
Elisandra Motta
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) ContabilidadeOlá colégas..
Estou com problema de entregar o sintegra de minas gerais.. alguém sabe o porque????
Aguardando e obrigado
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Elisandra Motta
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) ContabilidadeOlá colégas..
Estou com problema de entregar o sintegra de minas gerais.. alguém sabe o porque????
Aguardando e obrigado
Celso
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeElisandra, experimente atualizar o TED, deve ser esse o problema.
Elisandra Motta
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) ContabilidadePois eh.. mas os outros estados eu consegui enviar e só de Minas Gerais eu não estou conseguindo...
Celso
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeElisandra, nessa mensagem do dia 16 de julho, estavam com o mesmo problema que você, e atualizaram o TED.
Solange
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde
Minha empresa não tem ECF e meus livros de entrada e saida ainda são manuais, sou obrigado transmitir sintegra?
Mario Jose Alcantara Prado
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Vendas Gostaria saber se alguém pode me ajudar?
Recebi uma multa do sintegra, referente a um mês que
não foi enviado o arquivo, existe algum argumento
que posso usar para me defender e livrar desta multa?
José Ricardo Meirelles Netto
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoPessoal, bom dia! Tenho um cliente, EPP, optante pelo simples nacional que é do ramo de auto-peças e não está obrigado a NFE, porém realiza emissão quando vence licitação para órgãos públicos. Minha dúvida é quanto a compras fora do estado do Rio Grande do Sul, deve realiza entrega de Sintegra? Existe alguma outra delcaração acessória a nível estadual que deva realiza entrega?
Marcio Vitti
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde
Eu entrego o Sintegra apenas das operações Interestaduais das empresas optantes pelo Simples Nacional, cuja escrituração é por processamento de Dados. Está correto??
Bruno Pacheco da Costa
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeUma empresa com o codigo de ativida 41 e 42 esta ou nao obrigada a entrega de Sintegra, Dapi, etc.
Visitante não registrado
Olá pessoal!
Me ajudem por favor!
tenho uma empresa que é emissora de cupom fiscal, ela faz uso do (DAV), verifiquei que no cupom não vem a descrição dos produtos vendidos, somente o numero do (DVA).
minha duvida é a seguinte:
empresas que faz uso do (DAV) necessita da descrição dos produtos no arquivo SINTEGRA? somente o numero do controle do (DAV) no cupom é aceitável?
grato.
Marcio dos Santos Florencio
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) FiscalBoa Tarde
tenho uma empresa que entrega o sintegra na forma "totalidade das operações"...no restante dos procedimentos é o mesmo. na hora que vou transmitir eu transmito para o SEFAZ-SP?? ja que esta na totalidade das operaçoes?
essa empresa só emitiu nota pra sp e rj. envio pra sefaz-rj?
grato
Fabiana Teixeira da Cruz Rego
Iniciante DIVISÃO 1 , Assessor(a) Administrativoestou para perder o juizo.
somos industria optante pelo simples nacional, já emitimos nfe e gostaria de saber se semos obrigados a gerar sintegra.
Fabiana Teixeira da Cruz Rego
Iniciante DIVISÃO 1 , Assessor(a) Administrativo*somos
José Ricardo Meirelles Netto
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoPessoal, falei com o fiscal da Fazenda da minha cidade, só está obrigado a entrega de Sintegra quem for intimado, ou seja, que não recebeu pelo correio qualquer tipo de notificação está desobrigado. Quanto a multas, aqui no RS não está sendo cobrada a princípio, mas é bom não correr riscos.
Sds..
Roberta Baessa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Alguém sabe como resolver problema com registro 54 e 74 do Sintegra?
O governo aqui do Paraná notificou a empresa a pagar uma multa de 75 mil reais, por erro/omissão na entrega, dentro de trinta dias ou entrar com defesa neste mesmo período.
Vocês poderiam me ajudar sobre o que fazer, ou fornecer algum modelo de defesa deste tipo de problema?
A empresa está implantando novo sistema, mas o volume de notas de entradas e saídas para lançar é bem grande: 2006 até 2010, e o antigo sistema utilizado não funciona mais (e pelo visto não funcionava antes tbm...).
Muito obrigada!
Roberta Baessa.
Marcelo a Sousa
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde,
Cara Roberta
Os registros 54 e 74 sao referente aos produtos das notas fiscais, e obrigatorios mensalmente, se nao foram entregues corretamentes e passivel aplicacao de multa, em MG, a fiscalizaçao de ta uma opcao de entregar o arquivo correto em 30 dias, e sua multa e reduzida em 90% , mas esta empresa utiliza ECF, e nf normais?
Roberta Baessa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Oi Marcelo, muito obrigada pelo retorno.
Esta empresa emite nota fiscal eletronica desde 2010.
No periodo com irregularidade (a partir de 2006) eram feitas manualmente (modelo A ou A1) e somente a contabilização era via sistema. Acredito que as irregularidades apareceram por nunca alguem ter cadastrado os produtos no sistema fiscal para envio do Sintegra.
Agora com as notas eletronicas, tanto de entrada quanto de saida, ao importarmos as notas no sistema, o próprio sistema lança tudo com a maior facilidade, basta importar no site da NFe digitando a chave de 44 digitos.
Resta elaborarmos uma defesa para o processo administrativo e também lançar e retificar todos os arquivos de 2006 a 2010 - período apontado com irregularidades do registro 54 e 74.
Temos um outro cliente que também consta pendência, mas somente do registro de inventário, o 74. Só que ele não tem estoques e ainda não conseguimos resolver esta irregularidade junto ao Estado, mesmo protocolizando uma contestação...
Thiago Herdy
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
a multa é 5000 por competencia ou por mês que está atrasado?
ex. 07/2008 não foi entrege - a multa seria 5000 ufir
ou 5000 ufir X os meses seguintes ate a data de hoje?
abraço
Priscila Neves
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente FinanceiroBom Dia.
Vocês podem me ajudar em erros (rejeitados), preciso localizar em 5 arquivos .
Obrigada.
Celso
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadePriscila, quais os erros?
Sergio
Bronze DIVISÃO 2Roberta Baessa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Gostaria apenas de compartilhar com vocês os seguintes:
Fabiana Cunha
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom Dia!
É uma situação nova para mim e não sei como proceder.
Estou com uma empresa onde consta no Sintegra, a situação cadastral vigente como Não habilitado - Inapto.
A empresa possui muitos débitos federais em aberto.
Emite nota apenas de prestação de serviços.
Como e onde posso consultar para regularizar a situação de Inapto.
Desde já agradeço.
Att
Fabiana
Thiago Herdy
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)up na minha dúvida!!!
Boa tarde,
a multa é 5000 por competencia ou por mês que está atrasado?
ex. 07/2008 não foi entrege - a multa seria 5000 ufir
ou 5000 ufir X os meses seguintes ate a data de hoje?
abraço
Jonatas Cristiano Pimentel
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscalgalera, bom dia
empresa LUCRO REAL, supermercado.
compro e vendo para fora de SP
devo entregar sintegra para outras UF todo mÊs?
qual a lei?
a contabilidade e informou que so devo entregar uma anualmente
isso é verdade? pelo que conheço temos que entregar todos os meses para as UF de quem compramos e vendemos, não é isso?
Rose
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia,
Estamos tentando transmitir o Sintegra de SC desde sexta feira e ele não envia os arquivos para contribuintes dando o erro "No do recibo não corresponde ao arquivo de remessa".
Esse recebido é gerado pelo validador Sintegra. Alguém está com problemas desse tipo?
Moises Soares dos Santos Junior
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Tenho uma duvida quanto a entrega de SINTEGRA para operações interestadual.
1-Se não for entregue o sintegra para o estado a qual se fás uma operação, entrada ou saída, acarretara multa ?
2- Eu não estou encontrando a lei que diz, que tenho que entregar o sintegra para outro estado em operações interestaduais. Se alguém poder me passa essa lei fico muito agradecido.
Desde já sou grato, o fórum e nota 1000 =]
Moisés Soares dos S. Jr. Aux. Fiscal
Jonatas Cristiano Pimentel
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalMoises, boa tarde
se você for do estado de SP.
1.2- Contribuintes Paulistas que realizaram operações com outras Unidades Federadas e que ainda não foram notificados para entregar arquivos ao Sintegra-SP:
Devem enviar os arquivos diretamente para as Unidades Federadas com as quais realizaram operações (cláusula 8ª do Convênio ICMS 57/95, atualizado pelo Convênio ICMS 69/02). Devem validar o arquivo e gerar a mídia usando o Validador do Sintegra, última versão. Devem consultar a forma de envio da mídia no site do Sintegra, item "Recepção de Arquivos".
em relação a multa eu também tenho essa dúvida.
se eu souber passo aqui.
Moises Soares dos Santos Junior
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeJonatas, Boa tarde
Fico grato pela atenção.
Olimpia Marfori
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)uma empresa desobrigada da entrega do Sintegra, esta no simples nacional, tendo enviado mesmo sem a obrigatoriedade por 11 meses, pode simplesmente parar o envio?
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