
Glailton Aparecido de Campos
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal: Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade de emissão – Dispensa ao produtor rural ::. ESTA DE SÃO PAULO.
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) informa, através do seu site, https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe, que a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em substituição à Nota Fiscal modelo 1/1A, nas operações com órgãos públicos, interestaduais e de comércio exterior restringe-se às citadas operações. Nestes casos, o indicador de obrigatoriedade correto no site do Sintegra/SP seria “Obrigatoriedade Parcial” e que em breve esta incorreção será corrigida.
Além disso, a Sefaz-SP acrescenta que inexiste a obrigatoriedade para o Produtor Rural emitir NF-e em substituição à Nota Fiscal modelo 04 nas operações acima citadas.