Marli Nascimento
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Todo órgão publico esta obrigado a receber somente nfe.
Como proceder quando o fornecedor alega que não é obrigado a fornecer NF-e.
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Marli Nascimento
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Todo órgão publico esta obrigado a receber somente nfe.
Como proceder quando o fornecedor alega que não é obrigado a fornecer NF-e.
Juciê Freitas da Naponucena
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia, Marli.
A partir do momento que qualquer empresa fornece para Órgãos Públicos ela está obrigada a emitir NFe, é o que delega o Protocolo ICMS 42/09, que diz:
Cláusula segunda Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:
Angela Maria
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde Marli,
Anexo o link da SEF MG com as portarias de prorrogação, caso tenha interesse, tenho cópia delas e posso te enviar por email.
http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Marli Nascimento!
Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.
Em relação à sua dúvida, informo-lhe que, diferentemente do que disse Juciê Freitas da Naponucena, pode ser que estes fornecedores estejam corretos ao afirmarem que não estão obrigados a emitirem a NF-e.
Isto porque a obrigatoriedade de emitir a NF-e para empresas que realizarem operações "destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" foi prorrogada para 01/04/2011, conforme alteração promovida pelo Protocolo ICMS 193/2010.
Persistindo as dúvidas, volte a postar.
No mais, desejo-lhe um ótimo dia!
Wilson Candido Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) ContabilidadeBoa tarde.
E se a compra for feita de uma produtor rural?
Att.
Wilson
Marcelo a Sousa
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidadese a compra for feita de pr, sera necessario tirar uma nota fiscal avulsa eletronica, em mg prod. rural so tira nf avulsa eletronica
Izabel Maria Costa Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia!
Gostaria que vcs me respondessem se prefeitura está autorizada a emitir nota fiscal eletronica para contribuinte varejista? Sendo que esse não presta serviço a mesma.
Obs: A obrigação de ter essa nota não é do contribuinte? vez que ele so podera transmiti-la atraves do certificado digital dele.
Pq tem alguem fazendo isso. Já falei que esta errado e a pessoa não aceita.
Atenciosamente.
Izabel
Mauricio
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde.
Gostaria de saber se no estado de São Paulo, produtor rural está obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica para órgãos públicos, ou ainda é opcional.
Mario Luis Jorge
Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) ContabilidadeAinda é opcional, por enquanto, mais na NF deve vir escrito Produtor Rural.
Jose Wilson Pereira dos Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde a todos
Gostaria de saber o seguinte em relação a nota fiscal eletrônica:
1 - DANFE - por se tratar de documento auxiliar da nota fiscal, qual a diferença entre esse documento e o original, ou a DANFE já o documento que devemos receber dos fornecedores?
Desde já agradeço à atenção
Adriana
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
Boa tarde a todos do FÓRUM CONTÁBEIS!!!!!!!!
Trabalho em uma AUTARQUIA e ela tem IMUNIDADE fiscal conforme art. 150, VI, "d" da CF - " Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobre:d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão."
Existe alguma diferenciação devido o fato de ser uma AUTARQUIA???
Em relação as obrigações acessórias acho que permanecem as mesmas, será que estou certa????
Ficam mantidas todas as obrigações acessórias às quais os contribuintes estão sujeitos atualmente, com exceção da AIDF para a emissão de NF-e.
- a gerar os respectivos arquivos e transmiti-los ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços – SINTEGRA;
- encaminhar a Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA;
- livros fiscais;
- outras obrigações acessórias às quais os contribuintes já estão sujeitos atualmente,
Desde já agradeço a ajuda e atenção.
Obrigadaaa
Iermack Maduro Franca
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde a todos!!
Tenho uma duvida quanto a emissão de NF para órgão publico
Duvida:
Como proceder quando orgão publico nos pedir para colocar na NF razão social diferente do cadastro do CNPJ; por exemplo incluir na razão social o nome do projeto para o qual o produto é destinado.
Este é um procedimento legal? Como o Sped Fiscal trata estas informações?
Obrigado!!!!!
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Boa tarde Iermack Maduro Franca!
A destinatário sempre será o mesmo constante no CNPJ.
Se eles desejam colocar (como no seu exemplo) "o nome do projeto para o qual o produto é destinado", faça isto nas informações complementares da NF-e.
Evandro Rafael Costa
Iniciante DIVISÃO 2 , ControllerPessoal, gostaria de sanar uma dúvida, emito uma NFe no meu sistema mo dia 30 para compor o meu faturamento, no dia 03 transmito para a sefaz para autorização.
Duvidas:
Conheço os prazos de validade de uma NFe após da sua emissão conforme a data da saída, mas, existe algum prazo entre a data da emissão e a aprovação da Sefaz.
Caso positivo, existe embasamento legal.
Vera Lucia Lima
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoBoa tarde, gostaria de saber como e onde faço calculos de INSS de Nota Carioca em atraso e que código uso... a GPS é em nome do contratante ou da contratada?? preciso da uma resposta breve,
desde já, agradeço sua a tenção.
Vera lima
Vanderli Procopio Tosta
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoBoa tarde a todos! gostaria de uma ajuda, tenho uma duvida, minha firma não esta obrigada a utilizar a nota fiscal eletronica, mais tenho que fazer uma venda para fora do estado, segundo o fiscal da repartição tem que ser com nota fiscal eletronica., pois bem minha duvida é o seguinte se tirar esta nota fiscal eletronica para fora do estado tenho que continuar usando a Nf-e ou posso voltar para nota normal?
Marcelo Vargas da Rosa
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, tenho uma duvida. Na Nota Fiscal Eletrônica referenciada, eu posso colocar mais de um cupom fiscal por nota?
Att,
Marcelo Rosa
Cesar Douglas Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalE qual seria o regime tributario de um produtos rural pessoa fisica? sendo que o programa emissor da nota eletronica só tras 3 formas e as mesma não se enquadra em nenhuma para o Produtor Rural Pessoa Fisica.
Att
César Douglas
Alex de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , EscreventeNo meu entender as empresas são obrigadas a emitir NF-e somente em substituição às antigas notas 1 e 1A. O Cupom Fiscal por exemplo, continua sendo um documento válido, mas só serve para se o órgão for retirar a mercadoria diretamente no fornecedor. Se o fornecedor entregar a mercadoria no órgão, aí só servirá a NF-e mesmo.
Luis Silvano Araujo Vieira
Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeGostária de saber se as compras realizadas com o cartão corporativo também é necessário a nota fiscal eletrônica?
Alexandre Américo da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom no entender do TCE SP é o seguinte:
Tribunal Pleno manifesta-se sobre a possibilidade de apresentação de nota fiscal padrão e de cupom fiscal na comprovação de despesas
Em Sessão de 25/04/2012, o Tribunal Pleno acolheu os votos proferidos pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini nos autos das consultas formuladas pelos Prefeitos de Macedônia (TC-001265/011/10) e de Guaraçaí (TC-000012/015/11), para firmar entendimento de que há limites na aceitação de nota fiscal padrão e de cupom fiscal na comprovação de despesas da Administração Pública.
Em relação à nota fiscal padrão, a Corte asseverou que esta só será admitida como documento hábil à comprovação de despesa nas situações em que o fornecedor não estiver obrigado a emitir nota fiscal eletrônica (NF-e).
Já o cupom fiscal, por força do estabelecido no artigo 2º, inciso II, § 7º, do Decreto Estadual Paulista nº 54.869/09, somente será aceito para comprovar despesas no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais). Além disso, deverá o Administrador atentar para que o documento emitido contenha, com clareza, todos os elementos que lhe são indispensáveis, nos termos do artigo 61, § 1º, da Lei Federal nº 9.532/97 (identificação do fornecedor, descrição dos bens ou serviços objeto da transação e data e valor da operação).
Se o cupom fiscal não atender aos referidos requisitos legais deverá ser exigido nota fiscal com todos os dados da transação.
Por fim, o Tribunal Pleno reforçou a necessidade de que as Prefeituras atentem para que haja, em cada caso, registro no procedimento interno da cabal observância aos requisitos estabelecidos nas Instruções para a aprovação da despesa.
Leandro Alexandrino de Melo
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Amigos, bom dia!
Tenho um cliente que está precisando saber se há a possibilidade de verificar em algum lugar todas as notas fiscais eletronicas emitidas em nome da empresa dele.
Esse cliente está com medo, pois acha que um antigo fornecedor está emitindo NFe em nome da empresa dele.
Alguém saberia me informar?
Shirley Lopes
Iniciante DIVISÃO 1 , Encarregado(a) LogísticaBom dia!
Gostaria de saber!
Sou operador logístico, meu cliente quer que eu retire uma mercadoria de remessa de conserto em um órgão publico sem nota fiscal, apenas com uma declaração ou o mesmo emitirá nota fiscal de entrada.
Posso retirar desta forma?
Welber Junio Evangelista Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) InformáticaMarli Nascimento
Welber Junio Evangelista Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) InformáticaShirley Lopes
Marcos de Oliveira Brito
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresascomo fazer uma pergunta.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa noite Marcos,
Primeiramente, seja bem vindo ao Fórum !
Dê uma lida nas Regras do Fórum, no "Capítulo V - Como utilizar o Fórum"
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)Cara Marli Nascimento por coincidência o pessoal da contabilidade me procurou com a mesma duvida sua, e apesar da resposta do Juciê estar correta, me senti na obrigação de alertar para um detalhe muito importante.
O protocolo ICMS 42 normatiza notas fiscais de venda (do Estado) e somente as atividades que constam do Protocolo, quando se tratar de NOTA FISCAL DE SERVIÇO tem de ser analisadas as leis do município onde a empresa está estabelecida, pois ainda existem muitos municípios que ainda não adotaram as notas eletrônicas.
Alex Parreira
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Cf, o nosso amigo Juciê postou:
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