
Ygor Queiroz
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosData de Movimentação, qual data que eu coloco alí antes de liberar a chave, a da rescisão???
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Ygor Queiroz
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosData de Movimentação, qual data que eu coloco alí antes de liberar a chave, a da rescisão???
Plácido Filho
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Exatamente
Ygor Queiroz
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosObrigado!
Ygor Queiroz
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosPlácido Filho
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Se o aviso for trabalhado você tem até o primeiro dia subsequente para pagar (caso este seja útil)
Se o aviso for indenizado você tem até dez dias após a data da rescisão.
Ygor Queiroz
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosObrigado!
Jéssica Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalOla
foi feita uma comunicação da movimentação do trabalhador com data errada a demissão foi 01/11/10 mas a data foi colocada 01/10/10
tem como fazer uma outra comunicação ou RDT?
obrigada
Plácido Filho
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Você faz a movimentação novamente colocando a data correta
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalJéssica
Como disse em outro tópico você deve fazer uma RDT. Atente-se a opção "4-Pedido de Exclusão da Movimentação Informada". Preencha a data e o código da movimentação errada.
Att,
Ygor Queiroz
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosEstou tentando liberar a chave de um empregado, e eu preencho todos os campos corretamente, quando vou em continuar, aparece a seguinte frase:
(424) - Object required
Alguém sabe me informar o que é isso e como faço para liberar essa chave?
Obrigado!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalIgor
De uma lida nesse tópico anteriormente postado Link.
Espero que resolva seu problema!
Att,
Ygor Queiroz
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosMuito obrigado, Vânia!
Mirian Cleia
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalSe o funcionário pede demissao e quer cumprir aviso, qual o dia a colocar na data, o dia que começa o aviso ou o dia que termina?
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosMirian, se o funcionário pede demissão, não há necessidade de comunicação na Conectividade.
Mirian Cleia
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalObrigada, Olga.
E se por acaso eu ja tiver informado, como eu fiz, tem algum problema?
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosNão nenhum.
Mirian Cleia
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalObrigado.
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Olga, sou nova no dp e é a primeira vez que vou fazer uma rescisão. Tenho duas na verdade, uma com termino de contrato de experiencia (foi mandado embora) data demissão 16/02 e outra demissão sem justa causa (mandado embora tbem)data demissão 17/02, a apartir de quando posso fazer a cumunicação da movimentação do trabalhador no site da caixa no conectividade social? tem que ser no dia ou pode ser antes? se sim qnto tempo antes? E depois que faço a comunicação qual o proximo passo?
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosBom dia !
Geralmente eu faço todos os calculos e depois a comunicação.
A chave de movimentação pode ser tirada no programa da GRRF, mas só está disponível no dia seguinte, após calcular a GRRF.
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olga, então não preciso entrar no site da caixa/fgts/conectividade social e fazer a comunicação da movimentação do trabalhador? Faço então a rescisão no programa de departamento pessoal importo a rescisão para o GRRF(isso tem que ser na data da rescisão ou pode ser antes? uma é dia 16 e a outra é 17 posso fazer hoje ou tem que fazer no 16 e 17? é esse o processo?
obrigada
Graciela
Olga de Holanda Siqueira
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosNão precisa entrar no site. Você pode gerar a GRRF antes, sem problema.
O que você fará depois é resgatar a chave que só ficará pronta no dia seguinte da geração da GRRF.
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigada Olga pela ajuda.
Jorister Teofilo Borba Gonçalves de Jesus
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeNobrilézemos colegas desta nobre profissão conta´bil
Errei a data da movimentação do trabalhador, como faço pra corrigilea?
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalÉ necessário cancelar a movimentação errada por meio de RDT.
Depois poderá informar corretamente.
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)E se eu fizer a comunicação da movimentação do funcionário pelo site da caixa federal e imprimir o cmt, e depois fazer a GRRF no programa da GRRF tem problema fazer cada um em um lugar ou dá na mesma?
Obrigada
Graciela
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalGraciela Aparecida Bueno de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Fico mais aliviada então.
Obrigada Mozart
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá, a data da movimentação no comunicado de movimentação do trabalhador que for demitido sem justa causa com aviso indenizado é a data da rescisão (ultimo dia trabalhado)? Para todo tipo de rescisão sempre vai ser o ultimo dia trabalhado ou tem alguma excessão?
Obrigada
Graciela
Gabriela Ferreira Rocha
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalBom dia Graciela,
Na movimentação informada a caixa deve ser colocado sempre o último dia de trabalho, o tipo da rescisão ou aviso deve ser colocado em outra aba do sistema.
Sua dúvida deve ter sido gerado por conta que na carteira de trabalho em caso de aviso indenizado, deve se colocar o ultimo dia do aviso e fazer uma observação nas anotações gerais afirmando a data real de saida.
Mas no sistema na caixa sempre deve ser colocado o último dia de trabalho.
Espero ter ajudado,
Atenciosamente,
Gabriela.
Gabriela Ferreira Rocha
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalBoa Tarde Pessoal,
Preciso urgente da ajuda de vocês, uma funcionário iria ser demitida no dia 30/03/2011, quando foi no dia 04/04/11 ela apresentou afastamento pela previdencia desde o dia 28/03/2011. Então cancelamos a rescisão e não recolhemos a GRRF, agora ela será realmente dispensada porém eu esqueci de cancelar a movimentação na Caixa, vi nos tópicos acima que deveria enviar uma RDT, alguém poderia me auxiliar como preenche-la.
Agradeço desde já a todos,
Gabriela
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