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FÓRUM CONTÁBEIS

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STDA - icms sobre estoques tem de declararar

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2010 | 10:59

Resposta da Mensagem 4298221

Bom dia

Sim, esses valores deverão ser declarados no terceiro quadro da STDA.

Att

SEFAZ-SP

Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo


Mensagem Original:

Declração STDA-SP

Os valores recolhidos em 2009, a titulo de substituição tributaria, com referencia aos estoques, deverão ser declarados no quadro 3 da STDA obrigado



Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2010 | 16:19

Com certeza.

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Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2010 | 16:25

Boa tarde Oswaldo,

Muito obrigada por sua postagem, visto que existem opiniões divergentes sobre o tema eu estava exatamente com esta duvida.
Abraço!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2010 | 17:00

O manual que eles elaboraram é uma piada, visto que não esclarece nada, e mesmo eles tendo me respondido que o ICMS sobre estoque vai no quadro 3, eu tenho minhas duvidas, pois no manual fala "substituição tributaria no quadro 3" e o ICMS sobre estoques foi antecipação tributaria. O contribuinte que recolheu esse ICMS não foi substitudo de ninguem, e sim antecipou seu proprio ICMS que seria devido.
Eu por enquanto so vou enviar as que estão sem valroes para declarar, as que tem somente aquisições interestaduais (diferença de aliquota) e aquisições interestaduais (antecipação tributaria) (isso é, se o site da fazenda funcionar, pois até agora está travado)

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2010 | 17:33

Sobre as aquisições interestaduais tenho duvidas:

Temos cliente que compra de SC auto-peças, na NF vem destacado o ICMS-ST cobrado do mesmo e com a guia GNRE UF favorecida SP porém não consta o CNPJ do nosso cliente e sim do emitente.
Tenho que declarar este valor cobrado pelo fornecedor?
Na conta fiscal do adquirente não consta recolhimento.

Grata por qualquer ajuda!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2010 | 22:20

Boa noite
O fornecedor do seu cliente manda a guia , pq ja cobrou do seu cliente a icms st da mercaria em questão

No caso do seu clinete ser uma rpa vc tem que declarar sim guia na GIA DO MES para abater esse valor do imposto a ser recolhido pelo seu cliente.
No caso de uma simples nacional recolhe normalmente
respeitando todos os calculos e aliquotas vigentes

[email protected]
15 81015365
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 11:15

Bom dia,

Mas meu cliente é Simples Nacional.
Minha dúvida está no preenchimento da STDA.

Temos cliente que compra de SC auto-peças, na NF vem destacado o ICMS-ST cobrado do mesmo e com a guia GNRE UF favorecida SP porém não consta o CNPJ do nosso cliente e sim do emitente.
Tenho que declarar este valor cobrado pelo fornecedor?
Na conta fiscal do adquirente não consta recolhimento.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 14:04

Querida Elisabete,

Isso realmente é uma incógnita. Vou fazer uma consulta pelo site da SEFAZ/SP e sugiro que faça o mesmo. Quem obtiver resposta primeiro, posta aqui.

Um abraço.

Profissional Fiscal Tributário
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Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 14:09

Obrigada Adilson,
Já fiz consulta por email a SEFAZ e ainda não recebi a resposta caso receba em tempo de entrega tambem postarei aqui.
Obrigada por sua atenção!
Abraços!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 15:46

Elisabete, a Resposta que obtive foi essa:




Resposta da Mensagem 4305009





Prezado Adilson ,


Tendo em vista tratar-se de assunto relacionado ao procedimento fiscal, orientamos que compareça ao Posto Fiscal de Jurisdição da empresa para esclarecimentos.

Para consultar o endereço/telefone dos Postos Fiscais acesse o endereço "http://www.fazenda.sp.gov.br/regionais/".



Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

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Pesquisa de Satisfação



Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo




Mensagem Original:

Declaração STDA SP

Boa tarde.
Minha dúvida é em relação as GNRE-ST, antecipadas para outros Estados, em relação a Substituição Tributária. Em qual campo da STDA seria correto informar estes recolhimentos?

Obrigado

NÃO RESPONDA ESTE E-MAIL Para fazer uma nova pergunta, clique aqui.


Ou seja, nem eles sabem se deve informar ou não.

Bem, me mandaram ir no Posto Fiscal, só que o Posto Fiscal de nossa Jurisdição, diz para nós consultarmos no site, ou seja, estão jogando um para o outro.

Sabe, eu no seu lugar, não informaria essas GNRE de recolhimento antecipado, para compras efetuadas de forma interestadual. Deixe que a Secretaria se vire para saber a procedencia. O importante mesmo é vc ter a guia ai contigo. Se um dia resolverem pedir, você as apresenta, porque, na minha opnião, se você informar, vão querer que a empresa pague e mesmo se a empresa comprovar, vão inventar algo para não isentar a empresa do pagamento.

Um abraço.

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Elisabete Vitoriano Machado

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Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 16:43

Obrigada Amigo Adilson!
Acabei de falar com um consultor IOB e o mesmo me orientou a não declarar, visto que este imposto é devido pelo remetente da mercadoria e a empresa adquirente não tem obrigação de recolher, ou seja a obrigação é do fornecedor, apesar da copia da GNRE (quitada) enviada.

Muito obrigada por sua ajuda!
Abraços.

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Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 22:00

Boa noite,
Acho um erro e um grande equivoco nao informar, uma vez que a guia ja esta paga nao há o que temer ou esconder.
Mais uma vez ressalvo que se a empresa for RPA a guia deve ser mencionada na apuração mensal e no fechamento d imposto.
Acho super estranho a posição da IOB mencionada.

abraço

[email protected]
15 81015365
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 09:09

A IOB está correta gente. Pra que ter dor de cabeça depois. Como eu já disse; não adianta achar que, se for preciso apresentar as Guias recolhidas, que a SEFAZ/SP vai voltar atrás na decisão. Já passei por isso. Por mais que eu tenha juntado provas e argumentos, ficou tudo do jeito que estava. Pela dor de cabeça, foi melhor pagar e deixar quieto.
Recentemente tive uma conversa com um ex-fiscal da SEFAZ e ele me disse que o objetivo destas declarações são cobrar o que é informado e que não encontrou pagamento, pois os órgãos Federais não tem pessoal suficiente para analisar com detalhes as declarações entregues.
Apesar de toda esse "monte de coisas" (NFe, NFP, etc.) eles não conseguem controlar tudo.
Portanto, pessoal, vai no que a IOB orientou e manda bala...qualquer coisa, só retifica depois.

Um abraço a todos.

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Elisabete Vitoriano Machado

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Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 17:58

Boa tarde!

Com relação as respostas enviadas por email pelo portal SEFAZ/SP.
Voces notaram que eles dão respostas diferentes a maioria das dúvidas?
Ninguem assina o email?
Por isso, vou trabalhar com base nas informações da consultoria (com embasamento Legal), nome do consultor e contrato de prestação de serviços.
Boa sorte a todos!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 21:48

Boa noite caros amigos!

Concordo plenamente com a ELISABETE.
Trabalhamos em um meio que o 'eu acho' nao segue na mesma via com a certeza.
Ou é , ou não É .

Com todo respeito meu caro Adilson, mais fazer um trabalho ja pensando que um dia irá retificá-lo não me parece muito inteligente.
Se seu amigo é ex fiscal, é porque não é bom o bastante, talvez. ( não estou julgando)
E por fim, 'mandar bala' não combina com o nosso trabalho.

O melhor mesmo é declarar e fazer do jeito legal.
Leia mais sobre a nf-e e irá ver que a fiscalização cobre muito mais do que pensa.


abraços

[email protected]
15 81015365
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 09:07

Como assim Alaide. A senhorita pode esclarecer melhor a situação?

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 11:36

STDA-SP - 4309128‏
De: Secretaria da Fazenda - Governo do Estado de Sao Paulo (@Oculto)
Enviada: quinta-feira, 21 de outubro de 2010 13:09:41
Para: @Oculto (@Oculto)





Resposta da Mensagem 4309128





Prezado Adilson,


O sistema STDA apresenta lentidão e estamos tomando as devidas providências para que volte a ter seu funcionamento regularizado. Devido a isso o prazo para envio será prorrogado. O novo prazo vai depender da solução dos problemas enfrentados. Aguarde publicação de Portaria CAT a respeito dessa prorrogação.



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Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo




Mensagem Original:

STDA-SP

Boa tarde.

O programa para encaminhar a STDA-SP está a dias fora do ar. Pelo menos não consigo o acesso.
Por acaso a SEFAZ/SP está ciente e tomou alguma providência para solucionar o problema?

Obrigado.

NÃO RESPONDA ESTE E-MAIL Para fazer uma nova pergunta, clique aqui.


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luciano lyra gomes

Luciano Lyra Gomes

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 14:11

Boa tarde gostaria de saber o seguinte, como é a tributaçao de uma mercadoria que saia de uma empresa com o armazem muito cheio de mercadoria e resolve enviar as mercadorias para um deposito fechado,
a minha duvida é: como é tributado o icms e ipi de ida para o deposito fechado, e quando ela retorna para a empresa de novo e qual a denominçao na nota fiscal e cfop de ida e volta
obrigado Luciano

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 21:17

Boa noite Luciano,
Isso se chama transferencia de mercadoria.

Se o armazem fica no mesmo municipio ou mesmo estado da matriz vc deve enviar a nota como 5949 - simples remessa.

Nao destaca nenhum imposto.
e no campo observações vc descreve o que realmente esta acontecendo.

se quiser pode dar entrada no armazem 1949 ... outras entradas ,para ficar tudo dentro da legislação

abrço

[email protected]
15 81015365
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 12:49

Boa tarde amigos!

Cada um interpreta os fatos ocorridos e faz sua declaração STDA de sua maneira , mas é importante observar que :

" Em nenhuma parte do Manual de orientação " requer para ser informado icms referente a estoques , GNRE recolhida pelo fornecedor ou qualquer outro imposto de icms que não seja as tres hipoteses exigidas da declaração STDA de empresas enquadradas no Simples Nacional.

As hipoteses que são:
1-O Diferencial de Aliquotas(baseado na instrução da Cat 75/2008) ,
2-Recolhimento antecipado (intrução do Art426-A) e
3-O recolhimento do imposto retido por Substituição tributaria das saidas internas( Instrução Art 268).

Em consulta enviada a Econet , ésta consultoria segue na mesma linha da consultoria da IOB, provalmente baseadas no Manual de instruções, confirmando que não se deve informar o valor da Gnre recolhida pelo fornecedor ao destinatario Paulista quando na existencia de protocolos firmados entre os Estados., além de outros detalhes .

Abraços!




Bom dia prezada consultoria
PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO STDA -

QUADRO 2
Imposto recolhido para São Paulo, por contribuinte paulista optante do Simples Nacional decorrente de operações de entrada interestadual conforme Artigo 426-A.

INFORMAÇÃO DO MANUAL DO QUE DEVE SER INFORMADO:

No segundo quadro devem ser colocadas, mensalmente, todas
as operações sujeitas à Antecipação Tributária na entrada do
Território Paulista, com o respectivo valor do ICMS recolhido
Antecipadamente

Pergunta1:
No caso de ocorrer mais de um pagamento no mes ,por antecipação, eu devo somar as guias e colocar o valor todas ou informar individualmente os valores de cada guia de recolhimento no mes ?

PERGUNTA 2
No manual, não informa que devemos informar outros tipos de recolhimento de impostos de icms por parte da Simples Nacional , como por exemplo: icms sobre estoques levantados, GNRE recolhida pelo fornecedor ao contribuinte Paulista.
Entendo que pelo manual ,não devemos informar , a consultoria entende desta forma tambem?

Prezado consulente, referente a sua consulta:

Pergunta 1 - deve ser a somatória dos valores recolhidos nessas condições (antecipação), e não um por um.

Pergunta 2 - está correta a sua interpretação. ICMS sobre estoques e GNRE do fornecedor (quando tem protocolo entre os Estados) não é informado nessa declaração. Havendo GNRE recolhido pelo fornecedor quando não há protocolo, deve ser informado nesse campo.

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 14:54

Eu criei esse topico justamente para expor aos colegas uma posição do SEFAZ, onde eles afirmam que o ICMS sobre os estoques deverá ser declarado no quadro 03. Contrariamente a consultoria ECONET afirma que esses valores não devem ser declarados. Como ficamos nesse caso?

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 16:02

A portaria CAT 16-2008, estabelece no paragrafo unico do artigo 1º:
Parágrafo único - Tratando-se de imposto a ser recolhido por antecipação, conforme previsto no artigo 426-A, admitir-se-á também o seu recolhimento em momento anterior ao da entrada da mercadoria em território paulista, ainda que por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, com a indicação:
1 - do código de receita 10008-0 (recolhimentos especiais);

Diante disso temos de convir que esses recolhimentos devem ser declarados no quadro 02

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 16:10

Boa tarde Oswaldo!

Concordo com voce neste caso.
Nésta situação de que quando não existe protocolo, conforme orienta a resposta da Econet.

GNRE recolhidas por protocolos ou convenios celebrados entre os Estados, já não seria o caso, conforme as orientações da Consultoria Econet.
Abraços

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 16:53

Boa tarde Edimar Zambianco!


Estivemos analisando a sua mensagem "Postada Quarta-Feira, 20 de outubro de 2010 às 21:48:54" e acreditamos que aqui no Fórum Contábeis não é o lugar para mensagens deste teor.


Você disse:

Com todo respeito meu caro Adilson, mais fazer um trabalho ja pensando que um dia irá retificá-lo não me parece muito inteligente.

Mesmo que para você certa atitude ou procedimento não pareça ser a mais inteligente, você deve (no mínimo) respeitar a opinião do colega e não deve aqui julgar se a opinião dele é ou não a mais inteligente.

Até porque, se a própria legislação permite a retificação de uma declaração, o que há de errado (ou burrice) entregar a declaração e retificar os pontos em que se teve dúvidas?

Podemos muito bem entregar uma declaração, mesmo que com dúvida sobre determinado assunto e, retificá-la assim que a dúvida for solucionada.


Se seu amigo é ex fiscal, é porque não é bom o bastante, talvez. ( não estou julgando)

O simples fato de ser "ex fiscal" não quer dizer que não seja bom o bastante como fiscal.
Conheço muitas pessoas que eram fiscais e auditores, se aposentaram e, hoje são "ex fiscais".

Será que, somente pelo fato de terem se aposentados, quer dizer que "não é bom o bastante"??


E por fim, 'mandar bala' não combina com o nosso trabalho.

Uso muito esta expressão aqui dentro do meu escritório, em conversas com amigos e colegas de trabalho.
O que tem de mais nesta expressão (mandar bala) que "não combina com o nosso trabalho"?


Trabalhamos em um meio que o 'eu acho' nao segue na mesma via com a certeza.
Ou é , ou não É .

Concordo com você que sempre devemos ter uma base legal para nossos procedimentos.
Não podemos fazer alguma coisa por simplesmente achar que devemos.

E este é o principal objetivo do Fórum Contábeis: Ajudar aos nossos amigos mas com embasamento legal.

Pelo que percebi em suas mensagens, você criticou a consultoria da IOB dizendo que "Acho um erro e um grande equivoco nao informar, uma vez que a guia ja esta paga nao há o que temer ou esconder".

Pelo que vi com meus amigos de SP, o manual da declaração não "obriga" tal informação, o que deixa o contribuinte dispensado, conforme disse a consultoria da IOB.

Até mesmo os fiscais da Sefaz/SP dizem que deve ser declarado mas não dão a base legal e ainda afirmam com um tanto de incerteza.


Agora, com base nas Regras do Fórum, peço a você que tenha mais cuidado ao criticar um usuário e, se mesmo assim for criticar, prefira sempre críticas construtivas, busando sempre ajudar aos amigos, ao invés de trazer transtornos:

"5 - Não são permitidas postagens ofensivas ou que agridam ou comprometam a boa convivência dos usuários no Fórum. Lembre-se: respeite os outros como gostaria que te respeitassem!

9 - Respeite a dúvida dos colegas, por mais ingênuas que pareçam! Ninguém nasce sabendo e todos tivemos que aprender o que sabemos e sabemos muito pouco de tudo!
"

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Peixoto

Peixoto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 17:04

Boa Tarde Caros amigos...

olha a mensagem...

ERRO COM A SOLICITAÇÃO OU A SUA SESSÃO EXPIROU.

Isso esta acontecendo com os senhores também??

Att
Lucas Peixoto




"Para adquirir conhecimento, é preciso estudar; mas para adquirir sabedoria, é preciso observar"
Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2010 | 21:48

Boa noite Wilson,
Não vejo necessidade de continuar essa discussão, considere sua mensagem dirigida a minha pessoa 'lida'.

A propósito o fórum deveria ter uma area para que o moderador enviasse essas mensagens aos usuários,
Ou o proprio moderador mandar nos emails cadastrados uma vez que são informados no ato do preenchimento do cadastro,
Isso vale como uma sugestão, ou critica construtiva como queira.

abraço

[email protected]
15 81015365
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 23 outubro 2010 | 08:39

Bom dia Edimar Zambianco!


Espero que, além de lida, minha mensagem seja também compreendida, de forma que não tenhamos mais mensagens como a que foi "Postada (por você) Quarta-Feira, 20 de outubro de 2010 às 21:48:54".


A propósito o fórum deveria ter uma area para que o moderador enviasse essas mensagens aos usuários,
Ou o proprio moderador mandar nos emails cadastrados uma vez que são informados no ato do preenchimento do cadastro,
Isso vale como uma sugestão, ou critica construtiva como queira.

Sobre a sua sujestão, já temos um e-mail criado e utilizado pela moderação para avisos, notificações, envios de arquivos, etc.

Conforme consta nas Regras do Fórum, o e-mail é moderador.forumcontabeis [arroba] gmail [ponto] com

Usuários que possuem o hábito de postam em duplicidade, com a tecla "CAPS LOCK" ligada, etc. são advertidos por este e-mail, no particular.

Mas existem casos, como este seu, que devem ser externados e tornados públicos, para que sirva de exemplo aos demais usuários.

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***CCB
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Sábado | 23 outubro 2010 | 17:09

osvaldo e adilson,
a sec.da fazenda quer verificar se no lançcto de sua escrita ref.ao dif.de aliquota no cfop 2102 consta como recolhido e nas entradas fora do estado no cfop 2403 consta como recolhido e no cfop 5401 e 5402 se foi recolhido no 2º mes subsequente.
com relação ao icms do estoque não encontrei nada, porque se for declarar essa informação estou ferrado
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
alaide cecilia pelegrini

Alaide Cecilia Pelegrini

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 08:01

a empresa atacadista compra mercadoria da industria que por sua vez destaca icms-st como devo proceder com a saida das minhas mercadorias como destaco a icms-st na minha nota que calculo eu faço ou simplesmente o codigo da nota fiscal nf-e é 060 que poderia me ajudar?

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