer impedimentos, seja legal ou financeiro, no seu registro profissional ou em alguma de suas sociedades, se assim o tiver.
Agnaldo do Espírito Santo
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia colega. sobre a DHP além das diversas informações contidas neste forum, você pode ler também a resolução CFC /871/00 Alem da Res 1046/05 do CFC.
quanto a cobrança de taxas, alguns CRC, estipulam na tabela de serviços. è certo que o contador não deve emitir a revelia, visto a sua responsabilidade, e necessidade de comprovação com documentação habil da renda informada. Aqui na minha região costumam cobrar mínimo de R$ 85,00
leia mais no linke:
clique aqui
Amauri F. de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoEntão não se paga nada.
Se quiser fazer de graça pode?
Pois falaram que teria de pagar 12,50 % ao crc.
Agnaldo do Espírito Santo
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Se equivocaram Amauri. Como ja foi dito por outros colegas aqui no forum, não paga nada ao CRC. Quanto ao valor a ser cobrado pelo contador, é recomendável usar a tabela como parâmetro.
Nadjane Lima
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde!
eu gostaria de saber o seguinte:
eu vou fazer um decore mas não tenho escritório e nem cnpj , tem como eu fazer sem ter escritorio?ou não tem problema fazer só com endereço residencial
desde ja agradeço!
Agnaldo do Espírito Santo
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Oi Nadjane. Aqui no Mato Grosso, a Declaração (DECORE)é feita on line, no portal do CRC MT, e ja sai com a etiqueta emitida eletrônicamente no documento. O endereço é o que você tem no cadastro do CRC. Não tem problema nenhum, desde que você tenha acesso e esteja em oordem com o CRC para poder emitir o documento.
Nadjane Lima
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidademuito obrigado Agnaldo fico grata
Altiére Cardoso
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde
Uma Cliente precisa de um Decore para o Fies (financiamento estudantil)
porém a comprovação de renda é através de seus pais, que moram na zona rural, no entanto eles não possuem nenhum comprovante de renda referente
a venda dos produtos agrícolas.
Como proceder neste caso?
Existe somente a Decore eletrônica?
Pode fazer a DECORE sem um comprovante físico de renda?
* Sou de Minas gerais e a decore é feita no próprio site do CRC"
Desde já Agradeço pela colaboração
Altiére J Cardoso
Agnaldo do Espírito Santo
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)veja minha sitação no tópioco anterior:
sobre a DHP além das diversas informações contidas neste forum, você pode ler também a resolução CFC /871/00 Alem da Res 1046/05 do CFC.
é certo que o contador, no cumpriomento da lei, da ética e para se resgaurdar de responsabilidades cívil, precisa ter a posse de registros idoneos e documentos que lhe assegure tranquilidade quanto a informação prestada. Neste caso, o risco pela informação prestada é do profissional e cabe a este tomar a decisão.
Não existe a decore somente eletrônica, visto que a própria norma, assevera que o CRC deve dar a opção ao contabilista que optar por não usar o recurso (o que não faz nehum sentido).
Todavia, é preciso certificar junto ao CRC de sua região, se existe a DHP ainda impressa, e o programa para geração.
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Altiere, boa noite.
Aqui em Goiás, a DECORE só é emitida eletronicamente.
Não há como emitir DECORE sem documentação hábil e idônea, e sua emissão sem embasamento legal, tende a trazer sérias consequências ao profissional contábil.
Leia mais acerca do assunto, dentre outros, neste link, pela postagem de Heloisa Motoki.
Att
Hugo.
Altiére Cardoso
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Agnaldo e Hugo
Obrigado pela instrução, pensei bem e não vou correr o risco.
abraço a todos
att
Altiére
Agnaldo do Espírito Santo
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Reportando ainda á pergunta do Altiére, participei de um seminário dia 16, promovido pelo CRC MT, e um dos temas era DECORE. Nos informou o presidente do CRC, que o setor de fiscalização esta separando aleatóriamente alguns casos para verificação. e ressaltou que multa varia de 299,00 a 3.600,00, caso o contabilista não apresente documentação habil que motivou a emissão da DECORE. Isso apenas preventivo, sem contar a responsabilidade civil, caso o contribuinte provoque prejuízos a tereiros.
Kelly Cristina
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeCaro amigos,
gostaria de saber se para tirar o decore de uma empresa é muito caro?
Pois o contador de um amigo meu cobrou o valor de R$ 600,00 cada para tirar 3 decore, isso procede?
Aguardo retorno
Agnaldo do Espírito Santo
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Kelly, tabla de preços, de serviços contábeis, pelo que me consta, foi proibido em alguns estados. normalmente se cobram entre 60 a 100 reais por um DECORE. procure outro contador ou escritório, visto que cada um pode cobrar o valor que acha justo. tem contadores que não fazem DECORE, em hipotese alguma, então pedem bem alto o valor, como forme elegnte de dizer não. Mas não é ético na nossa classe, comentar sobre valores de serviços.
Kelly Cristina
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeAgnaldo, muito obrigado pela informação e pela dica.
Rogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeAgnaldo,
Surgiu um caso aqui na minha região em que o contador forneceu uma DECORE p/ um sócio de uma empresa p/efeito de emprestimo, fora da realidade do cliente e o mesmo(contador)está sendo processado por isso e responsabilizado(tipo fiador)pela operação.
Isto é realidade, por isso tenho evitado fazer DECORE, se possível, para resolver o problema do cliente, faço a declaração do IRPF. Na verdade nunca concordei c/esta decore, os bancos a usam para ter mais um fiador p/a operação.
Um abraço,
Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá amigos do forum. Gostaria de saber mais sobre decore. Onde encontro informações. Outra coisa tem contadores que não emitem. Vcs emitem. fiquem a vontade para comentarios.
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Lucivando, boa tarde.
Também estou incluso no rol dos contadores que não emitem DECORE, por entender que existem outras formas do cliente provar seus rendimentos.
Dessa forma, a fim de evitar problemas com a clientela, anualmente faço a DIRPF de todos eles, inclusive aqueles que se encontram isentos de declarar, para que tal documento tenha força como comprovante de renda que é.
Não raro enfrento problemas com (alguns) agentes financeiros, mas em geral, a declaração do IRPF têm sido suficiente.
De toda forma, foi o critério que resolví adotar em relação ao DECORE.
Aquí no FC encontrará mais a respeito, inclusive a título de sugestão, indico este tópico, postado pela nossa consultora Heloísa Motoki, com texto suscinto e muito abrangente.
Att
Hugo.
Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Voltando ao assunto de DECORE. Resolvi que emitirei decore com documentação idonea. Entao pergunto: o RPA deve ser fornecido pelo cliente como documentaçao que prova rendimentos.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Lenise Aparecida de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ComercialVou falar a verdade, nem se for o seu contador, ninguem gosta de dar, um fiscal uma fez me disse que tipo de aval.
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