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NF-e a partir de 01/12/2010-Administração Pública

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 5 outubro 2010 | 18:57

Prezados Colegas.

O parágráfo único, inciso I, da cláusula 2ª do Protocolo ICMS 42/2009, alterado pelo Protocolo ICMS 85/2010, assim dispõe:

"Parágrafo único. Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e:
I - a obrigatoriedade expressa no "caput" ficará restrita às hipóteses de seus incisos I, II e III;"


Segundo meu entendimento, o disposto acima abre exceção para os estabelecimentos dos contribuintes que não se enquadrem em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e, e tal obrigatoriedade ficará restrita às operações:
a) destinadas à Admistração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
b) com destinatário localizado em outra Unidade da Federação (com exclusão das operações com CFOPs mencionados no inciso II da cláusula 2ª);
c) de comércio exterior.

Conclusão: Entendo que exceção permite que tais estabelecimentos ficarão obrigados a emitir NF-e, a partir de 01/12/2010, estritamente nas operações mencionadas nas letras "a", "b" e "c" acima e poderão continuar emitindo as NFs modelos 1 ou 1-A para as demais operações.

Sem nenhuma exceção, o § 4º do artigo 11-A do Anexo V do RICMS de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13/12/2002, dispõe que o contribuinte optante ou obrigado à emissão de NF-e deverá manter e entregar arquivo eletrônico (SINTEGRA) referente à totalidade das operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens (por totais de documento e por item de mercadoria) e das aquisições e prestações de serviços realizados no período de apuração, contendo registro fiscal dos documentos recebidos e emitidos.

Com base nas disposições acima, será que o contribuinte optante pelo Simples Nacional, com receita bruta anual de até R$ 120.000,00, não usuário de ECF, que emite NF de venda a Consumidor e NF modelo 1 (para contribuintes e para Administração Pública), a partir de 01/12/2010, estará obrigado a emitir NF-e, além das operações destinadas à Administração Pública, também para os demais contribuintes e sujeito à obrigação prevista no § 4º do artigo 11-A da Parte 1 do Anexo V do RICMS MG/2002?


Atenciosamente.

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sábado | 16 outubro 2010 | 09:13

Bom Dia Sr.Geraldo!

Realmente a NFe veio para ficar, e todos terão que se adequar...
Tenho empresas Simples nacional que já emitem NFe devido ao CNAE que já passaram a serem obrigatórios, sendo assim em Dezembro vendeu para orgão Público o efetuou venda para fora da sua Federação deverá ser com NFe não importando o Regime da empresa (RPA ou SN) e nem mesmo o faturamento da empresa.

Fica o alerta! Já estou avisando meus clientes e tomando as devidas medidas em relação a compra do Certificado digital e execução de testes.
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Simone

Simone

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 09:41

Bom dia colegas,
Recebi o seguinte e-mail da Receita Estadual do Parana:

"Credenciamento de obrigado parcial ao uso de NF-e

Independentemente da atividade econômica exercida, e ainda que não enquadrados em qualquer outra obrigatoriedade de emissão de NF-e, os contribuintes que realizam operações destinadas a empresas ou órgãos públicos, operações interestaduais e de comércio exterior estão obrigados à emissão de NF-e, nos termos dos itens 6 e 7 da Norma de Procedimento Fiscal 095/2009.

Para o credenciamento deverão:
Declarar previamente a condição de obrigado parcial de NF-e, no Portal da Secretaria da Fazenda, na área restrita Receita/PR, menu NF-e - "Obrigado Parcial de NF-e", conforme publicado na NPF 090/2010.

Após esta declaração de obrigado parcial, iniciar o credenciamento para emissão de NF-e, também na área restrita da Receita/PR, menu NF-e - "Requerimento de Credenciamento para Emissão de NF-e", previsto na NPF 050/2008.

Para maiores informações sobre o credenciamento, acesse a área do Projeto NF-e em nosso Portal.


Atenciosamente,

Cleto Tamanini
Diretor da Receita Estadual"

Tenho clientes que atuam somento no comercio varejista e emitem à prefeitura NF de Venda ao Consumidor.
A emissao deste tipo de NF esta incorreto?
Estas empresas deveriam encaminhar NF Modelo 1, 1-A e, agora, passando a emitir NF-e?

Agreço sinceramente a ajuda de voces.

Simone
Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 10:33

Bom Dia Simone!
Realmente o fato ocorrido está incorreto, para orgão público ou pessoa jurídica deve ser no talão mod.1 a emissão, usuário final (Pessoa física) sim pode-se utilizar o talão D1, D2... ou mesmo ECF.
Obs: Tomar providências para que os mesmos passem a emitir NFe, até dezembro ainda podem emitir no Talão Mod.1 se necessitarem.
Estranho é a Prefeitura ter aceitado, porém a partir de agora faça o certo, pois poderá ter problemas futuros se não entrar na NFe.
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Simone

Simone

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 10:36

Obrigada Emerson, tomarei o mais rapido as providencias necessarias.
O prazo aqui no PR é 01.01.2011 cf a legislaçao estadual.

At+

Simone
Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 10:41

Melhor ainda, tem um prazo maior do que nosso Estado (SP), aqui entraremos em 01/12/2010. Precisando de alguma coisa a respeito de Nfe pode me procurar.
Abraçoss

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Simone

Simone

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 11:27

Ressalva:

A data correta na Legislaçao Paranaense para obrigatoriedade para emissao de NF-e nos termos do NPF 095/2010 item 6 é 01.12.2010 e nao 01.01.2011, como eu havia dito.

Simone
AMANDA PEDRAZZOLI

Amanda Pedrazzoli

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 12:18

Olá

Na legislação consta:
"(...)partir de 1º de dezembro de 2010, realizarem operações destinadas a: "
Gostaria de saber se no entendimento dos senhores "realizarem" na prática significa empresa que venham a realizar ou que em algum momento do passado (se for isso, em qual momento) tenham realizado as citadas operações (venda para adm pública, outra UF comex)

____________________________________
Amanda Pedrazzoli
apedrazzoli [at] gmail [.] com
Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 12:29

Olá, Boa Tarde Amanda!

No caso citado é para quem emite mensalmente ou irá por ventura emitir a partir de Dezembro vendas para Orgãos Públicos, aí a obrigatoriedade... se já vendeu não citaram tal ocorrência.
Alerte primeiro os clientes que você tem certeza que já efetuam este procedimento, demais ir alertando aos poucos.
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 12:31

Ops. Também vendas para outras UF - alerte estes clientes e solicite testes antecipados para não ter surpresas.
Abraçosss

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2010 | 14:40

Boa tarde a todos.


Desejaria que os colegas de Minas Gerais opinassem sobre o questionamento que fiz acima, em 05/10/2010, sobre NF-e a partir de 01/12/2010, ref. operações destinadas à Administração Pública, para outra Unidade da Federação e de comércio exterior.

Att.

Pramio Contabilidade

Pramio Contabilidade

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 10:34

Bom dia,

Conforme o exposto pela nossa colega Simone, tenho dúvida em relação aos postos de gasolina e hotéis, ambos emitem notas para destinatários localizados em outra unidade de federação, mas no caso do Hotel a mercadoria é consumida dentro do estado, e no caso do Posto em muitos casos o cliente com domicílio em outro estado abastace mas fica circulando dentro do Paraná tbm...como proceder neste caso, usar a NFe ou neste caso não há a obrigação de utilizá-la.
Já fizemos consulta na receita Estadual aonde a mesma afirma que neste caso há a obrigatoriedade..já pela consultoria que utilizamos, a mesma considera estas operações como venda interna, uma vez que a mercadoria foi vendida dentro do Estado.

Agradeço desde já.

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 12:31

Boa Tarde Alexsandra!
Devido você ter que preencher suas notas com os dados dos clientes, no caso de empresas situadas fora da sua Unidade da Federação/UF, terá sim que iniciar em 01/12/2010 na NFe.
Também possuo Hotéis e Postos de combustiveis nessa situação e não há como escapar... devido o preenchimento ser de dados não do local de origem do fato + sim do local onde se situa a empresa.
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Simone

Simone

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 13:42

Boa tarde a todos,

No caso da Alexsandra, pelo que entendi, segundo a explicaçao do Emerson, é que as NF-e deverao ser emitidas somente quando o cliente de outro estado ou pais for PJ. No caso de cliente PF, as NF serao as D-1.

Me corrijam se estiver errada.

Simone
Pramio Contabilidade

Pramio Contabilidade

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 13:53

Oi Simone, isso mesmo, no meu caso, as notas são todas modelo-1, pelo fato do Hotel emitir muitas notas para empresas, mas se fosse o caso só de pessoas físicas, pode ser utilizada a nota modelo D-1.

Simone

Simone

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 14:08

Ola Alexsandra, veja, a obrigatoriedade do uso de NF-e é em substituiçao da NF Modelo 1. Para PF as NF devem ser D-1, independente do estado ou pais de origem da pessoa.

Simone
NEIDE MARIA DA SILVA

Neide Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2010 | 16:09

Ouvi de um colega que só é obrigatória a NFe para quem comercialize mercadorias com órgãos públicos.
Quem presta serviços para órgãos públicos, não precisaria então emitir a NFe?
E também estou buscando informações a respeito de NFe avulsa. Se alguém tiver alguma contribuição a respeito do assunto, agradeço.

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 11:19

Bom dia a todos,

Ja tentei buscar respostas, por isso venho me valer deste maravilhoso espaco. É que no caso de fornecimento de merenda escola para Conselhos de Escola, Estadual e Municipal, pelo fato destas serem constituídas como Associação Privada, será que também terão que somente comprarem com NF e. Na regional nao consegui esta resposta.

Grato a quem puder externar sua opinião.

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 13:09

Boa tarde Neide.

A NFe substitui a NF modelo 1 e 1-A, portanto se o Município onde está localizada a empresa ainda não aderiu ao uso da NFe ou não exista convênio entre o Estado e o Município para emissão de NFe conjunta, a empresa poderá continuar emitindo a NF de Serviços convencial para os serviços sujeitos ao ISS prestados aos Órgãos Públicos.

No Estado de Minas Gerais ainda não foi liberada a NFe avulsa, consulte a SEF de seu Estado.

Att.

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 12 novembro 2010 | 13:48

Boa tarde Francisco.

A Associação Privada (código 399-9), por não estar enquadrada nos códigos 101-5 a 121-0 (Administração Pública), código 201-1 (Empresa Pública) e código 203-8 (Sociedade de Economia Mista), constantes no campo "Código e Descrição da Natureza Jurídica" do CNPJ, não está obrigada a comprar somente com NFe.

Como foi criado pela Receita Federal do Brasil o código 121-0 para Associação Pública (que é considerada Administração Pública), aconselho sempre consultar o campo "Código e Descrição da Natureza Jurídica" constante do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ, pois as Caixas Escolares poderão ser alteradas de Associação Privada para Associação Pública e então suas compras terão de ser somente com NFe.

Veja a Tabela de Código e Descrição da Natureza Jurídica no link abaixo:
www.receita.fazenda.gov.br

Att.

JULIO CESAR PUPIN

Julio Cesar Pupin

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 16 novembro 2010 | 10:41

estou com uma duvida a respeito da emissão da nfe aki no estado de são paulo, a empresa que vender pra fora do estado ou orgão publico a partir de 01/12/2010 esta obrigado a emitir nfe, isto é bem claro certo, agora minha duvida é para orgão publico e vendas interestaduais emito a nfe e as outras operação de vendas internas continua no talão ou formulario, ou a partir do meu credenciamento pelo fato de vender para orgão publico todas minhas notas fiscais independente de cfop serão eletronicas ?

NEIDE MARIA DA SILVA

Neide Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 09:29

Oi Júlio,
Pelo que sei, somente as vendas para órgãos públicos ou para fora do estado serão documentadas através da Nota eletrônica.
As demais operações, continuam sendo emitidas no talão.
Ainda estou procurando algo sobre a tal da Nota Eletrônica avulsa para quem emite uma nota por mês ou a cada dois meses para a prefeitura. Pelo que ouvi, para essa nota avulsa não seria necessário o certificado digital.

A partir de 1º de dezembro de 2010, será obrigatorio o uso da Nota Fiscal Eletronica NF-e para os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações (art. 26-A, VIII do Livro III do RICMS-RS):



a) destinadas à Administração Pública direta e indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;



b) com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente.



c) de comércio exterior.





Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão de NF-e:



a) a obrigatoriedade de emissão de NF-e fica restrita às hipóteses das alíneas "a", "b" e "c";



b) a hipótese da alínea "b" inciso não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920 e 6.921.



JULIO CESAR PUPIN

Julio Cesar Pupin

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 09:54

neide após eu postar minha pergunta liguei com minha consultoria, lemos a portaria cat 162/08 no seu artigo 7 tanto eu como o consultor entendemos que, após fazer o credenciamento todas minhas notas fiscais terão que ser eletronicas exceto akeles casos previstos artigo 7 paragrafo 4 , ai fica meu registro....

Walter Mattos

Walter Mattos

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 16:41

Boa tarde pessoal, espero que todos estejam bem, apesar da NFE, bem vou a pergunta:
meu cliente é comercio varejista de tecidos, NÃO OBRIGADO A EMISSÃO DE NFE, nem pelo anexo I e II, MAS, vende para outras empresas de outros estados; ele tem de já em 01/12/2010 emitir NFE, ou somente a partir do 1º dia do 3º mes subsequente so seu creden ciamento como emissor de NFE?

Iderlindo Joaquim Luzi

Iderlindo Joaquim Luzi

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 17:25

Uma empresa industrial que reforma maquinas para laticinios e as vende para fora do estado está obrigada a emissao de NF-e?
Se esta obrigada, somente para as vendas que efetuar para fora do estado?

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