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afastamento pelo inss

IRIANI COSTA AGUIAR DOMINGUES DE MORAES

Iriani Costa Aguiar Domingues de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 16:11

Boa Tarde Colegas!!

Gostaria de saber o seguinte um funcionário pegou um atestado médico de 30 dias do dia 29/09/2010 a 29/10/2010 ... sendo que 15 dias são de responsabilidade da empresa certo e os outros 15 dias do inss...fiz o requerimento de auxilio doença mas a pericia médica ficou agendada para o dia 18/11/2010 ,como procedo nesse caso sendo que o funcionario ira retornar ao trabalho no dia 30/10/2010... e ainda nem passou pela pericia médica do inss tem algum problema como faço?no caso ele pode voltar a trabalhar depois passa pela pericia e depois recebe esses 15 dias?

obrigada

Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 18:08

Boa Tarde Iriani,


Ele só poderá retornar ao trabalho depois que passar pela perícia do INSS. Caso o pedido de auxílio doença seja deferido, o funcionário irá receber pelo INSS do 16º dia de afastamento até o dia que o INSS der alta para o mesmo.
Você só deve reintegrar este funcionário ao quadro da empresa mediante apresentação de documento de alta do INSS e exame médico de retorno ao trabalho.

Att,

Foco no resultado!
Nailton Ferreira

Nailton Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 08:59

Olá Iriane,

O médico pode dar qauntos dias quiser de atestado, logo, só será válido para efeito de pagamento os primeiros 15 dias, a partir do 16º o funcionário deverá ser encaminhado ao INSS e somento com a alta do INSS é que deverá ser reintegrado. Sugiro que no retorno seja encami nhado ao médico do trabalho para avaliação.

Nailton

mariana carvalho

Mariana Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Telemarketing
há 13 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 11:54

olaa, boa tarde .
Estou com um caso parecido com esse ...
O medico me deu um atestado de 15 dias que inicio dia 19/04/2012 e terminou em 03/05/2012, dia 04/05/2012 retornei ao medico e ele me deu outro atestado de 7 dias de 04/05/2012 a 10/05/2012. Como os atestados foram pelo mesmo CID e ja passaram os 15 dias a empresa aonde eu trabalho agendou a minha pericia para o dia 13/07/2012 no INSS, porem me foi informado pela analista de rh que ate que chegue essa data da pericia eu tenho que voltar a trabalhar normalmente !!! A minha duvida é eu aguardo em casa ate o dia da pericia , ou volto a trabalhar normalmente ?

Leandro Medeiros

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 13:55

Mariana, no seu caso como são poucos dias sugiro que você volte ou trabalho ( caso não seja doença ocupacional) pois como se trata de 7 dias. o INSS irá pagar mais talvez só o período desse atestado, e o restante deste prazo que você ficou aguardando ficará descoberto tanto pela empresa como pelo INSS.

Caso o INSS acate o afastamento de todo período (04/05 a 13/07) você terá recebido o salario pela empresa e receberá beneficio pelo INSS.


Custa nada tentar...

"O Campo da derrota não está povoado de fracassos, mais de homens que tombaram antes de vencer!"
mariana carvalho

Mariana Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Telemarketing
há 13 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 14:12

Ola Leandro,
O meu caso é doença ocupacional sim , estou com um cisto na garganta e trabalho com telemarketing. O meu medo seria eu voltar a trabalhar e isso influenciar na pericia, como por exemplo ter ela negada. Outra dúvida. O INSS tem a informação se eu vou estar trabalhando ou nao ?

Leandro Medeiros

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 14:19

Mariana, como é ocupacional então é melhor você aguardar pericia do INSS em casa mesmo, até porque sua saúde em primeiro lugar.

A empresa lhe forneceu o formulário de Auxilio doença ou Acidente de trabalho ?

por se tratar da garganta será considerado como ocupacional é bom você frisar isso na pericia medica o afastamento por especie 91 - Acidente de trabalho. E caso confirmado observar no extrato do seu FGTS se a empresa está recolhendo mês a mês, pois a empresa pode ter lhe afastado como auxilio doença e o INSS como Acidente de trabalho.

"O Campo da derrota não está povoado de fracassos, mais de homens que tombaram antes de vencer!"
mariana carvalho

Mariana Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Telemarketing
há 13 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 18:10

Leandro , obrigado pelas informações . So estou pensando como vou fazer porque fui informado pela empresa que se nao for trabalhar nao irei receber , e irei ficar com faltas. E eles nao me forneceram esse formulario.

VANESSA MARTINS

Vanessa Martins

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 16 maio 2012 | 18:08

Boa tarde pessoal!

Sei que este tema é um pouco antigo, mas estou vivendo uma situação parecida e estou em dúvida quanto ao que fazer.
É o seguinte: no dia 29/03 fui internada para tratamento de leucemia mielocrônica. Permaneci internada por 13 dias. No dia 10/04 recebi alta e um atestado de 5 dias a contar desta data. No dia 16/04 fui encaminhada para a Medicina do Trabalho para realização do exame de retorno. Confirmada a aptidão para o trabalho com algumas ressalvas,retomei minhas atividades laborais.
Por conta da doença e do tratamento pelo qual estou sendo submetida, preciso retornar ao hospital para realização de exames com frequencia, então, no dia 23/4, voltei ao hospital e recebi atestado por este dia pois permaneci todo ele no hospital e trabalhei normalmente nos dias que se seguiram.
Em retorno mais uma vez ao hospital para novos exames no dia 08/05, os médicos que me acompanham recomendaram repouso domiciliar em função de uma baixa imunidade que poderia acarretar em alguma doença que me levaria a ser internada novamente.Me deram um atestado de 7 dias a contar desta data.
E um novo retorno, agora no dia 15/05, mais uma vez recebi atestado para repouso domiciliar para mais 6 dias.
A dúvida é a seguinte: os 15 primeiros dias já foram pagos por minha contratante. Eu retornei ao trabalho no 19º dia sem dar entrada no INSS para afastamento uma vez que não haveria afastamento. Voltei ao trabalho e agora estou afastada mais uma vez, e somando os atestados, mesmo que em tempos diferentes, serão 32 dias pela mesma doença mas com algumas complicações.
Eu já deveria ter dado entrada no INSS? Existe a possibilidade de que eu retorne ao trabalho no dia 22/05. O meu tratamento continua, mas não impede que eu retorne as minhas atividades a menos que haja alguma mudança no meu quadro clínico que me impeça.
Bom, tentei explicar ao máximo a situação. Espero contar com a ajuda de vcs colegas da área.
Grande abraço.
Vanessa

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 maio 2012 | 01:11

Mariana, os 7 dias de licença que o INSS irá analisar (pela perícia) para lhe remunerar por eles, servem de afastamento de seu trablho, mesmo que a empresa não pague esses dias. Eles descontam do seu salário mas essas ausências não entram para efeito de férias e 13º, pois trata-se de licença médica, embora quem irá pagar será o INSS.

Sugiro que ao fim desses 7 dias retorne ao médico e verifique se ele novamente rcomendará novo afastamento.

Vanessa, vc precisa dar entrada no INSS pois serão eles que irá remunerá-la por esses dias, mesmo que vc compareça ao trabalho e a empresa pague esses dias, vc está expondo sua saúde sem necessidade.
Ligue para 135 e agende sua perícia! Pense que amanhã esses atestados poderão compor um possível processo de aposentadoria por invalidez.

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