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NF-e a partir de 01/12/2010-Administração Pública

Leandro R.F.

Leandro R.f.

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 13:19

Pessoal,

Estou ficando já confuso de vez ou maluco!!!! Desculpe o desabafo.

Portanto, vamos esclarecer de uma vez por todas:

O Estado de São Paulo está ou não incluso no protocolo 194/2010??? No meu caso a preocupação é a emissão de NF para fora do Estado.

Segue a íntegra abaixo:


PROTOCOLO ICMS 194, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

Publicado no DOU de 13.12.10

Prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/09.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica prorrogado para 1º de março de 2011, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista no Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:

I - 6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC;

II - 6110-8/02 Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT;

III - 6110-8/03 Serviços de comunicação multimídia - SCM;

IV - 6110-8/99 Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente;

V - 6120-5/01 Telefonia móvel celular;

VI - 6120-5/02 Serviço móvel especializado - SME;

VII - 6120-5/99 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente;

VIII- 6130-2/00.Telecomunicações por satélite;

IX - 6141-8/00 Operadoras de televisão por assinatura por cabo;

X - 6142-6/00 Operadoras de televisão por assinatura por microondas;

XI - 6143-4/00 Operadoras de televisão por assinatura por satélite;

XII - 6190-6/01 Provedores de acesso às redes de comunicações;

XIII - 6190-6/02 Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP;

XIV - 6190-6/99 Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente.

Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput aplica-se, inclusive, à obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações descritas nos incisos da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/09.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a desde 1º de dezembro de 2010.


Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Arnaldo Santos Filho, Amazonas - Isper Abrahim Lima, Bahia - Carlos Martins Marques de Santana, Ceará - João Marcos Maia, Distrito Federal - André Clemente Lara de Oliveira, Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris, Goiás - Célio Campos de Freitas Júnior, Maranhão - Cláudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Edmilson José dos Santos, Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - Vando Vidal de Oliveira Rego, Paraíba - Nailton Rodrigues Ramalho, Paraná - Heron Arzua, Pernambuco - Djalmo de Oliveira Leão, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima, Rio Grande do Sul - Ricardo Englert, Rondônia - José Genaro de Andrade, Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho, Santa Catarina - Cleverson Siewert, São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa, Sergipe - João Andrade Vieira da Silva, Tocantins - Marcelo Olímpio Carneiro Tavares.


Pois há também os protocolos 195/2010 e 196/2010... ou seja, ficou bem confuso isso. Alguém teve algum entendimento diferente? Pois acho que SP está incluso aí e pode emitir NF para fora do Estado no modelo 1 e 1-A.

Obrigado desde já.


Fabiana Oliveira

Fabiana Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Faturamento
há 13 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 16:48

Caros colegas, acho que vcs podem me ajudar em uma situação: Foi efetuado um lançamento aqui na empresa de uma nota fiscal de Remessa de vasilhame (entrada - CFOP1920) com o preço incorreto. Consequentemente efetuamos o retorno tb com o valor errado. Este lançamento foi feito em 11/2010. Como proceder para o acerto fiscal? Como não tem valor divergente de ICMS (por se tratar de uma operação isenta) como corrigir o lançamento? apenas informando em termo de ocorrencia? Neste caso a Nota fiscal esta correta e o livro Não.
O meu cliente está solicitando uma nota fiscal complementar de preço mas como já emitimos o retorno não tenho como fazer a mesma.

agradeço se me responderem

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2010 | 10:43


Oi Fabiana.

Evite postar mensagens em duplicidade, pois dessa forma, voce estará infrigindo as Regras do Fórum, do qual solicito atenta leitura.

Veja que voce postou esse mesmo questionamento AQUI

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
MAURICI RIBEIRO BOTELHO JUNIOR

Maurici Ribeiro Botelho Junior

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2010 | 13:13

obrigado adalberto, agora uma outra duvida , a empresa ja esta credenciada para emitir nfe para orgão publicos, inclusive até ja emitimos, deu tudo certo, mas e as notas que eram feitas manual no talão mod 1 para venda podem continuar a ser emitidas manualmente, ou estão obrigadas a nfe, a empresa esta no simples nacional e o cnae ainda nao esta obrigado a emitir nfe , so fizemos o credenciamento para emissão a orgãos publico, aguardo seu retorno , desde já agradeço antecipadamente

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 09:01

Bom Dia,

Se mantem para o Estado de São Paulo notas emitidas para outra unidade de federeção a obrigação para 01/12/2010?

A Portaria CAT nº 1/2011, não mudou nada o assunto acima, correto?

Grata

Viviane Piemonte

Viviane Piemonte

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 10:10

Bom dia,

Estou com duvida em relação a obrigatoriedade para emissão da nota eletronica.

Tenho uma empresa Comercio Varejista de Materiais de Construção, que ate 30/11/2010 não estava obrigada a emitir nfe pois o CNAE não consta nos anexos I e II da portaria 162/08, essa empresa não vende nada para fora do estado nem para orgão publico e nem comercio exterior.

Minha duvida está em relação ao art. 2º da portaria CAT 184 de 30/11/2010 publicada no DOU 01.12.2010 que traz a seguinte situação:

Art. 2º Fica acrescentado o inciso III ao art. 35 da Portaria CAT nº 162/2008 , de 29.12.2008, com a seguinte redação:


"III - até o dia 30.11.2010, os estabelecimentos de contribuinte obrigado à emissão de NF-e nos termos do inciso II do art. 7º que, cumulativamente:

a) estejam enquadrados exclusivamente, por sua atividade principal ou secundária, em código CNAE de comércio varejista;


b) pratiquem atividade exclusivamente de comércio varejista;


c) não estejam enquadrados, por sua atividade principal ou secundária, em quaisquer dos códigos CNAE constantes do Anexo II." (NR).



O inciso III dessa portaria nos traz a seguinte redação: até o dia 30.11.2010, os estabelecimentos de contribuinte obrigado à emissão de NF-e nos termos do inciso II do art. 7º que, cumulativamente:

Eu não consegui entender essa parte, para eu estar obrigado a emissão da nfe eu devo estar enquadrado no INC. II do art. 7º e devo tambem estar enquadrado em uma das letras de "a" a "c"? Ou já posso considerar que estou obrigado a emissão da nota eletronica á partir de 1º.12.10 por ser comercio atacadista de materiais de construção.

Segue o que nos tras o art. 7º

Art. 7º - Deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que: (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-173/09, de 01-09-2009; DOE 02-09-2009)

I - exerçam as atividades relacionadas no Anexo I;

II - estiverem enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE relacionados no Anexo II; (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT-34/10, de 15-03-2010; DOE 16-03-2010)

II - não abrangidos pelo inciso I, estiverem enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE relacionados no Anexo II;


Se puderem me ajudar agradeço imensamente.

Obrigada
Viviane Piemonte.

JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 16:06

Afinal.... No estado de SP, qual o prazo para obrigação de emissão de NF-e, nas operaçãos com os orgão do governo e operações interestaduais?

Fiz duas consultas em consultorias diferentes, e uma me disse qu o prazo ainda é(foi) 01/12/2010. Já a outra me respondeu que o prazo foi prorrogado para 01/07/2011... E lendo os tópicos, fiquei na dúvida ainda.

JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 16:25

Viviane, no meu entendimento, um complementa o outro.

O art. 35 diz que toda as empresas, a partir de 01/12/2010, independente do CNAE ou atividade, que realizarem operaçãoes com o governo ou interestadual, mesmo que seja varejista, deve emitir NF-e.
Na realidade, ele(inciso III do art. 35) está afirmando que os varejista, a partir do momento que começarem a realizar operações com o governo ou interestadual, a partir de 01/12/2010, devem passar a emitir NF-e.

Minha única dúvida é se o prazo ainda é 01/12/2010, ou se foi prorrogado...

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 16:25

Olá, Boa Tarde Jurandyr!

O Protocolo ICMS nº 193, de 30.11.2010, publicado no DOU 1 de 01.12.2010 alterou o Protocolo ICMS nº 42/09 que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

Com a divulgação do Protocolo 193/2010, os estados de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Roraima, DF, Acre, Alagoas, Tocantins, Sergipe e Maranhao; adiaram para 01/04/2011 a obrigatoriedade de emissao de Nota Fiscal Eletrônica, na venda para órgãos públicos.

Dessa forma, apenas continuam nessa obrigatoriedade em 01/12/2010 os contribuintes que realizarem venda para a administraçao pública domiciliados nos estados de: Paraná, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará, Amazonas, Pará, Rondônia, Amapá, Goias.

Observar também os CNAE: o PROTOCOLO ICMS 191, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010 está prorrogando a obrigatoriedade para 1º de Julho de 2011 apenas para as empresas das atividades (CNAE) relacionadas, mesmo que pratiquem operações que as obrigariam para 1º de dezembro de 2010.
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 16:46

Valeu Jurandyr, precisando estamos aí...
só para complementar para que não haja + dúvidas segue os CNAE que prorrogaram.

P R O T O C O L O ICMS 191, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

Cláusula primeira Fica prorrogado para 1º de julho de 2011, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista no Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:

I - 1811-3/01 Impressão de jornais;

II - 1811-3/02 Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;

III - 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;

IV - 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;

V - 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;

VI - 5310-5/01 Atividades de Correio Nacional;

VII - 5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias de Correio Nacional.

Demais CNAEs no Estado de São Paulo que efetuarem vendas para Órgãos públicos ou para fora da UF local devem já estar emitindo NFe, pois modelo 1 não é documento válido nestes casos e fica a empresa sujeita as penalidades previstas na legislação.
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Viviane Piemonte

Viviane Piemonte

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 08:42

Jurandyr e Emerson, obrigada pelas explicações...

Entendi o que postaram acima, mais ainda tenho uma duvida!

E no caso do varejista não realizar operações para orgãos publicos, interestaduais e Administração publica, mesmo assim ele deve adotar a nota eletronica em 01.12.2010?

O meu caso é esse! Meu cliente Varejista não realiza nenhuma dessas operações e com isso ainda não aderiu a NFe, eles pretendem começar a realizar essas operações esse ano.
Nesse caso ele estaria obrigada a utilizar a NFe á partir desse momento?

Mil desculpas pelas perguntas, mais são tantas mudanças que tenho a impressão que não consigo acomphar.

Mais uma vez obrigada.
Attt.
Viviane Piemonte

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 08:48

Olá, Bom Dia Viviane!
Desculpe-me pois não tinha lido sua postagem acima, tenho caso igual ao seu de comercio varejista de materiais p/ construção... sim devem emitir NFe para esses casos a partir de Dezembro
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Viviane Piemonte

Viviane Piemonte

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 09:59

Olá Emerson, Bom dia!

Poxa que noticia ruim...
Tinhamos o entendimento de que, já que não teria operações para orgão, administração publica e interestaduais poderia continuar emitindo Nota Mod.1 por isso não fizemos o credenciamento e eles continua utilizando a nota mod.1.

Sabe me dizer o que devo fazer? No que isso implica em relação as notas que já foram emitidas no mês de Dezembro/10 e Janeiro/11? Acredito que elas não tenha validade, certo?

Att.
Viviane Piemonte

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 10:06

Ops... Viviane, não me expressei com clareza.
No seu caso já que não vende para orgão da administração publica e interestaduais não entrou na NFe, se passar a emitir para esses casoso citados aí sim deverá emitir NFe mesmo sendo comercio varejista. O meu caso o Comércio vende para a Prefeitura Local.
Desculpe-me novamente... pode sim continuar emitindo NF.Mod.1 nas suas operações.
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Viviane Piemonte

Viviane Piemonte

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 10:28

Ufaaa, vc nem imagina o susto que levei... rsss...
Não tem o que se desculpar sou imensamente grata pela ajuda de todos aqui do forum, pois estão sempre dispostos a ajudar uns aos outros...
Bem nesse caso acredito que desse ano ele não vai escapar pois estão pretendendo vender para fora, ai não teremos outra alternativa...

De qualquer forma obrigada pelas informações.

Bom dia a todos.
Viviane Piemonte

MAURICI RIBEIRO BOTELHO JUNIOR

Maurici Ribeiro Botelho Junior

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 19:09

boa tarde a todos, tenho duvidas , sobre a emissão da nfe, no caso o cnae da empresa ainda não é obrigatorio, mas vende a orgãos publico o ramo é moveis e eletrod., foi feito o credenciamento e ja foi emitido nfe para orgão publico, pergunto sobre as demais vendas pelo que entendi tambem terão que ser emitidas atraves da nfe, isso é de imediato apos o credenciamento ou pode ser a partir do 1º dia do 3º mes ao credenciamento?

Walter Mattos

Walter Mattos

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 08:47

leiam, publicado pelo I.O.B. :

ICMS - Divulgados protocolos sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

Foram divulgados os Protocolos ICMS nºs 194 a 196/2010, que dispõem sobre a prorrogação do início da vigência da utilização da NF-e para as atividades de telecomunicações, TV por assinatura, editoras de livros, revistas e jornais e emissão, nas operações internas destinadas à administração pública, praticadas pelos seguintes Estados: AC, AL, BA, CE, ES, GO, MS, MG, PB, PE, PI, RN, RR, SC, SE, TO e pelo DF, conforme segue:


O Protocolo ICMS nº 194/2010 prorroga para 1º.03.2011 o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da NF-e, pelo critério da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) , prevista no Protocolo ICMS nº 42/2009, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da CNAE:
a)6110-8/01 - Serviços de telefonia fixa comutada (STFC);
b)6110-8/02 - Serviços de redes de transporte de telecomunicações (SRTT);
c)6110-8/03 - Serviços de comunicação multimídia (SCM);
d)6110-8/99 - Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente;
e)6120-5/01 - Telefonia móvel celular;
f)6120-5/02 - Serviço móvel especializado (SME);
g)6120-5/99 - Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente;
h)6130-2/00 - Telecomunicações por satélite;
i)6141-8/00 - Operadoras de televisão por assinatura por cabo;
j)6142-6/00 - Operadoras de televisão por assinatura por microondas;
k)6143-4/00 - Operadoras de televisão por assinatura por satélite;
l)6190-6/01- Provedores de acesso às redes de comunicações;
m)6190-6/02 - Provedores de voz sobre protocolo internet (VOIP); e
n)6190-6/99 - Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente.

Aplica-se a prorrogação, inclusive, à obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações:
a) destinadas à administração pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
b) com destinatário localizado em Unidade da Federação diversa daquela do emitente; e
c) de comércio exterior;




Vanessa Aparecida Pereira dos Santos

Vanessa Aparecida Pereira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 13 anos Domingo | 16 janeiro 2011 | 20:26

Boa noite!

Tenho uma oficina mecânica, optante pelo simples nacional, e devido a prestação de serviços a uma empresa do governo, fui obrigada a emitir nota fiscal eletronica, tenho algumas duvidas, será que alguém pode me ajudar?
1- tenho que emitir nota fiscal de peças automotivas, existe algum codigo de NCM unico para as peças ou tenho que procurar uma por uma?
2- como faço para emitir a nota fiscal de serviços? continuo fazendo no talão manual, ou posso fazer junto a de peças na Nfe?
Meu Cnae principal é: 45.30-7-03
desde ja agradeço a ajuda.

JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 09:00

Fiz uma consulta no site da NF-e, de SP, sobre a emissão de Nf-e nas operações interestaduais e com o governo. Segue abaixo a minha consulta e a resposta:

PERGUNTA:

Nossa empresa não está obrigada pelo CNAE, a mitir a NF-e. A partir de quando é obrigatório a emissão de NF-e, por realização de operações com os orgãos do Governo e operações interestaduais?

RESPOSTA DO ESTADO:

Se não operar como comércio de livros/revistas/jornais ou como concessionário dos correios; data de início da obrigatoriedade de emissão de NF-e nas vendas para Órgãos Públicos e Operações Interestaduais e Internacionais é 01/12/2010 (ano passado).

Marcio Goto

Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

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