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NF-e a partir de 01/12/2010-Administração Pública

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sábado | 20 novembro 2010 | 07:23

Bom Dia Iderlindo!

Empresa que não entrou ainda nos CNAEs obrigados a emissão de NFe porém efetuam transações com outras Unidades da Federação/UF ou com Orgãos Públicos deveram a partir de 01/12/2010 passar a emissão de NFe o qual após o credencimento deve ser feito o procedimento com todas as operações da empresa.
Se você efetuou o credecimento como emissor de NFe não + poderá voltar a emitir notas em talões, nem mesmo para empresas de dentro de seu Estado, o credecimento não prevê está situação... passou a ser emissor, deverá faze-lo em todos os casos e situações.
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Iderlindo Joaquim Luzi

Iderlindo Joaquim Luzi

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 22 novembro 2010 | 13:51

Acabei de consultar a Administraçao Fazendaria (MG) sobre a emissao de notas fiscais eletronicas para vendas para fora do estado, para quem nao tem a obrigaçao de emiti-las por outras razoes.
A resposta foi que, a partir de 01/12/2010 a empresa deverá fazer o seu credenciamento para nota fiscal avulsa. Somente apos acabar com os talonarios das notas fiscais modelo 1 é que estará obrigada a emitir todas as vendas com NF-e. Disseram que a AF anao vai mais autorizar a confecçao de blocos modelo 1 para estas empresas.
Preciso de ajuda dos colegas de Minas Gerais.

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 16:36

Aos colegas do Estado do Espírito Santo.

Vejam a notícia abaixo publicada por FISCOSoft On line.

"24/11/2010 - Compras governamentais apenas com Nota Fiscal Eletrônica (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo)
Órgãos da administração pública direta e indireta devem estar atentos ao realizar operações comerciais com empresas públicas e privadas. A partir do dia 1º de dezembro, os tradicionais modelos de notas fiscais 1 ou 1A deverão ser substituídos por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A obrigatoriedade da emissão da NF-e em substituição a esses modelos está prevista na cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de julho de 2009, estendendo-se inclusive às operações comerciais com empresas públicas e sociedades de economia mista.
O setor público - Estados, municípios, União e Distrito Federal - não poderá aceitar notas fiscais nos modelos 1 ou 1 A a partir de 1º de dezembro, pois esses serão considerados inidôneos pela Receita Estadual e Federal. Caso isso aconteça, estarão sujeitos a punições dos órgãos fiscalizadores.
O auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luiz Vescovi de Oliveira esclarece, porém, que a liquidação poderá ser efetuada normalmente caso as notas fiscais de modelo 1 ou 1A tenham sido emitidas antes dessa data.
O auditor destaca ainda que os contribuintes obrigados à emissão de NF-e somente na operação com órgãos públicos poderão continuar utilizando os modelos 1 ou 1A nas demais operações."

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 18:27

Boa tarde,

Agora surgiu uma duvida: O contribuinte nao obrigado a NFe pelo CNAE e que somente venda para clientes pessoa fisica e usa somente NFVC (venda a consumidor final) e que faça algum tipo de venda a clientes de outros estados, será preciso usar NFe tambem?

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 11:17

Aos colegas do Estado de Minas Gerais.

A SEF/MG, enfim, criou a NF-e avulsa para os fornecedores do Governo do Estado de Minas Gerais, agora resta saber se a NF-e avulsa será autorizada para os fornecedores da Administração Pública Direta e Indireta dos Poderes da União, do Distrito Federal e dos Municípios.

Vejam a notícia abaixo publicada no link:


http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/


* Prezados Contribuintes;


ALERTA aos fornecedores da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

A partir de 1º de dezembro de 2010, a Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, só poderá receber mercadoria ou bem acobertado por Nota Fiscal Eletrônica - NFe - modelo 55, de conformidade com o inciso I, da Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, ficando vedado o acobertamento por Nota Fiscal - modelo 1 ou 1-A.

Os fornecedores do Governo do Estado de Minas Gerais que não estejam obrigados à emissão da NF-e para as demais operações, nos termos do parágrafo único da cláusula segunda do referido Protocolo, poderão emitir a NF-e avulsa através do sistema de fatura eletrônica - "e-fatura" disponível no Portal de Compras do Governo de Minas - http://www.compras.mg.gov.br/

Sugere-se à Administração Pública, para verificação da validade jurídica de Nota Fiscal Eletrônica, que sejam adotados os procedimentos previstos na RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/SEPLAG Nº 4.245, DE 30 DE AGOSTO DE 2010 (MG de 31/08/2010) - disponível no site www.fazenda.mg.gov.br


Yuri Monsani

Yuri Monsani

Prata DIVISÃO 2
há 13 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 11:15

Bom dia a todos,

minha duvida é a seguinte uma empresa que presta serviços e tem NF apenas para remessa dos materiais usados na prestação, esta empresa tera de se adquar a NF-e para as remessas para fora do estado.

Obrigado.

“Se nada nos salva da morte, pelo menos que o amor nos salve da vida.” (Pablo Neruda)

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 12:43

Bom dia Jeferson.

Conforme inciso II do parágrafo único da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 03/07/2009, alterado pelo Protocolo ICMS 85/2010, a obrigação de emissão da NF-e não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921.

Portanto, a transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, CFOP 6.152, por não estar relacionada nos CFOPs acima relacionados, a partir de 01/12/2010, deverá ser com NF-e.

Já a devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização, CFOP 6.209, por estar relacionado no inciso II acima mencionado, não terá a referida obrigação.

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 13:14

Boa tarde Yuri.

Conforme inciso II do parágrafo único da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 03/07/2009, alterado pelo Protocolo ICMS 85/2010, a obrigação de emissão da NF-e não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921.

Portanto você deverá observar se o estabelecimento a que se refere não se enquadra em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e, se é exclusivamente varejista e se as operações estejam inclusas nos CFOPs acima relacionados, caso contrário estará obrigado a emissão de NF-e.

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 16:09

Prezados colegas, foi prorrogado o prazo para emissão de NF-e nas operações internas de alguns Estados para Órgãos Públicos, conforme Protocolo ICMS abaixo:


PROTOCOLO ICMS 193, DE 30-11-2010


Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/09, de 03 de julho de 2009, fica renumerado para 1º, acrescentando-se à cláusula segunda o 2º com a seguinte redação:

"2º O disposto no inciso I do caput desta cláusula somente se aplica nas operações internas praticadas pelos Estados de Acre, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande no Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e pelo Distrito Federal, a partir de 1º de abril de 2011.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: JusBrasil

Júlio Cerqueira

Júlio Cerqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 16:58

Esse Protocolo ICMS 193/2010 veio a confundir ainda mais o assunto.

"2º O disposto no inciso I do caput desta cláusula somente se aplica nas operações internas praticadas pelos Estados de Acre, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande no Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e pelo Distrito Federal, a partir de 1º de abril de 2011.".


Isso quer dizer que a obrigatoriedade de emissão de NF-e será somente nas operações internas com órgãos públicos? A data de início da obrigatoriedade muda de 1º/12/2010 para 1º/04/2011?

"Se o mundo é mesmo parecido com o que vejo, prefiro acreditar no mundo do meu jeito..." (Renato Russo)
Júlio Cerqueira

Júlio Cerqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 17:39

Olha só a confusão:

O RICMS/BA adequou-se recentemente ao Protocolo ICMS 42/2009 no que diz respeito à cláusula segunda. Aí vem o Protocolo ICMS 193/2010 e muda tudo. O Estado da Bahia, por ser signatário do Protocolo ICMS 42/2009 e suas alterações terá que se adequar à última alteração. Geralmente, os decretos que promovem alterações no RICMS demora um pouco a se adequar aos Protocolos. Dessa forma, o Protocolo 42/2009 informa uma coisa e o RICMS outra.

Os órgãos públicos certamente já foram orientados a receberem somente a NF-e a partir de hoje. Se uma empresa hoje vender para um órgão público emitindo uma nota fiscal modelo 01, devido a alteração do Protocolo 42, vejo que essa entidade deve aceitar a NF modelo 01. Mas, a mudança foi em cima da hora, podendo gerar uma série de transtornos e desentendimentos entre empresas e órgãos públicos.

Eu entendo cada vez menos a legislação tributária brasileira.

"Se o mundo é mesmo parecido com o que vejo, prefiro acreditar no mundo do meu jeito..." (Renato Russo)
Júlio Cerqueira

Júlio Cerqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 18:22

Pessoal, combinando os Protocolos ICMS 191 e 193, de 2010, cheguei a seguinte conclusão:

I - A obrigatoriedade de emissão de NF-e a partie de 1º de dezembro de 2010 deixa de existir;

II - A partir de 1º de abril de 2011 nas operações internas praticadas pelos Estados de Acre, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande no Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e pelo Distrito Federal, estarão obrigadas a partir de 1º de abril de 2011;

III - Finalmente, a partir de 1º de julho de 2011, todas as obrigações previstas na cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/2009 estarão obrigadas a emitir a NF-e. Se insere nessa obrigatoriedade a venda para órgãos públicos, assim consideradas as operações internas e interestaduais, as operações realizadas de forma interestadual por empresas exclusivamente varejistas (à excessão de alguns CFOP's), e as operações de comércio exterior.

Como vocês estão interpretando tudo isso?

"Se o mundo é mesmo parecido com o que vejo, prefiro acreditar no mundo do meu jeito..." (Renato Russo)
Walter Mattos

Walter Mattos

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 1 dezembro 2010 | 19:01

Júlio, acho que não é bem assim, esse prazo que vc menciona referente a operações com outros estados por comércio varejista aplica-se somente quando a venda for efetuada para Administração Pública, pelos estados que especifica e o protocolo 193 deixa bem claro que se refere ao ítem I, da cláusula 2ª-

Cláusula segunda Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:

I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Abraços

Walter

Júlio Cerqueira

Júlio Cerqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 09:35

Walter, a complicação (pelo menos para mim) é que o Protocolo ICMS 191/2010 deixa entender o que eu descrevi acima. Porém eu posso estar errado, pois como já disse antes eu entendo cada vez menos a legislação tributária brasileira.

PROTOCOLO ICMS 191, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

· Publicado no DOU de 01.12.10

Prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/09.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica prorrogado para 1º de julho de 2011, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista no Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:

I - 1811-3/01 Impressão de jornais;

II - 1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;

III - 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;

IV - 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;

V - 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;

VI - 5310-5/01 Atividades de Correio Nacional;

VII - 5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias de Correio Nacional.

Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput aplica-se, inclusive, à obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações descritas nos incisos da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/09.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

"Se o mundo é mesmo parecido com o que vejo, prefiro acreditar no mundo do meu jeito..." (Renato Russo)
Júlio Cerqueira

Júlio Cerqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 09:38

Continuando

PROTOCOLO ICMS 42, DE 3 DE JULHO DE 2009

[...]

Cláusula segunda Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:

I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II - com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;

III - de comércio exterior.

Parágrafo único. Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e:

I - a obrigatoriedade expressa no "caput" ficará restrita às hipóteses de seus incisos I, II e III;

II - a hipótese do inciso II do "caput" não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921.

[...]

"Se o mundo é mesmo parecido com o que vejo, prefiro acreditar no mundo do meu jeito..." (Renato Russo)
Júlio Cerqueira

Júlio Cerqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 4 dezembro 2010 | 10:44

Aqui no Estado da Bahia foi confirmada a prorrogação de emissão de NF-e nas operações internas para órgãos públicos a partir de 1º de abril de 2011. Veja texto abaixo:

Adiada a obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações com órgãos públicos

Conforme o Protocolo ICMS 193, de 30/11/2010, publicado no DOU de 01/12/2010, foi prorrogada para 1º de abril de 2011 a exigência de uso de NF-e para documentar as vendas para órgãos públicos, nas operações internas realizadas nos estados da Bahia, Alagoas, Espírito Santo, Ceará (grifo meu), Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande no Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal.

Ressaltamos que as demais operações, quais sejam, as interestaduais e as de comércio exterior, permanecem obrigadas à NF-e a partir de 01/12/2010.


Fonte: http://www.sefaz.ba.gov.br/

"Se o mundo é mesmo parecido com o que vejo, prefiro acreditar no mundo do meu jeito..." (Renato Russo)
Iderlindo Joaquim Luzi

Iderlindo Joaquim Luzi

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 10:25

Muito confuso esta questao de obrigatoriedade da emissao de NF aqui no estado de MG.
Eu entendi assim:
Vendas para orgaos publicos:
Interna em MG a partir de 01/04/2011
Interestadual em MG a partir de 01/12/2010

Demais vendas para for ado estado: a partir de 01/07/2010

Voces tem outro entendimento? Por favor, comunicuqem pois as emissoes de NF em desacordo com a legislaçao é nula e pode ocorrer multas.

Antonio Carlos Carvalho

Antonio Carlos Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 12:10

Tenho um pequeno cliente (Padaria) uma ME q vende pra uma Prefeitura..e só por isso se viu obrigada a emitir nfe (por causa da bendita Prefeitura) ...ae pergunto :
Chega uma pessoa fisica, consome 1 coca e um sanduiche e pede nota fiscal. Ela emite uma D1..ela procedeu errado???
Ela teria entao que emitir uma NF-e pra esse cliente tbm???
Pelo que entendo ..Não !!!
pois a nf-e substitui apenas a nota fiscal mod 1 !!!
Seguindo esse raciocinio....no caso daqueles clientes que tem ECF...o processo é o mesmo!
Agora fica a duvida..em relaçao a um cliente que nao é Orgao Publico , e pede uma nota "grande" (mod 1) ae sim ...fica a duvida!!! ele emite uma nfe?..ou pode emitir do seu antigo talo mod 1 ????
lembro que essa empresa nao esta obrigada a emitir NF-e !

Se essa questao ja foi respondida , aki deixo minhas desculpas antecipadamente.

@deCarvalho2012
Júlio Cerqueira

Júlio Cerqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 12:25

Antônio Carlos,

Essa padaria vende somente para consumidor final? Pois se vender para empresas ou equiparadas caracteriza-se a atividade como industrial, devendo, portanto emitir NF-e e seria obrigada à emissão da NF-e em função da atividade e não somente em função do destino. Caso a padaria vende somente para consumidor final aí ela será uma emissora eventual de NF-e , em função do destino (órgão público, operações interestaduais e comércio exterior). Veja se o CNAE está correto.

A NF-e substitui apenas as notas fiscais de modelos 1 e 1A. A NFVC e o ECF continuam sendo emitidos normalmente. Tanto a NFVC e o ECF são utilizados para acobertar as vendas para consumidor final (geralmente CPF), ou seja, para aqueles que vão consumir, o usuário final, que não vão comercializar os produtos adquiridos. A NF modelos 1 e 1A, e agora também a NF-e, servem para acobertar operações entre empresas, mas pode ocorrer de acontecer a emissão também para CPF, principalmente se o cliente pessoa física for equiparado a empresa.

Veja abaixo:

PERGUNTAS E RESPOSTAS DO SÍTIO DA NF-E

[...]

4. Quais os tipos de documentos fiscais em papel que a NF-e substitui?


Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a chamada nota fiscal modelo 1 / 1A, que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas.

Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal.

Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.

[...]

49. As pessoas físicas também receberão a NF-e?


A Nota Fiscal Eletrônica substitui, atualmente, a nota fiscal de circulação de mercadorias modelo 1 ou 1A, normalmente emitida em operações entre empresas.

É possível que as empresas emitam a nota fiscal modelo 1 ou 1A também a consumidores pessoas físicas em determinadas situações.

Em quaisquer dos casos, a nota fiscal modelo 1 ou 1 A poderá ser substituída pela Nota Fiscal Eletrônica, de forma que o consumidor final, pessoa física, receberá o DANFE como representação do documento fiscal e poderá consultar a existência e validade da correspondente NF-e pela Internet.

[...]

Abaixo, o link do portal da NF-e:

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/assuntoagrupado1.aspx#sc014


"Se o mundo é mesmo parecido com o que vejo, prefiro acreditar no mundo do meu jeito..." (Renato Russo)
Antonio Carlos Carvalho

Antonio Carlos Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 13:11

Prezado Julio
Primeiramente fico muito grato pela sua resposta, que veio de encontro ao que eu pensava!
Que país que moramos , hein?
Quanta bagunça! Os tecnicos do governo implantam novos sistemas mas nao "prevêem" os problemas que serão gerados devido a "n" situaçoes!!

E aproveitando o embalo...estou com outra dúvida!
Tenho um cliente que há pouco tempo foi obrigado a implantar o ECF..E agora em outrubro devido ao seu CNAE foi tbm obrigado a emitir NF-e.
Mas surgiu a seguinte duvida: Quando ele emite uma nfe pra por exemplo um prefeitura. Ele precisa tbm emitir o cupom fiscal?

Atualmente ele esta procedendo assim: emite o cupom fiscal primeiro e depois emite a nfe com CFOP 5929 e o numero do CF no corpo da nfe.
Seria possivel apenas a emissao da nfe nesse caso?

@deCarvalho2012
Leandro R.F.

Leandro R.f.

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 13:18

Saiu hoje que o protocolo 194/2010 que prorroga para 01/03/2011 a utilização da NFe para os CNAES previstos no protocolo 42/2009 e nas operações abaixo:


a) destinadas à administração pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;



b) com destinatário localizado em Unidade da Federação diversa daquela do emitente; e



c) de comércio exterior;

Júlio Cerqueira

Júlio Cerqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 15:44

Iderlindo, o ciclo de obrigatoriedade de emissão de NF-e para o setor industrial fechou este ano. Isso independentemente do destino. É necessário a observância do Protocolo ICMS 10/07 e o Anexo Único do Protocolo ICMS 42/09.

Passe o CNAE (principal e secundárias) desta empresa que posso verificar desde quando está obrigada.

"Se o mundo é mesmo parecido com o que vejo, prefiro acreditar no mundo do meu jeito..." (Renato Russo)
Antonio Carlos Carvalho

Antonio Carlos Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 14:51

Leandro r.f. vc tem certeza que em SP foi prorrogado o pra da obrigariedade para os casos abaixo??:
a) destinadas à administração pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
b) com destinatário localizado em Unidade da Federação diversa daquela do emitente; e
c) de comércio exterior;

pelo que pesquisei os casos acima nao estao incluso,nao!
vide artigo:

PROTOCOLO ICMS 194,DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

Cláusula primeira Fica prorrogado para 1º de março de 2011, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista no Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:

I - 6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC;

II - 6110-8/02 Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT;

III - 6110-8/03 Serviços de comunicação multimídia - SCM;

IV - 6110-8/99 Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente;

V - 6120-5/01 Telefonia móvel celular;

VI - 6120-5/02 Serviço móvel especializado - SME;

VII - 6120-5/99 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente;

VIII- 6130-2/00.Telecomunicações por satélite;

IX - 6141-8/00 Operadoras de televisão por assinatura por cabo;

X - 6142-6/00 Operadoras de televisão por assinatura por microondas;

XI - 6143-4/00 Operadoras de televisão por assinatura por satélite;

XII - 6190-6/01 Provedores de acesso às redes de comunicações;

XIII - 6190-6/02 Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP;

XIV - 6190-6/99 Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente.

Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput aplica-se, inclusive, à obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações descritas nos incisos da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/09.".

@deCarvalho2012
Leandro R.F.

Leandro R.f.

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 17:43

Antonio,

Isso já foi mencionado em outro tópico, ficou um pouco confuso e confesso que me equivoquei. Peço desculpas, havia visto isso ontem, não consegui aparecer por aqui e retificar a minha informação... oh vida corrida de contador!

SP não está incluso não, foi o que entendi também.

Obrigado pelo auxílio.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2010 | 08:10

O estado de São Paulo não está incluso no Protocolo 194/2010, portanto a obrigatoriedade da emissão da nfe continua sendo à partir de 01/12/2010.

a) destinadas à administração pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;



b) com destinatário localizado em Unidade da Federação diversa daquela do emitente; e



c) de comércio exterior;

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
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